O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou, nesta quinta-feira (8), o imediato bloqueio de novas autorizações para descontos de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas.
“Determino o bloqueio dos benefícios para averbação de novos descontos de empréstimo consignado, para todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social, independente da data de concessão do benefício”, ordena Waller.
O descontos poderão ser desbloqueados pelo próprio beneficiário, de acordo com os serviços disponibilizados pelo INSS.
No próprio despacho, o presidente da autarquia admite que a suspensão atende a determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), que bloqueou descontos diretamente dos benefícios previdenciários, em favor de instituições financeiras.
Descontos não autorizados
No último dia 23 de abril, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagraram a Operação Sem Desconto, que investigou um esquema de descontos não autorizados em aposentadorias e pensões, da ordem de R$ 6,3 bilhões.
O Crédito do Trabalhadoré uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada para quem tem carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e também funcionários de MEI (Microempreendedores Individuais) que contribuem ao INSS como empregados.
A principal vantagem é que as parcelas são descontadas diretamente do salário, garantindo taxas de juros menores.
O valor da prestação não pode ultrapassar 35% do salário do trabalhador e o crédito é oferecido por bancos e instituições financeiras autorizadas.
FGTS como garantia: como funciona?
FGTS como garantia: como funciona? | Foto: Arte CenárioMT
Ao solicitar o empréstimo, o trabalhador pode autorizar:
✅ o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia;
✅ 100% da multa rescisória (40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa);
✅ ou optar por outras garantias aceitas pelo banco.
Essa autorização não é obrigatória, mas aumenta as chances de aprovação e pode reduzir os juros.
Regras importantes para o Crédito do Trabalhador
Regras importantes para o Crédito do Trabalhador Por: José Cruz/Agência Brasil
✔️ A contratação do Crédito do Trabalhador só é permitida pelos canais do banco após o trabalhador aceitar a proposta pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) — e não pode ser feita por telefone.
✔️ A taxa de juros deve ser clara e sem taxas extras como a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC).
✔️ Não pode haver carência para o início do pagamento: o desconto em folha começa no mês seguinte ao crédito.
✔️ O contrato precisa conter:
Valor total com e sem juros;
Taxa mensal e anual;
Número de parcelas e valor de cada uma;
Data de início e fim dos descontos;
Custo efetivo total (CET).
Posso desistir do empréstimo?
Posso desistir do empréstimo?
Sim. Após o recebimento do valor, o trabalhador tem até 7 dias corridos para cancelar o contrato e devolver o valor integral à instituição financeira — sem multa.
Troca de dívida com taxa de juros reduzida
A Medida Provisória permite, até 21 de julho de 2025, que o trabalhador use o Crédito do Trabalhador para:
quitar empréstimos antigos, como CDC ou consignado tradicional;
trocar dívidas de cartão de crédito ou cheque especial, que têm juros mais altos.
Nesse caso, o banco é obrigado a oferecer taxas de juros menores na nova contratação. Se o banco atual não oferecer condições vantajosas, o trabalhador pode fazer a portabilidade da dívida para outra instituição.
Atenção: Para quem está negativado, é necessário primeiro renegociar a dívida com o banco antes de solicitar o novo empréstimo.
Panorama atual: R$ 8,2 bilhões já liberados
Panorama atual: R$ 8,2 bilhões já liberados
Segundo o Ministério do Trabalho, até 24 de abril:
Foram liberados R$ 8,2 bilhões em crédito;
Foram assinados 1.510.542 contratos;
1.478.711 trabalhadores foram beneficiados;
O valor médio dos contratos é de R$ 5.491,66, em 16 parcelas;
Estados com mais contratações: RJ, SP, MG, RS e PR.
Cuidados antes de contratar um consignado
Cuidados antes de contratar um consignado
Veja o que avaliar antes de fechar negócio:
Entenda a regra e seus direitos;
Avalie se realmente precisa do empréstimo;
Calcule se o desconto não compromete o orçamento;
Pense nas consequências em caso de demissão (uso do FGTS);
Compare taxas de diferentes bancos.
O Crédito do Trabalhador surge como uma alternativa acessível para quem precisa organizar as finanças sem comprometer o orçamento mensal, oferecendo juros mais baixos, segurança no pagamento e a possibilidade de trocar dívidas caras por opções mais vantajosas.
É grande a procura pelo Crédito do Trabalhador no aplicativo da carteira de trabalho digital (CTPS) no primeiro fim de semana após a modalidade ter entrado em vigor. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entre as 6h de sexta-feira (21) e as 11h da manhã deste domingo (23), já foram feitas mais de 35,9 milhões de simulações de empréstimos consignados ao setor privado, com 3.137.412 propostas solicitadas e 7.644 contratos realizados.
O Crédito do Trabalhador entrou em vigor na última sexta-feira (21). Praticado há décadas para servidores públicos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o crédito consignado permite juros mais baixos que os de mercado, já que as parcelas são descontadas da folha de pagamento, o que reduz a chance de inadimplência. Agora, o consignado passa também a ser oferecido para os cerca de 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada do país, o que inclui os domésticos, os rurais e os empregados do MEI (microemprendedor individual).
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, neste momento, a modalidade de crédito está disponível para todos os trabalhadores com carteira assinada somente na CTPS.
A partir de 25 de abril, todos os bancos poderão ofertar o crédito em suas plataformas digitais.
Para acessar o crédito pela carteira digital, é preciso clicar na aba Crédito do Trabalhador. Ali o interessado vai autorizar o acesso a dados como nome, CPF, valor do salário e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A partir daí, o trabalhador interessado receberá ofertas no prazo de até 24 horas. Ele deverá, então, avaliar a melhor opção e fazer a contratação no canal da instituição financeira, que analisa a margem do salário disponível para consignação.
Pela linha de crédito, o empregado pode usar até 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão. Caso desista do empréstimo, o trabalhador tem sete dias corridos, a contar do recebimento do crédito, para devolver todo o dinheiro repassado pelas instituições financeiras.
Outras dúvidas sobre o consignado para CLT podem ser esclarecidas no site da Agência Brasil.
O empréstimo consignado CLT tem se tornado uma opção cada vez mais popular entre trabalhadores formais que precisam de crédito rápido e com taxas reduzidas.
No entanto, antes de contratar esse tipo de empréstimo, é essencial conhecer os riscos envolvidos para evitar endividamento excessivo e problemas financeiros.
Ele é um crédito oferecido a trabalhadores com carteira assinada, no qual as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento.
Essa modalidade costuma ter taxas de juros mais baixas do que outras opções de crédito pessoal, já que o risco de inadimplência para os bancos é menor. Porém, apesar das vantagens, há armadilhas que podem comprometer o orçamento do trabalhador.
Principais Riscos do Empréstimo Consignado CLT
Principais Riscos do Empréstimo Consignado CLT Por: Marcello Casal JrAgência Brasil
1. Comprometimento da Renda MensalComo as parcelas do empréstimo são descontadas automaticamente do salário, o trabalhador pode ter uma redução significativa em sua renda líquida, dificultando o pagamento de outras despesas essenciais, como aluguel, contas de energia e alimentação.
2. Demissão e Dívida Acumulada
Caso o trabalhador seja demitido antes de quitar o empréstimo, ele pode enfrentar dificuldades para continuar pagando as parcelas. Algumas instituições financeiras exigem o pagamento do saldo devedor à vista ou oferecem a opção de refinanciamento com juros mais altos, tornando a dívida ainda mais cara.
3. Juros Acumulados em Refinanciamentos
Embora o consignado tenha taxas de juros menores do que outros empréstimos, refinanciar a dívida ou fazer um novo empréstimo para cobrir o antigo pode levar ao efeito “bola de neve”, onde a dívida cresce e se torna difícil de pagar.
4. Falta de Controle Financeiro
A facilidade de obtenção do crédito consignado pode incentivar o endividamento irresponsável. Muitas pessoas acabam contraindo mais empréstimos do que podem pagar, comprometendo grande parte da renda por longos períodos.
5. Golpes e Fraudes
Com a popularização do consignado CLT, aumentaram os casos de golpes financeiros. Instituições fraudulentas oferecem crédito fácil e rápido, mas cobram taxas antecipadas ou alteram contratos, prejudicando o trabalhador. Sempre verifique se a instituição financeira é regulamentada pelo Banco Central e leia atentamente o contrato antes de assinar.
Como Evitar Problemas com o Consignado CLT?
Como Evitar Problemas com o Consignado CLT?
Avalie sua real necessidade: Antes de contratar o empréstimo, pergunte-se se ele é realmente essencial ou se há outras formas de reorganizar suas finanças sem recorrer ao crédito.
Compare taxas e condições: Pesquise diferentes instituições financeiras para garantir as melhores taxas de juros e condições de pagamento.
Planeje o pagamento: Certifique-se de que o valor da parcela não comprometerá seu orçamento mensal.
Fique atento a golpes: Não forneça seus dados pessoais para instituições desconhecidas e sempre verifique a autenticidade da oferta.
O empréstimo consignado CLT pode ser uma alternativa interessante para quem precisa de crédito com juros mais baixos, mas os riscos envolvidos não podem ser ignorados.
Antes de contratar, é fundamental avaliar a real necessidade do empréstimo, entender as condições do contrato e garantir que a parcela caiba no orçamento. Assim, é possível evitar o superendividamento e manter a saúde financeira em dia.
O empréstimo consignado já faz parte da realidade de milhões de brasileiros. Para quem depende do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), essa modalidade de crédito parece uma solução rápida e acessível, com taxas menores e descontos automáticos na folha de pagamento. Mas será que o alongamento do prazo para até oito anos realmente traz alívio financeiro ou apenas prolonga a dívida?
Até o dia 6 de fevereiro de 2025, cerca de 38,6% dos beneficiários do INSS estavam comprometidos com pelo menos um contrato de empréstimo consignado, o que representa aproximadamente 15,45 milhões de pessoas.
Diante disso, o governo decidiu aumentar o prazo de pagamento de 84 para 96 meses. A ideia, segundo o Ministério da Previdência Social, é reduzir o valor das parcelas mensais, dando um fôlego extra a quem precisa desse tipo de crédito.
Realmente, para muitas famílias que dependem do benefício do INSS, a opção de parcelas menores pode ser um alívio temporário. Afinal, a grande maioria dos aposentados e pensionistas recebe só um salário-mínimo, e qualquer diminuição no peso das dívidas é bem-vinda. Mas a questão é: o problema está realmente sendo resolvido, ou apenas sendo empurrado para frente?
Empréstimo consignado: O ciclo do endividamento
Empréstimo consignado: O ciclo do endividamento– Foto: Canva
Um detalhe preocupante foi levantado pelo próprio governo. Segundo estimativas do Ministério da Previdência, cerca de 90% dos beneficiários que pegam um empréstimo consignado acabam renovando a dívida ao longo do tempo, entrando em um ciclo quase interminável de endividamento.
Com o novo aumento do prazo, as parcelas ficam menores, mas a dívida se arrasta por muito mais tempo. E, como qualquer pessoa endividada sabe, quanto mais tempo se leva para pagar, maior é o valor pago no final.
Atualmente, os beneficiários do INSS podem comprometer até 45% do valor do benefício com o empréstimo consignado:
35% para empréstimos pessoais;
5% para o cartão de crédito consignado;
5% para o cartão de benefício.
O principal atrativo desse tipo de crédito é a taxa de juros, que é a mais baixa do mercado. Em 2024, a taxa média para aposentados ficou em 21,9% ao ano, enquanto trabalhadores com carteira assinada pagaram cerca de 40,8% ao ano em outras modalidades de crédito.
Apesar das taxas menores, o custo do empréstimo consignado para aposentados subiu no último trimestre de 2024, acompanhando a alta da taxa básica de juros (Selic), que chegou a 13,25% ao ano. Para ajustar esse novo cenário, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) autorizou um aumento no teto dos juros do crédito consignado do INSS, passando de 1,66% para 1,8% ao mês.
A decisão veio depois das pressões dos bancos, que chegaram a suspender a oferta desse tipo de crédito enquanto negociavam um teto maior, de 1,99% ao mês. O impasse levanta um alerta: até que ponto o crédito consignado vai continuar sendo vantajoso, se os juros seguirem aumentando?
Para muitos brasileiros, o empréstimo consignado é a única opção para emergências ou para complementar a renda. Mas antes de assinar qualquer contrato, é extremamente necessário refletir sobre algumas questões:
Preciso mesmo desse empréstimo? Se a resposta for não, melhor evitar.
Posso pagar as parcelas sem comprometer meu orçamento? O desconto é automático, e o dinheiro não chega a cair na conta. Isso pode gerar dificuldades para lidar com outras despesas.
Tenho certeza de que não vou precisar pegar outro empréstimo logo depois? Dependendo da resposta, talvez seja hora de reavaliar as finanças antes de assumir um novo compromisso.
A realidade de muitos aposentados e pensionistas no Brasil é dura, e o crédito consignado pode ser um aliado em momentos difíceis. No entanto, sem planejamento, ele pode acabar virando uma armadilha, por prolongar um endividamento que nunca termina. O aumento do prazo para oito anos pode ser uma boia salva-vidas para alguns, mas para muitos outros, pode ser apenas mais um peso arrastado por uma eternidade.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagarão menos nas futuras operações de crédito consignado. Por 14 votos a 1, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou nesta quinta-feira (11) o novo limite de juros de 1,76% ao mês para essas operações.
O novo teto é 0,04 ponto percentual menor que o antigo limite, de 1,80% ao mês, nível que vigorava desde dezembro. O teto dos juros para o cartão de crédito consignado caiu de 2,67% para 2,61% ao mês.
Propostas pelo próprio governo, as medidas entram em vigor oito dias após a instrução normativa ser publicada no Diário Oficial da União, o que ocorrerá nos próximos dias. Normalmente, o prazo seria cinco dias, mas foi estendido a pedido dos bancos.
A justificativa para a redução foi o corte de 0,5 ponto percentual na Taxa Selic (juros básicos da economia). No fim de setembro, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu os juros básicos de 12,25% para 11,75% ao ano. Desde agosto, quando começaram os cortes na Selic, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que a pasta vai acompanhar o movimento e propor reduções no teto do consignado à medida que os juros baixarem. As mudanças têm de ser aprovadas pelo CNPS.
Com o novo teto, alguns bancos oficiais terão de reduzir as taxas para o consignado do INSS para continuarem a emprestar pela modalidade. Segundo os dados mais recentes do Banco Central (BC), o Banco do Nordeste e o Banco do Brasil cobram 1,79% ao mês.
O Banco da Amazônia cobra 1,81% ao mês. Como está acima do teto atual, a taxa, na prática, significa que a instituição suspendeu a oferta desse tipo de crédito. Entre os bancos federais, apenas a Caixa cobra menos, com taxa de 1,73% ao mês.
Impasse
O limite dos juros do crédito consignado do INSS foi objeto de embates no ano passado. Em março de 2022, o CNPS reduziu o teto para 1,7% ao ano. A decisão opôs os ministérios da Previdência Social e da Fazenda.
Os bancos suspenderam a oferta, alegando que a medida provocava desequilíbrios nas instituições financeiras. Sob protesto das centrais sindicais, o Banco do Brasil e a Caixa também deixaram de conceder os empréstimos porque o teto de 1,7% ao mês era inferior ao cobrado pelas instituições.
A decisão coube ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que arbitrou o impasse e, no fim de março, decidiu pelo teto de 1,97% ao mês. O Ministério da Previdência defendia teto de 1,87% ao mês, equivalente ao cobrado pela Caixa Econômica Federal antes da suspensão do crédito consignado para os aposentados e pensionistas. A Fazenda defendia um limite de 1,99% ao mês, que permitia ao Banco do Brasil, que cobrava taxa de 1,95% ao mês, retomar a concessão de empréstimos.
Entrou em vigor nesta quarta-feira (13) o novo teto de juros do consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida, aprovada em 4 de dezembro pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), estabeleceu que o novo limite de juros é 1,8% ao mês para essas operações. O valor é 0,04 ponto percentual menor que o antigo limite, de 1,84% ao mês, que vigorava desde outubro. O teto dos juros para o cartão de crédito consignado caiu de 2,73% para 2,67% ao mês. As mudanças foram propostas pelo próprio governo.
A justificativa para a redução foi o corte de 0,5 ponto percentual na Taxa Selic (juros básicos da economia). No fim de setembro, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu os juros básicos de 12,75% para 12,25% ao ano.
Desde agosto, quando começaram os cortes na Selic, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que a pasta deveria acompanhar o movimento e propor reduções no teto do consignado à medida que os juros baixarem. Essas mudanças passam pelo CNPS.
Impasse
O limite dos juros do crédito consignado do INSS foi objeto de discussões no início do ano. Em março, o CNPS reduziu o teto para 1,7% ao ano. A decisão opôs os ministérios da Previdência Social e da Fazenda.
Os bancos suspenderam a oferta, alegando que a medida provocava desequilíbrios nas instituições financeiras. Sob protesto das centrais sindicais, o Banco do Brasil e a Caixa também deixaram de conceder os empréstimos porque o teto de 1,7% ao mês era inferior ao cobrado pelas instituições.
A decisão coube ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que arbitrou o impasse e, no fim de março, decidiu pelo teto de 1,97% ao mês. O Ministério da Previdência defendia teto de 1,87% ao mês, equivalente ao cobrado pela Caixa Econômica Federal antes da suspensão do crédito consignado para aposentados e pensionistas. A Fazenda defendia oum limite de 1,99% ao mês, que permitia ao Banco do Brasil, que cobrava taxa de 1,95% ao mês, retomar a concessão de empréstimos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a liberação de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais.
No entanto, apesar da maioria formada a favor do consignado, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo e suspendeu o julgamento. Não há data para sua retomada.
Em julgamento virtual, os ministros decidem se mantém a liminar do relator, ministro Nunes Marques, proferida no ano passado, para rejeitar ação do PDT para barrar a liberação de empréstimo pessoal para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família).
A legenda alegou que o consignado com desconto em folha pode levar ao superendividamento de pessoas vulneráveis, que podem comprometer o valor do benefício antes mesmo do dia de pagamento.
Durante a votação, ao reafirmar seu voto para manter o consignado, Nunes Marques entendeu que não há inconstitucionalidade no oferecimento de crédito consignado para os beneficiários que desejarem ter acesso aos empréstimos.
“Não percebo no texto magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se como inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito consignado. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor”, argumentou o ministro.
O voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
As alterações questionadas estão previstas na Lei 14.431/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A norma permitiu que os descontos em folha podem chegar até 45% dos benefícios.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado na sexta-feira (30), e o resultado foi divulgado hoje (6).
O governo federal vai criar um programa para atender as pessoas endividadas, entre elas as que contraíram empréstimo consignado oferecido pelo Auxílio Brasil em 2022, modalidade implantada para permitir a inclusão de pessoas inadimplentes de volta à economia.
O anúncio foi feito pelo ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias. A iniciativa, batizada de Desenrola Brasil, ainda está em fase de elaboração.
De acordo com o ministério, a estimativa é de que sejam atendidas 80 milhões de pessoas inadimplentes, sendo cerca de 3,5 milhões de pessoas endividadas com o consignado e que recebem o Auxílio Brasil. As dívidas somam R$ 9,5 bilhões.
Segundo o ministro, o novo programa será desenvolvido em parceria com outros ministérios.
“É grave o problema dos endividados do Auxílio Brasil ou do Bolsa Família, o chamado consignado. Primeiro, já do ponto de vista da própria legalidade. O programa foi usado, no período de eleição, com objetivos claramente eleitorais. O presidente Lula já demonstrou sensibilidade com o tema desde a campanha”, disse Wellington Dias.
O Senado aprovou ontem (29) a medida provisória (MP) que aumenta a margem do empréstimo consignado de servidores públicos federais para 45% da remuneração. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. A MP original, editada pelo governo em agosto, trazia uma margem de 40%, mas foi ampliada pela Câmara dos Deputados e confirmada pelo Senado. O empréstimo consignado é descontado automaticamente em folha de pagamento. O texto segue para sanção presidencial.
De acordo com o texto aprovado, 5% da margem de 45% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e 5% para o cartão consignado. Assim, se o servidor ou funcionário público desejar obter empréstimo pela linha de crédito consignado, poderá dispor de 35% de margem. Caso queira ultrapassar esse limite, poderá destinar mais 5% de seus recursos para quitar dívida ou efetuar saque de cartão consignado de benefício. E, se desejar, ainda mais 5% de seus recursos para antecipar consumo, poderá efetuar por meio do cartão de crédito.
“Decerto, é muito melhor financeiramente, para os que se endividam além da margem máxima recomendável de 30%, obter recursos emergenciais com a garantia da margem consignável em vez de obtê-los sem garantia em linha de crédito do rotativo do cartão de crédito ou do cheque especial”, afirmou, em seu parecer, o relator do texto, senador Plínio Valério (PSDB-AM).
A porcentagem aprovada hoje será aplicada em empréstimos para servidores públicos federais quando leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais maiores.
Estão contemplados pela medida empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.