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  • Profissionais da Educação de Mato Grosso Recebem 13º Salário e Gratificação de 20% com Reajuste

    Profissionais da Educação de Mato Grosso Recebem 13º Salário e Gratificação de 20% com Reajuste

    Professores e demais servidores da educação da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso vão receber, nesta sexta-feira (20.12), a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado (GR) de 2024, com um reajuste de 20%, além do 13º salário para os profissionais contratados e a 2ª parcela do 13º dos servidores efetivos.

    Segundo o secretário Alan Porto, o reajuste nos valores da GR pago aos servidores é uma consequência direta do desempenho das escolas, que, pelo esforço coletivo e trabalho contínuo dos educadores, conseguiram bater as metas do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica).

    “Esse aumento não é apenas um bônus, mas sim uma motivação para continuarmos investindo na educação, essenciais para um sistema educacional mais forte e eficiente. A Educação Pública de Mato Grosso foi reconhecida na categoria Ouro do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, concedido pela primeira vez pelo Ministério da Educação. Na lista de 14 estados com Selo Ouro, a nossa rede aparece na 5ª colocação. Já no Ideb, estamos na 8ª posição nacional e fomos o terceiro estado que mais avançou na alfabetização na idade certa em 2023″, apontou Alan.

    A secretária adjunta de Gestão de Pessoas, Flavia Emanuelle, avaliou que o aumento concedido pelo Governo de Mato Grosso na GR é significativo. “Com a atualização das metas do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), o reajuste visa valorizar os profissionais da educação, refletindo o esforço contínuo no aprimoramento da qualidade do ensino na rede estadual”, disse.

    Desde 13 de dezembro, os servidores da pasta já têm acesso ao simulador da GR atualizado, onde podem consultar os valores referentes às suas metas.

    Além disso, os servidores também podem consultar a previsão da folha de pagamento para conferir se os valores calculados estão corretos. Caso identifiquem alguma divergência ou tenham dúvidas, o governo disponibilizou uma “Caixinha de Dúvidas” no sistema Seduc Servidores, onde é possível questionar e enviar evidências caso haja alguma falha técnica nos cálculos.

    Critérios da Gratificação por Resultados

    O valor da gratificação, que pode alcançar até duas vezes o salário do servidor, varia com base em metas coletivas e individuais, incentivando o engajamento e o melhor desempenho.

    As metas coletivas são avaliadas com base nos resultados gerais de toda a rede, enquanto aquelas para as 13 Diretorias Regionais de Educação consideram a média de cada DRE.

    Comissão de Avaliação para Garantir Transparência

    Para assegurar a transparência no processo de concessão da gratificação, a Seduc instituiu uma Comissão de Avaliação de Resultados. Essa comissão avalia o cumprimento das metas e implementa ajustes quando necessário, assegurando que todos os profissionais tenham as suas contribuições reconhecidas.

    Fonte: Secom MT

  • TJMT determina que a prefeitura garanta direito de servidora convocada pela Justiça Eleitoral

    TJMT determina que a prefeitura garanta direito de servidora convocada pela Justiça Eleitoral

    O Poder Judiciário de Mato Grosso concedeu, parcialmente, Recurso de Apelação em mandado de segurança à servidora pública do município de Lucas do Rio Verde, que teve gratificação suspensa enquanto prestava serviços à Justiça Eleitoral. O acolhimento parcial do recurso foi acompanhado por todos os membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, em sessão realizada no dia 14 de agosto.

    Consta do Recurso de Apelação que, ao atender um chamado da Justiça Eleitoral, em 2019, uma servidora pública do município de Lucas do Rio Verde ficou sem receber a gratificação que era devida ao seu cargo de confiança. O pedido aponta, logo após a servidora assumir os trabalhos para a justiça Eleitoral, o Executivo Municipal publicou a Portaria n. 219/2019 a qual determinava o pagamento das gratificações somente aos servidores que estivessem “no efetivo exercício de suas responsabilidades no Poder Executivo Municipal”.

    Ao acolher parcialmente o recurso, o relator do caso, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou que, embora o pagamento do valor esteja condicionado aos servidores que atuam na prefeitura, a requisição pela Justiça Eleitoral é de natureza obrigatória e temporária. O magistrado ainda citou a legislação eleitoral, que garante a esses servidores os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seu cargo ou emprego.

    “A legislação eleitoral assegura a transferência do exercício do servidor público, sem alteração de sua lotação originária e sem prejuízo de seus direitos e vantagens inerentes ao exercício do cargo ou função, preservando seu vínculo efetivo, em virtude da relevância do serviço de interesse público e de sua obrigatoriedade”.

    Em sua análise, o relator do recurso ratificou o entendimento da 1ª instância, quando sustentou não ser possível o uso do mandado de segurança como substituto da ação de cobrança. “Tendo em vista que não é possível o uso do mandado de segurança como substituto da ação de cobrança, não se admite a condenação do ente público ao pagamento retroativo, como requer a impetrante, mas apenas a partir da data de impetração do mandado”.

    O magistrado ainda avaliou que a decisão do juiz singular deveria ser reformulada.

    “A reforma da sentença é medida que se impõe. Diante do exposto (…), dou parcial provimento ao recurso para reformar a sentença e conceder parcialmente a segurança, determinando a suspensão da Portaria n. 219/2019, com a determinação do restabelecimento do pagamento da gratificação suprimida, que deverá ser mantida para os pagamentos futuros, ainda que a servidora permaneça requisitada pelo TRE. O Poder Executivo Municipal também deverá efetuar o pagamento dos valores já descontados na folha de pagamento da autora desde a data da impetração do presente mandado de segurança, com a incidência de correção monetária (…) e juros de mora”, escreveu o desembargador Rodrigo Curvo.

  • Justiça do Trabalho em MT busca ex-empregados de rede de fast food para pagamento de gratificação

    Justiça do Trabalho em MT busca ex-empregados de rede de fast food para pagamento de gratificação

    A Justiça do Trabalho em Mato Grosso está em busca de aproximadamente mil ex-empregados que atuaram como atendentes de restaurante no McDonald’s entre outubro de 2015 e agosto de 2022. Esses trabalhadores têm valores a receber referentes à gratificação de quebra de caixa, benefício previsto nas convenções coletivas de trabalho dos anos de 2015 a 2018.

    Os trabalhadores podem comparecer pessoalmente à 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá para receber os valores, sem a necessidade de assistência jurídica. A juíza Rosana Caldas explica que, alternativamente, o resgate pode ser feito com a ajuda de um advogado particular ou com o auxílio do Sindicato dos Empregados no Comércio de Bares, Restaurantes, Fast Food e Buffet de Mato Grosso (Sindecombares/MT).

    O dinheiro está disponível desde setembro de 2022, após a homologação de um acordo judicial entre o Sindecombares e a empresa Arcos Dourados, franquia do McDonald’s no Brasil. Dos 1.043 trabalhadores com direito ao pagamento, apenas 130 compareceram à Justiça do Trabalho para receber seus créditos.

    O acordo foi resultado de uma Ação Civil Coletiva proposta pelo Sindecombares, que garantiu o depósito dos valores devidos pelo McDonald’s, permitindo que os beneficiários recebam imediatamente sem precisar ingressar com ações individuais.

    São beneficiários os trabalhadores que atuaram como atendentes de restaurante entre 2 de outubro de 2015 e 2 de setembro de 2022, desde que não tenham rescindido o contrato de trabalho antes de 2 de outubro de 2018. O acordo exclui trabalhadores que já entraram com ações judiciais para requerer a gratificação ou que tiveram ações individuais encerradas após conciliação.

    O direito à gratificação por quebra de caixa foi reconhecido em sentença dada na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, após ficar comprovado que todos os empregados contratados como “atendente de restaurante” e “treinador” também desempenhavam funções de caixa, sem receber a gratificação prevista na convenção coletiva.

    O pagamento aos empregados e ex-empregados da empresa foi acertado em acordo no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de 2º Grau do TRT de Mato Grosso. No acordo, o Sindecombares/MT também se comprometeu a divulgar a existência do crédito por meio de edital de convocação, em jornal, site e mídias sociais.