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  • Quem foi demitido em período de estabilidade pode ser indenizado. Confira!

    Quem foi demitido em período de estabilidade pode ser indenizado. Confira!

    Durante a pandemia houve a publicação da lei nº 14.020 que tem como finalidade regulamentar a redução e suspensão da jornada de trabalho, assim como também o salário.

    Além disso, a lei também prevê que o empregado demitido no período de estabilidade receba indenização.

    De acordo com o disposto no programa do Governo Federal, o empregador quando reduz ou suspende o contrato de trabalho, deve garantir a estabilidade do empregado por um período de igual duração.

    Contudo, há especialistas que alegam que inexiste impedimento para que o empregado seja dispensado do trabalho. Porém, se houver a demissão do empregado, o empregador deve arcar com o pagamento de uma indenização.

    Conforme informações do Ministério da Economia, foram realizados mais de 12 milhões de acordos de suspensão e redução de jornada e salário.

    demitido na pandemia
    Foto CenárioMT

    Quem foi demitido em período de estabilidade pode ser indenizado. Confira!

    O valor de indenização varia conforme os termos formalizados individualmente entre as partes.

    Contudo, a lei estabelece que nos casos de demissão sem justa causa sofrida no período de estabilidade, o empregador deve pagar as parcelas rescisórias e uma indenização equivalente a 50% sobre o salário do empregado, se o acordo tiver como base a redução de jornada de 25%.

    Mas, se a redução de jornada de trabalho for de 50% a 70%, a indenização será de 75% sobre o salário dos meses em que o empregado deveria estar na empresa trabalhando.

    Porém, se houve a redução acima de 70% ou suspensão temporária do contrato, o valor indenizatório deverá ser o valor integral do salário do empregado.

    Com o fim de alguns acordos, muitas empresas estão sentindo os impactos na diminuição da demanda, assim como também queda das receitas e dessa forma, estão analisando se vale ou não a pena manter os empregados ou até mesmo pagar as multas e demiti-los.

    Deseja saber mais sobre os seus direitos? Então, não deixe de acompanhar a nossa coluna!

  • Foi demitido por justa causa, mas não sabe quais são os seus direitos?  Confira!

    Foi demitido por justa causa, mas não sabe quais são os seus direitos? Confira!

    A demissão por justa causa é uma punição gravíssima ao trabalhador.

    Você sabia que a demissão por justa causa é regulada pelo artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas? Pois é, o empregador somente poderá demitir por justa causa o empregado enquadrado em uma das situações abaixo:

    • Abandono de emprego;
    • Ato de improbidade (por exemplo, furtar, roubar, falsificar atestados médicos);
    • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
    • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
    • Desídia no desempenho das respectivas funções (a desídia é a preguiça, negligência, má vontade, desleixo);
    • Embriaguez habitual ou em serviço;
    • Incontinência de conduta ou mau procedimento (incontinência de conduta está ligada a comportamentos de natureza sexual, como ter relações no ambiente de trabalho, o mau procedimento está ligado a comportamento inadequado que não tenha conotação sexual);
    • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
    • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado;
    • Prática constante de jogos de azar;
    • Violação de segredo da empresa;

    demitido por justa causa

    Foi demitido por justa causa, mas não sabe quais são os seus direitos? Confira!

    Aquele trabalhador que é demitido por justa causa, somente terá direito a receber o valor dos dias trabalhados e férias vencidas acrescidas de 1/3 de seu valor.

    Dessa forma, ele perde o aviso prévio; férias proporcionais; 13º salário proporcional; saque do FGTS e à indenização de 40% do saldo do fundo e o seguro-desemprego.

    Caso você tenha sido demitido por justa causa indevidamente e tem como comprovar, poderá ajuizar ação trabalhista pertinente e para isso, será necessário contratar um advogado. Além disso, se também houve a demissão, mas não recebeu qualquer valor, também poderá ingressar com ação trabalhista.

    Se você quer saber mais sobre os seus direitos, então, não deixe de acompanhar a nossa coluna! Até a próxima.