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  • Lista suja do trabalho escravo tem 155 novos empregadores incluídos

    Lista suja do trabalho escravo tem 155 novos empregadores incluídos

    O Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão foi atualizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nesta quarta-feira (9), com a inclusão de 155 nomes.

    Entre as atividades econômicas com maior número de patrões incluídos estão criação de bovinos; cultivo de café e trabalho doméstico. Ao todo, na publicação mais recente aparecem 745 nomes.

    Também conhecido como lista suja do trabalho escravo, o cadastro é atualizado a cada seis meses com o objetivo de dar transparência às atividades de auditores-fiscais do trabalho no enfrentamento ao problema. A última versão foi divulgada em outubro de 2024.

    Empresas e empregadores

    De acordo com nota divulgada pelo MTE, os nomes incluídos são de empresas e empregadores que passaram por processos administrativos finalizados e sem possibilidade de recurso. Após um flagrante, “é lavrado um auto de infração específico que descreve a situação de trabalho análogo ao de escravo. Cada auto dá origem a um processo administrativo, no qual os empregadores têm garantidos seus direitos de defesa, podendo apresentar argumentos e recorrer em duas instâncias”, descreve.

    Após a inclusão, o nome permanece publicado por dois anos, conforme determina a instrução normativa que regula a lista. Na última sexta-feira (4), foram retirados 120 nomes que haviam completado esse prazo.

  • Começa funcionar o sistema de comunicação on-line entre empregadores e auditores-fiscais

    Começa funcionar o sistema de comunicação on-line entre empregadores e auditores-fiscais

    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que já está funcionando o sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), com o objetivo de prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores.

    O sistema está sendo desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), com a gestão da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, e visa atender ao disposto no artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

    A Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou o Edital nº. 01/2024 com o cronograma para que todos os empregadores se cadastrem no novo sistema. As empresas devem realizar o cadastro inicial mesmo que não possuam atualmente empregados registrados. O DET já entrou em vigor para empregadores dos grupos 1 (empresas com faturamento anual de R$ 78 milhões) e 2 (entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até 78 milhões optantes pelo simples nacional). Já os grupos 3 (empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos) e o 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) começam em 1º de maio.

    Com a implementação completa do DET, toda a comunicação com a Inspeção do Trabalho será feita pela nova plataforma, inclusive envio da documentação digital solicitada pelos auditores-fiscais. “Na sistemática atual, o auditor solicita os documentos sujeitos à Inspeção do Trabalho, por meio de correspondência via Correios, e, em alguns casos, a notificação necessitava ser realizada por meio do Diário Oficial da União. Com o DET será tudo on-line , trazendo agilidade e eficiência”, explica o auditor-fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley.

    Em versões subsequentes do sistema, o empregador passará a contar com o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico o e-LIT, que possibilitará consultas aos dados de fiscalizações encerradas e em andamento, emissão de certidões, relatórios de indícios de irregularidade de FGTS, cumprimento de cotas, eventos de SST, dentre outros serviços, conforme estabelecido no Decreto nº. 11.905, de 30 de janeiro de 2024.

    Com previsão de desenvolvimento gradual, será possível a integração com o e-Processo e o empregador poderá acessar as infrações do contencioso administrativo trabalhista, executar procedimentos de pagamento de multas e obrigações trabalhistas, bem como dispor de ferramentas para autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho.

    Assim os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. O DET reduz deslocamentos dos empregadores e reduz drasticamente os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais.

    O DET destina-se, entre outras finalidades, ao:

    a) Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego cientificar o empregador de quaisquer:
    – atos administrativos;
    – procedimentos fiscais;
    – intimações;
    – notificações;
    – decisões proferidas no contencioso administrativo; e
    – visos em geral.

    Quais empresas são obrigadas?
    É aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado, conforme art. 628-A da CLT; Portaria MTP nº 671/2021, art. 140;
    Será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido pelo Ministério.

    Multas

    O não cumprimento das disposições do DET poderá configurar infração ao § 1º do art. 628 e o § 4º do art. 630 da CLT, e sujeitará os infratores às respectivas penalidades previstas no § 6º do art. 630 da CLT, com aplicação de multa: mínima – de R$ 208,09; e máxima – de R$ 2.080,91.

    Mais informações

    Para mais informações, consulte o manual do DET: det.sit.trabalho.gov.br/manual .
    E-mail do suporte: domicilio.sit@trabalho.gov.br

    Por: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
    Edição: Yara Aquino

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  • Empregadores têm o dia 29 para enviarem informe de rendimentos

    Empregadores têm o dia 29 para enviarem informe de rendimentos

    Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet.

    Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF). Este ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio.

    Entre as informações contidas nos informes de rendimentos estão o total dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se houver; eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.

    A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos. A nova tabela foi publicada em uma medida provisória no dia 6, e alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero, que passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

    O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, em razão do desconto simplificado de R$ 564,80, que resulta em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

    A Receita orienta o contribuinte a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração.

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