Tag: GOVERNO

  • Brasil e Japão firmam acordo para cooperação em desenvolvimento sustentável

    Brasil e Japão firmam acordo para cooperação em desenvolvimento sustentável

    Os governos de Brasil e Japão firmaram, nesta terça-feira (25/3), memorando que busca fortalecer a cooperação técnica e financeira para a promoção do desenvolvimento sustentável nos países. O documento foi assinado pela ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, do lado brasileiro, e pelo ministro do Meio Ambiente, Keiichiro Asao , do lado japonês, na sede do Ministério do Meio Ambiente do Japão.

    O ato ocorreu paralelamente à visita de Estado que celebra os 130 anos de amizade entre as nações e acontece de hoje a quinta-feira (27/3) com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de comitiva formada por 11 ministros, presidentes do Senado e Câmara dos Deputados, parlamentares e outras autoridades federais.

    O memorando de cooperação abrange diversas áreas estratégicas, como ações para redução de emissões de gases de efeito estufa (mitigação) e adaptação à mudança do clima, incluindo sistemas de alerta precoce para eventos climáticos extremos; conservação da biodiversidade; combate à poluição; gestão sustentável de resíduos; promoção da economia circular; acesso a recursos genéticos e compartilhamento dos benefícios resultantes de sua utilização; meio ambiente marinho e gestão de ecossistemas florestais, costeiros e offshore .

    Prevê, como instrumentos de execução da parceria, a realização de diálogos políticos, projetos conjuntos, pesquisas e estudos de viabilidade, compartilhamento de informações e organização de seminários e workshops.

    “A assinatura do memorando fortalece a cooperação global para o enfrentamento à mudança do clima rumo à COP30 e as relações entre Brasil e Japão em setores importantes para os dois países, como as agendas de mitigação, adaptação, meio ambiente urbano, tecnologia e mecanismos inovadores de financiamento”, afirmou a ministra Marina Silva.

    O acordo contribui para a implementação da “Iniciativa de Parceria Brasil-Japão sobre Meio Ambiente, Clima, Desenvolvimento Sustentável e Economias Resilientes”, lançada em maio de 2024 como resultado da visita oficial do então primeiro-ministro japonês Fumio Kishida ao Brasil. Reforça, ainda, o compromisso dos dois países com o cumprimento do Acordo de Paris, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas e do Marco Global da Biodiversidade de Kunming-Montreal, promovendo soluções conjuntas para desafios ambientais globais como as crises do clima, perda de biodiversidade, desertificação e poluição.

    Por meio do instrumento, Brasil e Japão também reafirmam a necessidade de que o desenvolvimento sustentável ocorra nas dimensões social, econômica e ambiental e reconhecem, como requisito indispensável nesse processo, a erradicação da pobreza em todas as suas formas.

    Após a assinatura do memorando, Marina Silva e Keiichiro Asao realizaram reunião bilateral, em que discutiram pautas prioritárias para a COP30, financiamento climático, fortalecimento do multilateralismo e sinergias entre as Convenções sobre Mudança do Clima, Diversidade Biológica e Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca.

    Agenda oficial

    Pela manhã, a ministra Marina Silva participou, junto aos demais ministros, da Cerimônia de Boas-Vindas do Imperador Naruhito e da Imperatriz Masako ao presidente Lula e à comitiva brasileira no Palácio Imperial.

    Após ouvir os hinos nacionais de Brasil e Japão e passar em revista as tropas, o presidente brasileiro, ao som de Aquarela do Brasil, escrita pelo compositor mineiro Ary Barroso, cumprimentou as delegações de ambas as nações. Em seguida, reuniu-se com o Imperador Naruhito no Palácio Imperial, mesmo local onde, na noite desta terça-feira, participa de jantar em sua homenagem. Na saída, o presidente ouviu a execução de “Asa Branca”, de Luiz Gonzaga e Humberto Teixeira.

    Apesar de ser a quinta visita de Lula ao Japão, esta é sua primeira visita de Estado. O Japão tem por tradição realizar apenas uma visita de Estado por ano. A última, contudo, ocorreu em 2019 com o então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Desde então, em função da pandemia de Covid-19, não houve nenhuma. A relação entre Brasil e Japão foi elevada ao status de Parceria Estratégica Global em 2014, durante visita do então primeiro-ministro Shinzo Abe ao Brasil.

  • Crédito do Trabalhador recebe 40 milhões de simulações de empréstimo em apenas três dias

    Crédito do Trabalhador recebe 40 milhões de simulações de empréstimo em apenas três dias

    É grande ainda a procura dos trabalhadores pelo Crédito do Trabalhador no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS). De 6h da manhã de sexta (21/3) até as 18h deste sábado (22), foram registradas 40.180.384 simulações de empréstimo, com 4.501.280 propostas solicitadas e 11.032 contratos realizados (números atualizados às 18h de domingo, 23). Os dados foram repassados pela Dataprev para o Ministério do Trabalho e Emprego.

    O ministro do MTE, Luiz Marinho, tem alertado aos trabalhadores que não tenham “pressa” em contratar o consignado, que esperem as 24 horas para que todas as instituições financeiras habilitadas mandem as suas propostas, garantido, assim, taxas mais baixas de juros. “O trabalhador precisa ter cautela, calma para analisar a melhor proposta”, argumenta Marinho. A prestação mensal do empréstimo não poderá ultrapassar 35% do salário do trabalhador.

    O Crédito do Trabalhador entrou em vigor na sexta (21), criado pela MP nº 1.292, que libera o crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo os domésticos, os rurais e os empregados do MEI. A modalidade de crédito está disponível para todos os trabalhadores de carteira assinada somente na Carteira de Trabalho Digital. Já a partir de 25 de abril todos os bancos poderão ofertar o crédito através das suas plataformas digitais.

    Para acessar o crédito, através da Carteira Digital do Trabalho, na aba Crédito do Trabalhador, o interessado autoriza o acesso a dados como nome, CPF, valor do salário e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, ele recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal da instituição financeira, que analisa a margem do salário disponível para consignação Pela linha de crédito, o empregado pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias ou ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão. Caso desista do empréstimo, o trabalhador tem 7 dias corridos, a contar do recebimento do crédito, para devolver todo o dinheiro repassado pelas instituições financeiras.

    Concorrência entre bancos deve baixar taxa

    O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que espera forte redução dos cobrados pelos bancos no empréstimo consignado ao trabalhador celetista. Hoje, essa cobrança fica em torno de 5% a 6% ao mês, segundo Haddad: “Esperamos que a concorrência entre os bancos faça essa taxa cair mais ainda”, disse.

    “Quanto mais estável for o setor da economia e mais estável for o empregado, maior chance de aproximar taxa de juros do Crédito do Trabalhador da cobrada dos servidores públicos e dos aposentados, que é menos de 2%”, afirmou o ministro em entrevista ao podcast Inteligência Ltda.

    Pergunta e respostas sobre o Crédito do Trabalhador

    COMO VAI FUNCIONAR?
    Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

    QUANTO TEMPO PARA RECEBER AS OFERTAS?
    A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

    COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS?
    As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

    QUEM TEM DIREITO?
    O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.

    QUANDO O CRÉDITO DO TRABALHADOR ESTARÁ DISPONÍVEL?
    A partir de 21 de março de 2025.

    SE EU JÁ TIVER UM CONSIGNADO, POSSO MIGRAR?
    Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

    EM CASO DE DEMISSÃO, COMO FICAM AS PARCELAS DEVIDAS?
    No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

    O QUE PODE SER DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO?
    O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

    O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR AOS BANCOS?
    Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.

    AS OPERAÇÕES SERÃO SÓ POR BANCOS HABILITADOS?
    Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.

    OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO TRABALHADOR?
    Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

    SERÁ AUTOMÁTICA A MIGRAÇÃO DO CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) PARA O CRÉDITO DO TRABALHADOR?
    O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

    DEPOIS DE REALIZAR O CRÉDITO DO TRABALHADOR, O TRABALHADOR PODE FAZER A PORTABILIDADE PARA UM BANCO COM TAXAS MELHORES?
    Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.

    O CRÉDITO DO TRABALHADOR SUBSTITUI O SAQUE-ANIVERSÁRIO?
    Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.

    Infográfico 2 - Detalhamento do programa

  • Governo Federal amplia acesso ao crédito com R$ 2,6 bilhões investidos pelo Programa Acredita

    Governo Federal amplia acesso ao crédito com R$ 2,6 bilhões investidos pelo Programa Acredita

    Criar oportunidades e impulsionar negócios. Essas são as principais metas do Programa Acredita, lançado em 2024 pelo Governo Federal. A iniciativa auxilia as pessoas que desejam empreender, mas que ainda encontram barreiras no acesso ao financiamento. Até o momento, o programa já viabilizou R$ 2,63 bilhões em crédito, totalizando 152,9 mil operações.

    As concessões de crédito são realizadas por meio de uma ampla rede de bancos parceiros e agências de fomento. O programa conta com diferentes modalidades, todas voltadas à ampliação do acesso a recursos financeiros e à promoção do desenvolvimento econômico da população. Um dos eixos é o microcrédito para inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), batizado de Acredita no Primeiro Passo.

    No eixo voltado ao microcrédito para inscritos no CadÚnico, já foram contratados mais de R$ 700 milhões, com uma inadimplência de apenas 0,043%”

    Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

    Ao todo, essa modalidade já ofertou R$ 726,41 milhões, beneficiando 87 mil pessoas. O Banco do Nordeste (BNB) foi responsável pela liberação de R$ 720,8 milhões em crédito para os beneficiários do CadÚnico; o Banco da Amazônia por R$ 2,26 milhões; o Badespi, agência de fomento do Piauí, por R$ 1,1 milhão; além das agências de fomento do Rio Grande do Norte e Pará, com participações menores.

    Para o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Wellington Dias, os dados mostram que o Programa Acredita tem apresentado resultados expressivos para alavancar o empreendedorismo no país.

    “No eixo voltado ao microcrédito para inscritos no CadÚnico, já foram contratados mais de R$ 700 milhões, com uma inadimplência de apenas 0,043%, um índice extremamente baixo. São números que comprovam o sucesso da iniciativa, especialmente considerando a taxa de juros acessível praticada: 8,75% ao ano”, destalhou.

    Microempreendedores

    Outra modalidade do Programa Acredita é o Procred 360, voltado a Microempreendedores Individuais (MEIs) e microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil.

    Sob a responsabilidade do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, esse eixo do programa já disponibilizou R$ 1,9 bilhão em crédito, em um total de 65,83 mil operações efetuadas.

    A Caixa Econômica Federal respondeu pela liberação de R$ 937,5 milhões; o Banco do Brasil por R$ 431,3 milhões; e o Bradesco por R$ 535,5 milhões.

    ...

    Qualificação profissional

    Além da concessão de crédito, o Programa Acredita também aposta na qualificação profissional, com foco na geração de empregos e no estímulo ao empreendedorismo. Empresas como Amazon e Huawei são parceiras estratégicas nessa frente e já promovem capacitações alinhadas às exigências do mercado de trabalho. Mais recentemente, a Visa, multinacional do setor de pagamentos, e o Instituto Rede Mulher Empreendedora também passaram a integrar a iniciativa.

    Essas parcerias têm como objetivo ampliar as oportunidades de inserção de pessoas em situação de vulnerabilidade no mercado formal, ao mesmo tempo em que fomentam novos empreendimentos em todo o país, como explicou o secretário de Inclusão Socioeconômica (Sisec) do MDS, Luiz Carlos Everton.

    “O Acredita não se resume à concessão de crédito. O programa também investe fortemente em capacitação profissional. Nesse eixo, a formação é direcionada para vagas com demanda real no mercado. Grandes empresas, com atuação nacional e internacional, já estão engajadas na oferta desses cursos, em parceria com o MDS. O programa está a pleno vapor, com resultados concretos em menos de um ano de implementação”, ressaltou o secretário.

     

  • Média diária de exportações cresce 16% em março, na comparação com ano anterior

    Média diária de exportações cresce 16% em março, na comparação com ano anterior

    Na terceira semana de março de 2025, a Balança Comercial registrou superavit de US$ 1,1 bilhão e corrente de comércio de US$ 11,7 bilhões, resultado de exportações no valor de US$ 6,4 bilhões e importações de US$ 5,3 bilhões.

    No mês, as exportações somam US$ 20,9 bilhões e as importações US$ 15 bilhões, com saldo positivo de US$ 5,9 bilhões e corrente de comercio de US$ 36 bilhões.

    No ano, as exportações totalizam US$ 69 bilhões e as importações, US$ 61,3 bilhões, com saldo positivo de US$ 7,8 bilhões e corrente de comércio de US$ 130,4 bilhões. Esses e outros resultados foram divulgados nesta segunda-feira (24/3), pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).

    Comparativo Mensal

    Nas exportações, comparadas as medias até a 3° semana de março/2025 (US$ 1,6 bi) com a de março/2024 (US$ 1,38 bi), houve crescimento de 16,0%. Em relação às importações, houve crescimento de 12,5% na comparação entre as médias até a 3° semana de março/2025 (US$ 1,15 bi) com a do mês de março/2024 (US$ 1 bi).

    Assim, até a 3° semana de março de 2025, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2,76 bilhões e o saldo, também por média diária, foi de US$ 452,08 milhões. Comparando-se este período com a média de março de 2024, houve crescimento de 14,5% na corrente de comércio.

    Exportações e Importações por Setor e Produtos

    No acumulado de exportações até a 3° semana do mês de março de 2025, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 100,59 milhões (28,4%) em Agropecuária e de US$ 133,37 milhões (19,2%) em produtos da Indústria de Transformação; já na Indústria Extrativa houve queda de US$ 13,45 milhões (-4,2%).

    No acumulado de importações, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 9,08 milhões (38,7%) em Agropecuária, e US$ 131,46 milhões (14,2%) em produtos da Indústria de Transformação, e queda de US$ 14,07 milhões (-20,0%) também na Industria Extrativa.

    Por MDIC

  • Receita Federal já recebeu 3.414.843 declarações do Imposto de Renda 2025

    Receita Federal já recebeu 3.414.843 declarações do Imposto de Renda 2025

    Receita Federal informa que até às 17 horas desta segunda-feira (24/3) foram entregues 3.414.843 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024.

    O prazo de entrega da declaração começou no dia 17 de março, e terminará em 30 de maio.

    A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo.

    Estimativas por Unidade Federativa :

    IR 2025 balanço.jpg

     

  • Crédito do Trabalhador recebe mais de 52 milhões de simulações de empréstimos em apenas três dias

    Crédito do Trabalhador recebe mais de 52 milhões de simulações de empréstimos em apenas três dias

    Entre sexta-feira (21/3) e as 17h30 de hoje (24/3), o Crédito do Trabalhador registrou a realização de 22.545 contratos, a partir de 6.134.192 propostas enviadas pelos trabalhadores às instituições financeiras habilitadas na Carteira de Trabalho Digital. Além disso, foram realizadas 52.493.840 simulações, de acordo com os dados repassados pela Dataprev ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta segunda-feira. Amanhã (25/3), o MTE divulgará novas informações sobre os contratos realizados.

    O ministro em exercício, Francisco Macena, alerta os trabalhadores a terem cautela ao contratar o crédito consignado. “O objetivo desse consignado é ajudar a evitar o endividamento dos trabalhadores”, destaca, enfatizando a importância de aguardar 24 horas para que todas as instituições financeiras habilitadas enviem suas propostas, garantindo, assim, condições com taxas de juros mais baixas.

    A prestação mensal do empréstimo não poderá ultrapassar 35% do salário do trabalhador. No momento da solicitação, o trabalhador pode optar por autorizar o uso de 10% do FGTS como garantia, 100% da multa rescisória ou outras garantias. A instituição financeira avaliará dados como tempo de serviço e salário do trabalhador para decidir se concederá o crédito. Caso o trabalhador desista do empréstimo, ele tem 7 dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor total recebido das instituições financeiras.

    O Crédito do Trabalhador entrou em vigor na sexta-feira (21), conforme estabelecido pela MP nº 1.292, que libera o crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e empregados do MEI. Esta modalidade de crédito está disponível exclusivamente na Carteira de Trabalho Digital para todos os trabalhadores com carteira assinada. A partir de 25 de abril, todos os bancos poderão oferecer o crédito por meio de suas plataformas digitais.

  • Papa Francisco deixa hospital após 38 dias

    Papa Francisco deixa hospital após 38 dias

    O papa Francisco recebeu alta neste domingo (23/3) e deixou o hospital onde ficou 38 dias internado. “Segundo a equipe médica, trata-se de uma ‘alta protegida’, o que significa que a recuperação exigirá fisioterapia respiratória e motora, além de suporte diário com oxigênio e acompanhamento médico. A voz do Pontífice deverá retornar gradualmente, conforme esperado nesses casos”, disse o Vaticano.

    Ao deixar o hospital, o pontífice apareceu na sacada do hospital e acenou para os fiéis: “Obrigado a todos”, disse aos fiéis e turistas que foram ao Hospital Gemelli onde ele estava internado desde o dia 14 de fevereiro para tratar uma pneumonia.

    Durante o trajeto rumo ao Vaticano, Francisco fez uma parada na Basílica de Santa Maria Maior para rezar diante do ícone da Salus Popoli Romani, agradecer por sua recuperação.

    O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, saudou em rede social a alta do papa. “O domingo se reveste de especial significado quando o papa Francisco faz sua primeira aparição pública, após sua internação. Renovamos nossa fé, fortalecemos nossas esperanças e celebramos o dom da vida”, postou.

    Alckmin assume a presidência interinamente durante a visita de Estado do presidente Lula ao Japão e ao Vietnã ao longo da semana.

     

  • Crédito do Trabalhador, o novo consignado, está disponível a partir desta sexta-feira

    Crédito do Trabalhador, o novo consignado, está disponível a partir desta sexta-feira

    A partir desta sexta-feira (21/3), a rede bancária pública e privada está pronta para oferecer a trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de autônomos incritos como MEI, a nova modalidade de empréstimo consignado: o programa Crédito do Trabalhador.

    O novo consignado oferece condições de juros mais favoráveis. Desse modo, o público interessado poderá utilizar o recurso, compatível com sua renda, da forma que quiser: seja para trocar uma dívida impagável por causa dos juros elevados do mercado de crédito, seja para realizar um projeto que não andava por falta de acesso a um financiamento.

    “Se você está endividado, tem agora a oportunidade de trocar essa dívida cara por uma mais barata e, portanto, aliviar a tua situação. É como se você fizesse um grande acordo salarial, tivesse aumento real de salário”, resumiu o ministro Luiz Marinho ao explicar, no programa Bom Dia, Ministro, a medida provisória editada pelo Governo Federal no último dia 12 de março. A MP conferiu às instituições financeiras 10 dias de prazo para se preparar para colocar a nova política de consignado em prática.

    O presidente Lula ressaltou, na edição da MP, que as pessoas agora podem sair do endividamento procurando o crédito mais barato. “O banco que cobrar menos, vá lá e faça a mudança”, disse o presidente, que, no entanto, ponderou: a nova linha de crédito não deve ser usada para as pessoas se endividarem ainda mais. “Não é para gastar o que não tem.”

    Pergunta e respostas sobre o Crédito do Trabalhador

    COMO VAI FUNCIONAR?
    Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

    QUANTO TEMPO PARA RECEBER AS OFERTAS?
    A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

    COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS?
    As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

    QUEM TEM DIREITO?
    O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.

    QUANDO O CRÉDITO DO TRABALHADOR ESTARÁ DISPONÍVEL?
    A partir de 21 de março de 2025.

    SE EU JÁ TIVER UM CONSIGNADO, POSSO MIGRAR?
    Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

    EM CASO DE DEMISSÃO, COMO FICAM AS PARCELAS DEVIDAS?
    No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

    O QUE PODE SER DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO?
    O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

    O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR AOS BANCOS?
    Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.

    AS OPERAÇÕES SERÃO SÓ POR BANCOS HABILITADOS?
    Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.

    OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO TRABALHADOR?
    Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

    SERÁ AUTOMÁTICA A MIGRAÇÃO DO CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) PARA O CRÉDITO DO TRABALHADOR?
    O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

    DEPOIS DE REALIZAR O CRÉDITO DO TRABALHADOR, O TRABALHADOR PODE FAZER A PORTABILIDADE PARA UM BANCO COM TAXAS MELHORES?
    Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.

    O CRÉDITO DO TRABALHADOR SUBSTITUI O SAQUE-ANIVERSÁRIO?
    Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.

    Infográfico 2 - Detalhamento do programaInfográfico 2 – Detalhamento do programa

  • Crédito do Trabalhador: 7.413.564 pedidos foram simulados e 653 trabalhadores já aderiram

    Crédito do Trabalhador: 7.413.564 pedidos foram simulados e 653 trabalhadores já aderiram

    Entrou em vigor hoje (21/3) a Medida Provisória (MP) que libera o crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo os domésticos, os rurais e os empregados do MEI. Até as 11h de hoje, 21 de março, segundo dados informados pela Dataprev, foram simulados 7.413.564 pedidos de empréstimos. Porém, solicitações mesmo de propostas foram 865.943, e 653 contratos foram fechados, através do aplicativo da Carteira do Trabalho Digital, que têm 68 milhões de trabalhadores cadastradas.

    Os empregados não poderão comprometer mais de 35% do seu salário para pagar as prestações do consignado, alerta o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. “O trabalhador precisa ter cautela, analisar as melhores propostas, e não fazer um empréstimo desnecessário. Essa é uma oportunidade para migrar de um empréstimo com taxas de juros alta para um o consignado com juros mais baixos”, ressalta Marinho.

    O “Crédito do Trabalhador” está disponível para todos os trabalhadores de carteira assinada somente na Carteira de Trabalho Digital. Já a partir de 25 de abril todos os bancos poderão ofertar o crédito através das suas plataformas digitais.

    Acesso ao Crédito – Para acessar o crédito, através da Carteira Digital do Trabalho, na aba Crédito do Trabalhador, o interessado autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, ele recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco. O empregado pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias ou ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão

    Portarias – Hoje foram publicadas três Portarias que estruturam o Crédito do Trabalhador e o Decreto 12.415 , que cria um Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado. A Portaria 435 que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento; a Portaria 434 que dispõe das formalidades para habilitação de instituições consignatárias para a operacionalização da operação de crédito consignado em folha de pagamento e a Portaria 433 que estabelece requisitos que normatizem as atribuições da Dataprev e da Caixa Econômica Federal na governança e operacionalização dos sistemas ou plataformas digitais.

    Por Decreto, foi instituído um grupo gestor, de natureza deliberativa, formado por técnicos do Mistério do Trabalho e Emprego, Casa Civil e Fazenda, para disciplinar processamentos necessários para a operacionalização e execução das operações de crédito consignado, propondo medidas para o aperfeiçoamento da regulamentação da carteira de operações de crédito. Esse grupo vai avaliar o desempenho das operações de crédito com consignado em folha de pagamento.

    Pelas Portarias, a Dataprev está autorizada a celebrar contrato com as instituições consignadas habilitadas pelo MTE e coordenar a operacionalização de crédito consignado em folha de pagamento. Já o Serpro está autorizado a prover os serviços e integração das plataformas. A Caixa fica autorizada a executar o serviço de centralizar os recursos para repassar as instituições consignatárias. Ou seja, todos os valores dos empréstimos serão repassados para a Caixa, que deposita para os bancos onde o trabalhador fez o empréstimo.

    Pelas regras, a operação de crédito pode ser contratada em folha de pagamento pelo tomador de crédito que tenha vínculo empregatício ativo das categorias de empregado celetista, rural, doméstico ou diretores não empregados com direito ao FGTS. O trabalhador não poderá ter outra operação de crédito com consignação no mesmo vínculo empregatício. As parcelas do empréstimo não poderão ultrapassar 35% do salário do trabalhador. As propostas apresentadas pelos bancos devem constar para o trabalhador o valor líquido a ser liberado, valor de cada parcela, total pago pela operação e a taxa de juros. O trabalhador pode solicitar as propostas de crédito às instituições consignatárias para comparar diferentes propostas e escolher a mais vantajosa.

    Nos casos de rescisão ou suspensão do vínculo empregatício, o consignado poderá será redirecionado automaticamente para outros vínculos de emprego que surjam posteriormente à contratação da operação de crédito. Também a instituição consignatária poderá renegociar o saldo devedor remanescente, inclusive mediante a celebração de um novo contrato de crédito com consignação em folha de pagamento. Toda negociação ou reativação deverá ser formalizada no Crédito do Trabalhador na Carteira de Trabalho Digital. A Dataprev disponibilizará às instituições consignatárias relatório mensal contendo a relação de contratos encerrados e com descontos suspensos devido ao término de vínculo empregatício, além da indicação dos casos em que houver novo vínculo empregatício ativo.

    O trabalhador poderá desistir das operações de crédito com consignação em folha de pagamento no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total recebido. O recolhimento de valores descontados da parcela do crédito com consignação em folha de pagamento será feito por meio da guia do FGTS Digital, pelo empregador, e deverá ser quitado na mesma forma e prazos de vencimento do FGTS. O empregador prestará as informações relativas ao desconto da parcela do crédito nos eventos de remuneração do eSocial, bem como nos eventos de desligamento.

  • Fazenda cria regras para instituições financeiras recusarem dinheiro de bets ilegais

    Fazenda cria regras para instituições financeiras recusarem dinheiro de bets ilegais

    A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou, nesta sexta-feira (21/3), uma portaria que disciplina como as instituições financeiras (IFs) e de pagamentos (IPs), além dos instituidores de arranjos de pagamento, devem agir diante de empresas de apostas de quota fixa ilegais. A Lei 14.790/2023 , regulada pela Portaria SPA/MF nº 566 , proíbe essas instituições de darem seguimento a apostas ilegais.

    Segundo o artigo 21 da Lei 14.790, as IFs, IPs e os instituidores de arranjos de pagamento não podem manter contas transacionais de operadores ilegais, nem executar operações de depósito e pagamento de prêmios. As contas transacionais são as que contêm o dinheiro dos apostadores e dos prêmios.

    O novo normativo também estabelece o prazo de 24 horas para que as IFs, IPs e os instituidores de arranjos de pagamento comuniquem à SPA qualquer caso suspeito de empresa que esteja operando apostas de quota fixa de modo ilegal. Na comunicação, devem explicar por quais motivos consideram o caso suspeito, além de indicar o CNPJ e a razão social da empresa.

    O secretário de Prêmios e Apostas do MF, Regis Dudena, lembra que, em fevereiro, a SPA, já havia enviado 22 notificações a instituições financeiras e de pagamento, alertando que estavam sendo usadas por operadores de apostas ilegais. “A nova medida, juntamente com a derrubada de sites e publicidades ilegais, será um reforço fundamental para o combate a quem quer atuar sem autorização e para a proteção dos apostadores, pois visa impedir que esses sites, que colocam em risco a economia e as finanças das pessoas, consigam receber recursos financeiros, fechando o cerco da atuação ilegal”, avalia o secretário.

    As obrigações da nova portaria não afastam a legislação e regulamentação vigentes de combate à lavagem de dinheiro , financiamento ao terrorismo e às armas de destruição em massa, que seguem sendo igualmente aplicadas. A Portaria SPA/MF nº 566 estabelece que as instituições e os instituidores de arranjos de pagamento que descumprirem essas regras podem ficar sujeitas a processos de fiscalização e, caso comprovados, de ação sancionadora.

    Segundo a regulamentação vigente, as empresas de apostas de quota fixa com autorização federal só podem oferecer serviços por meio de sites com a extensão “.bet.br”.