Tag: Eleições 2020

  • Itatiaia, no RJ, e Murici das Portelas, no PI, elegem novos prefeitos

    Itatiaia, no RJ, e Murici das Portelas, no PI, elegem novos prefeitos

    Duas cidades do país – Itatiaia (RJ) e Murici das Portelas (PI) – foram ontem (13) às urnas para a escolha de novos prefeitos, depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter cassado, no ano passado, os ocupantes anteriores dos cargos, que haviam sido eleitos em 2020.

    No caso de Itatiaia, Irineu Nogueira (PTB), que recebeu 47,95% dos votos, venceu a eleição suplementar de domingo. O prefeito anterior, Eduardo Guedes (PSC), foi cassado depois que o TSE considerou que ele havia assumido por um terceiro mandato.

    Então vereador, Guedes assumiu a prefeitura em 2016 para um mandato tampão, e acabou eleito prefeito naquele mesmo ano. Ele voltou a se candidatar em 2020, alegando que sua primeira vitória não poderia ser considerada uma reeleição. De início, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deu razão a ele, mas o entendimento foi depois revertido pelo TSE.

    No caso de Murici das Portelas, a nova eleita foi Francisca das Chagas de Souza, a Chaguinha da Saúde (PSD), com 55,35% dos votos válidas. Ela assumirá a prefeitura depois da cassação de Ana Lina Cunha (PSD). O TSE cassou o mandato dela no ano passado por ela ter sido primeira dama no mandato anterior. Pela Constituição, cônjuges de chefes do executivo não podem se candidatar ao mesmo cargo.

    Os novos eleitos devem agora ocupar as prefeituras até dezembro de 2024.

  • Dr. Marcondes vence eleições para prefeitura de Munhoz de Mello (PR)

    Dr. Marcondes vence eleições para prefeitura de Munhoz de Mello (PR)

    O candidato Dr. Marcondes (PL) venceu a eleição suplementar para a prefeitura de Munhoz de Mello, município paranaense de cerca de 4 mil habitantes. Com 100% dos votos apurados, ele conseguiu 1.535 votos (55,22%), contra 1.245 votos (44,78%) do concorrente, Áureo (DEM).

    Houve 33 votos (1,17%) nulos 17 votos (0,6%) em branco. Ao todo, 2.830 eleitores compareceram às urnas neste domingo (11).

    O município paranaense teve de realizar novas eleições porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou as eleições de novembro do ano passado, vencidas pelo candidato Gilmar Jose Benkendorf Silva (MDB).

    Segundo a decisão judicial, Silva não respeitou o prazo de desincompatibilização de cargo municipal. Depois do prazo para deixar o cargo de secretário de Agricultura do município, ele apareceu em fotos numa rede social exercendo a função.

    Quem não compareceu às urnas em Munhoz de Mello e não justificou a ausência deve fazê-lo pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica em até 60 dias. Se o eleitor estiver no exterior, o prazo é de até 30 dias do retorno ao país. O pedido de justificativa será encaminhado à Justiça Eleitoral, com os motivos da ausência e a comprovação do que foi relatado.

    Edição: Pedro Ivo de Oliveira

  • TSE confirma suspensão de consequências para quem não votou em 2020

    TSE confirma suspensão de consequências para quem não votou em 2020

    O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (4), por unanimidade, a suspensão das consequências para quem não votou nas eleições municipais de 2020, que havia sido determinada no mês passado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

    Os ministros não estipularam prazo para a medida, embora a resolução aprovada deixe claro que não se trata de uma anistia, que somente poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional. O ministro Tarcísio Vieira defendeu que o TSE envie ao parlamento manifestação em prol do perdão ao eleitor, mas a sugestão ainda deve ser melhor analisada pelo tribunal.

    Entre as justificativas para a suspensão, a resolução cita que “a persistência e o agravamento da pandemia da covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.

    O texto da norma considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19”.

    O prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.

    O que diz a Constituição

    Pela Constituição, o voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos. Em decorrência disso, o Artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série de restrições para quem não justificar a ausência na votação ou pagar a multa. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não pode:

    • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
    • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
    • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
    • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
    • obter passaporte ou carteira de identidade;
    • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e
    • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

  • Eleições 2020: termina hoje prazo para justificar ausência no 1º turno

    Eleições 2020: termina hoje prazo para justificar ausência no 1º turno

    O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta quinta-feira (14) para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

    O procedimento pode ser feito também pela internet, em um computador, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em todo caso, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo porque não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.

    Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.

    Se tiver o requerimento negado, para regularizar sua situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. A multa pode variar de acordo com o valor estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.

    Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

    Nas eleições 2020, foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo turno (29,5%). Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar.

    A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação na Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de:

    – obter passaporte (1) ou carteira de identidade;

    – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

    – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

    – obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração ele participe, e com essas entidades celebrar contratos;

    – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

    – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

    – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

    – obter certidão de quitação eleitoral;

    – obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

    Edição: Graça Adjuto

  • Eleitor tem até esta semana para justificar ausência no 1º turno

    Eleitor tem até esta semana para justificar ausência no 1º turno

    O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta semana para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.

    O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

    O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.

    Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.

    Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.

    Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

    Nas eleições 2020 foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo (29,5%). Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar.

    A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de:

    – obter passaporte ou carteira de identidade;

    – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

    – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

    – obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

    – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

    – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

    – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

    – obter certidão de quitação eleitoral;

    – obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

    Edição: Graça Adjuto

  • Candidatos que receberam Bolsa Família estão na mira do governo

    Candidatos que receberam Bolsa Família estão na mira do governo

    O Ministério da Cidadania publicou hoje (8) no Diário Oficial da União instrução normativa com as regras que devem ser aplicadas pelos gestores municipais do Bolsa Família para fiscalizar os beneficiários do programa que tenham doado recursos para candidatos ou prestado serviços às campanhas eleitorais e apresentem patrimônio incompatível com as regras do programa.

    Entre as punições que podem ser aplicadas está a suspensão ou o cancelamento do benefício para quem doou mais de meio salário mínimo per capita mensal para campanhas eleitorais ou que apareça como prestador de serviços para candidatos e partidos.

    A fiscalização também vai ser feita nos casos de beneficiários do Bolsa Família que foram candidatos e declararam patrimônio incompatível com a condição de pobreza ou pobreza extrema.

    Para descobrir o quantitativo de pessoas que se encaixa no perfil, o governo vai levar em conta as informações obtidas a partir do cruzamento da base do Cadastro Único de novembro de 2020 e da folha de pagamentos de dezembro de 2020.

    Também serão analisados os resultados dos cruzamentos de dados realizados pelo Tribunal de Contas da União e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referentes aos doadores de campanha eleitoral e aos prestadores de serviços para campanha eleitoral nas eleições 2020, assim como as bases de dados com as declarações de bens dos candidatos que participaram do pleito.

    Em novembro, um levantamento similar feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontou que mais de 31 mil pessoas que estão no Bolsa Família ou receberam o auxílio emergencial estavam entre os sócios de fornecedores de campanha nessas eleições. Além disso, mais de 65 mil pessoas inscritas em programas sociais, como o Bolsa Família, fizeram doações eleitorais que somam mais de R$ 54 milhões.

    Benefício cancelado ou suspenso

    De acordo com a instrução normativa, terão o benefício cancelado a partir de janeiro de 2021, as famílias que tenham integrante identificado como doador de recursos financeiros a campanhas em montante per capita mensal igual ou superior a dois salários mínimos; e as famílias que tenham integrante identificado como prestador de serviços para campanhas eleitorais cujos valores mensais pagos sejam, em montante per capita, igual ou superior a dois salários mínimos.

    Já as famílias que tiverem integrante identificado como doador de recursos financeiros a campanhas eleitorais em montante per capita mensal superior a meio salário mínimo e inferior a dois salários mínimos ou que tenham integrante identificado como prestador de serviços para campanhas eleitorais cujos valores mensais pagos seja, em montante per capita, superior a meio salário mínimo e inferior a dois salários mínimos, terão o benefício bloqueado em fevereiro para averiguação da situação.

    Nesse caso, para desbloquear o benefício, a família terá que realizar nova atualização cadastral e manter o perfil de permanência no Bolsa Família. Se a atualização cadastral não for realizada até o dia 14 de maio de 2021, o benefício será cancelado a partir do mês de junho.

    “A reversão de cancelamento poderá ser realizada apenas dentro do período de seis meses, contados da data de cancelamento do benefício, após o qual as famílias só poderão retornar ao PBF [Programa Bolsa Família] mediante novo processo de habilitação e seleção”, diz a normativa.

    No caso das famílias que tiverem integrantes identificados como candidatos eleitos nas eleições de 2020, o benefício do Bolsa Família será cancelado a partir de janeiro de 2021. A reversão do cancelamento do benefício poderá ser efetuada apenas pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, desde que o responsável pela família afirme que o candidato eleito não faz parte da composição familiar, excluindo-o de seu cadastro, ou que não tomou posse do cargo ou que a família tenha realizado a atualização cadastral e mantenha o perfil de permanência no Programa Bolsa Família. Caso o candidato tenha tomado posse o cancelamento do benefício é irreversível.

    Edição: Denise Griesinger

  • Prefeitos de todo o país tomaram posse em cerimônias restritas

    Prefeitos de todo o país tomaram posse em cerimônias restritas

    Prefeitos em todo o país tomam posse hoje em cerimônias com número de pessoas reduzido e transmissão pela internet, devido à pandemia de covid-19. São 5.472 novos prefeitos que assumem o posto, por quatro anos, após as eleições municipais de novembro.

    Em Manaus, David Almeida (Avante), afirmou em cerimônia transmitida pela internet que organizará as contas da cidade. “Seremos implacáveis com os gastos supérfluos”, disse. Ele prometeu combater o “inimigo” da cidade que é a ineficiência do serviço público e promover ações de melhorias na saúde, educação, transporte publico, esporte, cultura, lazer, combate ao uso de drogas, com recuperação de pessoas viciadas em parceria com instituições religiosas.

    Prefeitos também falaram sobre a vacinação contra a covid-19. Eduardo Braide (Podemos), de São Luís, afirmou que já formou um grupo de especialistas para definir estratégias de vacinação. “Vamos apresentar nos próximos dias um plano municipal de vacinação”, disse. Ele também prometeu medidas para enfrentar a crise econômica gerada pela pandemia, um plano para a educação, melhorar a mobilidade urbana e ações para gerar emprego e renda.

    Em Maceió, o novo prefeito João Henrique Caldas (PSB), conhecido como JHC, também prometeu preparar a cidade para receber as vacinas. “A infraestrutura vai ser preparada para que possamos ter o máximo de pessoas, no menor tempo possível, vacinadas.”

    O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), tomou posse pela manhã. Ele destacou alguns desafios do seu plano de governo. “Neste momento vivemos um descontrole da economia pela presença do coronavírus. Cada órgão será conduzido de forma eficiente, harmonizada e humanizada. Devemos olhar a cidade pela janela da sustentabilidade. A infraestrutura, a habitação, o saneamento e a mobilidade precisam ser olhados com mais carinho e eficiência”, pontuou.

    Em Goiânia, Maguito Villela (MDB) segue internado, há mais de dois meses, em consequência de infecção pelo novo coronavírus. Ele enviou documento assinado eletronicamente para a posse, na Câmara Municipal de Goiânia. O vice-prefeito Rogério Cruz (Republicanos) tomou posse e representou Maguito Villela, na cerimônia.

    Em Cuiabá, o prefeito reeleito Emanuel Pinheiro (MDB) informou em uma rede social que tomará posse às 19h, em “ato realizado de forma restrita na Câmara Municipal e seguirá o rito da Casa, sem solenidade ou festa”.

    “Decidimos cancelar a tradicional comemoração que todos os prefeitos eleitos promovem após o término da cerimônia oficial, por entender que neste momento de pandemia, a economicidade nas contas públicas e o zelo pela segurança da população devem ser prioridade”, disse.

  • Dr. Furlan é eleito prefeito de Macapá

    Dr. Furlan é eleito prefeito de Macapá

    O candidato Dr Furlan (Cidadania) venceu o segundo turno das eleições de Macapá com 55,82% dos votos válidos.

    Até agora, foram apurados 94,17% das urnas.

    O candidato Dr. Fulan é candidato da coligação De coração por Macapá (Cidadania / MDB / PMN) tem 47 anos de idade e é médico. Ele declarou um total de R$ 2,3 milhões em bens.

    O segundo turno das eleições de Macapá está ocorrendo hoje por causa do apagão de energia elétrica sofrido pelo Amapá ao longo do mês de novembro. O pleito foi adiado. O primeiro turno foi realizado no dia 6 de dezembro. A cidade é a última do país a escolher o seu prefeito.

  • Sete urnas são substituídas em eleição municipal de Macapá

    Sete urnas são substituídas em eleição municipal de Macapá

    O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informou que cinco urnas eletrônicas precisaram ser substituídas até o momento em Macapá, onde o segundo turno da eleição municipal ocorre neste domingo (20).

    Segundo boletim divulgado às 13h, foram registradas apenas duas ocorrências policiais desde a abertura das urnas, às 7h. Em uma das situações, um eleitor foi flagrado violando o sigilo do voto ao tirar uma self dentro da cabine de votação, o que é proibido. “A Polícia Federal foi chamada para apurar a situação e o eleitor apagou a foto do celular”, informou o TRE-AP.

    Cerca de 292,7 mil eleitores de Macapá estão aptos a ir às urnas hoje para votar no segundo turno da eleição municipal. Eles devem decidir quem será o prefeito na legislatura 2021-2024. Na disputa estão os candidatos Dr. Furlan (Cidadania) e Josiel Alcolumbre (DEM).

    Macapá foi o único município brasileiro que teve o processo eleitoral deste ano adiado em algumas semanas. A medida foi tomada devido ao apagão de energia elétrica que, a partir de 3 de novembro, afetou a maior parte do Amapá e provocou transtornos à população. O problema foi causado por um incêndio na subestação de energia da capital amapaense.

    No primeiro turno, que ocorreu em 6 de dezembro sem registro de incidentes, compareceram 217.161 eleitores (74,19% do total apto a votar).

     

  • Em segundo turno, Macapá elege hoje seu prefeito

    Em segundo turno, Macapá elege hoje seu prefeito

    Cerca de 292,7 mil eleitores vão às urnas hoje (20) em Macapá para votar no segundo turno das eleições municipais. Eles vão decidir quem será o prefeito na legislatura 2021-2024. Na disputa estão os candidatos Dr. Furlan (Cidadania) e Josiel Alcolumbre (DEM).

    Para evitar aglomerações e a contaminação pela covid-19 de pessoas do grupo de risco, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sugere que das 7h às 10h seja dada prioridade a eleitores maiores de 60 anos, conforme estabelecido no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020.

    O processo eleitoral em Macapá foi adiado devido ao apagão energético que, a partir de 3 de novembro, afetou o estado, após um incêndio ter destruído três transformadores e uma subestação de energia na capital.

    Diante da situação, o TSE acatou pedido do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, no dia 12 de novembro, anunciou que o pleito seria adiado. No primeiro turno, que ocorreu em 6 de dezembro sem registro de incidentes, compareceram 217.161 eleitores (74,19% do total apto a votar).

    O número de abstenções (75.557) correspondeu a 25,81% do eleitorado. Os votos em branco (5.740) representaram 2,64%, e os nulos (9.512), 4,38%.

    “Eleitores e mesários estarão sujeitos a regras simples, mas obrigatórias. Máscara de proteção facial será exigida para entrada e permanência no local de votação. Álcool em gel será disponibilizado para higienizar as mãos, antes e depois de votar. Também é recomendado ao eleitor que leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação. O comprovante de votação somente será fornecido mediante prévia solicitação ao mesário, antes de o eleitor entrar na cabine para votar”, informou, em nota, o TSE.

    Máscaras

    Segundo o tribunal, serão disponibilizadas três máscaras faciais aos mesários, que devem ser trocadas a cada quatro horas. Também será oferecida viseira plástica e álcool em gel para uso pessoal.

    “A distância mínima de um metro entre eleitores e mesários continua valendo para não haver contato físico entre ambos. Haverá demarcação no solo para garantir o espaço desejado, e o documento de identidade deverá ser mostrado a distância ao mesário. Para ter maior segurança sobre como agir, os eleitores podem consultar cartazes afixados nas paredes, com orientações sobre o fluxo de votação e dicas de higiene”, informou o TSE.

    Eleitores e mesários que apresentarem febre ou que foram diagnosticados com a covid-19 nos últimos 14 dias que antecederam este segundo turno em Macapá não devem votar.

    “Contudo, é importante que justifiquem a ausência em até 60 dias ao seu cartório eleitoral, por meio do sistema Justifica ou pelo e-Título (baixe o aplicativo no Google Play ou no App Store). O protocolo sanitário é documento que pode ser acessado, em sua íntegra, no Portal do TSE, complementa a nota divulgada pelo tribunal.