Tag: FORÇAS DE SEGURANÇA

  • Operação Sonora autua três estabelecimentos comerciais por irregularidades em Cuiabá

    Operação Sonora autua três estabelecimentos comerciais por irregularidades em Cuiabá

    A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), por meio da Câmara Temática do Meio Ambiente Urbano vinculado ao Gabinete de Gestão Integrada (GGI-MT), realizou a primeira edição da Operação Sonora em diversos bares de Cuiabá.

    A fiscalização integrada entre as forças de segurança ocorreu na noite da última sexta-feira (13.05). Ao todo, três estabelecimentos comerciais de grande movimentação foram autuados e tiveram as atividades interrompidas até à devida regularização das normas.

    A vistoria foi realizada nos bairros Boa Esperança, Jardim Europa e Duque de Caxias. De acordo com a coordenadora do GGI, major PM Monalisa Toledo, essa é uma frente de trabalho iniciada em 2019, no entanto, devido à pandemia, tiveram que suspender os trabalhos.

    “Resolvemos voltar às atividades de fiscalização, após denúncias da população diante de ocorrências de poluição sonora e perturbação de sossego em diferentes pontos da capital. Estamos com uma programação de ações para os próximos dias”, ressalta.

    Um dos estabelecimentos recebeu infração por dispor mesas e cadeiras em calçadas, além do som acima do permitido. Outro ambiente foi autuado por não possuir projeto de tratamento acústico e poluição sonora. Já o terceiro alvo da operação não possuía licenciamento ambiental e recebeu autuação criminal.

    “Neste momento, o foco foi estabelecimentos comerciais, mas nada impede que pode ocorrer em residências e condomínios fechados. É muito importante que a população tenha essa consciência e também faça a sua parte”, ponderou.

    A Operação Sonora contou com a participação do 1º Batalhão de Polícia Militar, Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, 1º Batalhão de Bombeiros Militar, Juizado Volante Ambiental (Juvam), Secretaria de Ordem Pública de Cuiabá (SORP), Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob) e da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema). Toda ação teve o apoio do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

  • Prefeitura de Lucas do Rio Verde já está aplicando Jornada Extraordinária às Forças de Segurança

    Prefeitura de Lucas do Rio Verde já está aplicando Jornada Extraordinária às Forças de Segurança

    Com o objetivo de dar mais segurança à população luverdense, o programa de Jornada Extraordinária, uma parceria entre a Prefeitura de Lucas do Rio Verde e o Governo de Mato Grosso, já está com as atividades em ação.

    Na parceria, firmada por meio do Termo de Cooperação, devido ao baixo efetivo do Estado, Lucas do Rio Verde passa a contribuir no pagamento dos profissionais de segurança, que trabalharão em suas horas de folga, de maneira voluntária.

    Com isso, localidades como a Comunidade de Groslândia podem ter um policiamento mais presente.

    Depois de ouvir as necessidades da população, a Prefeitura deu início aos trabalhos preventivos, por meio da Secretaria de Segurança e Trânsito e da Guarda Municipal, em conjunto com a Polícia Militar.

    Para o secretário Municipal de Segurança e Trânsito, Paulo Nunes, esta é uma ação há muito tempo esperada pela população luverdense.

    “Nós já vínhamos trabalhando para a aprovação do projeto de parceria da Jornada Extraordinária desde o início do ano. E agora que foi promulgado, a população luverdense ganha mais segurança. Esta ação vai fazer com que a gente consiga alcançar a todos, não só no perímetro urbano, mas também nas áreas rurais. Foi uma solução encontrada pelo Município junto do Estado para suprir a demanda, sem ter um aumento de fato do corpo efetivo”, frisou Paulo Nunes.

    A Jornada Extraordinária foi criada por meio da Lei nº 3.164/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 5.505/2021. Estão incluídos no programa os agentes da Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil e Corpo de Bombeiros.

    Para isso, os servidores devem prestar serviço por, no mínimo, quatro horas e, no máximo, 50 horas mensais, desde que compatível com a escala de serviço e de descanso obrigatório. Além disso, o militar estadual e o policial civil convocado para desempenho da jornada extra, não poderá executar carga horária diária superior a 6 horas diárias.