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  • Levantamento mostra que MT tem 86 mil condutores com exame toxicológico vencido

    Levantamento mostra que MT tem 86 mil condutores com exame toxicológico vencido

    Termina no próximo dia 30 de abril o prazo dado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para que condutores de veículos categorias C, D e E regularizem a situação envolvendo o exame toxicológico. Levantamento feito no último dia 6 de abril indica que Mato Grosso tem 86,5 mil condutores irregulares.

    O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março.

    Agora, caso esses motoristas não façam o teste até 30 de abril, poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir de 1º de maio, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A não realização do exame dentro do período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

    Dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) indicam que há mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda em situação irregular em todo o Brasil.

    Na região Centro-Oeste, 327 mil condutores seguem com os exames pendentes. Goiás é o Estado com maior número de condutores irregulares: 123 mil. Depois vem Mato Grosso, com 86,5 mil condutores irregulares, Mato Grosso do Sul (61,4 mil condutores irregulares) e Distrito Federal que conta com 56,1 mil condutores irregulares.

    Alerta e conscientização

    A Senatran enfatiza que os sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal serão responsáveis por verificar o cumprimento dos prazos, podendo aplicar as penalidades após o término do período adicional.

    Além disso, o órgão tem buscado orientar os condutores por meio de campanhas educativas e alertas emitidos via Carteira Digital de Trânsito (CDT) para que os motoristas realizem o teste.

    Para confirmar se o exame toxicológico está em dia, o condutor devem acessar a área do condutor da CDT, clicar no botão ‘Exame toxicológico’ e verificar se o prazo para realização está vencido.

    Em caso positivo, o condutor deve buscar um dos laboratórios credenciados e fazer a coleta para a realização do exame toxicológico.

  • Prazo para realização de exame toxicológico é prorrogado

    Prazo para realização de exame toxicológico é prorrogado

    Uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial da União, prorroga o prazo para a realização do exame toxicológico no país. A decisão visa evitar prejuízos aos condutores de boa-fé, oferecendo um período adicional para regularização. O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, afirmou que acredita ser tempo suficiente para atender a essa demanda.

    Segundo o texto assinado pelo ministro dos Transportes e presidente do Contran, Renan Filho, a regularização será escalonada para condutores das categorias C, D e E que ainda não cumpriram essa exigência. Os períodos estabelecidos levam em consideração o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH):

    • Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico.
    • Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico.

    A partir de 1º de maio, motoristas flagrados dirigindo veículos das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão passíveis de multa, se a validade da CNH expirar entre janeiro e junho. As multas começam a ser aplicadas em 31 de maio para aqueles cuja CNH vencer entre julho e dezembro.

    De acordo com levantamento da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em 20 de janeiro, cerca de 1.214.903 motoristas das categorias C, D e E em todo o Brasil ainda não realizaram o exame toxicológico. A penalidade para infrações previstas na Lei 14.599/2023 é de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. O Contran reforça a importância da regularização dentro dos novos prazos estabelecidos, visando a segurança viária e o cumprimento das normas vigentes.

  • Motoristas C, D e E, dirigindo sem exame toxicológico, poderão ser multados a partir de 28 de janeiro

    Motoristas C, D e E, dirigindo sem exame toxicológico, poderão ser multados a partir de 28 de janeiro

    Motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 28 de janeiro de 2024, informa a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A penalidade de multa para a infração prevista na Lei 14.599/2023 é de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).

    Contudo, o prazo para que os condutores realizem o teste nos laboratórios credenciados, com exames vencidos ou a vencer até a data limite, encerra em 28 de dezembro de 2023, conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A legislação prevê 30 dias de tolerância para configuração de infração gravíssima.

    Fiscalização

    A Senatran esclarece que as demais infrações relativas ao exame toxicológico, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), necessitam previamente de regulamentação do Contran. Até que a decisão do Conselho seja publicada, as infrações não estão sujeitas à fiscalização, cobrança ou exigência pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

    Em resumo, motoristas conduzindo veículos que exijam habilitações das categorias ACC (ciclomotor), A (motocicleta, motoneta ou triciclo) ou B (automóvel), só serão submetidos à fiscalização quando da regulamentação. Além disso, o artigo 165-C e 165-D do CTB também precisarão de regulamentação por meio do Contran.

    Quando o motorista será multado:

    1- Dirigir veículo das categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do seu vencimento.

  • Falta de exame toxicológico pode gerar multa a partir de janeiro de 2024

    Falta de exame toxicológico pode gerar multa a partir de janeiro de 2024

    A não realização do exame toxicológico poderá gerar multa a motoristas profissionais categorias C, D e E. O alerta é da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). As multas poderão ser aplicadas a partir de 28 de janeiro de 2024.

    O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que se configura infração gravíssima “deixar de realizar (…) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido”, que é de 28 de dezembro de 2023, conforme previsto na Deliberação 268/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

    Conforme a Secretaria Nacional de Trânsito, não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo. Ou seja, precisa primeiro ser lavrada por um agente da autoridade de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direto à defesa e notificação de penalidade.

    Além disso, as infrações previstas no artigo 165-C e 165-D do CTB dependem ainda de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como ajustes sistêmicos para viabilizar sua aplicação. A penalidade de multa para tais infrações é de R$ 1.467,35, sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

    Desde a terça-feira (28) a Senatran passou a notificar os condutores de todo o país que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido. O alerta está chegando direto nos celulares dos motoristas via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

    O teste é obrigatório para os portadores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E: o prazo para regularizarem a situação vai até o próximo dia 28 de dezembro.