Tag: Empresa Amiga da Amamentação

  • Selo vai certificar empresas que promovem inclusão de mulheres

    Selo vai certificar empresas que promovem inclusão de mulheres

    A Lei 14.682/23 que cria o selo Empresa Amiga da Mulher, publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União, vai certificar iniciativas de empresas que promovam a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no ambiente de trabalho. O reconhecimento pode ser um diferencial nos processos de licitação e contratos com a administração pública.

    Lei 14.682/23

    No Brasil, a cada quatro horas uma mulher é vítima de violência, aponta uma pesquisa realizada em 2022 pela Rede de Observatórios da Segurança, e divulgada em março deste ano. Somados a isso, no ambiente de trabalho, as mulheres ainda enfrentam grandes desafios. Em 2022, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontaram que a diferença de remuneração entre homens e mulheres atingiu 22%.

    Para ter direito ao selo, com validade de dois anos, as empresas deverão cumprir pelo menos duas das quatro exigências previstas na nova lei. Será necessário reservar 2% do quadro para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, ampliar a participação feminina nos cargos da alta administração, promover capacitação sobre proteção dos direitos da mulher e garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos.

    A lei ainda precisa ser regulamentada para definir como serão os processos de concessão, renovação e de perda do selo.

    Amamentação

    Ainda para fortalecer os direitos das mulheres no ambiente de trabalho, outra lei, também publicada nesta quinta-feira, instituiu o selo Empresa Amiga da Amamentação. A ideia é incentivar o aleitamento durante o período de trabalho das mulheres.

    Com duração de um ano, a certificação poderá ser usada como forma de promoção publicitária da empresa nas embalagens, anúncios e peças de divulgação. Para acessar o selo, é necessário cumprir os direitos da empregada lactante, previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas, manter local adequado para amamentação e coleta de leite materno, realizar campanha de conscientização sobre o tema e promover a campanha Agosto Dourado, sobre a importância do aleitamento materno.

    As empresas condenadas ou punidas por trabalho infantil não poderão ser certificadas, e as que já conseguiram o selo, também poderão perder o direito de uso, em caso de descumprimento da legislação trabalhista.

    Edição: Valéria Aguiar
    — news —

  • Senado aprova selo Empresa Amiga da Amamentação

    Senado aprova selo Empresa Amiga da Amamentação

    O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (31) o Projeto de Lei 3.635 de 2023, que prevê que empreendimentos incentivadores do aleitamento materno sejam reconhecidos pelo Estado com o selo Empresa Amiga da Amamentação. A matéria segue agora para sanção presidencial.

    O texto determina que o selo poderá ser usado em embalagens, anúncios e outras peças de publicidade e será concedido pelo Poder Executivo às empresas que cumprirem os seguintes requisitos:

    – atendimento às regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em instrumentos de negociação coletiva que tratem dos direitos da empregada lactante;

    – manutenção de local e condições adequadas para uso das mulheres lactantes para amamentação ou coleta de leite materno; e

    – execução de campanhas internas para conscientização sobre a importância do aleitamento materno; estímulo à doação aos bancos de leite humano; e malefícios do fumo, do consumo de álcool e de drogas ilícitas para o desenvolvimento fetal.

    O PL estabelece que o selo terá validade de um ano e será reavaliado periodicamente, podendo ser revogado em caso de advertência, multa ou outra penalidade por descumprimento da legislação trabalhista. Ainda segundo o texto, o selo não poderá ser concedido a empresas condenadas ou punidas por trabalho infantil.

    *Com informações da Agência Senado

    Edição: Aline Leal