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  • Defensoria obtém na Justiça guarda unilateral de filha para vítima de violência doméstica

    Defensoria obtém na Justiça guarda unilateral de filha para vítima de violência doméstica

    Após recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), E. dos R. do N., 23 anos, vítima de violência doméstica em Sinop (475 km de Cuiabá), conseguiu na Justiça a guarda unilateral da filha de 2 anos.

    A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), de 28 de abril, levou em consideração a recente Lei nº 14.713/2023, que estabeleceu medidas mais rigorosas para proteger crianças e adolescentes em ambientes de risco.

    “Desta feita, defiro a liminar para fixar a guarda unilateral da menor em favor da genitora, até o julgamento meritório deste recurso”, diz trecho da decisão da desembargadora Marilsen Andrade Addario.

    Nos casos de separação, a guarda compartilhada é a regra geral no Brasil, de acordo com o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    Porém, como reforçou a lei de 2023, quando há violência doméstica, a guarda unilateral pode ser solicitada como forma de proteger a mãe e a criança da convivência com o agressor.

    No caso de Sinop, o agravo de instrumento foi ajuizado pelo defensor público Júlio Vicente Andrade Diniz, no dia 25 de abril, buscando reverter a decisão de primeira instância, que fixou o compartilhamento da guarda entre os pais.

    “A guarda compartilhada é a regra e, habitualmente, é a modalidade que atende ao melhor interesse da criança, conforme assegura o Estatuto da Criança e do Adolescente. Contudo, quando há evidência de existência de situação de violência doméstica, essa regra da guarda compartilhada deve ser excepcionada, para que seja fixada a guarda unilateral, porque a situação de violência doméstica também afeta os filhos”, pontuou o defensor.

    Conforme os autos, houve fixação de medidas protetivas de urgência a favor da mãe por conta de agressões físicas e psicológicas cometidas pelo ex-companheiro, inclusive durante a gestação, com chutes na barriga.

    “Deve-se frisar que a restrição do convívio paterno através da fixação da guarda unilateral é uma medida extrema, que deve ser adotada em casos excepcionalíssimos, para que não exista abuso e uso indevido da lei como instrumento de vingança”, explicou Diniz.

    A vítima teve uma união estável com C.J. de L., 24 anos, por cerca de dois anos, entre 2021 e 2023. Ela é estudante e voltou a morar com os pais após a separação.

    Em dezembro de 2023, o juiz plantonista da comarca de Sinop estabeleceu as seguintes medidas protetivas: proibição do agressor de se aproximar da vítima, no limite de 100 metros, proibição do agressor de manter contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, proibição de frequentar a residência da vítima, e afastamento da vítima, sem prejuízo dos direitos relativos aos bens, guarda dos filhos e alimentos.

    Por conta da situação de violência, ela faz acompanhamento permanente junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Sinop, que encaminhou a vítima à Defensoria Pública.

    Logo que tomou conhecimento do caso, o defensor público Glauber da Silva ingressou com o pedido de reconhecimento de dissolução de união estável com regulamentação de guarda, visita e alimentos, em dezembro do ano passado.

    Apesar disso, em decisão liminar, inicialmente foi fixada a guarda compartilhada da menor, com regras de convivência entre os pais.

    Entretanto, no recurso, o defensor público Júlio Vicente Andrade Diniz alegou que a decisão não se sustentava, em virtude do risco de violência doméstica, buscando resguardar a integridade da mãe e da filha.

    Com isso, no dia 28 de abril, a desembargadora acatou o recurso da DPEMT, destacando que a documentação enviada comprovou a situação de violência doméstica vivenciada pela mãe, conforme as medidas protetivas concedidas pela Justiça, somado ao fato de que ela faz acompanhamento psicossocial permanente devido à violência praticada pelo ex-companheiro.

  • Mulher que levou 24 facadas do ex tem guarda do filho e pensão após ação da Defensoria

    Mulher que levou 24 facadas do ex tem guarda do filho e pensão após ação da Defensoria

    A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso conseguiu liminar na Justiça para que a vítima de violência doméstica C. A. de L. tenha a guarda unilateral do filho de 16 anos, que ele receba pensão alimentícia e que a casa onde C. vivia com o ex-marido e agressor, até fevereiro de 2024, em Cotriguaçu, seja partilhada. A decisão aconteceu no processo que finalizou a união estável. O ex-marido de C. também responde, preso, a processo por tentar matá-la, com 24 facadas, em julho de 2024.

    A defensora pública que atua na defesa de C., Izabella Marquetti Souza, informou que a Justiça também autorizou que C. fosse buscar seus pertences na casa onde vivia com o ex-marido, com proteção e escolta de policiais militares. Essa parte da decisão foi cumprida na última quinta-feira (21.2).

    “Acompanhamos ela até a casa, e só agora, um ano após ter deixado o lugar e ter entrado com o pedido de divórcio, ela conseguiu tirar seus pertences da residência. Ela viveu por 18 anos sofrendo agressões e violência física do ex-marido, quando decidiu se separar, mesmo após ela ter conseguido medida protetiva para evitar que ele se aproximasse, ele invadiu a casa onde ela vivia e a golpeou com uma faca 24 vezes”, explicou a defensora.

    A tentativa de homicídio do ex-marido contra C. aconteceu em 16 de julho de 2024. Cinco meses antes, em fevereiro, C. decidiu se separar depois de anos sofrendo agressões físicas e psicológicas. Naquela ocasião, ela deixou a casa sem levar nenhum pertence, pois já tinha sido ameaçada de morte.

    Ação – A Defensoria Pública entrou com uma ação de reconhecimento e extinção de união estável explicando que a convivência de ambos era insustentável e perigosa para C. e para o filho do casal, J. L. R., 16 anos.

    A juíza da Vara Única de Cotriguaçu, Gezicler Luiza Artilheiro, reconheceu as provas da violência doméstica e do risco iminente à integridade física de C. e do filho e além de definir a guarda e a divisão da venda da casa, determinou que uma pensão no valor de 30% do salário-mínimo, o equivalente a R$ 455,40, acrescido de 50% das despesas extraordinárias, como vestuário, material escolar e medicamentos, seja paga ao adolescente.

    A decisão considerou a necessidade alimentar do jovem e, caso o pai não consiga pagar por estar preso, que o acumulado da dívida seja pago quando ele deixar a prisão. A magistrada reforçou que, além da tentativa de homicídio contra a ex-companheira, o agressor possuí histórico de medidas protetivas e descumprimento delas.

    Para a defensora, a atuação da Defensoria Pública foi fundamental para garantir a segurança e os direitos das vítimas, que além de enfrentarem a violência, lidam com todas as dificuldades materiais decorrentes da carência financeira. A instituição assegurou à C. e ao filho o acesso gratuito à justiça e fundamentou os pedidos na Lei Maria da Penha e em jurisprudências sobre proteção de mulheres vítimas de violência doméstica.

    O processo segue em segredo de justiça, com audiências agendadas para a definição da partilha de bens e a confirmação definitiva das medidas protetivas concedidas.

  • Após divórcio, mulher obtém a guarda exclusiva de seu cão de estimação

    Após divórcio, mulher obtém a guarda exclusiva de seu cão de estimação

    Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aceitou recurso o pela tutora de um cachorro chamado Tut e concedeu a ela a guarda unilateral do animal, que terá residência fixa com ela. O outro tutor, ex-marido da agravante, poderá visitar o pet em finais de semana alternados, com prévia comunicação. O acórdão confirmou decisão monocrática que havia sido concedida em caráter liminar, no mês passado, pelo desembargador Sebastião Moraes Filho.

    A tutora do cachorro Tut recorreu contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, nos autos da ação de guarda e regulamentação de visitas de animal de estimação, que havia concedido guarda unilateral ao ex-marido.

    A impetrante alegou que o melhor interesse do animal seria continuar vivendo com ela e seus filhos, em sua residência habitual, onde vive desde 2017, já estando acostumado ao espaço que é amplo e confortável para ele, já que conta com quintal com gramado para que ele possa correr e brincar, além de área interna com muitos brinquedos. Além da casa mais confortável, Tut já estaria acostumado com os dois filhos do ex-casal, com quem convive harmoniosamente em “um relacionamento baseado em companheirismo e amor”.

    A mulher também alegou que, por outro lado, o ex-marido reside em apartamento e administra sozinho um mercado que funciona das 7h às 20h, abrindo também aos finais de semana e feriados, o que acarretaria Tut passar a maior parte do tempo sozinho.

    Na decisão liminar, o desembargador Sebastião Moraes Filho destacou que qualquer modificação na guarda do cachorro Tut, neste instante, seria temerária na rotina cotidiana do animal. “Como o Poder Judiciário tem o papel de apaziguar e solucionar os conflitos sociais, verifica-se, ao menos nesta específica hipótese, que a manutenção da situação no estado atual revela providência que permite, sem maiores danos, reversibilidade futura”.

    Em julgamento colegiado, ocorrido nessa quarta-feira (10 de julho), o magistrado reafirmou seu voto. “Tive que verificar até no STJ e tem uma decisão idêntica. Confesso que essa é a primeira vez que eu julgo uma ação desse tipo. Estou entendendo que o cachorrinho vai ficar melhor com a mulher porque ela cuida melhor do bichinho […] É a amizade mais sincera que tem”, disse.

    O voto foi acompanhado pelos desembargadores Marcos Regenold Fernandes e Sebastião de Arruda Almeida.