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  • Quatro estados ultrapassam limite de gastos com funcionalismo

    Quatro estados ultrapassam limite de gastos com funcionalismo

    A desoneração de combustíveis no ano passado e a queda da inflação, que gera menor crescimento dos impostos, estão pressionando a situação fiscal dos estados. Segundo o Relatório de Gestão Fiscal em Foco (RGF) dos Estados e do Distrito Federal, publicado nesta segunda-feira (23) pelo Tesouro Nacional, quatro estado superaram o limite de gastos com o funcionalismo do Poder Executivo local.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que os estados e os municípios não podem gastar mais de 49% da receita corrente líquida (RCL) com pessoal no Poder Executivo. No segundo quadrimestre (de maio a agosto), Rio Grande do Norte (57,76%), Roraima (51,61%), Acre (49,92%) e Minas Gerais (49,62%) estouraram o limite.

    Dois estados superaram o teto para o funcionalismo do Poder Legislativo local, fixado em 3% da RCL. O limite foi excedido em Alagoas (3,71%) e Roraima (3,41%). Com 2,04% da RCL, o Maranhão estourou o limite para o Ministério Público, estabelecido em 2%.

    Desde a redução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no ano passado, vários estados passaram a perder receita. Além disso, a inflação mais baixa impacta as finanças locais porque o ICMS, imposto que mais arrecada no país, é de exclusividade dos estados e está atrelado aos preços.

    Sanções

    Pela LRF, enquanto o ente público (União, estado ou município) estourar o limite de gasto com pessoal, está sujeito a algumas proibições. Ele não pode receber transferências voluntárias, exceto os repasses relacionados à Seguridade Social (Assistência Social, Saúde e Previdência Social); obter garantia do Tesouro Nacional ou de outro ente público para empréstimos; nem contratar operações de crédito, exceto para refinanciar a dívida em títulos ou para reduzir gastos com pessoal, como um plano de demissão voluntária.

    A situação dos estados deverá ser amenizada no fim do ano, quando a União começar a pagar a compensação de R$ 27 bilhões pela perda de receita provocada pela redução do ICMS dos combustíveis de julho a dezembro de 2022. O Senado aprovou o projeto no início do mês, e o texto aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Ao elevar a receita dos estados, os repasses aliviam a proporção dos gastos com o funcionalismo e a RCL. O projeto aprovado também prevê transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022.

    Endividamento

    O relatório também divulgou a proporção de endividamento dos estados. A LRF estabelece Dívida Consolidada Líquida (DCL) de até 200% da receita corrente líquida, mas nenhum estado estourou esse teto. As maiores dívidas estão registradas no Rio Grande do Sul (189%), Rio de Janeiro (155%), Minas Gerais (165%) e São Paulo (116%).

    No segundo quadrimestre, apenas São Paulo, Rio de Janeiro e Rondônia registraram crescimento. Nos demais estados e no Distrito Federal, a proporção ficou estável ou diminuiu.

    O Relatório de Gestão Fiscal em Foco é elaborado com base nos relatórios publicados pelos próprios entes públicos no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), gerido pelo Tesouro Nacional. Esses relatórios locais são enviados pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e também pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

    Edição: Denise Griesinger
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  • ONS confirma queda de energia em vários estados

    ONS confirma queda de energia em vários estados

    Em nota divulgada na manhã desta terça-feira (15), o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) informou que a interrupção de energia que atingiu diversos estados, por volta das 8h30, ocorreu por causa da abertura de interligação da rede de operação do sistema nacional, entre as regiões Norte e Sudeste.

    Segundo a nota, foram interrompidos 16 mil megawatts (MW) de carga, nos estados do Norte e Nordeste. A interrupção também afetou estados do Sudeste.

    O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, determinou a criação de uma sala de situação para acompanhar o processo de recomposição do sistema e para apurar a ocorrência.

    No Piauí, um dos estados afetados, a empresa Águas de Teresina suspendeu o serviço de abastecimento de água e informou que os canais de antendimento estão indisponíveis até que o fornecimento de energia elétrica seja restabelecido.

    Em Pernambuco, o Corpo de Bombeiros do Recife informou que foi acionado para retirar uma mulher presa no elevador do prédio da Superintendência do Trabalho, por volta das 9h30 da manhã.

    Em São Paulo, na capital, a interrupção de energia afetou o funcionamento do metrô. Em nota, a ViaQuatro, concessionária responsável pela linha 4 Amarela, esclareceu que o transtorno permaneceu entre 8h30 e 9h25 e confirmou que a razão para a redução na velocidade dos vagões foi a “oscilação externa na alimentação de energia elétrica”.

    De acordo com o ONS, até as 10h45, 30% da carga da Região Norte e 75% da Região Nordeste tinham sido recompostas. Nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste a carga foi recomposta integralmente.

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  • STF autoriza empresas a transferir créditos de ICMS entre filiais

    STF autoriza empresas a transferir créditos de ICMS entre filiais

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que créditos tributários decorrentes da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem ser transferidos entre filiais de uma empresa, em estados diferentes, a partir de 2024.

    O tema foi julgado em plenário virtual, em sessão encerrada às 23h59 dessa quarta-feira (12). Por essa modalidade de julgamento, os ministros têm prazo para depositar seus votos no sistema do Supremo, sem que haja deliberação presencial.

    A conclusão do caso era acompanhada de perto por diversos setores econômicos, sobretudo o de comércio de bens de consumo, devido ao seu impacto bilionário sobre o balanço das empresas.

    Um estudo da Tendências Consultoria Integrada, por exemplo, estimou em R$ 5,6 bilhões por ano os créditos tributários que agora poderão, a partir do ano que vem, ser remanejados pelas dez maiores empresas de varejo do país.

    Entenda

    A controvérsia teve início quando o Supremo confirmou, em 2021, em uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), que o ICMS, imposto recolhido pelos governos estaduais, não deve ser cobrado sobre o envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa que se encontrem em estados diferentes.

    Com isso, abriu-se a possibilidade de que as empresas transferissem créditos tributários, que antes eram utilizados para abater o pagamento do ICMS interestadual, para outras finalidades, como por exemplo a utilização desse crédito por diferentes filiais ou para abater outros impostos.

    Isso ocorre por que o ICMS é um imposto não cumulativo, isto é, não pode ser cobrado mais de uma vez sobre a mesma mercadoria. Ou seja, quando esse tributo é pago por uma empresa no início da cadeia produtiva – por exemplo na compra de matéria-prima – isso gera crédito para abatimento do valor nas etapas seguintes da produção e circulação do produto final.

    Agora, os ministros decidiram que as empresas podem, já a partir do próximo exercício financeiro, em 2024, passar esse crédito de ICMS para outras finalidades, uma vez que não são mais obrigadas a pagar o imposto nas transferências entre filiais.

    Essa foi a quinta vez que o Supremo tentava concluir o julgamento sobre o tema, depois que o estado do Rio Grande do Norte entrou com um recurso pedindo a modulação da não incidência do ICMS.

    Ao final, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, segundo o qual as empresas podem utilizar tais créditos já a partir do ano que vem, mesmo que os estados não tenham regulamentado a questão. Seguiram a corrente vencedora os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

    Divergência

    No julgamento dos embargos de declaração sobre o assunto, ficou vencida a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, para quem os créditos tributários de ICMS poderiam ser transferidos pelas empresas, mas somente 18 meses a partir da publicação da ata do julgamento, e mediante a aprovação de lei complementar para regulamentar essas transferências.

    Tal entendimento seria mais prejudicial às empresas, pois adiaria a possível utilização de tais créditos e condicionaria esse direito a uma regulamentação prévia. Pela corrente vencedora, o direito à transferência desses créditos, inclusive entre filiais em estados diferentes, fica expresso pelo Supremo, mesmo que os estados não regulem o tema.

    Votaram junto com Toffoli, ficando vencidos, os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça.

    Edição: Kelly Oliveira

  • Tesouro honra R$ 1,08 bilhão de dívidas de estados e município

    Tesouro honra R$ 1,08 bilhão de dívidas de estados e município

    O governo federal pagou R$ 1,08 bilhão em dívidas atrasadas de estados e municípios, em dezembro, informou hoje (9) a Secretaria do Tesouro Nacional. Os números dizem respeitos às dívidas garantidas pela União e não honradas por sete estados e constam do Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito.

    Foram R$ 643,62 milhões relativos à inadimplência do Rio de Janeiro; R$ 141,29 milhões de Pernambuco; R$ 76,2 milhões de Goiás; R$ 60,27 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 57,57 milhões do Maranhão; R$ 43,39 milhões do Piauí; R$ 24,98 milhões de Alagoas e R$ 32,06 milhões do município de Taubaté (SP).

    No acumulado do ano de 2022, a União honrou R$ 9,78 bilhões em dívidas garantidas de entes subnacionais. Os maiores valores pagos foram para os estados do Rio de Janeiro (R$ 3,98 bilhões, ou 40,64% do total), de Minas Gerais (R$ 1,98 bilhão, ou 20,23% do total), de Goiás (R$ 1,29 bilhão, ou 13,17% do total) e do Rio Grande do Sul (R$ 886,57 milhões, ou 9,06% do total).

    No total, desde 2016, a União pagou R$ 51,69 bilhões para honrar garantias em operações de crédito.

    As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o BID, Bird e o Banco Mundial. Como garantidor das operações, ele é comunicado pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.

    Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto com bloqueios de repasses federais ordinários, além de impedir novos financiamentos.

    A Secretaria do Tesouro disse que monitora os eventuais atrasos de pagamentos dos contratos garantidos pela União, estabelecendo prazos para regularização das pendências, bem como “alertando os devedores para as sanções, penalidades e consequências previstas nos contratos e na legislação pertinente.”

    Caso o ente federativo não acerte as pendências, a exemplo dos casos de honra de aval ou de atraso nos pagamentos de operações de crédito garantidas, ele fica impedido de obter garantia da União para novos contratos de financiamento por até 12 meses.

    Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias, em razão de decisões judiciais. A secretaria esclarece, entretanto, que o valor de cada garantia honrada é atualizada diariamente pela Selic, a taxa básica de juros, a partir da data da honra.

    “A União também está impedida de executar contragarantias devido a algumas decisões judiciais. Tais contragarantias referem-se a garantias honradas dos estados de Alagoas, Maranhão, Pernambuco e Piauí, além do município de Taubaté-SP,” informou a Secretaria do Tesouro.

  • Tesouro paga R$ 1,29 bilhão em dívidas de estados em novembro

    Tesouro paga R$ 1,29 bilhão em dívidas de estados em novembro

    A União pagou R$ 1,29 bilhão em dívidas atrasadas de estados em novembro, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado hoje (7) pelo Tesouro Nacional.

    Do total, R$ 638,06 milhões são débitos não quitados pelo estado do Rio de Janeiro; R$ 302,57 milhões por Pernambuco; R$ 106,10 milhões pelo Rio Grande do Sul; R$ 87,48 milhões pelo Piauí; R$ 77,04 milhões por Goiás; R$ 50,11 milhões pelo Maranhão; R$ 25,77 milhões por Alagoas e R$ 5,11 milhões pelo Rio Grande do Norte.

    Neste ano, já são R$ 8,70 bilhões de dívidas de estados honradas pela União. Os que tiveram os maiores valores pagos foram os estados do Rio de Janeiro (R$ 3,33 bilhões), Minas Gerais (R$ 1,98 bilhão) e Goiás (R$ 1,21 bilhão).

    Desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 50,61 bilhões em dívidas garantidas. Além do relatório mensal, o Tesouro Nacional também disponibiliza os dados no Painel de Garantias Honradas.

    As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.

    Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto com bloqueios de repasses federais ordinários, além de impedir novos financiamentos. Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias a partir da adoção de regime de recuperação fiscal ou por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução.

    Em 2022, a União recuperou R$ 212,40 milhões em contragarantias. O valor é referente a dívidas pagas do estado de Minas Gerais (R$ 163,16 milhões) e do Rio Grande do Norte (R$ 49,24 milhões). Desde 2016, o montante recuperado é de R$ 5,60 bilhões.

    Dívidas garantidas

    No último Relatório Quadrimestral de Operações de Crédito Garantidas, divulgado em setembro, o Tesouro informou que o saldo total devedor das garantias concedidas pela União a operações de crédito é de R$ 280,57 bilhões. O estado de São Paulo é a unidade da Federação com maior saldo devedor, R$ 37,55 bilhões.

    Os estados concentram 77,8% das operações garantidas, com saldo devedor de R$ 218,30 bilhões. Em seguida, estão os municípios e os bancos federais, com 10,4% (R$ 29,21 bilhões) e 7,1% (R$ 20 bilhões), respectivamente, do saldo devedor. As entidades controladas, como empresas de água e energia, detêm 2,7% (R$ 7,47 bilhões) e as estatais federais, 2% (R$ 5,58 bilhões).

  • Estados e União participam de nova audiência sobre ICMS no STF

    Estados e União participam de nova audiência sobre ICMS no STF

    Representantes de estados e do governo federal se reuniram ontem (3) em mais uma audiência da comissão que busca conciliação envolvendo a compensação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos essenciais, como combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos. 

    Na reunião, os estados defenderam a competência exclusiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para tratar sobre a alíquota do imposto e voltaram a pedir a compensação imediata das perdas de arrecadação com parcelas de dívidas com a União.

    Além disso, os representantes estaduais querem a participação de indicados pelos governos eleitos no pleito deste ano para ampliar as negociações.

    O trabalho da comissão seria encerrado amanhã (4), mas as partes concordaram em prorrogar as discussões para novas audiências. A primeira reunião foi realizada em agosto deste ano.

    A questão é discutida na ação em que o presidente Jair Bolsonaro defende a limitação da alíquota do tributo, nos 26 estados e no Distrito Federal. O impasse jurídico começou após a sanção da Lei Complementar 192/2022. Com a lei, os estados ficaram impedidos de cobrar mais de 17% ou 18% de ICMS sobre esses bens e serviços.

    Os governos locais afirmam que as leis que tratam do ICMS sobre combustíveis atrapalham a programação orçamentária dos estados e derrubam a arrecadação.

  • Tesouro pagou em julho R$ 400,56 milhões em dívidas de estados

    Tesouro pagou em julho R$ 400,56 milhões em dívidas de estados

    A União pagou, em julho, R$ 400,56 milhões em dívidas atrasadas de estados, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado hoje (8) pelo Tesouro Nacional. Do total, R$ 162,95 milhões são débitos não quitados pelos estados de Minas Gerais; R$ 106,67 milhões do Rio de Janeiro; R$ 77,46 milhões de Goiás, e R$ 53,47 milhões do Rio Grande do Sul.

    Este ano, já são R$ 5,02 bilhões de dívidas de entes subnacionais honradas pela União. Os que tiveram os maiores valores honrados foram os estados de Minas Gerais (R$ 1,97 bilhão), Rio de Janeiro (R$ 1,9 bilhão) e Goiás (R$ 723,04 milhões). Rio Grande do Sul (R$ 399,23 milhões) e Rio Grande do Norte (R$ 15,50 milhões) também aparecem na lista de entes que tiveram as garantias honradas em 2022.

    Desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 46,93 bilhões em dívidas garantidas. Além do relatório mensal, o Tesouro Nacional também disponibiliza os dados no Painel de Garantias Honradas.

    As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como garantidor das operações, ele é comunicado pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.

    Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto com bloqueios de repasses federais ordinários, além de impedir novos financiamentos. Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias, a partir da adoção de regime de recuperação fiscal ou por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução.

    Em 2022, a União recuperou R$ 29,35 milhões em contragarantias. Todo o valor é referente a dívidas pagas do estado do Rio Grande do Norte.

  • Ministério orienta afetados por greve do INSS a reagendar atendimentos

    Ministério orienta afetados por greve do INSS a reagendar atendimentos

    A greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chegou, hoje (1º), ao seu décimo dia, afetando o atendimento aos segurados de ao menos 21 estados, além do Distrito Federal, onde as atividades presenciais estão paralisadas.

    Segundo a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), parte da categoria aderiu à paralisação nos seguintes estados: Acre; Amapá; Alagoas; Bahia; Ceará; Espírito Santo; Goiás; Tocantins; Minas Gerais; Mato Grosso; Mato Grosso do Sul; Pará; Pernambuco; Paraná; Piauí; Rio Grande do Norte; Rio Grande do Sul; Rondônia; Santa Catarina; São Paulo; Sergipe e no Distrito Federal. E segue mobilizada nas outras unidades federativas.

    Entre as principais reivindicações dos servidores estão a recomposição salarial de 19,99% – referente a perdas inflacionários dos últimos três anos (2019, 2020 e 2021); abertura imediata de negociação; melhoria das condições de trabalho e a realização de concurso público para recomposição da força de trabalho.

    Reagendamento

    Para tentar minimizar os impactos da paralisação, o Ministério do Trabalho e Previdência recomenda que os contribuintes da seguradora pública que deixarem de ser atendidos devido à greve dos servidores usem o aplicativo Meu INSS para remarcar os procedimentos agendados.

    Para remarcar o atendimento, o segurado deve acessar o aplicativo disponível no endereço eletrônico. Caso esteja utilizando o serviço pela primeira vez, o interessado deverá cadastrar uma senha de acesso. Depois, basta clicar, sucessivamente, sobre as abas serviços, benefícios, auxílio-doença, perícia e, por fim, em remarcar perícia.

    Para evitar prejuízos financeiros aos segurados cuja perícia for impactada pela paralisação dos servidores, o INSS levará em conta a data em que o primeiro atendimento tinha sido originalmente agendado.

    Troca de comando

    Em meio às negociações em torno das reivindicações de seus servidores, o INSS passou, ontem (31), pela troca de comando da autarquia. Até então presidente do instituto, José Carlos Oliveira assumiu o Ministério do Trabalho e Previdência.

    Servidor público de carreira do INSS há 37 anos, Oliveira deixou a presidência do instituto para substituir o ex-ministro Onyx Lorenzoni, que estava à frente do ministério desde agosto de 2021. Onyx e outros oito ministros de Estado deixaram seus cargos para disputar as próximas eleições. São eles Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos); Tarcísio de Freitas (Infraestrutura); Marcos Pontes (Ciência e Tecnologia e Inovações); Rogério Marinho (Desenvolvimento Regional); Tereza Cristina (Agricultura); Flávia Arruda (Secretaria de Governo); João Roma (Cidadania) e Gilson Machado (Turismo).

    Ao assumir o Ministério do Trabalho e Previdência, ao qual o INSS está vinculado, Oliveira prometeu dar continuidade aos projetos de seu antecessor e, também, fortalecer o INSS. “Aceitei assumir a pasta do Trabalho e Previdência porque posso dar continuidade ao trabalho iniciado pelo Onyx Lorenzoni – e várias coisas já foram entregues. E também [para] poder potencializar e reforçar a estrutura do INSS, para que possamos dar uma resposta célere à sociedade”, declarou o novo ministro, prometendo retomar, em breve, o atendimento presencial. “Tenho certeza de que cada servidor aqui sempre trabalhou sabendo que, em toda família, tem um cidadão que precisa ou recebe um beneficio do INSS.”

    Com a saída de Oliveira, o diretor de Tecnologia da Informação e Inovação do INSS, Guilherme Serrano, passa a responder como presidente substituto do órgão.

  • Mato Grosso ainda não definiu se há a necessidade de elaboração de um plano de retomada

    Mato Grosso ainda não definiu se há a necessidade de elaboração de um plano de retomada

    Em Mato Grosso foi prorrogada por mais sete dias a quarentena obrigatória nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. A decisão passou a valer a partir da zero hora de sexta-feira (17) e tem como objetivo conter o avanço da covid-19 nos dois municípios, que continuam classificados pela Secretaria Estadual de Saúde como de alto risco para a disseminação da doença.

    Na decisão, o magistrado José Luiz Leite Lindote ressaltou que, apesar do grande número de casos e de óbitos, não houve a prorrogação voluntária dos decretos municipais. Ele destacou que, após esse prazo e havendo alteração da situação epidemiológica, poderá ser realizada nova audiência de conciliação ou a quarentena poderá ser prorrogada por igual período.

    O estado apresenta 93% de ocupação de casos de covid-19 nas UTIs. A Secretaria de Estado de Saúde notificou, até a tarde da última quarta-feira (15), 30.536 casos confirmados de covid-19 em Mato Grosso e um total de 1.196 óbitos em decorrência do novo coronavírus no estado, sendo 39 mortes nas últimas 24 horas.

    Entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a covid-19, há 256 internações em UTI e 375 em enfermaria. Isto é, a taxa de ocupação está em 93,1% para UTIs e em 58% para enfermarias.

    Mato Grosso ainda não definiu se há a necessidade de elaboração de um plano de retomada. Mas uma série de medidas, visando diminuir os impactos financeiros causados pela pandemia, foram tomadas como o decreto de estado de calamidade, prorrogação e isenção do pagamento de impostos (isenção do ICMS da energia elétrica, prorrogação do ICMS do Simples Nacional, prorrogação do pagamento do IPVA e prorrogação do pagamento do licenciamento veicular) e acesso facilitado à linhas de crédito estaduais para pequenos empresários.

  • Prorrogado prazo de adesão ao repasse emergencial do Sistema Único de Assistência Social

    Prorrogado prazo de adesão ao repasse emergencial do Sistema Único de Assistência Social

    O governo prorrogou a adesão de estados e municípios ao repasse emergencial para atender a rede socioassistencial durante a pandemia de Covid-19. Ou seja, a União vai disponibilizar uma segunda parcela de recursos para gestores adquirirem equipamentos de proteção individual; comprarem alimentos; e realizarem ações assistenciais. É uma ajuda financeira para apoiar os trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (Suas) no atendimento da população em situação de vulnerabilidade. A decisão foi publicada nesta terça no Diário Oficial da União por meio da Portaria n° 94.

    Até agora, segundo a Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, já foi liberado um total de R$ 854,7 milhões para atender a 5.133 cidades brasileiras, ou seja, 92,3% das 5.564 existentes. Os dados do Ministério da Cidadania são dessa terça-feira (30) e podem crescer já que foi ampliado o prazo para a adesão aos recursos federais.

    O Distrito Federal, por exemplo, recebeu cerca de R$ 13 milhões para destinar ao setor. Recursos, segundo a subsecretária de Assistência Social do DF, Kariny Alves, importantes para suprir as demandas da população neste momento de pandemia.

    “Se uma unidade que faz o atendimento a um idoso, por exemplo, precisar fazer alguma adaptação, reforçar a alimentação, comprar EPIs. São ações que a gente precisa trabalhar neste momento de Covid, pra garantir à população o acesso e o trabalho como uma forma qualificada na execução da política de assistência social”, disse.

    Os novos recursos disponíveis a estados e municípios poderão ser solicitados entre os dias 3 e 20 de julho. Mas para receber a segunda parcela, os gestores deverão demonstrar real necessidade, para a compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a profissionais da assistência social.

    Todo o processo é realizado por meio de um sistema eletrônico. O gestor pode recusar ou aceitar integral ou parcialmente as metas estabelecidas pelo governo federal com base nas informações do Sistema de Cadastro do SUAS (CadSuas).

    “É primordial o Governo Federal contribuindo com os estados e municípios na execução da política de assistência social, para garantir um acesso de qualidade da população que é atendida por essa política, em um momento em que os gastos aumentam”, avaliou Kariny Alves.

    Ela explicou que mesmo com a Covid o atendimento precisa ser continuado, mas com os cuidados necessários. “Às vezes, demanda um maior número de profissionais nas unidades, nós demandamos um número maior de produtos de limpeza para garantir as questões de higiene colocadas pela Covid. O atendimento também ele tem que ser continuado, então, a gente precisa garantir com qualidade e também garantir a segurança das pessoas que estão atendendo; e as que estão sendo atendidas pela política.”

    Cadastro Único

    Também foi publicada nesta semana no Diário Oficial da União a Portaria 427 que prorroga a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O CadÚnico permite que o Governo Federal identifique as famílias de baixa renda e conheça a realidade socioeconômica da população. Neste cadastro, constam informações como escolaridade, situação de trabalho e renda, características da residência, entre outras.