Tag: eleições 2024

  • Justiça Eleitoral recebe 68 mil denúncias de propaganda irregular

    Justiça Eleitoral recebe 68 mil denúncias de propaganda irregular

    A Justiça Eleitoral recebeu cerca de 68 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular de candidatos aos cargos de prefeito e vereador em todo o país. As queixas foram feitas por meio do aplicativo Pardal, no qual o eleitor pode denunciar condutas ilegais das campanhas.

    O desvio mais relatado envolve a fixação ilegal de cartazes e faixas (11,8 mil), seguido por uso de bem público para promoção de candidato (10,9 mil) e propaganda irregular na internet (8,4 mil).

    O estado de São Paulo lidera o número de denúncias. Foram recebidas cerca de 13.094. Em seguida aparecem Minas Gerais (10.128), Rio Grande do Sul (6.842) e Paraná (5.427).

    Nas eleições municipais de 2020, a Justiça Eleitoral recebeu 105 mil denúncias nos dois turnos de votação.

    Como denunciar

    O eleitor pode denunciar irregularidades na propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral e que está disponível gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos Apple e Android.

    O primeiro turno das eleições será dia 6 de outubro. Pelas regras eleitorais, somente cidades com mais de 200 mil eleitores, onde os candidatos à prefeitura não alcançarem maioria dos votos (metade mais um) no primeiro turno, podem ter disputa para o segundo turno, que está marcado para 27 de outubro.  Não há segundo turno para a disputa dos cargos de vereadores.

  • Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça

    Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça

    Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

    De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

    No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

    O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

    Exceções

    O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

    Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

    Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

    Segundo turno

    Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

    A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

    Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

    Eleições 2024

    O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.

  • Guarda Civil Municipal atuará com força total nas eleições de 2024 em Lucas do Rio Verde

    Guarda Civil Municipal atuará com força total nas eleições de 2024 em Lucas do Rio Verde

    No próximo dia 6 de outubro, quando serão realizadas as eleições municipais de 2024 em Lucas do Rio Verde, a Guarda Civil Municipal (GCM) estará presente nas ruas com todo o seu efetivo para garantir a segurança do processo eleitoral. De acordo com o comandante da GCM, Tenente Jotta Lima, a principal missão será o fechamento das vias em frente às escolas que receberão seções eleitorais, facilitando o acesso dos eleitores aos locais de votação.

    A medida também visa impedir que veículos adesivados fiquem estacionados em frente aos colégios eleitorais, o que configura crime eleitoral. “Essa ação é necessária para evitar qualquer tipo de irregularidade e garantir que os eleitores tenham tranquilidade no momento de votar”, afirmou o comandante.

    O apoio da GCM é fundamental para a ordem e a segurança no dia do pleito, colaborando com o cumprimento das normas eleitorais e a fluidez do trânsito ao redor dos locais de votação.

  • Descubra qual é o perfil do eleitorado idoso de Mato Grosso

    Descubra qual é o perfil do eleitorado idoso de Mato Grosso

    As eleições que irão definir o rumo das cidades de Mato Grosso estão bem próximas, mas você, leitor, sabe qual é o perfil dos eleitores idosos do Estado?

    Bem, vamos lá!! É interessante saber que o eleitorado de Mato Grosso tem um perfil cada vez mais maduro. De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), pessoas com 60 anos ou mais representam 16% do total de eleitores, o equivalente a 418.441 pessoas.

    Um dado pertinente é que, mesmo com o voto sendo facultativo a partir dos 70 anos, 134.447 pessoas nesta faixa etária estão aptas a votar, demonstrando um grande engajamento político.

    A alta participação dos idosos nas eleições representa um desafio para a Justiça Eleitoral, que precisa garantir a acessibilidade e a inclusão de todos os eleitores. Por outro lado, é uma oportunidade para os partidos políticos e candidatos de direcionar suas campanhas para as demandas e necessidades desse público.

    O estudo do TRE-MT revela um perfil detalhado do eleitor idoso em Mato Grosso. A maioria dos eleitores entre 60 e 69 anos possui ensino fundamental completo e é casada.

    Já na faixa de 70 a 79 anos, o ensino fundamental incompleto é mais comum, e o estado civil predominante é o de viúvo(a).

    Desafios de acessibilidade para o eleitor idoso de Mato Grosso

    A alta participação dos idosos nas eleições representa um desafio para a Justiça Eleitoral, que precisa garantir a acessibilidade e a inclusão de todos os eleitores.
    A alta participação dos idosos nas eleições representa um desafio para a Justiça Eleitoral, que precisa garantir a acessibilidade e a inclusão de todos os eleitores.

    1. Infraestrutura inadequada

    • Muitas seções eleitorais ainda carecem de acessibilidade física, como rampas de acesso, corrimões e elevadores. A ausência de uma infraestrutura adequada pode dificultar a mobilidade de idosos com dificuldades motoras ou que utilizam cadeiras de rodas, bengalas ou andadores.

    2. Distância das zonas eleitorais

    • Em áreas rurais ou cidades menores, as zonas eleitorais podem estar distantes das residências dos eleitores idosos. A falta de transporte público adaptado e acessível pode limitar o acesso deles ao local de votação.

    3. Falta de apoio no local de votação

    • Muitos idosos necessitam de auxílio para se deslocar ou entender o processo de votação, e nem todas as seções eleitorais têm pessoal treinado para prestar esse apoio.

    4. Tecnologia de votação

    • A utilização de urnas eletrônicas pode ser um desafio para idosos que não estão familiarizados com o uso de tecnologias digitais. A ausência de interfaces simplificadas e orientações claras pode criar confusão ou inibir a participação.

    5. Informação insuficiente

    • A falta de campanhas informativas direcionadas a idosos sobre o processo eleitoral, locais de votação acessíveis e direitos de acessibilidade pode deixá-los desinformados sobre os recursos disponíveis para facilitar seu voto.

    6. Problemas de saúde

    • Muitos idosos enfrentam condições de saúde como baixa visão, audição reduzida, dificuldades motoras ou doenças crônicas. Isso pode complicar o ato de se deslocar até as urnas ou interagir com o equipamento de votação.

    7. Pandemia e saúde pública

    • Ainda há preocupações sobre o impacto de pandemias como a COVID-19. Muitos idosos podem evitar aglomerações devido ao risco de contágio, o que exige medidas como votação em horários diferenciados ou atendimento domiciliar para evitar exposições.

    8. Segurança pública

    • Em algumas regiões, a insegurança, especialmente em áreas urbanas mais vulneráveis, pode ser um fator inibidor. Idosos podem temer sair de casa para votar se não houver garantias de segurança.

    9. Desigualdade social

    • Idosos de baixa renda podem ter menos recursos para acessar transporte ou ajuda necessária para se locomover até as urnas, exacerbando as desigualdades de participação.

    10. Capacitação dos mesários

    • A formação dos mesários quanto às necessidades específicas dos idosos pode ser limitada, dificultando o atendimento eficaz e personalizado.

    A implementação de soluções, como transporte acessível, zonas eleitorais mais próximas e informações claras, seria essencial para mitigar esses desafios e promover uma eleição mais inclusiva para os idosos.

  • Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

    Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

    A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

    Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

    O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.

    Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

    No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.

    Segundo turno

    A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.

    A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

    Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

    Eleições 2024

    No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.

    Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

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  • MPT já registra mais de 300 denúncias de assédio eleitoral; Mato Grosso tem 3

    MPT já registra mais de 300 denúncias de assédio eleitoral; Mato Grosso tem 3

    A campanha eleitoral para prefeitos e vereadores registra até esta quinta-feira (19) 319 denúncias de assédio eleitoral. O número supera em mais de quatro vezes o total de 2022, quando 68 acusações foram registradas no primeiro turno das eleições.

    Os dados são do Ministério Público do Trabalho (MPT). Das mais de 300 denúncias, 265 são individuais, isto é, não houve repetição da queixa.

    Apesar do número de casos superior no primeiro turno, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, não acredita que as atuais eleições municipais venham superar o total das eleições gerais de 2022, que após o segundo turno totalizou 3.606 denúncias.

    “Temos o primeiro turno com mais denúncias, mas não acredito que o segundo turno terá a mesma velocidade que teve no segundo turno da eleição anterior. Não há o ambiente daquele momento, a polarização não vai aumentar”, avalia o procurador.

    Para ele, o que chamava atenção nas eleições de 2022 era o volume de casos e a forma explícita e documentada de assédios. “Tinha vídeos que eu assistia e dizia ‘não acredito que uma pessoa fez isso’. É caso de estudo”, opina Ramos Pereira.

    O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a um pleito eleitoral, com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

    Ocorrências

    Diferentes tipos de assédio foram listados pelo MPT. Há ocorrências em todos os estados, com exceção do Amapá. Os estados da Bahia, São Paulo, Paraíba, Goiás e Minas Gerais lideram a lista de denúncias de assédio, com respectivamente 45, 40, 22, 20 e 19 casos.

    Para o procurador, os números demonstram que nessas regiões as paixões políticas são mais fortes e as disputas podem estar mais apertadas. “O assédio acontece muito em razão da vulnerabilidade social”, acrescenta.

    O MPT repassou à Agência Brasil a descrição de alguns episódios de assédio eleitoral. Por exemplo, há o caso do dono de uma fábrica de vestimenta masculina no município de Jardim de Piranhas, no interior do Rio Grande do Norte, que pediu aos empregados para gravarem vídeo afirmando que iriam votar em determinados candidatos a prefeito e a vereador.

    A mais de três mil quilômetros do Rio Grande do Norte, em Indianópolis, no noroeste paranaense, o assédio partiu do próprio prefeito, que ameaçou encerrar contratos de funcionários e de empresários fornecedores do município que não colocassem em seus carros adesivos de sua candidatura.

    Em Pedro Leopoldo, a 40 quilômetros de Belo Horizonte (MG), o MPT constatou outro tipo de assédio: um dos sócios de uma empresa que oferece serviços de purificação e regeneração de óleos lubrificantes levou ao ambiente de trabalho, no horário do expediente, um candidato a prefeito para apresentar suas propostas e gravar peça de campanha eleitoral.

    Apesar do crime eleitoral estar documentado, a empresa se negou a assinar o termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público. Em razão disso, o MPT ajuizou a denúncia na Justiça do Trabalho, que determinou que a empresa cumprisse as obrigações de “abster-se de promover, nas dependências da empresa e no horário de expediente, qualquer evento político-partidário e eleitoral, sob pena de multa de R$ 20 mil por evento ou violação, acrescidos de R$ 1 mil para cada trabalhador que participar”, descreve nota do MPT.

    Legislação

    Conforme a lei, qualquer pessoa acusada de assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode ser convocada pelo MPT para apresentar explicações e, havendo procedência, assinar um TAC. Esse termo vai prever um dano social coletivo para ser pago à sociedade, além dos danos morais individuais a serem pagos para os trabalhadores assediados.

    O assediador também deverá fazer retratação pelo mesmo meio que assediou empregados, funcionários ou prestadores de serviço. Se a empresa receber algum financiamento público, poderá ter o crédito cancelado.

    Além do MPT, o Ministério Público Eleitoral faz a apuração criminal. Nesses casos, a prisão costuma ocorrer quando o acusado descumpre liminar ou sentença judicial.

    Brasília (DF), 13.09.2024 - Arte para a matéria sobre Lista de casos de assédio eleitoral, segundo unidade da Federação. Crédito: Arte/MPT

    Brasília (DF), 13.09.2024 – Arte para a matéria sobre Lista de casos de assédio eleitoral, segundo unidade da Federação. Crédito: Arte/MPTLista de casos de assédio eleitoral, por Arte/MPT

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  • TSE reconhece ilegalidade de bet eleitoral para apostas em candidatos

    TSE reconhece ilegalidade de bet eleitoral para apostas em candidatos

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (17) reconhecer a ilegalidade de apostas financeiras em candidatos às eleições de 6 de outubro.

    A medida foi tomada por unanimidade pelos ministros para barrar as chamadas “Bets Eleitorais”, serviço de jogos de apostas que se proliferaram em sites na internet e aplicativos de celular durante a campanha.

    Pela decisão do TSE, o serviço de apostas eleitorais passa a ser considerado ilícito eleitoral e pode ser enquadrado como abuso de poder econômico e captação ilícita de votos pela Justiça Eleitoral.

    A alteração nas normas do tribunal para explicitar que as apostas eleitorais são ilegais foi proposta pela presidente do TSE, Cármen Lúcia.

    Segundo a ministra, a realização de apostas com prognósticos de resultados das eleições e com ofertas de vantagens financeiras para aliciar eleitores é considerada ilegal pela legislação.

    “Eu estou propondo, tendo em vista as modificações que nós estamos vendo em práticas ilícitas, nas quais os juízes eleitorais, a Justiça Eleitoral, precisa de responder juridicamente”, afirmou.

    O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

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  • Emprego e propostas de desenvolvimento rendem votos para prefeituras

    Emprego e propostas de desenvolvimento rendem votos para prefeituras

    Se Odorico Paraguaçu fosse candidato a prefeito de Sucupira nas próximas eleições municipais, em 6 de outubro, teria dificuldade de se eleger. Para chegar lá, o personagem da novela O Bem Amado (1973) deveria abandonar o discurso populista e a prática de trocar favores por votos e adotar uma plataforma política com proposta efetivas para saúde, educação, cuidado e zeladoria da cidade, segurança pública, saneamento, infraestrutura e emprego, temas recorrentes em pesquisas eleitorais.

    “Eu acho que prefeitos como Odorico Paraguaçu felizmente estão em extinção. Ele não é mais um tipo paradigmático”, avalia o economista Jorge Jatobá, professor titular aposentado da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e ex-secretário nacional de Política de Emprego e Salário (1995-1998).

    Segundo o economista, em vez do perfil clientelista como o do personagem criado pelo dramaturgo Dias Gomes (1922-1999) para o teatro, e posteriormente visto na televisão, rendem voto nas eleições locais “discursos consistentes” e propostas que possam gerar empregos. “Os prefeitos têm que ser desenvolvimentistas, no sentido de promover oportunidades de negócio e investimento em seus municípios. Emprego é resultado de crescimento econômico.”

    Para isso, os candidatos a novos prefeitos precisam “manter a visão voltada para o crescimento da economia local” e, se eleitos, atrair empreendimento, “melhorando a infraestrutura do município, o acesso à cidade e a qualificação da força de trabalho.”

    Conforme o Jatobá, isso exige aptidões para articular e envolver a sociedade civil, forças produtivas locais, como empresários rurais e comerciantes. Também conta positivamente mobilizar o governo estadual e até o governo federal em torno da pauta municipal. “Assim se cria um círculo virtuoso em que quanto maior o crescimento, maior a geração de renda, maior o investimento, maior a capacidade produtiva.”

    “Quanto mais bem gerido é o município, mais atraente ele fica para novas empresas. E quanto mais bem gerido, mais as empresas que já estão no local se sentem bem para tocar seus projetos e contratar pessoas”, confirma o economista Cláudio Hamilton Matos dos Santos, técnico de planejamento e pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Para ele, “o crescimento econômico, em geral, é a combinação de esforço público e privado na mesma direção.”

    Na opinião do advogado Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), “a empregabilidade, por si só, é tema recorrente para a avaliação positiva ou negativa do gestor. Mas, além disso, pesa a qualidade do serviço público prestado e a indução no sentido de que a iniciativa privada assuma também o seu papel.”

    Brasília (DF) 22/05/2024 – Presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski discursa na A 25ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios continua, sobre mudança de climas. Foto: Jose Cruz/Agência Brasil

    Brasília – O presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski – Foto José Cruz/Agência Brasil

    Grupo focal

    “O que vai diferenciar bom prefeito ou mau prefeito é a capacidade de induzir o desenvolvimento”, concorda a cientista política Karina Duailibi, especialista em pesquisas de opinião qualitativas, como as análises de grupo focal no qual os eleitores explicam por que votam ou não em determinado candidato. Ela considera que “emprego hoje faz parte da cesta de demandas da prefeitura”, e a pauta está em ascensão desde a segunda década do século.

    Desde então, assiste-se no Brasil a desconcentração de empregos em grandes áreas metropolitanas em favor de cidades de porte médio (100 mil a 500 mil habitantes), motivada pelo agronegócio, pela abertura de novas unidades de saúde e pela interiorização da formação profissional em novos campi das universidades federais e estaduais (cursos superiores) ou dos institutos federais (cursos técnicos).

    Com mais de 20 anos de experiência em pesquisa em diversas cidades do Brasil, Karina percebe que se tornou recorrente a avaliação positiva de prefeitos quando são identificados com a transformação urbana, a chegada de empresas e oportunidades. Eleitores participantes de grupos focais avaliam que o “prefeito ideal” tem capacidade de induzir desenvolvimento. “Hoje, isso faz parte das expectativas.”

    O sociólogo Jorge Alexandre Neves, professor titular da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e diretor do Centro Internacional de Gestão Pública e Desenvolvimento, atesta que a pauta de emprego “é tema fundamental e costuma estar sempre entre os mais relevantes nas pesquisas de opinião.”

    Ele alerta que a falta de propostas para a geração de emprego e a desatenção ao assunto por parte dos candidatos podem gerar reveses, especialmente se o postulante é um prefeito que busca a reeleição. “Isso pode contaminar negativamente a campanha se um município vizinho consegue muitos investimentos que trazem bons empregos e a cidade do eleitor não atrai recursos.”

    “Entre os eleitores existe uma crença geral que as prefeituras cobram muito imposto, por isso as empresas não vão para o município”, acrescenta o engenheiro e administrador Gérson Engrácia Garcia, dono de um instituto de pesquisa de mercado e opinião com sede em Ribeirão Preto, no interior paulista.

    Indutor ou empregador

    A cientista política Karina Duailibi pondera que as perspectivas dos eleitores mudam conforme o porte da cidade. Em municípios menores, a maior esperança é que o emprego seja criado na prefeitura. “Quanto menor o município, mais a população é dependente da máquina municipal.” Nesses casos, “o prefeito não é um indutor de crescimento e ofertas de trabalho, mas o próprio empregador.”

    Cidades pequenas não podem prescindir do repasse constitucional de verbas dos estados e da União e do pagamento de benefícios sociais, aposentadorias e pensões. “Quanto mais o município é dependente disso, mais forte é a prefeitura como empregadora”, ressalta.

    Cláudio Hamilton Matos dos Santos, do Ipea, destaca que as transferências da União e dos estados resultam da descentralização de políticas públicas. “Os municípios têm tido cada vez mais atribuições e cada vez mais recursos para trocar essas atribuições”. Por isso, “o emprego municipal tem crescido muito fortemente ao longo das duas últimas décadas deste século.”

    O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, afirma que os municípios têm a maior parcela de servidores públicos do Brasil, empregados na provisão de serviços essenciais à população. Dados de 2022, repassados à Agência Brasil pela entidade, contabilizavam que as prefeituras tinham 2,3 milhões de profissionais da educação. Na saúde, eram 1,3 milhão de profissionais atuando em atenção básica e outros atendimentos. Na área administrativa, as prefeituras empregavam mais de 1,2 milhão de servidores e técnicos. E nos serviços gerais, como limpeza e alimentação, 940 mil servidores municipais.

    A CNM calcula que a remuneração média dos servidores municipais naquele ano era de R$ 3.604. Os salários pagos variam conforme o cargo que o servidor ocupa. Assim, a média da remuneração de médicos era de R$ 11 mil. Os funcionários dos serviços de limpeza e alimentação tinham remuneração média de R$ 1,8 mil.

    Subemprego

    De acordo com o Censo Demográfico 2022 (IBGE), sete de cada dez municípios brasileiros (total de 3.935 cidades) são considerados de pequeno porte, têm até 20 mil habitantes. Nessas cidades, os salários são menores e a empregabilidade também é mais reduzida.

    Brumadinho, Minas Gerais

    Brumadinho, Minas GeraisBrumadinho, Minas Gerais – Imagem Google Maps

    “As pessoas nas cidades menores não têm muitas oportunidades de trabalho. Ou trabalham na prefeitura ou no comércio local – esse não paga nem o salário mínimo e não faz registro em carteira de trabalho. Essas pessoas vivem do subemprego”, diz Gérson Engrácia Garcia.

    De acordo com ele, o perfil mais exposto ao subemprego e até ao desemprego é o de pessoas com mais de 40 anos sem ofício, mães que querem voltar ao mercado de trabalho e jovens que se terminam o ensino médio, “não tem o que fazer”.

    Nessas circunstâncias, as alternativas são o êxodo para municípios mais atrativos ou tentar o subemprego na própria cidade. “Então, um trabalha de mototáxi, o outro faz pequenos consertos, presta determinado serviço, ou vende bugigangas. As mulheres vendem peças íntimas, perfumes e cosméticos”, relata o pesquisador.

    Edição: Graça Adjuto

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  • Eleições 2024: TSE lacra sistema que será usado em urnas

    Eleições 2024: TSE lacra sistema que será usado em urnas

    A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, comandou, na tarde esta terça-feira (10), a cerimônia de assinatura digital e de lacração dos sistemas eleitorais para as eleições municipais de 2024. Os dois atos fazem parte do calendário eleitoral e estão previstos em resolução do TSE (nº 23.673/2021), que regulamenta os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

    Durante o evento, no edifício-sede do tribunal, em Brasília, a ministra Cármen Lúcia destacou que as urnas são confiáveis. “Nem adianta tentar plantar [dúvidas] porque [o sistema] já foi várias vezes testado. Em todos os exames feitos, se tem a proclamação verdadeira da inviolabilidade da urna da segurança do processo eleitoral, da garantia a todos os cidadãos que ele é livre naquela cabine, que ele é o único responsável pelo seu voto e que cada município, cada estado brasileiro e o próprio Brasil depende deste voto.”

    Cármen Lúcia frisou a responsabilidade cívica de cada cidadão na escolha de prefeitos e vereadores e convidou os brasileiros a compareçam às urnas, em 6 de outubro, no primeiro turno eleitoral, e em 27 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno.

    “Democracia é uma experiência de vida que a gente pratica todos os dias e, no dia 6 de outubro, essa prática é posta nos nomes de quase 156 milhões de brasileiros que podem e devem votar. Esse chamamento ao voto é um convite a que cada um se responsabilize por este Brasil.”

    Entidades fiscalizadoras

    A cerimônia teve a participação de entidades fiscalizadoras dos sistemas eletrônicos de votação que garantem a transparência do processo eleitoral. Entre eles, partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o ministério público, a Polícia Federal e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

    O presidente da OAB, Beto Simonetti, disse que a assinatura digital e a lacração dos sistemas, na presença da sociedade, simbolizam a lisura e a segurança do processo eleitoral. “Nas eleições, não temos partido, não temos candidato e, muito menos, fazemos oposição. Nossa missão é defender os interesses da advocacia e da cidadania, por meio da garantia da aplicação da lei e da supremacia da vontade popular”, disse.

    De acordo com o TSE, a assinatura digital assegura que o software que será usado na urna eletrônica não foi modificado de forma intencional ou não perdeu as características originais por falha na gravação ou leitura. Portanto, a etapa representa a garantia de que o arquivo não foi modificado. O procedimento também comprova a autenticidade do programa, confirmando sua origem oficial, o próprio TSE.

    Lacração

    A presidente do TSE também realizou a lacração dos sistemas eleitorais. A ministra Cármen Lúcia assinou as mídias (DVDs) não regraváveis dos programas que serão utilizados nas urnas eletrônicas de votação nos dois turnos das eleições de outubro.

    As mídias, então, foram guardadas em três envelopes assinados fisicamente por Cármen Lúcia; e também pelo ministro do STF e diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TSE, Cristiano Zanin; pelo vice-procurador-geral Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF), Alexandre Espinosa; diretores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Luiz Fernando Correia e da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues; presidente da OAB, Beto Simonetti, e a integrante do Podemos, Marcela Fonseca, como representante de partidos políticos.

    A presidente do TSE disse que a lacração do sistema fecha qualquer possibilidade de burlá-lo, após a integridade dele ter sido testada.

    “A urna se mostra absolutamente segura, confiável ao sistema, íntegra ao processo eleitoral brasileiro, portanto, coerente com que a Constituição [Federal] garante que cada eleitor, livremente, poderá escolher quem vai representá-lo, no próximo mandato de vereadores e prefeitos” garantiu a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.

    Posteriormente, dois dos três envelopes lacrados com etiquetas assinadas pelas autoridades foram armazenados em uma sala-cofre do TSE, na capital federal. O terceiro envelope foi entregue ao secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Júlio Valente, para apresentação às entidades fiscalizadoras que manifestarem interesse.

    Códigos-fonte

    O evento também marcou o encerramento, nesta segunda-feira (9), da compilação dos códigos-fonte dos sistemas eletrônicos de votação que serão usados nas eleições de 2024.

    O código-fonte da urna eletrônica é um conjunto de instruções que são seguidas pelos sistemas eleitorais, desenvolvidos pelo TSE. É ele que determina como o programa vai funcionar.

    Esses código-fonte das urnas eletrônicas ficaram à disposição de entidades fiscalizadoras para inspeção, análises e testes, desde outubro de 2023.

    Ao todo, foram 40 etapas de fiscalização do sistema eleitoral ao longo deste período, que foi ampliado para quase um ano para recebimento de sugestões de melhorias. No ciclo eleitoral anterior, das eleições majoritárias de 2022, o prazo foi de seis meses.

    Nos próximos dias, cópias do software do sistema trancado em segurança na sala-cofre do TSE serão enviadas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos 26 estados onde haverá eleições em outubro. Depois, os sistemas com serão inseridos nas urnas eletrônicas que seguirão a todos os municípios do país.

    O TSE afirma que os dispositivos de segurança dos sistemas garantem a integridade, a autenticidade e a segurança de todos os dados processados nas urnas, desde a coleta à apuração dos votos registrados.

    Edição: Valéria Aguiar

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  • Partidos e candidatos têm até sexta-feira para prestar contas ao TSE

    Partidos e candidatos têm até sexta-feira para prestar contas ao TSE

    A partir desta segunda-feira (9), candidatos e partidos que vão disputar cargos nas eleições municipais deste ano devem enviar as prestações de contas parciais de suas campanhas à Justiça Eleitoral. O prazo termina na próxima sexta-feira (13).

    De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a documentação deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve incluir todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até 8 de setembro.

    O TSE ressalta ser fundamental cumprir a obrigação no prazo estabelecido, conforme calendário eleitoral. “Além de ser uma exigência legal, é uma prática que reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais”.

    Ainda de acordo com o TSE, ao prestar contas de forma clara e precisa, partidos e candidatos contribuem “para a celeridade e a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas”.

    “A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave – salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral –, que será apurada no julgamento da prestação de contas final”, diz o TSE.

    Divulgação

    As informações prestadas nesta etapa, segundo o TSE, serão disponibilizadas posteriormente no sistema DivulgaCandContas, acessível ao público. A plataforma permite que qualquer cidadão consulte as contas de campanha de todas as candidaturas e de todos os partidos.

    Por meio do sistema, é possível ainda verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e a origem dos recursos utilizados nas campanhas.

    Edição: Fernando Fraga

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