Tag: Grupo Modelo

  • Compliance tributário do Agronegócio no Show Safra 2020

    Compliance tributário do Agronegócio no Show Safra 2020

    Dentre os painéis de palestras e debates que estão na grade do Show Safra BR 163, no dia 18 de março acontece o Compliance Tributário do Agronegócio.

    As palestras são uma realização do Grupo Modelo e, serão ministradas pelos profissionais da empresa, que está no mercado luverdense há mais de 30 anos na área contábil.

    O Evento Compliance Tributário do Agronegócio irá abordar temas relevantes para o setor, como:
    – Livro Caixa Digital do Produtor Rural
    – RH 4.0 no Agro- Alterações da Previdência
    – Holding e Organização Financeira e Tributária
    – Atualizações Tributárias

    É importante que o produtor rural, assim como os empresários e os estudantes estejam bem informados. as leis mudam constantemente e o nosso foco e trazer soluções e informações sobre essas alterações”, acrescenta a empresária e gestora do grupo Mariza Valcanaia.

    As palestras são gratuitas e vão das 9 horas até as 12 horas, no auditório da Fundação Rio Verde de Pesquisa.

     

  • RCT Recuperação de Créditos Tributários

    RCT Recuperação de Créditos Tributários

    Recuperação de Créditos Tributários são restituições de valores originados de cobranças indevidas, pagos em duplicidade ou pagamentos de valores superiores ao devido, cujo contribuinte pode exigir a restituição do estado. A recuperação de crédito tributário é uma atividade que envolve o levantamento e o resgate dos créditos tributários que foram acumulados pela empresa no decorrer dos anos, ou seja, é preciso um planejamento tributário minucioso.

    É preciso realizar um estudo profundo e um levantamento de dados apurado para que seja possível identificar corretamente todos os créditos que podem ser recuperados.

    A recuperação de crédito tributário é um direito assegurado pela legislação, e a empresa deve ficar atenta a todas as possibilidades. Recuperar créditos é uma forma de otimizar as finanças, recebendo de volta valores pagos indevidamente ou a maior.

    A obrigação tributária, por sua vez, corresponde ao pagamento de tributos, impostos, taxas e contribuições de origem federal (INSS, PIS, COFINS, IR, CSLL, IPI), estadual (ICMS) e municipal (ISS). É preciso ficar atento ao ICMS Substituição Tributária, regime em que um contribuinte é substituído por outro no pagamento de determinados impostos.

    Quando se encontram pagamentos a maior, é possível fazer a recuperação de crédito tributário por via administrativa, mais os juros devidos de acordo com a taxa referencial da SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).

    A equipe responsável pela gestão fiscal deve se certificar de que, verdadeiramente, ocorreram pagamentos a maior, confirmando o valor declarado na ECF (Escritura Contábil Fiscal) e o valor que foi efetivamente recolhido pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

    Antes de formalizar a solicitação de recuperação de crédito tributário, é preciso fazer uma abrangente revisão tributária, realizando o cruzamento de diferentes dados e consultando a jurisprudência.

    Só então a empresa pode apresentar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

    Em determinados casos, a empresa poderá entrar com ação judicial para que a Receita Federal acelere a resolução da demanda, analisando imediatamente o processo.

    Vale lembrar que todo crédito recuperado só pode ser usado para compensar outros tributos da Receita Federal, excetuando-se as contribuições previdenciárias nos casos de retificação do demonstrativo com informações erradas.

    Seria importante contar com uma equipe fiscal e contábil para efetuar essa tarefa, recorrendo aos profissionais que atuam em escritórios de contabilidade e Assessoria Tributária.

    (Colaboração de conteúdo: Modelo Assessoria e Consultoria Contábil e Tributária; jusbrasil.com.br)


    Modelo Contabilidade – Escritorio de contabilidade em Lucas do Rio Verde

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    Nova Versão para Aplicativo MEI

     
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    Seguro desemprego agora é pela Internet

     
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    O impacto da tecnologia nas empresas, por Mariza Valcanaia

     
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    ITBI x ITCMD

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  • Nova Versão para Aplicativo MEI

    Nova Versão para Aplicativo MEI

    A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou a nova versão do App MEI na loja do Governo do Brasil (Gov.br).
    A nova versão promoveu atualização tecnológica do aplicativo mantendo as mesmas funcionalidades da versão anterior.
    O App MEI pode ser acessado em dispositivos móveis, como tablets e smartphones.

    ➡ O App MEI permite:
    1) Gerar e emitir o DAS para pagamento (nos meses em que a situação estiver devedora ou a vencer).
    .
    2) Consultar informações sobre:
    – CNPJ (nome, situação, natureza jurídica e endereço);
    – situação e períodos de opção pelo Simples Nacional/SIMEI;
    – situação mensal dos débitos tributários.
    .
    3) Obter informações gerais sobre MEI (conceitos, formalização e obrigações acessórias).
    .
    O app MEI está disponível para download nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.
    .
    Em breve será disponibilizada nova versão do aplicativo na qual será possível a transmissão da DASN Simei.
    Fonte: Receita Federal


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    https://www.cenariomt.com.br/2020/02/10/seguro-desemprego-agora-e-pela-internet/

  • Seguro desemprego agora é pela Internet

    Seguro desemprego agora é pela Internet

    Os trabalhadores brasileiros  já podem pedir o seguro-desemprego sem precisar ir a um órgão do governo, fazendo o processo 100% pela internet pelo Portal Emprega Brasil.

    Basta acessar o link: https://empregabrasil.mte.gov.br
    .
    Os interessados precisam seguir alguns passos:
    .
    ➡ Primeiro, fazer o cadastro no site Portal Emprega Brasil. Caso você já tenha um, basta informar usuário e senha;
    ➡ Em seguida, clique em “Solicitar Seguro-Desemprego” e informe o número do requerimento que está no comunicado de dispensa;
    ➡ O próximo passo é preencher as informações de dispensa divididos em 8 etapas;
    ➡ Após isso, é somente preciso clicar em confirmar a solicitação do benefício a aguardar o recebimento.
    ➡ O usuário também recebem um comprovante de solicitação que pode ser usado para confirmar a transação caso haja algum problema.

    Ficou com dúvidas?


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    https://www.cenariomt.com.br/2018/12/13/ministerio-do-trabalho-lanca-o-seguro-desemprego-pela-internet/

    https://www.cenariomt.com.br/2020/02/10/nova-versao-para-aplicativo-mei/

  • O impacto da tecnologia nas empresas, por Mariza Valcanaia

    O impacto da tecnologia nas empresas, por Mariza Valcanaia

    Mariza ValcanaiaO impacto da tecnologia nas empresas vem trazendo maior eficiência na gestão, seja na gestão financeira, de estoques ou de pessoas. A tecnologia agiliza a comunicação interna, reduz o ruído organizacional, evitando desgastes na equipe e junto aos  clientes, além disso, as mudanças tecnológicas e as ferramentas gerenciais disponíveis atualmente permitem que você acompanhe e controle praticamente todos os aspectos do funcionamento da sua empresa, em tempo real.

    O escritório Modelo está inserido neste cenário. São muitos programas/softwares de total segurança, que ajudam neste contexto, como: arquivo digital, assessoria online, auditoria tributaria, importação e transmissão de dados, atendimento digital, publicação diárias de assuntos relacionados as mudanças de Leis, entre outros que estão em construção ainda para este primeiro semestre que serão de grande valia.

    Nossa meta para este ano de 2020 é concluir nosso processo digital, reduzindo o uso de papel no escritório, e ao mesmo tempo em que implantamos uma nova prática, levamos esse modelo para os clientes de uma forma organizada, colaborando com o meio ambiente e contribuindo com a sustentabilidade.

    Nesse contexto implantamos em 2016 um núcleo de assessoria e consultoria e em 2017 uma HOLDING ADMINISTRATIVA com intuito de oferecer estrutura para o grupo e crescer em experiência para melhor atender os clientes.

    Nosso departamento de OMD-Organização Metodologia e Desenvolvimento está desenvolvendo um novo modelo de mercado, com tecnologia e inovação, visto a importância que é hoje ter esse olhar, esse cuidado com nossos colaboradores, nossos sócios, parceiros, clientes e principalmente oferecer oportunidades de trabalho, crescimento e desenvolvimento comprometido com o futuro das novas gerações.

    Outro ponto que torna a tecnologia verdadeiramente importante no contexto empresarial, é a sua enorme capacidade de ajudar as organizações a reduzirem custos, proporcionando para o empresário novas oportunidades de investir.

    A tecnologia é, sim, uma das nossas maiores esperanças quando tentamos projetar algo para o futuro, as facilidades trazidas por ela, ao longo dos anos, nos faz ter a certeza de sua constante evolução, em grande parte das vezes, seus produtos serão úteis e absorvidos facilmente em nossa rotina.

    Mariza Valcanaia  –  Sócia proprietária do Grupo Modelo

     

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  • Atrasou a entrega do EFD Contribuições? Multa será automática!

    Atrasou a entrega do EFD Contribuições? Multa será automática!

    EFD CONTRIBUIÇÃO

    A Receita Federal atualizou o guia prático da EFD Contribuições (SPED PIS / COFINS) para a versão 1.33 em 16/12/2019, e trouxe uma novidade que deixarão os contribuintes preocupados: a partir de 01 de Janeiro de 2020 a multa por atraso da EFD Contribuições será calculada, gerada e cientificada à empresa no momento da transmissão fora do prazo regular.

    Não foi possível ainda verificar se o programa validador da EFD Contribuições foi atualizado para apurar a multa no momento da transmissão, ou se a empresa será notificada pela Receita Federal posteriormente, mas de qualquer maneira o contribuinte deverá redobrar os cuidados para evitar atrasos.
    A EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital) é o arquivo digital transmitido mensalmente pelos contribuintes para detalhar as operações sujeitas ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

    A multa por atraso da EFD Contribuições ocorrerá quando a transmissão do arquivo digital for feita após o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.
    Ou seja, a EFD Contribuições de Janeiro de 2020, por exemplo, pode ser enviada até o dia 13 de Março de 2020, sem multas.
    Como Calcular a Multa da EFD Contribuições
    As penalidades referente ao atraso na entrega, ausência de entrega ou informações incorretas nos arquivos da EFD são regulamentadas pela Lei 8.218 de 1991, que foi alterada pela Lei 13.670 em 30 de maio de 2018 para abranger a utilização dos sistemas eletrônicos.

    De acordo com a nova redação do art. 12 desta lei, são impostas as seguintes penalidades aos contribuintes:

    I – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
    II – multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
    III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos

     
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    Tributação em renda Fixa
    ITBI x ITCMD

  • ITBI x ITCMD

    ITBI x ITCMD

    ITBI X ITCMD

    ITBI é um imposto de competência municipal incidente sobre a transmissão onerosa de bens imóveis, por ato inter vivos, ou de direitos reais a eles relativos, ressalvados os de garantia.

    ITCMD é um imposto de competência estadual incidente sobre a transmissão causa mortis ou doação de quaisquer bens e direitos, previsto, por sua vez.

    Tendo em vista a competência tributária municipal do ITBI e estadual do ITCMD, somando-se ao fato de que não há qualquer lei federal que institua normas gerais sobre esses impostos, tem-se que o presente estudo irá resolver a questão proposta levando em conta os princípios gerais das exações em comento e demais questões comuns relativas às mesmas, podendo a solução de controvérsias acerca do tema ser um pouco diferente em casos concretos, tudo a depender das regulamentações específicas promovidas pelos entes competentes.


    Analisando as características dos tributos, pode-se perceber que tanto o ITBI quanto o ITCMD possuem em comum a transmissão como fato gerador, sendo eles diferenciados no que se refere à forma de transferência, se onerosa ou não. (Fonte: jus.com.br)

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    Tributação em renda Fixa

    Grupo Modelo - Escritório de Contabilidade em Lucas do Rio Verde - MT

  • Tributação em renda Fixa

    Tributação em renda Fixa

    A tributação da renda fixa é o imposto cobrado pelo governo para aplicações em títulos de renda fixa. É calculado individualmente e por cada aplicação. Ele Incide apenas sob o lucro financeiro da aplicação. Entende-se por renda fixa os produtos financeiros em que o investidor empresta dinheiro por meio de compra de títulos públicos ou privados visando receber no futuro o montante investido mais juros.
    Existem basicamente dois tipos de impostos que incidem sob investimentos de renda fixa: IOF e IR.

    O (IOF) Imposto sobre Operações Financeiras, penaliza investimentos de curto prazo, que vencem ou são resgatados antes de 30 dias corridos. Quanto menos dias o dinheiro tiver ficado aplicado maior será a alíquota de imposto de renda.

    O (IR) Imposto de Renda é calculado em cima do lucro obtido pelo investimento financeiro. Por isso, é calculado em cima do resultado líquido, já descontando o IOF. O modelo de tributação também busca incentivar investimentos de longo prazo. Quanto maior o tempo de investimento menor é a alíquota de imposto sob renda fixa.

    O IR sob renda fixa incide em qualquer resgate desse tipo de investimento. Por exemplo, em títulos que possuem cupom, ou seja, pagamento de juros periódicos como semestrais ou anuais, os cupons também são taxados. A alíquota também varia de acordo com o prazo de investimento. Logo, os primeiros cupons possuem uma taxa maior de tributação. O que acaba por diminuir os rendimentos do investidor nos primeiros dois anos.

    Casos especiais de tributação da renda fixa

    Fundos de investimento em renda fixa Um caso especial de tributação na renda fixa são os fundos de renda fixa. Como todo fundo há uma antecipação de tributação por meio do Come-quotas. Em maio e novembro o investidor “paga” uma cota de seu fundo ao governo. Além disso, também incide o Imposto de Renda. Para efeitos de tributação eles são divididos em dois tipos com uma alíquota específica.

    • Fundos de Curto prazo: São fundos cuja carteira de títulos tem prazo médio igual ou menor que 365 dias. Até 180 dias, a taxa será de 22,5%. E acima de 180 dias de 20%.
    • Fundos de longo prazo: São fundos cuja carteira de títulos tem possui prazo médio maior que 365 dias. Nesse caso, a alíquota segue a tabela regressiva da renda fixa.

    Títulos isentos: Alguns títulos de renda fixa são isentos de imposto de renda para pessoas físicas. São eles:

    • Letras de crédito do imobiliário e do agronegócio
    • Certificado recebíveis imobiliários e agrícolas
    • Debêntures de infraestrutura Por fim, conhecer a tributação da renda fixa é essencial para entender qual será a rentabilidade final do investimento. Que é a que realmente o investidor busca.

     

    Tributação em renda

     

    Modelo Escritório de Contabilidade 
    Endereço: Predio Grupo Modelo, N° 626S – Av. Mato Grosso – Centro, Lucas do Rio Verde – MT, 78455-000 – Telefone: (65) 3549-1488

     

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    ITBI x ITCMD

     

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