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  • Fachin inicia voto em ação sobre letalidade policial no Rio de Janeiro

    Fachin inicia voto em ação sobre letalidade policial no Rio de Janeiro

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde desta quarta-feira (5), o julgamento sobre a letalidade policial no Rio de Janeiro.

    A sessão foi iniciada com o voto do relator, ministro Edson Fachin. O voto dele tem cerca de 200 páginas. Diante da complexidade do tema, o julgamento não deve ser concluído hoje.

    O STF vai julgar definitivamente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida com ADPF das Favelas. Na ação, protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Corte determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela Polícia Militar do Rio contra o crime organizado nas comunidades da capital do estado do Rio.

    Durante a tramitação da ADPF, a Corte já obrigou o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais e nas viaturas, além da determinação de aviso antecipado das operações para autoridades das áreas de saúde e educação a fim de proteger escolas e unidades de saúde de tiroteios entre policiais e criminosos.

    Resultados

    Segundo nota técnica elaborada pelo Supremo, em julho do ano passado, as decisões, que foram tomadas a partir de 2020, contribuíram para a redução da letalidade, conforme dados do Ministério Público do Rio. Em 2020, 1,2 mil pessoas morreram durante intervenções policiais. Em 2023, o número passou para 871. Nos primeiros quatro meses de 2024, foram registradas 205 mortes.

    Por outro lado, o prefeito do Rio, Eduardo Paes, critica a ADPF e diz que houve aumento da ocupação territorial pelo crime organizado.

    “Essa APDF tem um problema grave. A impressão que se tem é que, de um lado, ela serviu de desculpa para aqueles que não querem trabalhar ou não tem competência para fazer valer a autoridade e o monopólio da força do Estado em determinadas áreas do território da cidade. De outro lado, também cria uma sensação de que o Rio de Janeiro virou, sei lá, um resort para delinquentes”, disse o prefeito, em vídeo divulgado hoje em suas redes sociais.

  • STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha

    STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

    O pedido de prorrogação foi feito nesta terça-feira (16) pelo Senado Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pretendem utilizar o prazo para encerrar as negociações entre o governo federal e parlamentares para um acordo envolvendo a compensação financeira da União pela desoneração dos setores. Na tarde de hoje, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou o adiamento da votação da proposta sobre a compensação das perdas.

    No dia 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin, relator do processo, concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento. O ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

    No mês seguinte, Zanin acatou pedido da AGU e suspendeu a desoneração por 60 dias para permitir que o Congresso e o governo cheguem ao acordo de compensação.

    Fachin proferiu a decisão na condição de vice-presidente da Corte. Devido ao recesso de julho, cabe ao presidente em exercício decidir questões urgentes.

    Na decisão, Fachin entendeu que o governo e os parlamentares devem ter o tempo necessário para a construção do acordo.

    “Está comprovado nos autos o esforço efetivo dos poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. Portanto, cabe à jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções”, justificou o ministro.

    Edição: Sabrina Craide

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  • Fachin suspende decisões que impediam demarcação de terra indígena

    Fachin suspende decisões que impediam demarcação de terra indígena

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (16) a suspensão de ações judiciais que travaram o processo de demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, no Paraná.

    De acordo com o ministro, as decisões não observaram o direito ao contraditório e à ampla defesa das comunidades indígenas.

    “É fundamental que as soluções possam de fato refletir as diferenças de realidade e de percepção entre as partes. O envolvimento ativo de todos os atores estatais, sobretudo para ouvir as partes e as auxiliar a encontrar pontos comuns”, decidiu Fachin.

    A decisão foi tomada em meio ao aumento dos conflitos violentos na região diante da retomada do processo de demarcação de terra pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)

    De acordo com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), na quarta-feira (10), indígenas da etnia Avá-Guarani foram alvo de tiros enquanto rezavam. O ataque deixou quatro feridos, que foram levados para um hospital de Toledo, no Paraná.

    Durante o governo anterior, a Funai anulou o processo de demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira. O território está localizado nos municípios paranaenses de Guaíra, Altônia e Terra Roxa, próximos à fronteira do Brasil com o Paraguai.

    Em 2022, o Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação à Funai para revogar a Portaria 418/2020, norma que invalidou o processo.

    No ano passado, a nova gestão da Funai anulou a medida anterior, o processo foi autorizado a ser retomado, mas continuou suspenso por uma decisão da Justiça Federal.