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  • Lei sobre gênero e enfermagem avança para revogação em Mato Grosso

    Lei sobre gênero e enfermagem avança para revogação em Mato Grosso

    Nesta quarta-feira (14), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em primeira votação o pedido de revogação da lei que determina o gênero do profissional de enfermagem de acordo com o sexo do paciente. A lei, em vigor desde 13 de junho, gerou polêmica entre os profissionais da área, que compareceram em grande número ao plenário para exigir sua anulação. Munidos de cartazes, os enfermeiros protestaram contra a medida, alegando que ela interfere na qualidade do atendimento prestado aos pacientes.

    Durante a sessão matutina, apenas dois deputados se posicionaram contra a revogação: Gilberto Cattani (PL) e Sebastião Rezende (União Brasil), o autor da proposta original. Apesar disso, a maioria dos parlamentares votou a favor da anulação da lei, mostrando uma tendência favorável à mudança legislativa. Os debates foram acalorados, refletindo a complexidade do tema e as diversas opiniões em jogo.

    Após a primeira votação, os trabalhos foram retomados no período vespertino para uma segunda sessão. Durante esta, o deputado Júlio Campos (União Brasil) apresentou o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No entanto, Sebastião Rezende pediu vista do projeto, adiando a segunda votação para os próximos dias. A presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT), Bruna Santiago, expressou sua expectativa de que a lei seja finalmente revogada, destacando a importância de atender às demandas dos profissionais de enfermagem.

    Sebastião Rezende tentou impedir o avanço do projeto de revogação apresentando um substitutivo, mas sua proposta foi rejeitada pela Comissão de Saúde. O deputado Dr. João, presidente da comissão, leu o parecer que negava a alternativa de Rezende, permitindo que a revogação fosse aprovada na primeira votação. Essa rejeição representa um passo significativo na luta dos profissionais de enfermagem contra a lei vigente.

    A expectativa é que a segunda votação ocorra em breve, quando os parlamentares decidirão definitivamente o destino da lei. Os enfermeiros continuam pressionando os deputados pela revogação, argumentando que a medida prejudica o atendimento aos pacientes e não atende às necessidades reais da categoria. A discussão se intensifica à medida que a data da votação final se aproxima.

    A Lei 12.542 estabelece que os cuidados íntimos, como banho, troca de roupas e ajuda para ir ao banheiro, devem ser realizados exclusivamente por enfermeiros do mesmo sexo que o paciente. O Conselho Regional de Enfermagem considera a lei inconstitucional e acredita que, se aplicada, resultará em escassez de profissionais para atender pacientes do sexo masculino. A preocupação levou a encontros entre o Coren e a Comissão de Saúde da ALMT, culminando em uma votação urgente para discutir a revogação da determinação.

  • STF derruba cotas de gênero para homens em concursos de PM e Bombeiros em Mato Grosso e mais três estados

    STF derruba cotas de gênero para homens em concursos de PM e Bombeiros em Mato Grosso e mais três estados

    Em uma vitória para a igualdade de gênero, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de normas estaduais que reservavam vagas exclusivamente para homens em concursos públicos para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Acre, Rio de Janeiro e Mato Grosso.

    As decisões, tomadas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7557, 7483 e 7487, respectivamente, reafirmam o direito das mulheres de concorrer em igualdade de condições com os homens a qualquer cargo público.

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou as normas estaduais, argumentando que elas violavam princípios constitucionais da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres.

    O STF concordou com a PGR e entendeu que as cotas de gênero para homens eram discriminatórias e não se justificavam.

    Decisões específicas por estado

    • Acre: A decisão não se aplica a concursos já concluídos, mas permite novas convocações para o curso de formação, alternando homens e mulheres de acordo com a classificação no concurso.
    • Rio de Janeiro: Após a suspensão de um concurso com cota de gênero para homens, um acordo foi firmado para que o concurso prosseguisse sem restrições de gênero.

    A decisão do STF representa um importante passo para a promoção da igualdade de gênero no serviço público. Ao derrubar as cotas de gênero para homens, o STF garante que mulheres e homens tenham as mesmas oportunidades de ingressar nas forças policiais e bombeiros. Essa decisão também contribui para a construção de instituições mais justas e democráticas.

  • Menos de 15% dos juízes brasileiros se declaram negros

    Menos de 15% dos juízes brasileiros se declaram negros

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta terça-feira (28) o mais recente levantamento sobre a igualdade racial e de gênero no Judiciário brasileiro.

    De acordo com os dados da pesquisa Justiça em Números 2024, o Brasil tem 14,25% de juízes que se declaram negros. O número de negros sobe para 27,1% entre os servidores do Poder Judiciário.

    A Justiça Eleitoral (18,1%) é o ramo com o maior percentual de magistrados negros, seguido pela Justiça do Trabalho (15,9%), Justiça estadual (13,1%), Justiça Federal (11,6%) e Justiça Militar (6,7%).

    Na distribuição pelas regiões do país, os maiores índices de juízes negros estão em tribunais do Acre, Piauí, Sergipe e Bahia. Os tribunais do Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina possuem menor presença de magistrados negros.

    Ao comentar as estatísticas, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, disse que o órgão já adotou medidas para ampliar o número de juízes negros, como o programa de bolsas para financiar os estudos de candidatos negros à magistratura.

    “Nós pretendemos mudar progressivamente essa estatística, que não reflete a demografia da sociedade brasileira”, afirmou.

    Mulheres

    A pesquisa Justiça em Números também mostra o cenário da participação feminina no Judiciário brasileiro. A média nacional indica o percentual de 36,8% de juízas em todo o Brasil. O número de servidoras chega a 53,3%.

    A Justiça estadual lidera o ranking nacional, com 38,2% de juízas, seguida pela Justiça do Trabalho (39,7%), Justiça Federal (31,3%) e a Justiça Eleitoral (32,9%). Os tribunais superiores (23,2%) e a Justiça Militar (22,2%) são os ramos com menor presença de magistradas.

    Sobre a questão, Barroso avaliou que o percentual mais baixo de mulheres na magistratura está na Justiça de segunda instância. Segundo o ministro, em tribunais regionais federais, a média está abaixo de 20%.

    “O CNJ também tem uma política de alternância nas promoções por merecimento. Se for promovido um homem, a promoção seguinte será de uma mulher. Estamos tentando equalizar raça e gênero na Justiça brasileira para fazer corresponder a estatística da população brasileira”, completou.

    A pesquisa também identificou que a produtividade do Judiciário subiu 7% em 2023. O custo do Judiciário foi de R$ 132,8 bilhões, valor equivalente a 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB). Em contrapartida, a Justiça arrecadou R$ 68 bilhões para os cofres públicos.

    Edição: Valéria Aguiar

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