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  • Funcafé disponibiliza mais de R$ 5 bilhões em recursos para a safra 2024/2025

    Funcafé disponibiliza mais de R$ 5 bilhões em recursos para a safra 2024/2025

    O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a autorização para as instituições financeiras operacionalizarem 5,016 bilhões no âmbito do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para o financiamento da safra 24/25, para o desenvolvimento da cafeicultura brasileira. Os extratos de 22 termos aditivos de contratos foram publicados na seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (9).

    Os recursos já poderão ser acessados a partir da próxima semana nas instituições financeira que atuam como agentes financeiros do Fundo.

    Segundo o secretário de Política Agrícola, Guilherme Campos, os recursos disponibilizados por meio dos termos aditivos publicados hoje compõem o total de R$ 6,8 bilhões autorizados pelo Conselho Monetário Nacional na Resolução CMN nº 5.138/2024. “Brevemente abriremos edital de credenciamento para recebimento de propostas para contratação do total autorizado, contribuindo para que os recursos cheguem aos produtores em tempo hábil para o financiamento das fases da cafeicultura”, disse.

    Do valor total do Funcafé, R$ 1,735 bilhões são destinados para financiamentos do custeio, R$ 2,49 bilhões para comercialização e de R$ 1,615 bilhões para a linha Financiamento para Aquisição de Café. O crédito para capital de giro para indústrias de café solúvel, de torrefação e para cooperativa de produção foi definido em R$ 1,015 bilhões. Já o crédito para recuperação de cafezais danificados ficou em R$ 30 milhões.

    Em julho o Mapa abriu prazo para recebimento de propostas para contratação dos recursos do Funcafé.

    OPERACIONALIZAÇÃO

    De acordo com a Portaria nº 698, os critérios para a distribuição dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé, entre as instituições financeiras interessadas em operacionalizar os recursos do Fundo, são pautadas pela quantidade de operações de crédito realizadas, com base no contrato firmado entre a instituição financeira e o Ministério da Agricultura e Pecuária no ano anterior.

    Outro critério é o percentual de aplicação dos recursos contratados pela instituição financeira com os beneficiários das linhas de crédito, também em relação ao valor contratado.

    Outras instituições financeiras que não firmaram contrato em 2023 poderão apresentar suas propostas nos termos do Edital de Credenciamento que será publicado oportunamente.

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  • Governo Federal destina R$ 6,8 bilhões para estimular o desenvolvimento da cafeicultura brasileira

    Governo Federal destina R$ 6,8 bilhões para estimular o desenvolvimento da cafeicultura brasileira

    O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou as portarias nº 697 e nº 698 que direcionam e estabelecem os critérios para uso de mais de R$ 6,8 bilhões destinados para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé. Os recursos foram aprovados pelo Conselho Monetário Nacional por meio da Resolução CMN nº 5.138, de 23 de maio, e publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3).

    “As portarias publicadas normatizam a operacionalização de volume recorde de recursos do Funcafé direcionados aos financiamentos da cafeicultura brasileira. Estamos trabalhando para efetivar a liberação dos recursos aos cafeicultores e demais beneficiários do Fundo”, afirmou o secretário-adjunto de Política Agrícola do Mapa, Wilson Vaz.

    Para o exercício de 2024, foram destinados mais de R$ 1 bilhão para custeio; mais de R$ 2 bilhões para comercialização; e mais de R$ 1,6 bilhão para financiamento na aquisição do grão. Ainda segundo a portaria nº 697, mais de R$ 1 bilhão de crédito designados para capital de giro para indústrias de café solúvel e de torrefação de café e para cooperativa de produção; e de até R$ 30 milhões para a recuperação de cafezais danificados.

    Os recursos serão distribuídos entre as instituições financeiras com base nos critérios definidos.

    As instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural – SNCR que estejam autorizadas a operar os recursos do Funcafé e interessadas em se credenciar junto ao Fundo a fim de operacionalizar os recursos para a Safra 2024/2025, deverão seguir os procedimentos que serão estabelecidos em edital que será publicado pela Secretaria de Política Agrícola do Mapa.

    OPERACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO

    De acordo com a Portaria nº 698, os critérios para a distribuição dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé, entre as instituições financeiras interessadas em operacionalizar os recursos do Fundo, serão pautadas pela quantidade de operações de crédito realizadas, com base no contrato firmado entre a instituição financeira e o Ministério da Agricultura e Pecuária no ano anterior.

    Outro critério é o percentual de aplicação dos recursos contratados pela instituição financeira com os beneficiários das linhas de crédito, também em relação ao valor contratado.

    Segundo a Secretaria de Política Agrícola, em atendimento a recomendações da área jurídica do Ministério, em decorrência da regulamentação do art. 79 da nova lei de licitações (Lei 14.133/2021), o chamamento das IFs para as próximas contratações ocorrerá por meio de Edital de Credenciamento e inexigibilidade de licitação, cujos documentos pertinentes estão em fase de elaboração pela área técnica responsável.

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