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  • Saiba como pesquisar o local de votação nas eleições municipais

    Saiba como pesquisar o local de votação nas eleições municipais

    Neste domingo (6), 155,9 milhões de pessoas, em 5.569 municípios, devem comparecer às urnas para eleger prefeitos e vereadores. A Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a confirmar com antecedência o local de votação para evitar deslocamentos desnecessários no dia do pleito.

    Se você ainda não sabe onde vai votar, siga as dicas abaixo e veja como consultar sua seção eleitoral:

    No site do TSE

    A consulta do local de votação é simples: pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral. Na página de Atendimento Eleitoral, clicar em Onde Votar. Para fazer autenticação, basta fornecer o nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe.

    As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação.

    E-Título

    O aplicativo e-Título informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.

    O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas AndroidIOS até sábado, dia 5 de outubro, um dia antes do pleito.

    O que levar

    No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título.

    O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.

    Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre os quais, o e-Título, a carteira de identidade, o passaporte, a carteira profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação (CNH).

    A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

  • Eleitor precisa baixar e-Título até este sábado

    Eleitor precisa baixar e-Título até este sábado

    O eleitor que pretende votar usando o título de eleitor digital deve baixar o aplicativo e-Título até este sábado (5).

    Neste domingo (6), dia da votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso só será retomado na segunda-feira (7).

    O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a realização da justificativa pela ausência na votação.

    O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.

    Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e estar atualizado.

    O eleitor também poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.

    No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.

  • Saiba como baixar o e-Título para votar no primeiro turno

    Saiba como baixar o e-Título para votar no primeiro turno

    O eleitor que pretende usar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais de 6 de outubro deve baixar o aplicativo e-Título para celulares até sábado (5), véspera do pleito.

    No dia de votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

    O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a justificativa pela ausência na votação.

    O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.

    Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e deve estar atualizado. Se essas condições não estiverem preenchidas, o eleitor só poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.

    O aplicativo tem cerca de 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das contas cadastradas não estão com o app atualizado e devem fazer o procedimento, que deve ser realizado na aba de atualização da loja do aplicativo.

    No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.

    Justificativa

    Além de servir como título de eleitor digital, o e-Título poderá ser usado pelo cidadão que não vai comparecer às urnas no próximo domingo.

    Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

    O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo ou vice-versa.

  • Eleições 2024: saiba como consultar local de votação na internet

    Eleições 2024: saiba como consultar local de votação na internet

    O eleitor que vai exercer seu direito no primeiro turno das eleições municipais de 2024, no próximo domingo (6), e em um eventual segundo turno, no último fim de semana de outubro (27), pode consultar o local de votação.

    No aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, e o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível verificar a zona e a seção eleitoral.

    O local de votação já aparecerá atualizado. Portanto, se foi feita uma solicitação de transferência temporária da seção eleitoral dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo lugar a que o eleitor deverá comparecer, com endereço completo do local, zona e seção. .

    No site

    No portal do TSE, o usuário pode seguir com a pesquisa por dois caminhos. O primeiro deles é por meio da aba “Serviços eleitorais”, localizada no topo da página eletrônica, e, em seguida, em “Local de votação/zonas eleitorais”. O internauta será redirecionado para novo espaço online, onde deverá selecionar a opção “Consulte Onde Votar”, logo após o título.

    Na página com o título “Atendimento eleitoral”, no oitavo item, basta que o eleitor preencha o primeiro campo com o nome dele, o número do título de eleitor ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em seguida, o interessado deve completar a data de nascimento, o nome da mãe e clicar no ícone “Entrar”.

    As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação..

    O segundo caminho para a consulta ao local de votação e ao número do título é o sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

    E-Título

    O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.

    O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS, preferencialmente, até sábado, dia 5 de outubro.

    O que levar

    No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título.

    O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.

    Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre eles e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

    A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

    Eleitores

    O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano, em 5.569 municípios. Somente no Distrito Federal não haverá eleições. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, até 69 anos. É facultativo a pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e quem tem entre 16 e 18 anos.

    Se o eleitor tem domicílio eleitoral no exterior, não votará nas eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador pois, nesse caso, não existe voto em trânsito. Não é necessário justificar a ausência na votação., que é exigida apenas nas eleições para presidente da República.

  • Eleitor pode consultar na internet local onde irá votar no domingo

    Eleitor pode consultar na internet local onde irá votar no domingo

    O eleitor que vai exercer seu direito no primeiro turno das eleições municipais de 2024, no próximo domingo (6), e em um eventual segundo turno, no último fim de semana de outubro (27), pode consultar o local de votação.

    No aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, e o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível verificar a zona e a seção eleitoral.

    O local de votação já aparecerá atualizado. Portanto, se foi feita uma solicitação de transferência temporária da seção eleitoral dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo lugar a que o eleitor deverá comparecer, com endereço completo do local, zona e seção. .

    No site

    No portal do TSE, o usuário pode seguir com a pesquisa por dois caminhos. O primeiro deles é por meio da aba “Serviços eleitorais”, localizada no topo da página eletrônica, e, em seguida, em “Local de votação/zonas eleitorais”. O internauta será redirecionado para novo espaço online, onde deverá selecionar a opção “Consulte Onde Votar”, logo após o título.

    Na página com o título “Atendimento eleitoral”, no oitavo item, basta que o eleitor preencha o primeiro campo com o nome dele, o número do título de eleitor ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em seguida, o interessado deve completar a data de nascimento, o nome da mãe e clicar no ícone “Entrar”.

    As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação..

    O segundo caminho para a consulta ao local de votação e ao número do título é o sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

    E-Título

    O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.

    O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS, preferencialmente, até sábado, dia 5 de outubro.

    O que levar

    No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título.

    O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.

    Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre eles e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

    A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

    Eleitores

    O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano, em 5.569 municípios. Somente no Distrito Federal não haverá eleições. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, até 69 anos. É facultativo a pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e quem tem entre 16 e 18 anos.

    Se o eleitor tem domicílio eleitoral no exterior, não votará nas eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador pois, nesse caso, não existe voto em trânsito. Não é necessário justificar a ausência na votação., que é exigida apenas nas eleições para presidente da República,

  • A menos de 30 dias do 1º turno, eleitores devem atualizar e-Título

    A menos de 30 dias do 1º turno, eleitores devem atualizar e-Título

    Com o primeiro turno das eleições municipais de 2024 agendado para o dia 6 de outubro, quem ainda não atualizou o aplicativo e-Título deve fazê-lo o quanto antes, com o objetivo de garantir tranquilidade e facilidade no momento de participar do pleito. O alerta é do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    A recomendação é que os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar “eventuais filas virtuais” nos dias mais próximos às eleições, o que pode comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos. O tribunal orienta não deixar a atualização para a última hora.

    Na última quinta-feira (5), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, incentivou a atualização do e-Título. No início da sessão plenária, ela avaliou o procedimento como tranquilo e fácil. “Gostaria de lembrar, mais uma vez, às eleitoras e aos eleitores que não deixem essa atualização para os últimos dias.

    Como atualizar

    Para realizar o procedimento, é preciso acessar a aba de atualização de aplicativos nas lojas virtuais Google Play e Apple Store, a depender do tipo de celular utilizado, e clicar em “atualizar”. Fazendo isso, o e-Título já estará com a versão mais recente disponível.

    Em nota, o TSE informou que a última atualização do aplicativo, feita no dia 1º de setembro, trouxe aperfeiçoamentos na identificação por biometria e na consulta ao local de votação, além de ajustes na melhoria do desempenho.

    Basta o e-Título?

    No comunicado, o tribunal reforçou que, para votar, é preciso apresentar apenas um documento oficial com foto. Para quem quiser se identificar apenas pelo e-Título, o perfil no aplicativo precisa vir com foto, o que só é possível por meio de cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral.

    Funcionalidades

    O e-Título permite obter a via digital do título de eleitor e o acesso rápido a informações cadastradas na Justiça Eleitoral.

    Desde que foi lançado, no final de 2017, o aplicativo ganhou diversas funcionalidades – além de consultar o local de votação, é possível emitir certidões; justificar ausência no pleito; acessar e emitir guias para pagamento de multas; autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral; e inscrever-se como mesário voluntário.

    Edição: Graça Adjuto

    — news —

  • TSE multa deputada Zambelli em R$ 30 mil por fake news sobre e-Título

    TSE multa deputada Zambelli em R$ 30 mil por fake news sobre e-Título

    O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou a deputada Carla Zambelli (PL-SP), por unanimidade, em R$ 30 mil, por divulgar notícias falsas sobre o processo eleitoral e o aplicativo e-Título.

    Os ministros consideraram a deputada culpada por propaganda eleitoral irregular na internet. As publicações foram feitas durante a campanha eleitoral de 2022 nas redes sociais da parlamentar e diziam que o QR Code do título de eleitor digital, ao ser lido, contabilizaria votos para o então candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva.

    A retirada das publicações foi determinada à época pelo ministro Raul Araújo. Nesta terça-feira (20), os ministros julgaram o mérito da conduta da deputada. O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que o valor da multa levou em consideração “a reincidência da conduta”.

    A ministra Cármen Lúcia chamou atenção para o comportamento de Zambelli. “A pessoa sabe que não pode adotar o comportamento, sabe que é falso e, ainda assim, propaga com um dolo muito específico”, ressaltou.

    Apenas o ministro Nunes Marques votou para que a multa ficasse pela metade, em R$ 15 mil, mas foi vencido.

    A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de Carla Zambelli, mas ainda não teve retorno.

    Edição: Fernando Fraga

    — news —

  • Eleitores têm até sábado para baixar ou atualizar o e-Título

    Eleitores têm até sábado para baixar ou atualizar o e-Título

    Os eleitores de todo país têm até o próximo sábado (29), véspera do segundo turno das eleições que ocorrem no domingo (30), para baixar ou atualizar o e-Título, documento eletrônico de identificação que substitui a versão impressa do título de eleitor.

    Implementado em 2018, e-Título pode ser baixado no celular para ser apresentado no momento da votação, caso esteja atualizado e com foto. Ele também pode ser utilizado para consultar o local de votação, bem como justificar ausência às urnas, emitir certidão de quitação eleitoral e nada consta criminal, entre outros serviços.

    Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até a véspera do primeiro turno, que ocorreu no dia 2 de outubro, cerca de 30 milhões de eleitores ativaram o aplicativo no Brasil e no exterior. Deste total, 13 milhões de ativações foram efetivadas em 2022.

    “O TSE orienta o eleitorado a seguir as regras de utilização e baixar ou atualizar o e-Título o quanto antes para evitar dificuldades que possam surgir ao deixar a emissão para a última hora”, informa o TSE.

    O download do aplicativo e-Título é gratuito e pode ser feito em celulares e tablets, para os sistemas Android e iOS, via App Store e Google Play.

    O TSE explica que o eleitor precisa ter um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento. Depois de baixar o aplicativo, basta inserir os dados pessoais solicitados e responder a algumas perguntas. Para validar o acesso, as informações são cruzadas com as que constam no sistema da Justiça Eleitoral.

    Ainda segundo o tribunal, eleitores que já têm o e-Título devem verificar se está tudo certo, mantendo o aplicativo atualizado. Dificuldades costumam ser resolvidas com a reinstalação do aplicativo. “Porém, a orientação é que eleitores não deixem para a última hora, pois no dia da eleição não será possível resolver eventuais problemas com o uso do app”.

    Edição: Denise Griesinger

  • Eleições 2022: saiba o que é preciso levar no dia da votação

    Eleições 2022: saiba o que é preciso levar no dia da votação

    O eleitor poderá exercer seu direito de voto, neste domingo (2), com apenas um documento oficial com foto. Pode ser carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista, identidade funcional emitida por órgão de classe e até carteira de trabalho.

    Veja aqui a lista completa de documentos válidos para votar.

    Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, por outro lado, não valem como prova de identidade na hora de votar. Não há, portanto, obrigatoriedade de levar o título de eleitor, que muitas vezes a pessoa nem consegue localizar em casa no dia da eleição, por ser um documento pouco usado no cotidiano.

    No entanto, é fundamental saber o local de votação, como zona e seção eleitoral. Por isso, ter o título em mãos pode ser útil, mas essa informação pode ser facilmente consultada na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.

    O eleitor também tem a opção de votar apresentando o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral em que é possível consultar e baixar o próprio título de eleitor, em versão digital, e acessar serviços como emissão de certidões de quitação eleitoral, consulta de local de votação e até fazer a justificativa para a ausência, caso não possa votar. O aplicativo pode ser baixado nas lojas de aplicativo do celular ou tablet.

    Se a pessoa já tiver feito o cadastramento biométrico (com as impressões digitais) na Justiça Eleitoral, o perfil no e-Título virá acompanhado de uma foto. Nesse caso, não é preciso nem apresentar um documento oficial com foto, pois o mesário poderá atestar a identificação no momento do voto. A imagem do eleitor só aparecerá no e-Título se ele tiver feito o cadastro biométrico. Caso a fotografia não apareça, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.

    Vale lembrar que o TSE proibiu este ano que o eleitor ingresse na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou similar. Então, mesmo que apresente documentação digital no celular, como e-Título ou outro documento de identificação válido, após a confirmação da identidade, o aparelho ficará com o mesário enquanto o eleitor procede a votação.

    Pelas regras vigentes, os mesários devem perguntar ao eleitor, antes de votar, se está portando algum dos aparelhos em questão, que podem interferir no sigilo do voto. Se a resposta for afirmativa, o objeto deve ser entregue até a conclusão do processo de votação. Caso contrário, a mesa receptora deve impedir que a pessoa vote, registrar em ata os detalhes da situação e acionar a força policial e o juiz eleitoral. Os tribunais regionais eleitorais têm autonomia para usar detectores de metal portáteis para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

  • Eleições 2022: TSE disponibiliza aplicativos para serviços e consulta de resultados

    Eleições 2022: TSE disponibiliza aplicativos para serviços e consulta de resultados

    Faltando três dias para o 1º turno das eleições gerais no Brasil, que ocorre no próximo domingo (2), a população brasileira tem à disposição uma série de aplicativos que podem auxiliar na obtenção de informações e acesso a diversos serviços. Eles podem ser usados durante e após as eleições e ajudam a dar mais transparência a todo o processo eleitoral. 

    Os apps da Justiça Eleitoral são gratuitos e estão disponíveis nas principais lojas de aplicativo de smartphones e tablets. A recomendação é que os aplicativos sejam baixados até este sábado (1º), porque alguns deles, como o e-Título, não estarão disponíveis para serem baixados no dia do pleito.

    Resultados

    Um desses aplicativos é o Resultados. Pelo aplicativo, qualquer pessoa poderá acompanhar a apuração dos votos nos 26 estados e no Distrito Federal. Uma versão da ferramenta também pode ser acessada diretamente em uma página da internet.

    No dia da eleição, as consultas podem ser feitas por nome da candidata ou do candidato ou pelo cargo em disputa. O aplicativo informará, em tempo real, os nomes de quem for eleito ou daqueles que vão disputar o 2º turno. Também será possível verificar os índices de comparecimento e abstenção, a quantidade de votos válidos, brancos e nulos, além do número de seções totalizadas.

    O eleitorado poderá acompanhar ainda informações sobre as urnas eletrônicas, como os Boletins de Urna e o Registro Digital de Voto. A divulgação dos votos começará às 17h, no horário de Brasília. Este ano, o horário das eleições será unificado em todo o país e, por isso, a apuração dos resultados já poderá ser conferida após o encerramento da votação, sem necessidade de aguardar o encerramento em estados com o fuso horário diferente do de Brasília, como ocorria em anos anteriores.

    Boletim na mão

    Com o aplicativo Boletim na Mão, qualquer pessoa poderá conhecer os resultados apurados diretamente nas urnas eletrônicas. Isso porque a plataforma oferece, de forma rápida e segura, os conteúdos dos Boletins de Urna (BU) impressos no encerramento das atividades de votação em cada seção eleitoral.

    O documento traz o total dos votos recebidos por cada candidata ou candidato, dos votos nulos e em branco e das abstenções ocorridas naquela seção eleitoral, entre outras informações. Os Boletins de Urna têm um QR Code que pode ser lido pelo aplicativo Boletim na Mão e mostrar os votos contabilizados especificamente na urna consultada.

    e-Título

    O e-Título é a plataforma em que o cidadão pode acessar a versão digital do título de eleitor. O aplicativo informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral. Além disso, o app possibilita emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, pode ser usado ainda para justificar ausência no dia da votação, entre outros serviços.

    Quem tem a biometria coletada pela Justiça Eleitoral pode comparecer à seção de votação e apresentar apenas o e-Título para poder ser identificado. Caso não tenha biometria, é necessária a apresentação de um documento oficial com foto para poder votar.

    Pardal

    Outro aplicativo sugerido pela Justiça Eleitoral é o Pardal, que estimula as pessoas a atuarem como verdadeiros fiscais da eleição, para coibir propaganda irregular de campanha e outros crimes.

    A ferramenta permite que a pessoa faça a denúncia em tempo real. Após baixar o app, é possível fazer fotos ou vídeos e enviá-los para a Justiça Eleitoral como forma de subsidiar a denúncia.

    O Pardal possibilita que as denúncias com indícios de irregularidade sejam encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para averiguação. O app também pode ser baixado por formulário web nas páginas da Justiça Eleitoral.

    Tira-Dúvidas

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza também o Tira-Dúvidas do TSE, como é conhecido o robô virtual no aplicativo de mensagens WhatsApp, para prestar esclarecimentos e fornecer informações sobre o processo eleitoral e as eleições deste ano em tempo real.

    Por meio do chatbot, um tipo de assistente virtual, qualquer pessoa cadastrada recebe checagens sobre notícias falsas e informações sobre serviços da Justiça Eleitoral.

    Para ter acesso à ferramenta, basta que a pessoa interessada adicione o telefone +55 61 9637-1078 à lista de contatos do WhatsApp ou acesse por meio do link. Aí é só mandar uma mensagem para o assistente virtual.

    Alerta de Desinformação

    Por fim, o TSE ainda mantém o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições, em que é possível comunicar à Justiça Eleitoral o recebimento de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre as eleições ou o sistema eletrônico de votação.

    As denúncias coletadas são repassadas às plataformas digitais e às agências de checagem para que promovam uma rápida contenção das consequências nocivas da desinformação. Dependendo da gravidade, os casos também podem ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e demais autoridades, para a adoção das medidas legais cabíveis.