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  • STF começa a julgar validade de norma que autorizou divórcio direto

    STF começa a julgar validade de norma que autorizou divórcio direto

    O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem, quinta-feira (26) a constitucionalidade da emenda constitucional que criou o divórcio direto. Com a medida, ficou estabelecido que o casamento civil pode ser dissolvido pela solicitação do divórcio, sem separação judicial.

    O caso chegou ao Supremo por meio do recurso de um cônjuge que contesta o mecanismo de divórcio direto, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010. Antes da emenda, o divórcio só era efetivado após a separação judicial por um ano ou a comprovação do fim do relacionamento conjugal há pelo menos dois anos.

    A favor do divórcio direto

    Até o momento, quatro ministros se manifestaram a favor do divórcio direto. No entanto, há divergências sobre a extinção da separação judicial após a aprovação da emenda.

    Para o relator, ministro Luiz Fux, a separação judicial foi extinta do ordenamento jurídico e não é mais requisito prévio para o divórcio. O entendimento foi seguido pelo ministro Cristiano Zanin.

    “Casar é direito, e não dever, o que inclui manter-se ou não casado”, afirmou o relator.

    Os ministros Nunes Marques e André Mendonça também votaram pela validade da emenda constitucional, mas entenderam que o mecanismo da separação judicial continua em vigor.

    O julgamento será retomado no dia 8 de novembro.

    O que é Divórcio direto

    Divórcio direto é o processo de dissolução do casamento civil sem a necessidade de prévia separação judicial. Essa modalidade de divórcio foi instituída no Brasil pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010.

    Antes da Emenda Constitucional nº 66, o divórcio no Brasil só era possível após um período de separação judicial de um ano, ou de separação de fato de dois anos. A separação judicial era um processo judicial que determinava o fim do vínculo conjugal, mas os ex-cônjuges continuavam casados até a homologação do divórcio.

    Com o divórcio direto, o casal pode se divorciar diretamente, sem a necessidade de passar pelo processo de separação judicial. Para isso, basta que ambos os cônjuges estejam de acordo com o divórcio e não tenham filhos menores ou incapazes.

    O divórcio direto pode ser realizado de duas maneiras:

    • Extrajudicial: O divórcio direto extrajudicial é realizado em cartório, com a presença de um advogado para cada cônjuge.
    • Judicial: O divórcio direto judicial é realizado no tribunal, com a presença de um advogado para cada cônjuge.

    Os documentos necessários para o divórcio direto são:

    • **Documento de identificação original dos cônjuges;
    • **Certidão de casamento original;
    • **Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
    • **Documentos que comprovem a separação de fato, se houver;
    • **Procuração, se o cônjuge não puder comparecer ao cartório ou ao tribunal.

    O divórcio direto é um direito fundamental do casal, que garante a liberdade de escolha sobre a vida conjugal.

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  • Anistia a partidos que descumpriram cotas é inconstitucional, diz PGR

    Anistia a partidos que descumpriram cotas é inconstitucional, diz PGR

    A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, emitiu um parecer contrário à anistia concedida pela Emenda Constitucional 117/2022 aos partidos políticos que não destinaram recursos mínimos a mulheres, negros e programas de fomento à participação feminina nas últimas eleições. As regras previstas em dois artigos da emenda são alvo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) no Supremo Tribunal Federal (STF)

    “Os arranjos legislativos que, por qualquer modo, impliquem sub-representação de mulheres e de negros na política para aquém dos patamares já alcançados, além de violarem os limites materiais ao poder de emenda à Constituição Federal, significam inadmissível retrocesso em políticas afirmativas voltadas a assegurar isonomia política de gênero e racial”, argumenta a procuradora.

    Segundo a PGR, os dispositivos da emenda impedem a aplicação de qualquer tipo de sanção, como devolução de dinheiro, multa ou suspensão do Fundo Partidário, aos partidos que não cumpriram a cota mínima de financiamento em razão de gênero e raça até 2022.

    Desde as eleições de 2018, os partidos são obrigados a destinar pelo menos 30% dos recursos públicos de campanha às mulheres. A partir de 2020, também se tornou obrigatória a repartição de recursos na exata proporção entre candidatos negros e brancos.

    Ao se manifestar pela procedência da ADI, a procuradora-geral da República destaca o princípio da vedação do retrocesso. A PGR também contesta o argumento de que a norma questionada busca resguardar a segurança jurídica.

    Edição: Fernando Fraga
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