Tag: Exame Toxicológico

  • Contran permite que motoristas solicitem o cancelamento da CNH

    Contran permite que motoristas solicitem o cancelamento da CNH

    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério dos Transportes, publicou uma resolução que permite aos motoristas solicitar o cancelamento da própria Carteira Nacional de Trânsito (CNH) sem a necessidade de apresentar motivação, no departamento estadual de trânsito (Detran) responsável pelo registro. Uma CNH comprova que o condutor está apto a dirigir veículos para os quais está habilitado em todo território nacional.

    O Ministério dos Transportes explica que a solicitação de cancelamento do registro da CNH terá como consequência a retirada do condutor da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). “Desta maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo processo de primeira habilitação”, diz a nota.

    Segundo a pasta, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que estão autorizados a conduzir vans, ônibus e caminhões, podem solicitar o cancelamento da CNH para não serem obrigados a fazer o exame toxicológico e, consequentemente, evitariam a aplicação de penalidades, caso não façam o teste. O exame laboratorial é exigido de todos os condutores das três categorias com habilitação válida, mesmo que estejam sem dirigir há bastante tempo.

    “Os motoristas das categorias C, D e E, que não têm mais a intenção ou não precisam dirigir esses veículos ou já não exercem mais uma atividade remunerada na direção, têm até o 30º dia após o vencimento do exame [toxicológico] para poder pedir o rebaixamento dessa CNH e, assim, não pagar a multa”, explica a diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Camille Lages. A partir do 31º dia, eles já terão que arcar com a multa do Código Nacional de Trânsito, pelo simples fato de não fazer o exame toxicológico”

    Outra possibilidade é o motorista profissional pedir ao Detran estadual o rebaixamento das categorias C, D e E para as habilitações mais comuns no país, a A e B. A categoria A é destinada à condução de motocicletas, triciclos, motonetas e outros veículos de duas rodas. No tipo B, a pessoa pode conduzir veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros.

    De acordo com Ministério dos Transportes, tanto a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB, como a solicitação de cancelamento da CNH, até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico afasta a possibilidade da multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH por infração gravíssima.

    Exame toxicológico 2024

    Em 2024, precisam atualizar o exame toxicológico até esta terça-feira (30), os motoristas profissionais com a CNH nas categorias C, D e E, com prazos de validade entre janeiro e junho, de qualquer ano. “Assim, solicitando hoje, 30 de abril, o cancelamento junto ao Detran, [o motorista] estará respaldado e não incorrerá em infração de trânsito”, esclareceu o Ministério dos Transportes, a poucas horas do fim do prazo, nesta terça.

    O segundo grupo de motoristas profissionais com a CNH com validade entre julho e dezembro, têm até 31 de maio deste ano para realizar exame toxicológico.

    A diretora Camille Lages explica que estes condutores, especificamente, ainda poderão ser beneficiados pela nova resolução do Contran, se pedirem o rebaixamento da CNH ou cancelamento nos próximos dois dias. Contudo a resolução terá impacto mesmo nos próximos vencimentos.

    “Todos os meses, há motoristas precisando fazer o exame {toxicológico]. Então, eles precisam saber que se têm a CNH nestas categorias que não são usadas por alguma razão ou não precisam mais dela, o melhor é realmente pedir o rebaixamento, que aí ficam livres disso tudo”, orienta a diretora da ABTox.

    Edição: Sabrina Craide

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  • Motoristas têm até terça-feira para fazer exame toxicológico

    Motoristas têm até terça-feira para fazer exame toxicológico

    Condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E com exame toxicológico pendente têm até esta terça-feira (30) para regularizar a situação e fazer o exame obrigatório. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E – com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano – terminou em 31 de março. Após esta data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas e/ou medicamentos estimulantes.

    Desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da habilitação. A obrigação vale também na pré-admissão e demissão de motoristas profissionais.

    O objetivo é identificar o consumo de drogas, o que pode interferir na capacidade psicomotora dos condutores e, assim, aumentar o risco na direção de veículos pesados para a ocorrência de acidentes de trânsito.

    O diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Ducci Serafim, disse à Agência Brasil que a exigência salva vidas no trânsito.

    “O exame toxicológico é uma política pública de eficácia comprovada na redução de acidentes e mortes no trânsito. Estudos mostram redução de mais de 30% em acidentes fatais depois da sua implementação”, observou.

    Para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda não regularizaram a situação em todo o Brasil. Para os condutores com CNHs que vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.

    Infração

    O exame laboratorial é exigido até mesmo para quem não estiver dirigindo nestas categorias. Caso esses motoristas não façam o teste até esta terça-feira (30), podem ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal a partir de 1º de maio, conforme sanções previstas no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    A não realização do exame no período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a uma multa automática de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

    Essas multas são apelidadas de multas de balcão porque estão associadas ao não cumprimento de uma obrigação administrativa, diferentemente das infrações cometidas na direção do veículo automotor.

    Verificação

    Os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste no portal de serviços da secretaria. Basta informar CPF, data de nascimento e data de validade da CNH nos espaços indicados para ter o detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.

    Outra forma de acesso às informações é o aplicativo da carteira digital de trânsito. Na área do condutor, o motorista também pode verificar se o exame toxicológico está em dia. No caso de o prazo ter vencido, o condutor deve buscar um dos laboratórios credenciados e fazer a coleta para a realização do exame toxicológico, em laboratórios especializados credenciados pela Senatran.

    Camille Lages, diretora de Comunicação da ABTox, celebrou a disponibilização da página para consulta. “Essa ferramenta que o governo trouxe é muito importante para que os motoristas consultem se estão adimplentes com o exame toxicológico porque muitos deles não têm a carteira de habilitação digital baixada no celular e precisam dessa ferramenta para poder cumprir a obrigação até 30 de abril,” esclarece.

    Não é necessária receita médica para fazer o exame, apenas a habilitação do condutor (CNH).

    Exame

    O exame toxicológico deve ser realizado pelos motoristas no momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E a cada dois anos e meio pelos condutores profissionais. Deve ser realizado independentemente da idade do condutor. Os motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o teste toxicológico antes do vencimento da CNH, que tem validade de três anos.

    O teste laboratorial de amostras de cabelo, pele ou unha identifica se houve uso abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta (larga janela de detecção). Isto porque a queratina presente nos cabelos preserva as substâncias que foram consumidas e metabolizadas por mais tempo que o sangue e a urina, por exemplo.

    O exame toxicológico não existe no modelo autoteste, portanto, é vedada a coleta da própria amostra para análise. O procedimento tem que ser feito por um laboratório, exclusivamente, em postos de coleta para garantir a segurança dos resultados. A coleta rápida -aproximadamente de 10 a 15 minutos – é classificada pelos laboratórios como não invasiva, não infectante e indolor.

    Atualmente, são 17 laboratórios credenciados na Senatran, que formam a rede de coleta com mais de 13 mil unidades espalhadas em mais de cinco mil municípios em todo o país. O exame pode detectar pelo menos 12 substâncias: Acetilmorfina (heroína); Anfepramona; Anfetamina; cocaína e derivados (crack, merla); Codeína; Femproporex; Mazindol; MDA; MDMA; Metanfetamina; Morfina; e maconha e derivados (skunk, haxixe).

    O preço médio do exame toxicológico é R$ 135 e pode variar conforme a região do país. Os exames exigidos pela Senatran, em geral, são custeados pelos motoristas autônomos, mas podem ser bancados por empregadores.

    Os laboratórios credenciados devem inserir o resultado no banco de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renash) para controle dos órgãos de trânsito. No entanto, os laudos são sigilosos e entregues somente aos examinados. Portanto, não podem ser divulgados, por exemplo, ao empregador do motorista profissional.

    Categorias da CNH

    Os motoristas da categoria C dirigem veículos maiores como caminhões, caminhonetes e vans de carga, além dos carros, picapes e vans de carga. A categoria D da CNH permite a condução de veículos automotores e elétricos, destinados ao transporte coletivo de passageiros com mais de oito lugares, como vans, micro-ônibus e ônibus.

    Na categoria E, habilitados podem dirigir ônibus articulados; caminhões tracionando carretas; veículos com trailers e demais modelos de veículos automotores.

    Edição: Kleber Sampaio

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  • Motoristas têm até o dia 31 para fazer exame toxicológico

    Motoristas têm até o dia 31 para fazer exame toxicológico

    Termina no dia 31 de março o prazo para a realização do exame toxicológico dos motoristas das categorias C, D e E que têm carteira vencendo entre janeiro e junho. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alerta que a não realização do exame é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

    O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias.

    De acordo com levantamento da Senatran em 20 de março, 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E, com CNHs válidas e vencidas, ainda não haviam feito o exame toxicológico em todo o país.

    O órgão alerta que a infração pelo descumprimento do prazo estabelecido será verificada diretamente pelos sistemas eletrônicos dos departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal.

    Na prática, isso significa que, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor já poderá ser multado, com a aplicação da pena a partir de 1º de maio. A penalidade será aplicada a todos os condutores das três categorias.

    O condutor pode verificar se o seu exame toxicológico está em dia por meio do aplicativo da carteira digital de trânsito (CDT). Basta acessar a área do condutor na CDT, clicar no botão “Exame Toxicológico” e verificar se o prazo está vencido.

    Caso o exame esteja vencido, o motorista deve procurar um dos laboratórios credenciados a fim de fazer a coleta para realização do exame toxicológico.

    A Senatran lembra que os condutores das mesmas categorias com a CNH vencendo entre julho e dezembro têm até 30 de abril para fazer o teste.

    Exame toxicológico

    O exame toxicológico é um teste laboratorial que visa detectar a presença de drogas ou outras substâncias no organismo de uma pessoa. Ele pode ser realizado de diversas maneiras, como:

    • Análise de sangue: É o método mais comum e pode detectar o uso de drogas em um período de até 90 dias.
    • Análise de urina: É um método menos invasivo que a análise de sangue, mas pode detectar o uso de drogas em um período menor de tempo, geralmente até 72 horas.
    • Análise de cabelo: Esse método é mais caro que os outros, mas pode detectar o uso de drogas em um período de até 180 dias.
    • Análise de saliva: É um método menos comum, mas pode detectar o uso de drogas em um período de até 24 horas.

    O exame toxicológico pode ser solicitado por diferentes motivos, como:

    • Emprego: Algumas empresas exigem que seus funcionários realizem o exame toxicológico como parte do processo de admissão.
    • Motoristas profissionais: Motoristas de categorias C, D e E precisam realizar o exame toxicológico a cada 30 meses para renovar a carteira de habilitação.
    • Esportes: Atletas profissionais podem ser submetidos a exames toxicológicos para verificar se estão usando substâncias proibidas.
    • Saúde: O exame toxicológico pode ser solicitado por um médico para diagnosticar ou acompanhar o tratamento de dependência química.

    Os resultados do exame toxicológico podem ser usados para:

    • Confirmar o uso de drogas: O exame pode confirmar se uma pessoa está usando drogas ou se já as usou em algum momento.
    • Identificar o tipo de droga: O exame pode identificar o tipo de droga que a pessoa está usando.
    • Quantificar a quantidade de droga: O exame pode quantificar a quantidade de droga presente no organismo da pessoa.

    É importante ressaltar que o exame toxicológico não é um teste de culpa. Ele apenas indica a presença de drogas no organismo, mas não significa necessariamente que a pessoa esteja usando drogas de forma abusiva.

    Se você tiver dúvidas sobre o exame toxicológico, consulte um médico ou um profissional de saúde.

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  • Primeiro prazo para exame toxicológico de motoristas vence neste mês

    Primeiro prazo para exame toxicológico de motoristas vence neste mês

    Os condutores das categorias C, D e E que têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com vencimento entre janeiro e junho deste ano devem realizar o exame toxicológico até o dia 31 de março. O teste deve ser realizado em um laboratório credenciado pelo Ministério dos Transportes.

    Exame toxicológico

    O exame toxicológico é uma determinação prevista no Código de Trânsito Brasileiro para identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção e causar acidentes. A CNH nas categorias C, D e E permite a condução de veículos de cargas como caminhões, tratores, ônibus, vans, além de carretas e caminhões com reboques.

    Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), de um total de 11,4 milhões de condutores habilitados nas categorias C, D e E, 3,3 milhões de motoristas com CNHs válidas e vencidas ainda não realizaram o exame toxicológico. De acordo com o Ministério dos Transportes, por se tratar de uma determinação legal, não há mais previsão de nova prorrogação dos prazos.

    Os motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. Para os condutores cujas CNHs vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.

    A multa é de natureza gravíssima, no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

    Prazos

    Os condutores das categorias C, D e E devem fazer o teste de forma escalonada, de acordo com o mês da validade da CNH:

    • Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico

    • Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico

    O que é o exame toxicológico

    O exame toxicológico é um teste laboratorial que busca identificar a presença de substâncias químicas ou drogas no organismo de uma pessoa. Ele é frequentemente utilizado para detectar o uso de drogas ilícitas, como maconha, cocaína, metanfetaminas, opiáceos, entre outras. Esse tipo de exame pode ser solicitado em diversas situações, como parte de avaliações médicas de rotina, pré-admissão em empregos que exigem um ambiente de trabalho seguro, ou em casos de acidentes de trânsito. O exame pode ser realizado através da coleta de amostras de urina, cabelo, saliva ou sangue, dependendo da substância que se deseja detectar e da janela de detecção desejada.

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  • PRF inicia fiscalização educativa sobre exame toxicológico 

    PRF inicia fiscalização educativa sobre exame toxicológico 

    A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia nesta quinta-feira (28) uma série de fiscalizações educativas para averiguar se os motoristas das categorias C,D e E estão cumprindo a obrigatoriedade de realização do exame toxicológico, que pode identificar o uso de substâncias psicoativas. O exame deve ser realizado até esta quinta-feira (28), segundo determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

    O exame é voltado a motoristas de veículos de maior porte, como caminhões, ônibus e vans, a fim evitar uso de substâncias psicoativas (como anfetaminas). Essa primeira etapa de conscientização dos condutores terá duração de 30 dias. A data coincide com o prazo estabelecido pelo Contran, que estipula como limite àqueles que não desejam ser multados já no início da fase punitiva.

    A partir de 28 de janeiro de 2024, autuações começarão a ser feitas contra motoristas flagrados na direção com o exame toxicológico vencido por prazo superior a 30 dias. Condutores que descumprirem a exigência estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    Segundo a PRF, aqueles que dirigirem o veículo sem realizar o exame, com toxicológico vencido ou com resultado positivo, estarão passíveis às infrações consideradas gravíssimas – com inclusão de sete pontos na CNH, cuja penalidade é a aplicação de multa com fator multiplicador por cinco (valor da multa vezes 5). Nos casos de reincidência no período de 12 meses, serão aplicadas multas dez vezes mais caras e o motorista terá sua habilitação suspensa.

    Segundo a PRF, 80 acidentes foram causados por motoristas que ingeriram substâncias psicoativas. Destes, 17 foram classificados como graves. Eles resultaram na morte de 10 pessoas e deixaram 72 pessoas feridas.

    Edição: Sabrina Craide
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  • Termina hoje prazo para exames toxicológicos de motoristas

    Termina hoje prazo para exames toxicológicos de motoristas

    Os motoristas com habilitação nas categorias C, D e E, como caminhoneiros e condutores de ônibus e vans, devem fazer até esta quinta-feira (28) o exame toxicológico, que pode identificar o uso de substâncias psicoativas. A determinação é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 1.002, de 20 de outubro de 2023.

    O objetivo é contribuir para o aumento da segurança no trânsito e a prevenção de acidentes, já que o consumo de substâncias psicoativas por condutores de veículos pesados pode comprometer a habilidade de dirigir porque afeta a capacidade cognitiva do condutor e, com isso, aumenta o risco de acidentes de trânsito.

    O exame busca também identificar se o condutor está fazendo uso regular de substâncias proibidas.

    Exame toxicológicos

    Os testes obrigatórios usam amostras de cabelo e pelo do corpo do motorista. O exame também pode ser feito pela unha, mediante laudo médico, emitido por dermatologista, que comprova alopecia universal (perda de cabelo e pelos corporais).

    O exame toxicológico tem a janela de detecção que verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise de até 90 dias anteriores à realização do teste. Os resultados são divulgados em um prazo de até 15 dias.

    Os exames devem ser realizados em uma das 17 redes de laboratórios credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Em média, o exame custa R$ 120. As empresas contratantes de motoristas, transportadoras ou não, são obrigadas a pagar o exame toxicológico para seus empregados e devem inserir os dados do exame no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Porém, os condutores autônomos precisam pagar o valor do próprio exame.

    A cada 30 meses, o exame toxicológico precisa ser renovado por motoristas destas três categorias (C, D e E).

    Penalidades

    Brasília (DF) 01/12/2023 - O município de Luziânia (GO), no Entorno do Distrito Federal, passou a ter transporte público em operação com tarifa zero. Elder Silva, motorista. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
    Elder Silva, motorista – Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

    De acordo com a Senatran, os motoristas flagrados dirigindo veículo de uma das três categorias com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias ou não realizado poderão ser multados, a partir de 28 de janeiro de 2024. Nesse caso, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que a situação configura infração gravíssima e o motorista de veículos como ônibus e caminhões fica sujeito a receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ser multado em R$ 1.467.

    Em caso de reincidência do flagrante do exame toxicológico vencido, dentro do período de 1 ano, o valor da multa dobra para R$ 2.934,70. E o motorista terá suspenso o direito de dirigir pelo prazo de 3 meses.

    Não há como escapar da obrigatoriedade de apresentação do exame. Mesmo que o motorista não seja abordado dirigindo, quando for renovar a sua CNH será notificado em R$1.467 pelo Detran do seu estado.

    Em caso de resultado positivo, com a confirmação de uso de qualquer substância proibida, o condutor também será autuado e multado em R$ 1.467,35 e perderá sete pontos na CNH.

    Carteira digital

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    CNH digital – Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

    Para verificar se o exame toxicológico está vencido, basta o motorista consultar a CNH digital, que tem a informação sobre a validade do exame toxicológico. Se o motorista renovou a sua CNH há mais de 2 anos e meio, o exame estará automaticamente vencido.

    Há 1 mês, a Senatran tem notificado os condutores de todo o país que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido, por meio de um alerta que chega direto nos celulares dos motoristas, via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

    As notificações são feitas de três modos distintos: via notificação do tipo push, com uma mensagem de alerta na tela inicial do celular, para todos os condutores que estão com o exame vencido e precisam renová-lo; pela central de mensagens da Carteira Digital de Trânsito (sininho), que oferece todas as atualizações para o condutor; pela área específica do exame toxicológico na CDT, na qual há detalhes sobre a data da última coleta e quanto à necessidade de renovar o procedimento.

    Histórico

    Em junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.599/23, que estabeleceu novo prazo limite para realização do exame toxicológico, para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, prevendo, também, penalidades, como o pagamento de multa cinco vezes o valor da infração gravíssima e outras punições, em caso de reincidência, no período de até 12 meses, e suspensão do direito de dirigir.

    Antes, os motoristas estavam isentos de multa. A alteração do Código Brasileiro de Trânsito foi aprovada pela Câmara e o Senado, porém o pagamento de multa havia sido vetado pela Presidência da República. O veto presidencial foi derrubado, em outubro, pelo Congresso Nacional.

    Edição: Fernando Fraga
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  • Exame toxicológico de motoristas tem prazo para ser regulamentado

    Exame toxicológico de motoristas tem prazo para ser regulamentado

    O Ministério do Trabalho e Emprego tem 180 dias para regulamentar a realização dos exames toxicológicos na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E. O novo prazo foi estabelecido pela lei 14.599/2003, que teve um de seus artigos anteriormente vetado e após a derrubada do veto, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU).

    A sanção trata de uma mudança no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, já com modificações desde 2017, quando foi estabelecida a exigência do exame pela primeira vez. Os prazos foram revistos e o exame chegou a ser suspenso, em razão da pandemia de covid-19.

    Em junho deste ano, uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu um limite até 28 de dezembro para que a medida fosse retomada, já que o artigo que estabelecia prazo havia sido vetado pelo entendimento jurídico de que o assunto já estava regulamentado em outras leis. No caso, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelecia que as custas do exame seriam do empregador e a Lei 9.503/1997 estabelecia as regras para a realização do exame.

    Embora as leis anteriores tratassem das obrigações, os procedimentos sobre a aplicação, fiscalização periódica e o registro da aplicação do exame toxicológico nos processos e sistemas eletrônicos não haviam sido estabelecidos. Com a retomada de parte dos vetos, esses procedimentos deverão ser estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    Penalidade

    Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Por: Ministério da Infraestrutura/Conselho Nacional de Trânsito

    Outra mudança que foi retomada com a sanção é a aplicação de infração gravíssima, com sete pontos na CNH, e multa de cinco vezes o valor da penalidade, que soma atualmente R$ 1.467,35, para o motorista que não fizer o exame toxicológico a cada dois anos, ou quando realizar a renovação da habilitação. Para esses casos, a tolerância é de 30 dias.

    A medida foi vetada pelo entendimento jurídico de que a penalidade foi considerada desproporcional.

    Laboratórios

    Os exames toxicológicos para verificação do consumo de substâncias psicoativas são realizados a partir de amostras de cabelo, pelo, ou unha. Os resultados são emitidos em, no máximo, 90 dias.

    De acordo com o site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), atualmente, há 17 redes de laboratórios credenciadas a fazer o exame.

    Edição: Valéria Aguiar
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  • Senado aprova teste toxicológico para posse e porte de arma

    Senado aprova teste toxicológico para posse e porte de arma

    O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (23), em votação simbólica, o projeto de lei que passa a exigir apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para autorização de posse ou porte de armas de fogo. O exame também será obrigatório para a renovação periódica do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). 

    De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o PL 3.113/2019 altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) em três pontos. A primeira mudança inclui a necessidade de teste de detecção de uso de drogas que possua “larga janela de detecção” para que o interessado obtenha autorização para comprar ou portar arma de fogo de utilização permitida. Os detalhes desse exame estarão no decreto que regulamenta o Estatuto.

    As outras duas alterações obrigam o interessado a obter resultado negativo no teste para renovar o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). Com os novos artigos do Estatuto, o possuidor de arma deverá atualizar o exame toxicológico no mínimo a cada três anos – assim como os já existentes requisitos de comprovação de idoneidade, residência lícita e capacidade técnica e psicológica. Dentro desse intervalo de três anos, os proprietários de armas também poderão ser submetidos aos testes de detecção de droga a qualquer tempo e sem aviso prévio.

    O projeto aprovado teve o voto contrário dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Cleitinho (Republicanos-MG), e segue para análise da Câmara dos Deputados.

    Agentes de trânsito

    Em outra votação, os senadores aprovaram o projeto que considera perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito. A matéria, de iniciativa do ex-deputado Décio Lima (PT-SC), foi relatada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e segue agora para a sanção do presidente da República.

    Na prática, o projeto garante maior proteção trabalhista aos agentes de trânsito, ao acrescentar a hipótese de exposição permanente do trabalhador a colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes e violências nas atividades profissionais. Até então, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelecia como atividades perigosas as que têm exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, por exemplo.

    *Com informações da Agência Senado

    Edição: Carolina Pimentel