Tag: Garantia-Safra

  • Mais de 92 mil agricultores familiares irão receber Garantia-Safra em maio

    Mais de 92 mil agricultores familiares irão receber Garantia-Safra em maio

    Neste mês, mais de 92 mil agricultores da Bahia e de Minas Gerais irão receber o benefício do Garantia-Safra, conforme a Portaria n° 279. A autorização foi publicada nesta quarta-feira (18) pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O montante em recurso chegará a mais de R$ 78 milhões.

    Em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia do Covid-19, o pagamento integral do benefício será realizado em parcela única de R$ 850.

    O objetivo do Garantia-Safra é certificar a segurança alimentar de agricultores familiares que residem em regiões com risco de perda de safra, por razão de estiagem ou enchentes. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

    Benefício bloqueado

    Os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios com autorização de pagamento no mês de maio/2022 devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria nº 25, de 08 de julho de 2020, para regularização do benefício.

    Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, clicando neste link, e verificar o motivo do bloqueio conferindo a notificação que consta no perfil. O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto ao bloqueio, por meio do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br

    A relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais.

    Outras informações sobre o Garantia-Safra podem ser solicitadas à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa pelo e-mail garantiasafra.cgs@agro.gov.br ou pelo telefone (61) 3218-3319.

  • Garantia-Safra autoriza pagamento para mais de 16 mil agricultores familiares em março

    Garantia-Safra autoriza pagamento para mais de 16 mil agricultores familiares em março

    Foi publicada nesta sexta-feira (18), pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a Portaria nº 276, que determina o pagamento do Garantia-Safra. Neste mês, receberão o benefício agricultores de Alagoas, de Pernambuco, do Piauí e do Rio Grande do Norte. O montante chegará a mais de R$ 13 milhões.

    Em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia do Covid-19, o pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única de R$ 850, conforme publicado na Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020.

    O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchentes. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

    Benefício bloqueado

    Os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios que tiveram autorização do pagamento no mês de fevereiro/2022 devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria nº 25, de 08 de julho de 2020, para regularização do benefício.

    Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, clicando neste link, e verificar o motivo do bloqueio conferindo a notificação que consta no perfil. O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto ao bloqueio, por meio do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br

    A relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais. Outras informações sobre o Garantia-Safra podem ser solicitadas à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa pelo e-mail garantiasafra.cgs@agro.gov.br ou pelo telefone (61) 3218-3319.

  • Comissão Especial de Recursos do Proagro e Garantia-Safra passam para a estrutura da Secretaria de Agricultura Familiar

    Comissão Especial de Recursos do Proagro e Garantia-Safra passam para a estrutura da Secretaria de Agricultura Familiar

    Com a publicação do Decreto nº 10.827, de 2021, que aprovou a nova estrutura regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-Proagro) passou a fazer parte da estrutura da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, por meio da Condenação-Geral do Garantia-Safra do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural.

    Até então, a CER integrava a Secretaria de Política Agrícola (SPA). A comissão é responsável por analisar e julgar recursos administrativos, no âmbito do Proagro, apresentados por produtores rurais que recorrem da decisão do agente financeiro quanto ao pagamento de indenizações no programa.

    Em 2021, a CER julgou 1.842 processos nas onze sessões realizadas até outubro. Do total 84% dos recursos são referentes ao Proagro Mais, ou seja, de agricultores do Pronaf.

    O Proagro permite que pequenos e médios produtores que tiveram a colheita prejudicada por fenômenos naturais, como: enchentes, secas, geada, granizo e ventos fortes, fiquem desobrigados de liquidar suas operações de crédito rural para custeio junto à instituição financeira, conforme estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. O agricultor que não concordar com a decisão tem até 30 dias para apresentar recurso à Comissão Especial de Recursos junto ao agente financeiro, a contar da data em que o beneficiário tiver ciência da decisão do banco ou da cooperativa de crédito.

    Acesso aos resultados

    A comissão avalia cada caso com base em documentos, como notas fiscais, análises técnicas e laudos periciais, e julga administrativamente a divergência entre o produtor e a instituição financeira. Após a primeira avaliação, que é realizada por técnicos do Mapa, os recursos são julgados por um colegiado composto por representantes do Ministério da Agricultura, Banco Central e Ministério da Economia. Os resultados das decisões são publicados na Seção 1 do Diário Oficial da União.

    O produtor rural pode realizar a consulta da situação do seu processo na CER por meio do sistema Sisprocer. Em caso de dúvidas, o produtor pode entrar em contato pelo e-mail: coordenacao.cer@agricultura.gov.br. 

    Garantia-Safra

    O Programa Garantia-Safra também passou a fazer parte da estrutura da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, por meio da Condenação-Geral do Garantia-Safra do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural.

    O Garantia-Safra tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico. É uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os agricultores familiares que vivem no Nordeste do Brasil e no Norte de Minas Gerais. 

     

     

  • Garantia-Safra autoriza pagamento para mais de 13 mil agricultores familiares

    Garantia-Safra autoriza pagamento para mais de 13 mil agricultores familiares

    Nesta quinta-feira (18), a Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicou a Portaria nº 13, que determina o pagamento do Garantia-Safra para mais de 13 mil agricultores familiares. Neste mês, receberão o pagamento agricultores de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe. O montante em recurso autorizado para esses agricultores chegará, aproximadamente, a R$ 11,5 milhões.

    Diante do cenário imposto em relação à Covid-19, a Secretaria de Política Agrícola decidiu antecipar, de forma excepcional, o pagamento do Programa Garantia-Safra na safra 2019/2020. Conforme publicado na Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020, esse pagamento será feito integralmente em parcela única de R$ 850.

    O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que moram em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra por razão de estiagem ou enchente.

    Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio quando tiverem perdas de produção nos municípios igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

    Notificação de agricultores com benefício bloqueado

    Com o lançamento do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma gov.br, os agricultores que aderiram ao Garantia-Safra e tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios que tiveram autorização do pagamento no mês de março de 2021 devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria nº 25, de 8 de julho de 2020, para regularização do benefício.

    Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio por meio da notificação que consta na inscrição. O agricultor deverá fazer a consulta no prazo de 30 dias, contados do ato de publicação da portaria que autoriza o pagamento do benefício. Após esse prazo, o agricultor é considerado automaticamente notificado, podendo se manifestar quanto ao bloqueio do benefício até o dia 19 de maio de 2021, solicitando o requerimento de defesa.