Tag: DPVAT

  • Fim do DPVAT: o que muda e como isso afeta os brasileiros

    Fim do DPVAT: o que muda e como isso afeta os brasileiros

    O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), conhecido como novo DPVAT, será extinto em 2025. Entenda as mudanças e as possíveis consequências dessa decisão.

    Criado para oferecer indenizações a vítimas de acidentes de trânsito, o DPVAT era uma garantia de proteção financeira em casos de morte, invalidez permanente ou despesas médicas.

    Em 2025, esse seguro deixará de existir, após aprovação do Senado e da Câmara. A decisão faz parte de um pacote de cortes de gastos do governo federal, que visa reduzir despesas e reorganizar prioridades fiscais.

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    A extinção foi justificada, em parte, pela dificuldade de implementação do novo modelo, o SPVAT, devido à resistência de estados em aderir à cobrança. Além disso, o governo busca concentrar esforços em programas sociais mais amplos, com foco na sustentabilidade fiscal.

    Fim do DPVAT: Quais serão os impactos para os cidadãos?

    Fim do DPVAT: Quais serão os impactos para os cidadãos?
    Fim do DPVAT: Quais serão os impactos para os cidadãos?

    Com o fim do DPVAT, os proprietários de veículos não precisarão mais pagar a taxa anual, gerando uma economia direta para os motoristas. No entanto, isso também significa que:

    1. Falta de cobertura em acidentes: As vítimas de acidentes de trânsito perderão o acesso às indenizações que o seguro obrigatório oferecia. Isso inclui valores para despesas médicas, indenização por morte e compensação por invalidez.
    2. Maior dependência de seguros privados: Motoristas e passageiros que desejarem proteção contra danos pessoais deverão buscar alternativas no mercado de seguros privados, cujos custos podem ser significativamente mais altos.
    3. Possível aumento de desigualdades: Famílias de baixa renda, que dependiam do DPVAT para cobrir despesas em acidentes, podem enfrentar dificuldades sem um substituto público acessível.

    Como o governo pretende lidar com as consequências?

    Embora a extinção do SPVAT represente uma economia fiscal, não há, até o momento, uma proposta clara para substituir a proteção oferecida pelo seguro obrigatório. O ministro Alexandre Padilha indicou que o governo reconhece a importância do DPVAT, mas que ajustes fiscais e prioridades em outras áreas tornaram sua manutenção inviável.

    O que esperar a partir de 2025?

    Se você é motorista ou passageiro, é fundamental estar preparado para o novo cenário:

    • Considere um seguro privado: Avalie opções no mercado que possam oferecer cobertura em caso de acidentes. Apesar do custo, esses seguros podem evitar problemas financeiros em situações inesperadas.
    • Entenda seus direitos: Informe-se sobre as novas políticas de trânsito e eventuais programas que possam surgir para proteger as vítimas.
    • Planeje suas finanças: Economize os valores anteriormente pagos pelo DPVAT e destine-os a um fundo de emergência ou seguro pessoal.

    O fim do DPVAT marca uma mudança significativa na relação entre motoristas e o sistema de proteção de trânsito no Brasil. Enquanto o impacto fiscal pode ser positivo para as contas públicas, a responsabilidade de proteção agora recai diretamente sobre os cidadãos, que deverão investir em conhecimento sobre seguros e direitos no trânsito, e estar preparados para proteger a si e sua família em qualquer situação.

  • Câmara revoga novo seguro DPVAT e limita bloqueio de emendas

    Câmara revoga novo seguro DPVAT e limita bloqueio de emendas

    Um acordo entre o governo e os deputados resultou na revogação da lei que criou o novo Seguro Obrigatório para a Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT. O governo também aceitou o bloqueio apenas de emendas parlamentares não impositivas, em vez de todas as emendas.

    Os dois pontos foram aprovados em destaques ao primeiro projeto de lei complementar do pacote de corte de gastos. Na noite de terça-feira (17), os deputados tinham aprovado o texto-base por larga margem, 318 votos a favor (eram necessários 257) e 149 contrários. No entanto, a votação dos destaques tinha ficado para esta quarta-feira (18).

    O governo fechou o acordo para aprovar os destaques e garantir a continuidade do pacote de revisão de gastos públicos. O projeto segue para o Senado.

    Extinta em 2020, a cobrança do DPVAT tinha sido recriada sob o nome de SPVAT, que entraria em vigor em janeiro. A recriação do seguro enfrentava a resistência de governadores.

    Emendas

    Em relação às emendas parlamentares, o governo concordou em retirar do projeto de lei complementar a autorização para o contingenciamento e o bloqueio de todas as emendas parlamentares. Pelo texto que irá ao Senado, o governo poderá congelar apenas emendas de comissão e emendas de bancadas estaduais não impositivas, até 15% do total. As emendas obrigatórias não poderão ser bloqueadas.

    A medida desidrata parcialmente o corte de gastos. Caso as emendas impositivas pudessem ser congeladas, o governo poderia bloquear ou contingenciar R$ 7,6 bilhões em emendas no próximo ano. Agora, o Executivo só poderá cortar R$ 1,7 bilhão, R$ 5,9 bilhões a menos. O levantamento desconsidera as emendas de bancada estaduais não impositivas, cujo valor para 2025 depende da aprovação do Orçamento do próximo ano.

    Gatilhos

    O principal ponto mantido no projeto de lei complementar foi a criação de gatilhos que proíbem a criação, ampliação ou prorrogação de incentivos tributários caso haja déficit primário (resultado negativo das contas do governo sem os juros da dívida pública) no ano anterior. O projeto também limita a 0,6% acima da inflação o crescimento anual da despesa de pessoal e encargos de cada um dos Poderes na mesma situação, déficit primário no ano anterior.

    Além dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), o projeto aprovado pelos deputados limita a 0,6% acima da inflação o crescimento das despesas de pessoal do Ministério Público e da Defensoria Pública no caso de resultado negativo das contas públicas.

    As restrições vigoram até que o governo volte a registrar superávit primário anual. A partir do projeto da lei orçamentária de 2027, as duas limitações valerão se os gastos discricionários (não obrigatórios) totais tiverem redução nominal em relação ao ano anterior.

    Fundos

    De 2025 a 2030, o governo poderá usar o superávit de cinco fundos nacionais para abater a dívida pública. Os saldos positivos somavam, em 2023, R$ 18 bilhões.

    Os fundos são os seguintes:

    •     Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), formado por multas pagas ao governo: superávit de R$ 2 bilhões

    •     Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset): superávit de R$ 1,6 bilhão

    •     Fundo do Exército: superávit de R$ 2,5 bilhões

    •     Fundo Aeronáutico: superávit de R$ 8,7 bilhões

    •     Fundo Naval: superávit de R$ 3 bilhões

    O relator do projeto, deputado Átila Lira (PP-PI), retirou da proposta original do governo os seguintes fundos: Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo da Marinha Mercante (FMM) e Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). Segundo o parlamentar, esses recursos são usados para investimentos importantes.

  • Seguro obrigatório voltará a ser pago em 2025

    Seguro obrigatório voltará a ser pago em 2025

    O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas voltará a ser feito no país com a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A taxa que viabilizará o serviço começará a ser cobrada em 2025 dos proprietários de veículos automotores.

    Diferente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), extinto em 2020, a nova versão do seguro obrigatório traz entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. Serão garantidos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Únicos de Saúde (SUS).

    Assim como no antigo serviço, haverá indenização em caso de morte ou invalidez e também serão cobertas as despesas dos serviços funerários, ou de reabilitação em caso de invalidez parcial. Companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes com vítimas fatais.

    As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em um prazo de até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco público também será responsável pela gestão do fundo em que serão depositados os valores das taxas pagas por proprietários de veículos automotores.

    As regras foram estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024 publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Foram vetados dois artigos aprovados pelo Congresso Nacional que tratavam da aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa. Na justificativa do veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço considerado de caráter social.

    Edição: Nádia Franco

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  • Defensoria ajuíza ação para seguro a vítimas de escalpelamento

    Defensoria ajuíza ação para seguro a vítimas de escalpelamento

    A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação civil pública para garantir às vítimas de escalpelamento na Região Norte o direito a receber seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações (DPEM).

    Escalpelar é a extração brusca e acidental do couro cabeludo, acidente que costuma ocorrer em embarcações de pequeno porte, quando o cabelo das vítimas se prende ao eixo rotativo do motor, quando sem proteção. Em geral, as vítimas têm cabelos compridos e são, em sua maioria, mulheres e crianças.

    Em muitos casos, as vítimas têm orelhas, sobrancelhas, pálpebras e parte do rosto e pescoço arrancados, o que, segundo a defensoria, causa grave deformação e pode causar a morte. “Após esses acidentes, as vítimas passam por longos tratamentos, que incluem cirurgias plásticas reparadoras, implantes capilares e tratamentos psicológicos”, acrescentou.

    A ação foi ajuizada contra a União e a Associação Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), visando garantir o recebimento dos valores relativos ao DPEM, que é uma espécie de DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, só que voltado a veículos aquáticos.

    Reparação

    Segundo a Defensoria Pública da União, a Lei nº 8.374/91 prevê que todos que sofrem acidentes com embarcações e suas cargas têm direito à reparação em todo o país.

    “O valor da indenização – fixado por resolução do Conselho Nacional das Seguradoras – é de R$ 2,7 mil no caso de despesas médicas e suplementares e de R$ 13,5 mil em situações de morte ou invalidez permanente. O problema é que, desde 2016, não há seguradoras credenciadas pela União e pela empresa pública federal”, argumentou a Defensoria.

    Entre as argumentações apresentadas é solicitado que os entes se responsabilizem pelo processamento e pagamento do seguro obrigatório até que exista seguradora credenciada.

    Mudanças regulatórias

    “Na ausência de seguradoras interessadas, a DPU solicita o credenciamento dos bancos públicos e realização, no prazo de 180 dias, das mudanças regulatórias necessárias para tornar atrativa a oferta do seguro para a iniciativa privada. A instituição pede ainda que a União e ABGF [Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.] processem, no prazo de 90 dias, os pedidos realizados pelas vítimas nos últimos cinco anos”, acrescentou.

    De acordo com o defensor regional de Direitos Humanos no Pará, Marcos Wagner Teixeira, no caso de ribeirinhos e pessoas vítimas de escalpelamento, a situação é ainda mais grave, uma vez que são “pessoas em situação de extrema vulnerabilidade”, disse ele ao criticar a “falta de empenho” da União em habilitar uma seguradora para fornecer o DPVAT das embarcações às vítimas de escalpelamento.

    Diante da situação, o defensor, que é autor da medida, pediu o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões.

    Edição: Kleber Sampaio

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  • DPVAT volta: Senado aprova seguro obrigatório com ‘superávit’ para o governo e apenas um voto favorável de MT; especialistas alertam para aumento de impostos disfarçado

    DPVAT volta: Senado aprova seguro obrigatório com ‘superávit’ para o governo e apenas um voto favorável de MT; especialistas alertam para aumento de impostos disfarçado

    O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (8), o retorno do seguro obrigatório para vítimas de acidentes de trânsito, DPVAT, agora chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A medida, que deve gerar R$ 7 bilhões em arrecadação anual para o governo, foi criticada por especialistas como um aumento de impostos disfarçado. Entre os senadores de Mato Grosso, apenas Jayme Campos (União Brasil) votou a favor, enquanto Margareth Buzetti (PSD) e Wellington Fagundes (PL) se posicionaram contra. A proposta segue agora para sanção do presidente Lula (PT).

    Em uma votação apertada, o Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (8), o projeto de lei que retoma o seguro obrigatório para vítimas de acidentes de trânsito, conhecido como DPVAT. A medida, que agora será denominada Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), foi aprovada por 41 votos favoráveis e 28 contrários, dividindo opiniões entre especialistas e políticos.

    Críticas e preocupações:

    Especialistas alertam que o novo seguro, apesar de anunciado como “solidário”, pode na verdade representar um aumento de impostos disfarçado para os contribuintes. A estimativa é que o governo arrecade cerca de R$ 7 bilhões por ano com a medida, o que gerou críticas da oposição no Senado.

    “Essa medida não é para ajudar as vítimas de acidentes, é para aumentar a arrecadação do governo”, afirmou o senador Wellington Fagundes (PL), de Mato Grosso, que votou contra o projeto. “O governo já tem recursos suficientes para garantir indenizações às vítimas, e essa medida só vai onerar ainda mais o bolso do contribuinte.”

    Divergência entre senadores de MT:

    A votação do projeto no Senado também evidenciou a divergência entre os senadores de Mato Grosso. Jayme Campos (União Brasil) foi o único a votar a favor do retorno do seguro, enquanto Margareth Buzetti (PSD) e Wellington Fagundes (PL) se posicionaram contra.

    Próximos passos:

    A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Caso seja sancionada, o novo seguro entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

  • Votação do projeto que recria Dpvat fica para 7 de maio

    Votação do projeto que recria Dpvat fica para 7 de maio

    Um pedido de vista coletivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou para a próxima terça-feira (7) a votação do projeto que cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat), em substituição ao antigo Dpvat, que era pago pelos proprietários de veículos automotores e foi extinto em 2021.

    Enviado pelo governo federal em caráter de urgência, o texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e tem sido usado como moeda de negociação entre Executivo e Legislativo para compensar o veto presidencial que retirou RS 5,6 bilhões em emendas parlamentares do orçamento deste ano.

    A negociação prevê que R$ 3,6 bilhões da arrecadação do seguro obrigatório sejam usados para o pagamento de emendas para deputados (R$2,4 bi) e senadores (1,2 bi). O projeto recebeu uma emenda na Câmara que permite aumentar as despesas da União em R$ 15,7 bilhões neste ano.

    O senador Jaques Wagner (PT-BA), relator do texto no Senado, disse que a antecipação dos recursos é necessária para atender à demanda do Congresso por emendas parlamentares.

    “Nós, parlamentares, não abrimos mão dos R$ 11 bi e, achando pouco, botamos mais R$ 5,6 bi, que teve que raspar de mais lugar ainda porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diz que você tem que mostrar da onde sai o dinheiro”, explicou. Por meio das emendas, os parlamentares indicam onde os recursos do orçamento público deverão ser investidos.

    O projeto recebeu críticas da oposição, que argumentou que a medida recria impostos e sobrecarrega a população com o seguro obrigatório. O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), disse a medida é injusta.

    “Mais uma vez, o governo recorre a aumentar impostos, a taxar a população e de forma regressiva, perversa, contra as pessoas mais pobres, na contramão do discurso de um governo que se diz socialmente justo”, afirmou.

    O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), também lamentou a recriação do seguro. “É uma tristeza, porque recria um imposto desnecessário, inútil, mais uma maneira de tirar dinheiro da população”.

    Coube à senadora Zenaide Maia (PSD-RN) fazer a defesa do seguro obrigatório. Para ela, a medida beneficia a população mais pobre que, vítima de um acidente de trânsito, não tem recursos para despesas médicas ou de reabilitação.

    “As pessoas precisam [do seguro]. Como sou médica e trabalhei muito tempo no serviço público, posso dizer que eles sentem falta disso! As pessoas que são atropeladas, que morrem em trânsito”, destacou.

    O relator Jacques Wagner também defendeu a necessidade do seguro obrigatório para as vítimas de acidentes de trânsito. Segundo ele, quem mais usa o serviço são os motociclistas acidentados.

    “O Dpvat é uma política social. Não tem nada a ver com o imposto. Uma parte vai para o SUS [Sistema Único de Saúde] porque é o SUS que é sobrecarregado com os acidentes de moto ou de automóvel”, argumentou, lembrando que o SUS é beneficiado pela política.

    Seguro obrigatório

    Criado em 1974, o Dpvat é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o território nacional. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.

    A cobrança foi extinta em 2021, quando a Caixa Econômica Federal assumiu a gestão dos recursos e pagamentos do Dpvat no lugar da Seguradora Líder, que era um consórcio de empresas privadas. Na ocasião, havia um excedente em torno de R$ 4,3 bilhões, que permitiu a manutenção dos pagamentos do seguro às vítimas de acidentes de trânsito, mesmo sem a cobrança aos motoristas.

    Entretanto, o pagamento das indenizações foi suspenso em novembro do ano passado, por falta de saldo no fundo do Dpvat Com a aprovação do projeto, o seguro anual obrigatório voltará a ser cobrado de proprietários de veículos e continuará a ser operado pela Caixa Econômica Federal.

    Edição: Graça Adjuto

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  • Câmara aprova novas regras para seguro obrigatório de veículos

    Câmara aprova novas regras para seguro obrigatório de veículos

    A Câmara dos Deputados aprovou projeto que reformata o seguro obrigatório de veículos terrestres, mantendo com a Caixa a gestão do fundo para pagar as indenizações. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo, será enviado agora ao Senado.

    O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que retoma o pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos; e direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

    Entenda

    Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (Dpvat), mas os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado.

    Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório. Os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat).

    Pagamentos suspensos

    Devido aos pagamentos suspensos do Dpvat por falta de dinheiro, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do Spvat.

    Os valores para equacionar o déficit do Dpvat serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.

    Multa

    Outra novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.

    Despesas médicas

    A transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40%, a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

    Poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no SUS do município de residência da vítima do acidente.

    O texto prevê ainda cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial.

    O texto proíbe a transferência do direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de herdeiros do Código Civil. No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida. Se a vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.

    Prazo para pagamento

    O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos. O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.

    Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.

    *Com informações da Agência Câmara

    Edição: Aécio Amado

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  • Mutirão DPVAT ocorre nesta quinta-feira (14) Lucas do Rio Verde

    Mutirão DPVAT ocorre nesta quinta-feira (14) Lucas do Rio Verde

    Será realizado hoje (14), em Lucas do Rio Verde, o ‘Mutirão DPVAT‘. A ação tem como objetivo agilizar o julgamento de processos que envolvem pedidos de indenização pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), e assim reduzir o estoque das ações em trâmite no primeiro grau, diminuir a taxa de congestionamento e melhorar o índice de atendimento da demanda, indicadores de performance da justiça brasileira.

    O Mutirão acontecerá no Fórum da Comarca de Lucas do Rio Verde. Os atendimentos serão realizados das 12h às 15h.

    “A ideia é darmos celeridade no andamento daqueles processos que estão agendados, no entanto, todos que procurarem o atendimento e que estão com processos aptos para a realização de perícias serão atendidos”, explicou o juiz-auxiliar da Corregedoria, Emerson Cajango.

    Ao todo serão 13 comarcas visitadas entre os meses de agosto, setembro e outubro e a expectativa é de agilizar o andamento de 269 processos. Além disso, durante o Mutirão também serão atendidas partes que comparecerem nas comarcas de forma espontânea.

    Realização

    O Mutirão DPVAT é uma realização do Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) e Núcleo de Cooperação, em parceria com a Seguradora Líder e unidades judiciárias com objetivo de tonar mais ágil a solução de conflitos.

    Para colocar em prática a ação, o Poder Judiciário assinou o Termo de Cooperação Técnica nº 06/2023 com a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A no dia 20 de junho deste ano. O acordo firmado entre as partes prevê que as perícias médicas sejam pagas pela Seguradora, retirando esse ônus dos requerentes dos processos habilitados para o Mutirão.

    As partes podem conferir se os seus casos se encontram na lista de processos alcançados pelo “Mutirão DPVAT” pelos canais da Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Basta formular “pedido de informação”.

    DPVAT

    É um seguro obrigatório que garante indenização por danos pessoais a todas as vítimas de acidentes causados por veículos automotores. Não é necessário acionar a Justiça para requerer seu pagamento, mas, se as partes não chegarem a um consenso sobre o valor a ser pago, a vítima pode ingressar com ação judicial e questionar o valor oferecido.

    Confira abaixo o cronograma das próximas agendas dos Mutirões DPVAT:

    Dia 14 de setembro (quinta-feira): Lucas do Rio Verde (atenderá também Nova Mutum);

    Dia 15 de setembro (sexta-feira): Água Boa (atenderá também Ribeirão Cascalheira e Querência);

    Dia 21 de setembro (quinta-feira): Araputanga (atenderá também Mirassol D’Oeste e São José dos Quatro Marcos);

    Dia 22 de setembro (sexta-feira): Pontes e Lacerda (atenderá também Vila Bela da Santíssima Trindade);

    Dia 28 de setembro (quinta-feira): Alta Floresta

    Dia 02 de outubro (segunda-feira): Várzea Grande (atenderá também Chapada dos Guimarães, Poconé e Santo Antônio);

    Dia 05 de outubro (quinta-feira): Juína (atenderá também Brasnorte, Juara e Cotriguaçu);

    Dia 19 de outubro (quinta-feira): Peixoto de Azevedo (atenderá também, Matupá e Guarantã do Norte);

    Dia 20 de outubro (sexta-feira): Sinop (atenderá também Vera, Cláudia, Feliz Natal e Tapurah).

  • DPVAT não será cobrado em 2021

    DPVAT não será cobrado em 2021

    O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia, aprovou na última terça-feira (29) o prêmio zero para o DPVAT em 2021. Dessa forma não haverá cobrança da taxa do seguro em 2021. O DPVAT é um seguro obrigatório, usado para indenização de vítimas de acidente de trânsito.

    Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), não haverá cobrança em 2021 porque o DPVAT tem recursos em caixa suficientes para a operação no próximo ano. Esses recursos são de valores pagos em anos anteriores e que não foram utilizados.

    Com a decisão, o seguro continua existindo, mas o motorista não precisará pagar o DPVAT. Em 2020, o DPVAT passou por redução de 68% para carros, passando para R$ 5,23, e de 86% para motos, chegando a R$ 12,30.

    Do valor arrecadado pelo pagamento do seguro obrigatório:

    50% são destinados ao pagamento das indenizações;
    45% vão para o Ministério da Saúde (pagamento do atendimento médico de vítimas);
    5% vão para programas de prevenção de acidentes.

    O que é o DPVAT?

    O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

    Vítimas e herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.

  • Seguro DPVAT: quem tem direito ao benefício; confira

    Seguro DPVAT: quem tem direito ao benefício; confira

    Todos aqueles que se envolvem em um acidente de trânsito poderão requerer o seguro DPVAT, contudo, cada tipo de cobertura precisa de uma documentação específica. Envolver-se em acidente de trânsito causa muitos transtornos e é uma experiência muito traumática.

    Com isso, o seguro DPVAT é um benefício social que tem ajudado inúmeras vítimas. Este seguro reembolsa todas as despesas médicas oriundas do acidente e cobre situações em que há o falecimento da vítima ou até mesmo que ocasione uma sequela irreversível.

    Contudo, este seguro não cobre quaisquer despesas com o veículo envolvido no acidente. Dessa forma, o Seguro DPAVT possui três tipos de cobertura: Casos de invalidez, morte e reembolso de gastos médicos.

    DPVAT

    Seguro DPVAT: quem tem direito ao benefício; confira

    Poderá solicitar o seguro DPVAT, todos aqueles que se envolveram no acidente de trânsito, porém, é necessário reunir corretamente os documentos para cada tipo de cobertura.

    Para qualquer uma delas, obrigatoriamente deverá ser apresentado o CPF, carteira de identidade do beneficiário e da vítima, boletim de ocorrência, assim como também o formulário conhecido como ”Pedido do Seguro DPVAT”.

    Reembolso de despesas médicas

    • Tem como finalidade custear a assistência médica, hospitalar, suplementar e até mesmo farmacêutica.
    • Para dar entrada é necessário apresentar todas as despesas reembolsáveis como exames, medicamentos, fisioterapia na rede privada de saúde, consultas.
    • O valor desta cobertura é de até R$ 2.700,00.

    Invalidez permanente

    • Esta cobertura abrange os casos de redução ou perda, parcial ou total, de forma definitiva, das funções de membros ou órgãos.
    • É necessário apresentar um laudo médico atestando a impossibilidade de reabilitação.
    • A indenização será de R$ 135,00 a R$ 13.500,00, conforme o membro ou órgão lesionado.
    • Além disso, é necessário se ater ao prazo para o requerimento que é de até 3 anos contados da constatação da invalidez.

    Morte

    • Havendo óbito, os beneficiários serão os herdeiros legais da vítima. Além disso, o valor da indenização é de R$ 13.500,00.
    • O prazo de entrada para requerer o benefício é de até 3 anos contados da data que foi constatada a morte.

    É de fundamental importância enviar corretamente a documentação para que haja o pagamento no período de até 30 dias. Somente no caso de morte, os beneficiários serão os herdeiros, nas demais hipóteses, as vítimas que deverão solicitar o direito. Deseja saber mais sobre o seguro DPVAT? Acompanhe nossas notícias.