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  • Justiça obriga empresa a fornecer água e alimentação a caminhoneiros na BR-163

    Justiça obriga empresa a fornecer água e alimentação a caminhoneiros na BR-163

    A Justiça do Trabalho de Mato Grosso determinou que a empresa Rumo Malha Norte forneça água, alimentação e banheiros químicos aos caminhoneiros que aguardam por mais de cinco horas na fila de descarregamento ao longo da BR-163, em Rondonópolis. A decisão liminar foi proferida no sábado (1º) pela juíza Michelle Saliba, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, atendendo a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR). Caso a empresa descumpra a ordem judicial, deverá pagar uma multa diária de R$ 200 mil.

    A ação movida pelo sindicato na última quinta-feira (30) denunciou que motoristas chegam a esperar até quatro dias pelo descarregamento sem acesso a infraestrutura básica. Muitos ficam estacionados ao longo da rodovia sem água potável, alimentação ou banheiros, o que coloca em risco sua saúde e segurança. O problema, que se intensificou nos últimos dias, levou a formação de um congestionamento de até 10 quilômetros.

    Ao conceder a liminar, a juíza afirmou que a situação é de conhecimento público e destacou que a empresa tem responsabilidade sobre as condições de trabalho dos motoristas, ainda que eles não sejam seus funcionários diretos. Segundo a magistrada, a fila de caminhões se tornou uma extensão do pátio da empresa, deixando centenas de trabalhadores em situação degradante.

    Alimentação e infraestrutura básica aos motoristas

    Além dos riscos à segurança viária, a juíza ressaltou que os motoristas estão submetidos a condições subumanas, sem acesso a locais adequados para necessidades básicas. “Ainda que alguns caminhões sejam equipados com utensílios para preparo de alimentos, é certo que a água potável e os mantimentos transportados pelos caminhoneiros não são suficientes para um período de espera tão prolongado, que ultrapassa o limite legal de cinco horas”, afirmou.

    Com a decisão, a empresa tem o prazo de uma hora após a notificação para começar a fornecer água potável a todos os caminhoneiros na fila. Além disso, deve oferecer alimentação (café da manhã, almoço e jantar) e instalar banheiros químicos em até seis horas. A ordem judicial abrange toda a extensão da fila, independentemente de os motoristas estarem dentro do pátio da empresa ou ao longo da BR-163.

  • Município encerrará ano letivo de 2024 com fila zero na lista de espera das creches

    Município encerrará ano letivo de 2024 com fila zero na lista de espera das creches

    Lucas do Rio Verde encerrará o ano letivo de 2024 com fila zero na lista de espera das creches. Os novos investimentos na área educacional do município luverdense diminuíram o tempo de espera por vagas na rede municipal.

    Com a construção das creches Darcy Ribeiro, no bairro Parque das Emas, e a Irmã Dulce, no bairro Jaime Seiti Fujii, e a ampliação da unidade Anjo da Guarda, no bairro Tessele Junior, o município atenderá no próximo ano, mais de 5 mil crianças na educação infantil.

    Além das unidades escolares para as séries iniciais, as escolas municipais Marcelino Espíndola Dutra e Profª Joice Martinelli Munhak também atendem a faixa etária 4 a 6 anos, referente a pré-escola, fazendo com o que o município inicie o ano letivo de 2025 com mais vagas.

    “O planejamento e monitoramento constante do crescimento natural da demanda de estudantes na rede municipal de ensino e os investimentos realizados durante a gestão municipal, garantiram que a lista de espera de creche fosse zerada. Trabalho focado no acesso e permanência das crianças na escola”, ressaltou a secretária de Educação, Elaine Lovatel.

    O período de matrículas dos alunos que já fazem parte da rede municipal e das crianças que estavam na lista de espera para creche, começa na segunda-feira, dia 02 de dezembro, e vai até sexta-feira, dia 06.

    Os pais dos estudantes, que estão encerrando o ciclo na unidade na qual estão matriculados, deverão retirar o atestado de conclusão e orientações para dirigir-se à unidade escolar de destino.

    Já os responsáveis das 215 crianças que estavam na lista de espera das creches, devem comparecer na unidade escolar informada pela Central de Vagas, conforme comunicado enviado via WhatsApp.

    Matrículas novos alunos

    Conforme a Portaria Nº 2027, que trata sobre o período de rematrícula, transferências e matrículas escolares, a partir do dia 02 de janeiro, começa o prazo para solicitação de matrículas dos novos alunos, tanto para escolas, quanto para creches. O pedido deverá ser feito de maneira eletrônica, até o dia 10 de janeiro, no site: educacao.lucasdorioverde.mt.gov.br/portal/

    A realização da matrícula dos novos estudantes na rede municipal iniciará a partir de 14/01/2025, após os pais ou os responsáveis serem informados pela Central de Vagas Escolares, via WhatsApp, sobre o resultado da solicitação de matrícula eletrônica, devendo apresentar-se na unidade escolar para qual foi direcionado, para realizar a matrícula de seu (sua) filho (a), de posse da documentação necessária e obrigatória.

    O não comparecimento na unidade escolar indicada pela Central de Vagas Escolares, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do comunicado recebido, via WhatsApp, implicará a perda da vaga.

    No ato da matrícula presencial na unidade escolar, os pais ou os responsáveis devem estar de posse dos seguintes documentos:

    I – cópia da certidão de nascimento do estudante a ser matriculado;

    II – cópia do CPF (obrigatória) e RG (se tiver) do estudante a ser matriculado;

    III – cópia da carteira de vacinação;

    IV – cópia do cartão SUS (se tiver);

    V – cópia dos documentos do pai, da mãe (obrigatório) ou dos responsáveis tutelados (certidão de nascimento, RG e CPF);

    VI – cópia do comprovante de residência atualizado (preferencialmente em nome do dos pais ou do responsável pelo estudante);

    VII – comprovante de escolaridade: Declaração ou Histórico Escolar da unidade escolar anterior (no caso de transferência).

    Acesse a PORTARIA N° 2027, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024: lucasdorioverde.mt.gov.br/arquivos/legislacoes/23586/2027-2024.pdf