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    STF começa a julgar validade de norma que autorizou divórcio direto

    O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem, quinta-feira (26) a constitucionalidade da emenda constitucional que criou o divórcio direto. Com a medida, ficou estabelecido que o casamento civil pode ser dissolvido pela solicitação do divórcio, sem separação judicial.

    O caso chegou ao Supremo por meio do recurso de um cônjuge que contesta o mecanismo de divórcio direto, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010. Antes da emenda, o divórcio só era efetivado após a separação judicial por um ano ou a comprovação do fim do relacionamento conjugal há pelo menos dois anos.

    A favor do divórcio direto

    Até o momento, quatro ministros se manifestaram a favor do divórcio direto. No entanto, há divergências sobre a extinção da separação judicial após a aprovação da emenda.

    Para o relator, ministro Luiz Fux, a separação judicial foi extinta do ordenamento jurídico e não é mais requisito prévio para o divórcio. O entendimento foi seguido pelo ministro Cristiano Zanin.

    “Casar é direito, e não dever, o que inclui manter-se ou não casado”, afirmou o relator.

    Os ministros Nunes Marques e André Mendonça também votaram pela validade da emenda constitucional, mas entenderam que o mecanismo da separação judicial continua em vigor.

    O julgamento será retomado no dia 8 de novembro.

    O que é Divórcio direto

    Divórcio direto é o processo de dissolução do casamento civil sem a necessidade de prévia separação judicial. Essa modalidade de divórcio foi instituída no Brasil pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010.

    Antes da Emenda Constitucional nº 66, o divórcio no Brasil só era possível após um período de separação judicial de um ano, ou de separação de fato de dois anos. A separação judicial era um processo judicial que determinava o fim do vínculo conjugal, mas os ex-cônjuges continuavam casados até a homologação do divórcio.

    Com o divórcio direto, o casal pode se divorciar diretamente, sem a necessidade de passar pelo processo de separação judicial. Para isso, basta que ambos os cônjuges estejam de acordo com o divórcio e não tenham filhos menores ou incapazes.

    O divórcio direto pode ser realizado de duas maneiras:

    • Extrajudicial: O divórcio direto extrajudicial é realizado em cartório, com a presença de um advogado para cada cônjuge.
    • Judicial: O divórcio direto judicial é realizado no tribunal, com a presença de um advogado para cada cônjuge.

    Os documentos necessários para o divórcio direto são:

    • **Documento de identificação original dos cônjuges;
    • **Certidão de casamento original;
    • **Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
    • **Documentos que comprovem a separação de fato, se houver;
    • **Procuração, se o cônjuge não puder comparecer ao cartório ou ao tribunal.

    O divórcio direto é um direito fundamental do casal, que garante a liberdade de escolha sobre a vida conjugal.

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