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  • Receita recebe mais de 9 milhões de declarações do Imposto de Renda

    Receita recebe mais de 9 milhões de declarações do Imposto de Renda

    Em três semanas de entrega, a Receita Federal recebeu 9.399.106 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025. O número, registrado até as 17h desta segunda-feira (17), equivale a 20,34% do total esperado para este ano.

    Desde o dia 1º, quando a declaração pré-preenchida passou a ser baixada com todos os dados disponíveis, 4.028.967 contribuintes enviaram o documento. O abastecimento dos dados da declaração pré-preenchida atrasou neste ano por causa da greve dos auditores fiscais da Receita.

    O prazo para entregar a declaração começou em 17 de março e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 13 de março.

    A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.

    São obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

    Brasília (DF), 20/03/2025 - Arte para matéria sobre Imposto de Renda. Imposto de renda com máscara. Arte/Agência Brasil

  • Receita recebe mais de 10 milhões de declarações do Imposto de Renda

    Receita recebe mais de 10 milhões de declarações do Imposto de Renda

    Nos 19 primeiros dias do prazo, mais de 10 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 17h46 desta quarta-feira (3), a Receita Federal recebeu 10.256.300 declarações. Isso equivale a 23,85% das 43 milhões de declarações esperadas para este ano.

    O prazo de entrega da declaração começou às 8h de 15 de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

    Segundo a Receita Federal, 81,1% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 10,8% terão que pagar Imposto de Renda e 8,1% não têm imposto a pagar, nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (75,8%), mas 13,6% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 10,6% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

    Cerca de 43% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 57,5% dos envios.

    Novo prazo

    Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e ia até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para preparar a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

    Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir desta sexta, o programa teve a liberação antecipada para terça-feira passada (12).

    Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

    Novidades

    Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

    Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

    Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

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    Edição: Nádia Franco

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  • Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda começa nesta sexta

    Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda começa nesta sexta

    Os contribuintes iniciaram, às 8h desta sexta-feira (15), o acerto anual de contas com o Leão, com a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.

    O download do programa gerador começou na última terça-feira (12) para os contribuintes com conta prata ou ouro no Portal Gov.br. No entanto, mesmo quem baixou o programa e preencheu os formulários com antecedência só pode transmitir a declaração a partir desta sexta.

    A declaração deste ano tem uma série de mudanças em relação à do ano passado. Por causa da elevação do limite máximo de isenção do Imposto de Renda, o valor de rendimento tributável anual que obriga o contribuinte a fazer a declaração subiu para R$ 30.639,90.

    Os valores relativos ao patrimônio mínimo e à renda de atividade rural, isenta e não tributada também aumentaram. Em contrapartida, os valores de dedução não mudaram. A lei que taxou as offshores e os fundos exclusivos também introduziu novas obrigações para declarar o Imposto de Renda. Os bens abrangidos pela lei, bem como suas atualizações, precisam ser declarados.

    O prazo de entrega vai até 31 de maio, às 23h59min59s. Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

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