Tag: FNDE

  • Senador Jayme Campos trata da liberação de recursos do FNDE a Lucas do Rio Verde

    Senador Jayme Campos trata da liberação de recursos do FNDE a Lucas do Rio Verde

    O senador Jayme Campos acompanhou o prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz, em audiência com a presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fernanda Pacobahyba nesta quarta-feira (18), na sede da autarquia em Brasília. A reunião serviu para tratar da liberação de recursos para a construção de duas creches que foram concluídas com recursos próprios da prefeitura e precisam ser ressarcidas com os recursos do FNDE. Os recursos somam R$ 5,7 milhões ao todo.

    “O senador Jayme Campos nos prestou um grande serviço ao nos abrir as portas em Brasília e intermediar uma audiência com a presidente Fernanda, do FNDE. Ela também nos foi muito solícita e garantiu que os recursos cairão na conta da prefeitura entre dezembro e o início do próximo ano”, afirmou Vaz.

    Jayme também agradeceu à presidente do FNDE por receber a comitiva e dar encaminhamento junto à sua equipe para haver a liberação dos recursos. “São obras inauguradas em maio de 2023 e em junho de 2024, portanto já estão servindo à população e a presidente teve essa sensibilidade de priorizar o caso e encaminhar uma solução o mais rapidamente possível”, afirmou.

  • Novo PAC investirá R$ 10 bilhões em creches e escolas de tempo integral

    Novo PAC investirá R$ 10 bilhões em creches e escolas de tempo integral

    O Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC Seleções), lançado no último mês, conta com 2.678 obras em andamento, com um investimento total do programa de R$ 10,6 bilhões. Ao programa A Voz do Brasil desta quarta-feira (17/4), a presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fernanda Pacobahyba, detalhou o trabalho da autarquia e do Governo Federal para o fortalecimento da educação no País.

    “O PAC novo, lançado há pouco mais de um mês, vai criar novas 685 escolas de tempo integral. Acreditamos muito na educação de tempo integral, isso traz o investimento de quase R$ 6 bilhões e tem potencial de gerar mais 200 mil vagas. Outra demanda que é muito importante são as creches, nós teremos 1.178 creches, um investimento de R$ 4 bilhões que deve gerar 400 mil novas vagas em todo o País”, afirmou a presidente do FNDE.

    Fernanda Pacobahyba destacou ainda a aquisição de 1.500 ônibus escolares, totalizando R$ 711 milhões investidos. Os novos veículos do Programa Caminho da Escola atenderão de 45 mil a 135 mil alunos, especialmente da zona rural e regiões de difícil acesso em 1,5 mil municípios.

    Durante a entrevista, a presidente do FNDE fez também um balanço das obras entregues pelo Governo Federal em 2023. “Encerramos 631 obras espalhadas pelos mais diversos rincões do País. Foram obras na educação infantil, novas creches, novas escolas, escolas de tempo integral, quadras esportivas, tudo aquilo para o crescimento da educação básica brasileira. Essas entregas propiciam um incremento de vagas para 123 mil estudantes em todas as regiões do Brasil”, afirmou.

    “Toda comunidade que recebe um novo equipamento da educação básica passa a ser uma comunidade profundamente impactada positivamente. Isso é importante para que o Brasil não perca a janela de oportunidade do desenvolvimento das nossas crianças”, reforçou a presidente do FNDE.

    — news —

  • Governo deve repassar R$ 19 bilhões do salário-educação em 2024

    Governo deve repassar R$ 19 bilhões do salário-educação em 2024

    Este ano de 2024, a Receita Federal espera apurar mais de R$ 32 bilhões com a contribuição social feita por empresas vinculadas à Previdência Social. Desse total, pouco mais de R$ 19 bilhões serão distribuídos aos estados, Distrito Federal (DF) e aos municípios, na forma de salário-educação, para a suplementação das despesas públicas no setor.

    Os critérios e valores da distribuição da quota que cabe a cada ente federado, foram divulgados, nesta quarta-feira (14), pelo Ministério da Educação (MEC) em uma portaria publicada no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, o cálculo da quota estadual e municipal, obedece o previsto em lei, e corresponde a dois terços de 90% da arrecadação líquida apurada. A quota federal corresponde ao terceiro terço desse percentual e os 10% restantes é direcionado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

    O Censo Escolar é usado como parâmetro para fatiar a quota que cabe aos entes federados e as unidades recebem conforme a divisão do número de alunos, em cada rede de ensino da educação básica pública, pelo total geral de toda educação básica pública, multiplicado pela estimativa de arrecadação. Na prática, os estados, DF e município recebem um salário-educação por vaga, esse valor varia conforme a arrecadação mensal e é disponibilizado no site do FNDE.

    Os valores do salário-educação são depositados de forma automática sem que haja necessidade que a secretaria de educação faça adesão ou celebre convênio para liberação do recurso. É necessário apenas que o ente federado mantenha uma conta bancária específica, aberta pelo FNDE em instituição financeira oficial.

    * A matéria foi republicada às 13h35 desta quinta-feira (15) para correção dos valores divulgados pelo FNDE

    Edição: Valéria Aguiar

    — news —

  • Governo deve repassar 37,2 milhões do salário-educação em 2024

    Governo deve repassar 37,2 milhões do salário-educação em 2024

    Este ano de 2024, a Receita Federal espera apurar mais de R$ 19 trilhões com a contribuição social feita por empresas vinculadas à Previdência Social. Desse total, pouco mais de R$ 37,2 milhões serão distribuídos aos estados, Distrito Federal (DF) e aos municípios, na forma de salário-educação, para a suplementação das despesas públicas no setor.

    Os critérios e valores da distribuição da quota que cabe a cada ente federado, foram divulgados, nesta quarta-feira (14), pelo Ministério da Educação (MEC) em uma portaria publicada no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, o cálculo da quota estadual e municipal, obedece o previsto em lei, e corresponde a dois terços de 90% da arrecadação líquida apurada. A quota federal corresponde ao terceiro terço desse percentual e os 10% restantes é direcionado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

    O Censo Escolar é usado como parâmetro para fatiar a quota que cabe aos entes federados e as unidades recebem conforme a divisão do número de alunos, em cada rede de ensino da educação básica pública, pelo total geral de toda educação básica pública, multiplicado pela estimativa de arrecadação. Na prática, os estados, DF e município recebem um salário-educação por vaga, esse valor varia conforme a arrecadação mensal e é disponibilizado no site do FNDE.

    Os valores do salário-educação são depositados de forma automática sem que haja necessidade que a secretaria de educação faça adesão ou celebre convênio para liberação do recurso. É necessário apenas que o ente federado mantenha uma contas bancárias específicas, abertas pelo FNDE em instituição financeira oficial.

    Edição: Valéria Aguiar

    — news —

  • Conselhos são incluídos na política sobre material didático

    Conselhos são incluídos na política sobre material didático

    O governo federal incluiu os conselhos de educação e escolares na nova regulamentação do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), política pública que avalia e disponibiliza obras literárias, pedagógicas e material de apoio às escolas públicas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30).

    Além dos conselhos, que atuam como articuladores e mediadores das demandas educacionais, são integrantes do programa do Ministério da Educação (MEC), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as redes de ensino e escolas participantes, os professores e os produtores de recursos educacionais e seus representantes.

    A nova regra estabelece a conduta dos agentes integrantes do PNLD, com princípios como isonomia e impessoalidade, na execução não apenas da escolha dos recursos educacionais que melhor se relacionem com o projeto pedagógico de cada escola, mas também na capacitação e conscientização da comunidade escolar sobre a gestão desses recursos.

    A resolução destaca a participação dos professores em todo o processo e traz como princípio a autonomia pedagógica no pluralismo de ideias e nas escolhas dos métodos.

    Também foram estabelecidas as regras de atuação dos representantes de editoras e de produtoras de recursos educacionais na época do ano em que acontece a seleção do material, chamado Período Especial de Proteção da Escolha. Foram vedadas distribuição de brindes ou utilização de espaços públicos para a promoção e apresentação dos produtos educacionais.

    Para a divulgação dos produtos foram estabelecidas diretrizes como formato e tamanho das publicações, que, na versão avaliativa, só poderão ser impressas até 31 de dezembro de 2025. Depois dessa data, o material de divulgação passará a ser exclusivamente digital.

    A Comissão Especial de Apuração de Conduta (Ceac) foi mantida para analisar e apurar o descumprimento das normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do FNDE. As penalidades para esses casos podem variar de uma advertência escrita à multa de 5% dos recursos educacionais distribuídos na região da unidade federativa, além da reparação ao dano causado. O representante do material didático também pode ter a participação no PNLD suspensa, por até 10 anos.

    Edição: Valéria Aguiar

  • FNDE prorroga prazo para renovar contratos de financiamento do Fies

    FNDE prorroga prazo para renovar contratos de financiamento do Fies

    O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou até o dia 30 de junho de 2022, o prazo para a renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do primeiro semestre de 2022.

    A Portaria 312/22 com esse objetivo foi publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União.

    A norma também prorroga até 30 de junho, o prazo para realizar a transferência integral de curso ou de instituição de ensino e para solicitar dilatação de prazo para utilizar o financiamento, respectivamente, referentes ao primeiro semestre de 2022.

    O processo de renovação deve ser feito por meio do sistema SisFies. O período vem sendo estendido para garantir que os estudantes possam realizar os aditamentos no período de pandemia da covid-19.

    No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o estudante precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.

    Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies.

    A prorrogação feita pelo FNDE vale para contratos assinados até dezembro de 2017. Os contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm cronograma definido pela Caixa.

    Fies

    O Fies é o programa do governo federal que tem como meta facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

    O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. O percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino.

    Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.