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  • Câmara aprova proposta que proíbe escolas de recusar matrículas

    Câmara aprova proposta que proíbe escolas de recusar matrículas

    O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça-feira (11), o Projeto de Lei 9133/2017, que estabelece sanções para escolas que recusarem a matrícula de alunos em todos os níveis e modalidades de ensino, sem que haja justificativa formal. O foco da medida é impedir a recusa reiterada de escolas particulares em acolher matrículas de crianças e jovens, especialmente de pessoas com deficiência.

    As penalidades previstas incluem desde advertência até a suspensão do credenciamento das escolas privadas junto ao Poder Público, o que pode impedir o seu funcionamento regular.

    “As denúncias que chegam é que estabelecimentos de ensino, alguns, não são todos, negam a matrícula pelo fato da criança ser criança com deficiência. Negam a matrícula porque a criança pertence a um grupo cultural, e a escola exclui. Crianças com autismo estão sendo discriminadas na escola. O projeto é óbvio. Se a escola justifica porque nega a matrícula, está resolvido o problema, não tem penalidade”, explicou o deputado federal Helder Salomão (PT-MG), autor da proposta.

    Na votação, o projeto recebeu o apoio de 297 parlamentares, contra 107 contrários, e seguirá agora para o Senado, que também precisa aprová-lo para que se torne uma lei federal.

    Durante o debate em plenário, deputados de oposição se manifestaram contra a iniciativa, alegando que ela era muito abrangente e poderia impedir que a escola recusasse matrícula de alunos de pais inadimplentes com as mensalidades, por exemplo.

    “O projeto deveria restringir-se somente a crianças com deficiência. O projeto atual fala simplesmente sobre a negação de matrícula e fazendo com que haja uma punição. Isso vai impactar as escolas privadas, chama-se interferência na livre iniciativa. É direito da escola, desse proprietário, não querer essa matrícula para um pai que tem o costume de ser inadimplente”, argumentou o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ).

    Para a maioria dos deputados, no entanto, o projeto de lei garante um direito fundamental de acesso à educação, independente da instituição de ensino ser pública ou privada.

    “Em uma escola pública, nem se discute, negar uma matrícula é algo inaceitável, não podemos admitir em hipótese alguma. Mas, e na escola privada, podemos aceitar? Não. Por quê? A escola privada nada mais é do que uma concessão pública, com regras claras”, observou o deputado Domingos Sávio (PL-MG).

    “Estamos protegendo exatamente as pessoas com deficiência, com autismo, que são vítimas hoje da matrícula escolar. Estamos dando a opção da recusa justificada”, ponderou a deputada federal Gisela Simona (União-MT).

  • Procon orienta consumidores sobre matrículas e compra do material escolar em Mato Grosso

    Procon orienta consumidores sobre matrículas e compra do material escolar em Mato Grosso

    Com a proximidade da volta às aulas na rede pública e particular de ensino em Mato Grosso, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou orientações importantes para ajudar pais e responsáveis com as matrículas, rematrículas e compra do material escolar.

    O primeiro alerta do Procon-MT é sobre a acessibilidade e inclusão: se houver vagas disponíveis, as escolas não podem recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência, nem cobrar mensalidade maior ou adicional para matrícula e rematrícula.

    O secretário adjunto do Procon-MT em exercício, Ivo Vinícius Firmo, explicou que a regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.

    “Além disso, se houver necessidade de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos ou adequações de recursos de acessibilidade, o custo extra não pode ser cobrado dos pais do aluno com deficiência. Esses gastos devem ser absorvidos pela escola”, afirmou.

    As instituições de ensino também não podem impor provas ou outros mecanismos de avaliação, como laudos médicos, para dificultar ou impedir a matrícula de alunos com deficiência.

    Itens de uso coletivo não podem constar na lista de material escolar

    Sobre o material escolar, o Procon-MT orienta que os pais verifiquem se há material do ano anterior que possa ser reaproveitado. Também é essencial pesquisar os preços antes de comprar, pois os valores podem variar significativamente entre diferentes fornecedores.

    “A pesquisa pode ser feita pela internet, nos sites dos fornecedores, ou em lojas físicas. Ao comparar os preços, não se deve esquecer de incluir o valor do frete nas compras online”, acrescentou Ivo Firmo.

    A legislação federal (Lei nº 12.886/2013) proíbe a inclusão de material de uso coletivo na lista de material escolar. Isso se aplica tanto para escolas públicas quanto privadas.

    Regras Para Escolas Particulares em Mato Grosso

    O Procon-MT também orienta sobre regras específicas para escolas particulares, como a exigência de contrato prévio, a divulgação de informações sobre mensalidade e taxas de matrícula.

    De acordo com o Procon-MT, as escolas particulares podem cobrar taxas de matrícula ou reserva de vaga, mas devem descontar esses valores nas mensalidades. Além disso, o valor da anuidade escolar deve ser claramente estabelecido, e a escola não pode exigir garantias como cheques pré-datados ou notas promissórias.

    Atenção: Caso o aluno esteja inadimplente, ele não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.

    Como Resolver Dúvidas e Reclamações

    Se houver problemas relacionados às matrículas ou compra do material escolar, os consumidores podem procurar a unidade de Procon mais próxima ou utilizar o PROCON+, disponível no aplicativo MT Cidadão. O Procon-MT também oferece atendimento via WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pelo site Consumidor.gov.br, disponível 24 horas por dia.

    Fonte: Secom MT

  • STF tem maioria para reconhecer que escola deve combater discriminação

    STF tem maioria para reconhecer que escola deve combater discriminação

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (28), maioria de votos para reconhecer que escolas públicas e particulares devem coibir discriminações de gênero e sexual.

    A Corte analisa a questão no julgamento virtual de uma ação protocolada em 2014 para reconhecer que a obrigação consta no Plano Nacional de Educação. No processo, o PSOL alegou que o combate à discriminação está previsto no plano, mas de forma genérica.

    Até o momento, seis dos 11 ministros votaram para reconhecer que escolas públicas e privadas devem coibir discriminações por gênero, orientação sexual, além de bullying e discriminações de cunho machista e transfóbicas.

    Os votos foram proferidos pelo relator, Edson Fachin, além dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

    No voto condutor do julgamento, Fachin concordou com o PSOL e entendeu que é preciso explicitar o reconhecimento de proteção. “Uma restrição a direitos fundamentais desta natureza não apenas deveria estar posta expressamente, senão também haveria de ser acompanhada de argumentos dotados de extraordinário peso que a justificassem”, afirmou o ministro.

    O julgamento virtual do caso será encerrado às 23h59 desta sexta-feira.

    Edição: Nádia Franco

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  • Câmara conclui votação de MP que modifica regras do Prouni

    Câmara conclui votação de MP que modifica regras do Prouni

    A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (3) a medida provisória que permite a oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni) a alunos que estudaram em escolas particulares sem bolsa de estudos. A matéria segue para sanção presidencial.

    Ao tramitar no Senado, congressistas retornaram ao texto o dispositivo que dispensava a apresentação de documentação para comprovar renda familiar e a situação de pessoas com deficiência, quando as informações estiverem disponíveis em bancos de dados de órgãos do governo. Inicialmente, os deputados haviam incluído a necessidade de comprovação de renda. Com a modificação, a proposta retornou à Câmara e foi aprovada conforme o texto dos senadores.

    Editada em dezembro do ano passado, o governo federal justificou que a medida busca ampliar o acesso ao ensino superior a estudantes egressos do ensino médio privado que fizeram o curso com bolsas parciais. A mudança valerá a partir de julho de 2022.

    A proposta prevê dois tipos de bolsas: integral, com renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e parcial (50% da mensalidade): renda familiar mensal per capita de 1,5 a 3 salários mínimos. Com a nova regra, fica excluída a bolsa de 25% anteriormente prevista no programa.

    Suspensão

    A MP também prevê a inclusão de penalidade de suspensão imposta para quem descumpre as obrigações assumidas no termo de adesão e a readmissão da mantenedora da universidade punida com a desvinculação. Criado em 2005, o programa prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).

    A medida modifica a sistemática de comprovação de quitação de tributos do fim do ano-calendário para periodicidade semestral a ser determinada pelo Ministério da Educação.

    Cotistas

    A proposta estabelece que a quantidade total de bolsas para cotistas será calculada seguindo a proporção de pessoas que se autodeclararam pertencentes a qualquer um desses grupos, segundo o último censo do IBGE. Com as novas regras, o cálculo da cota seguirá o percentual de cada subgrupo.

    Estudantes vindos de serviços de acolhimento familiar e institucional também foram incluídos nos grupos de cotistas. É necessário que o candidato conste na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já o percentual será regulamentado pelo Poder Executivo.

    Caso as vagas não sejam ocupadas por esses estudantes conforme o processo seletivo, deverão ser preenchidas pelos demais estudantes que preenchem os requisitos e por candidatos aos cursos de licenciatura, pedagogia e normal superior, independentemente da renda, para os professores da rede pública.