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  • Congresso prorroga por 60 dias MP da tabela do frete rodoviário

    Congresso prorroga por 60 dias MP da tabela do frete rodoviário

    O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória (MP) 1117/22 que alterou a regra para a atualização da tabela de preço do piso mínimo de frete rodoviário de carga. O ato foi publicado hoje (11) no Diário Oficial da União.

    A medida provisória têm prazo de validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Caso não seja votada no prazo de 45 dias, entra em regime de urgência e tranca a pauta da casa legislativa em que estiver tramitando. Se ao final do período a MP não for votada, perde a validade.

    A MP alterou o percentual de variação no preço do diesel para a correção dos valores da tabela de piso mínimo de frete, de 10% para 5%. Em síntese, o texto da MP define que sempre que houver uma variação no preço do diesel superior a 5% a tabela deve ser atualizada.

    Elaborada em 2018, após a greve dos caminhoneiros, a legislação sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas estabelece que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve publicar a tabela a cada seis meses, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com os valores serão válidos de piso para o semestre.

    O texto original previa ainda que a tabela deve ser atualizada sempre que houver oscilação no preço do produto igual ou superior a 10%, para mais ou para menos. Com a mudança introduzida pela MP, esse percentual foi reduzido para 5%.

    Agora, sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, a ANTT deve atualizar a tabela.

    Ao publicar a MP, o governo federal justificou a decisão com o argumento de que a alteração visava dar sustentabilidade ao setor de transporte rodoviário de cargas, em especial aos caminhoneiros autônomos, “de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade”.

    Para a elaboração da tabela, além do preço do produto, também são considerados a quantidade de quilômetros rodados na realização de fretes, eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos.

    No dia 24 de junho, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou a nova tabela de piso mínimo de frete, com reajuste médio de 7,06% a 8,99%.

    O último reajuste no preço do diesel foi anunciado pela Petrobras no dia 17 de junho. Na ocasião, a empresa reajustou em 14,2% o preço do diesel.

    O reajuste ocorreu dois dias após a Câmara dos Deputados ter concluído a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis.

    O projeto prevê a incidência da alíquota do ICMS para gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, produtos classificados como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota do ICMS em um patamar máximo de 17% ou 18% (a depender da localidade), inferior a praticada pelos estados atualmente. O PLP também prevê a compensação da União às perdas de receita dos estados quando a perda de arrecadação ultrapassar 5%.

    O texto também reduz a zero, até 31 de dezembro de 2022, as alíquotas de Cide-Combustíveis e a tributação de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a gasolina. O diesel e o gás de cozinha já têm esses tributos zerados.

  • MP muda tabela do preço do frete rodoviário de carga

    MP muda tabela do preço do frete rodoviário de carga

    Foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 1117/2022 que altera uma regra para a elaboração da tabela de preço do piso mínimo de frete rodoviário de carga. A MP reduz de 10% para 5% o percentual de variação no preço do diesel para a correção dos valores da tabela. A medida ocorre após o anúncio de mais uma alta no preço do óleo diesel na semana passada.

    Elaborada em 2018, após a greve dos caminhoneiros, a legislação sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas estabelece que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve publicar a tabela a cada seis meses, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com os valores serão válidos de piso para o semestre.

    O texto prevê ainda que a tabela deve ser atualizada sempre que houver oscilação no preço do produto igual ou superior a 10%. Com a mudança introduzida pela MP, esse percentual foi reduzido para 5%.

    A partir de agora, sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, a ANTT deve atualizar a tabela.

    “Com isso, pretende-se dar sustentabilidade ao setor do transporte rodoviário de cargas, e, em especial, do caminhoneiro autônomo, de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade”, diz nota publicada pela Secretaria-Geral da Presidência.

    Para a elaboração da tabela, além do preço do produto, também são considerados a quantidade de quilômetros rodados na realização de fretes, eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos.

    Na semana passada, a Petrobras anunciou um reajuste de 8,87% no preço do diesel para as distribuidoras. De acordo com a empresa, o preço do litro do combustível no atacado passou de R$ 4,51 para R$ 4,91, um aumento de R$ 0,40, que começou a ser cobrado a partir do dia 10.

  • ANTT atualiza tabela dos valores do piso mínimo do frete

    ANTT atualiza tabela dos valores do piso mínimo do frete

    A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou hoje (16), no Diário Oficial da União a resolução que atualiza a tabela com os valores do piso mínimo de frete para o transporte rodoviário de carga. Entre as mudanças nas regras, está a inclusão no cálculo do piso das diárias do caminhoneiro. A nova tabela entra em vigor na próxima segunda-feira (20).

    A partir de agora, as regras se aplicam a 12 categorias, pois houve a inclusão de um novo tipo de carga, a pressurizada. Também foram criadas duas novas tabelas para as cargas de alto desempenho, aquelas que levam menor tempo para carga e descarga. Na resolução anterior não havia esse tipo de diferenciação. Houve ainda a atualização monetária de itens que compõem a tabela, como pneu e manutenção do caminhão.

    Pelas novas regras, não entram no cálculo do piso mínimo a margem de lucro do caminhoneiro, custos com pedágios e relacionados às movimentações logísticas complementares ao transporte de cargas com uso de contêineres e de frotas dedicadas ou fidelizadas e, também, despesas de administração, tributos e taxas. Esses itens serão negociados entre caminhoneiros e embarcadores para compor o valor final do frete.

    De acordo com a agência, a nova resolução também prevê o pagamento do frete de retorno para as operações proibidas de trazer carga de retorno, como, por exemplo, no caso de caminhão que transporta combustível e não pode voltar transportando outro tipo de carga.

    Outro tema presente na resolução da ANTT é o detalhamento da multa para quem contratar o serviço abaixo do piso mínimo. A pena a ser aplicada é de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, sendo que é de no mínimo R$ 550 e de, no máximo, R$ 10.500. Já quem ofertar contratação do transporte de rodoviário de carga abaixo do piso mínimo pode ser multado em R$ 4.975.

    Criada após a greve dos caminhoneiros de 2018, a Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

    De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. Esses valores serão reajustados sempre que houver uma variação negativa ou superior de 10% no preço médio ao consumidor do óleo diesel.