Tag: divórcio

  • Mesmo com filho menor divórcio pode ser feito em cartório

    Mesmo com filho menor divórcio pode ser feito em cartório

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inseriu na resolução que trata de divórcios administrativos, feitos em cartório, a possibilidade de que o procedimento seja feito mesmo se o casal tiver filhos menores incapazes, desde que questões como a guarda, a visitação e as verbas alimentares já tenham sido resolvidas na Justiça. A medida oficializa um procedimento já aceito em diversos estados.

    A medida do CNJ reforça que a necessidade de intermediação de um juiz para a homologação do divórcio diga respeito somente ao resguardo dos direitos do menor incapaz. Resolvida essa questão previamente, o divórcio extrajudicial pode ser realizado apenas no cartório.

    A decisão foi tomada nesta terça-feira (20) por unanimidade no mesmo processo que autorizou a realização de inventário extrajudicial, ou seja, em cartório, via escritura pública, mesmo se houver menores incapazes entre os herdeiros. Em se tratando de inventário, não há necessidade de nenhuma intervenção judicial, mesmo previamente, o que não era permitido.

    Se apenas um dos integrantes do casal tiver filhos, isso não impede o divórcio extrajudicial, pois nesse caso não seria necessário a intervenção judicial para resolver questões sobre a guarda do menor.

    O divórcio administrativo é muito mais célere do que o judicial, podendo ser registrado em 24 horas. Na Justiça, o processo é mais caro e demorado. A separação em cartório, contudo, somente é possível caso haja pleno consenso do casal. Caso haja qualquer desentendimento a respeito da partilha de bens, por exemplo, um juiz precisará ser acionado.

    Ao ampliar a possibilidade de inventário e divórcio extrajudiciais, o CNJ atendeu a um pedido de providências protocolado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).

    Edição: Fernando Fraga

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  • Após divórcio, mulher obtém a guarda exclusiva de seu cão de estimação

    Após divórcio, mulher obtém a guarda exclusiva de seu cão de estimação

    Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aceitou recurso o pela tutora de um cachorro chamado Tut e concedeu a ela a guarda unilateral do animal, que terá residência fixa com ela. O outro tutor, ex-marido da agravante, poderá visitar o pet em finais de semana alternados, com prévia comunicação. O acórdão confirmou decisão monocrática que havia sido concedida em caráter liminar, no mês passado, pelo desembargador Sebastião Moraes Filho.

    A tutora do cachorro Tut recorreu contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, nos autos da ação de guarda e regulamentação de visitas de animal de estimação, que havia concedido guarda unilateral ao ex-marido.

    A impetrante alegou que o melhor interesse do animal seria continuar vivendo com ela e seus filhos, em sua residência habitual, onde vive desde 2017, já estando acostumado ao espaço que é amplo e confortável para ele, já que conta com quintal com gramado para que ele possa correr e brincar, além de área interna com muitos brinquedos. Além da casa mais confortável, Tut já estaria acostumado com os dois filhos do ex-casal, com quem convive harmoniosamente em “um relacionamento baseado em companheirismo e amor”.

    A mulher também alegou que, por outro lado, o ex-marido reside em apartamento e administra sozinho um mercado que funciona das 7h às 20h, abrindo também aos finais de semana e feriados, o que acarretaria Tut passar a maior parte do tempo sozinho.

    Na decisão liminar, o desembargador Sebastião Moraes Filho destacou que qualquer modificação na guarda do cachorro Tut, neste instante, seria temerária na rotina cotidiana do animal. “Como o Poder Judiciário tem o papel de apaziguar e solucionar os conflitos sociais, verifica-se, ao menos nesta específica hipótese, que a manutenção da situação no estado atual revela providência que permite, sem maiores danos, reversibilidade futura”.

    Em julgamento colegiado, ocorrido nessa quarta-feira (10 de julho), o magistrado reafirmou seu voto. “Tive que verificar até no STJ e tem uma decisão idêntica. Confesso que essa é a primeira vez que eu julgo uma ação desse tipo. Estou entendendo que o cachorrinho vai ficar melhor com a mulher porque ela cuida melhor do bichinho […] É a amizade mais sincera que tem”, disse.

    O voto foi acompanhado pelos desembargadores Marcos Regenold Fernandes e Sebastião de Arruda Almeida.

  • Após ação da Defensoria, moradora de Lucas do Rio Verde obtém na Justiça divórcio de italiano após mais de 15 anos separados

    Após ação da Defensoria, moradora de Lucas do Rio Verde obtém na Justiça divórcio de italiano após mais de 15 anos separados

    Após atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso, E.G.C., 40 anos, moradora de Lucas do Rio Verde, conseguiu na Justiça, na última sexta-feira (15), a homologação do divórcio, de forma consensual, de T.C., 55 anos, italiano que atualmente reside em Milão. Eles estavam separados há mais de 15 anos.

    defensoria publica LRV

    De acordo com o processo, que tramitava desde 2018, foram cessados os direitos e deveres do matrimônio, que foi dissolvido, permitindo que ela volte a utilizar o nome de solteira, E.G.B. Com a resolução do mérito, o processo foi extinto.

    “Inegavelmente a manutenção do estado de casada gera entraves para a vida civil da requerente, tolhendo, por exemplo, o seu direito de contrair novo casamento, implicando, ainda, manutenção do regime patrimonial, inclusive com consequências no âmbito sucessório”, explicou o defensor Diogo Madrid Horita.

    Logo que tomou a frente do caso, no fim de maio, o defensor procurou entrar em contato com o italiano por meio de um aplicativo de mensagens, visando a dissolução consensual do matrimônio.

    Com o apoio da estagiária Ana Júlia Silva Santos, as conversas foram traduzidas e o italiano enviou um vídeo explicando que era casado com a brasileira, não tinha bens e nem filhos, e gostaria de se divorciar. Esse vídeo serviu como assinatura do acordo de divórcio.

    “Nesta esteira, com base no direito fundamental ao processo célere, o operador do direito deve utilizar dos meios tecnológicos disponíveis para facilitar a solução das demandas e, por conseguinte, a pacificação social e economia processual”, pontuou o defensor.

    Dissolução do casamento

    Na decisão, a juíza Cristhiane Baggio, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde, destacou que, com a instituição da emenda constitucional n° 66/2010, não é mais necessário se comprovar o lapso temporal de dois anos de separação, de fato, para que haja a dissolução do casamento pelo divórcio.

    “Era pra eu ter pedido o divórcio há anos. Era muito nova, casei da noite pro dia, no Rio de Janeiro, e não durou muito. Não tivemos filho, casa, nada”, afirmou E.G.B., agora oficialmente divorciada.

    O casamento ocorreu no dia 7 de junho de 2005, sob o regime de comunhão parcial de bens. Durante o matrimônio, o casal não adquiriu bens móveis ou imóveis, tampouco contraiu dívidas a serem partilhadas.

    “Casamento é coisa séria. Você tem que conhecer bem a pessoa antes de casar. Cheguei a ficar seis meses na Itália e voltei. Hoje, já tenho 40 anos e três filhos, uma nova vida. Tenho planos de me casar com o meu atual companheiro”, relatou E.G.B., que mora em Lucas do Rio Verde há mais de dez anos.

    Ela disse que não teria condição financeira de arcar com os custos de um advogado particular. “Não tinha como pagar. Nunca tinha buscado a Defensoria antes, aí fiquei sabendo e deu tudo certo, graças a Deus”, agradeceu.

  • Entenda como funciona o divórcio online

    Entenda como funciona o divórcio online

    Divórcio online – No ano passado, com as restrições do segundo ano da pandemia de covid-19, a convivência de muitos casais foi colocada à prova, e os cartórios brasileiros registraram mais de 80 mil divórcios extrajudiciais. Mas 2021 foi também o primeiro ano completo em que o ato oficial de separação pôde ser feito inteiramente pela internet, fator que pode ter contribuído para esse número recorde.

    Com o impulso dado pelo distanciamento social e a regulamentação dos serviços cartoriais por meio online, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda no primeiro ano de pandemia, os casais passaram a ter a opção de resolver toda burocracia sem precisar se encontrar.

    O primeiro divórcio extrajudicial inteiramente online foi realizado por um cartório de Sobradinho, no Distrito Federal, em junho de 2020. A partir daí, a ideia de se separar sem precisar se encontrar com a outra parte veio para ficar. Ainda que pandemia perca força, o divórcio extrajudicial online vai continuar disponível em cartórios de todo o país.

    Divórcio online

    “Os benefícios para os casais que adotam essa modalidade são diversos, como, por exemplo, a celeridade no procedimento e a prevenção ao próprio casal que não deseja se encontrar pessoalmente em razão de brigas e desentendimentos, evitando discussões desnecessárias no momento da assinatura”, explica o advogado Benito Conde, especializado em Direito de família. “A adesão a esse sistema é mais saudável para ambas as partes”, avalia ele, que disse sempre indicar o procedimento a seus clientes.

    O serviço já se encontra incorporado à plataforma e-Notariado, que viabiliza os atendimentos virtuais pelos cartórios. Ainda assim, nem todos os estabelecimentos estão aptos a realizar o divórcio online, e os interessados devem buscar algum que tenha aderido ao sistema e possua a estrutura necessária.

    Condições

    O divórcio extrajudicial em cartório existe desde 2007. O procedimento é, em geral, mais barato e mais rápido que um divórcio levado à Justiça, onde as partes ficam à mercê de prazos processuais, recursos, agenda de audiências e outras contingências que podem levar o procedimento a durar anos.

    Na versão online, ainda mais rápida, as exigências são as mesmas de qualquer divórcio extrajudicial. É obrigatório, por exemplo, que ao menos um advogado participe do processo, sendo o profissional responsável pela redação de um acordo extrajudicial entre o casal. O defensor pode ou não ser compartilhado entre as partes, e deve estar presente também na videoconferência necessária para selar o ato.

    Outra exigência é que a separação seja inteiramente consensual, estando as partes em plena concordância sobre cada um dos termos do acordo. “Sejam eles acerca da partilha dos bens, arbitramento ou não de pensão alimentícia e eventuais indenizações”, afirma o advogado. Qualquer divergência, por mínima que for, impede a realização extrajudicial do divórcio e o processo passa a exigir a intermediação de um juiz.

    O divórcio extrajudicial, seja online ou presencial, também não pode ser feito se o casal tiver algum filho menor de idade, ou algum dependente maior de idade considerado incapaz. Nesses casos, é preciso que o Ministério Público dê seu parecer sobre os termos do divórcio, defendendo os interesses dos menores ou incapazes.

    O mesmo ocorre caso haja uma mulher grávida envolvida, pois o nascituro também precisa ter seus interesses preservados pelo Ministério Público. Em alguns estados, como São Paulo, é possível realizar o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que a situação da guarda já tenha sido resolvida judicialmente.

    Justiça online

    Ainda que implique um processo mais caro e demorado, é possível que separação pela via judicial também seja realizada de forma online. Isso porque, em função da pandemia, muitas audiências foram transferidas para o formato de videoconferência, e a tendência é que esse movimento se mantenha ou mesmo se intensifique daqui por diante.

    O processo judicial pode ser a alternativa mais viável para casais com poucos recursos financeiros, pois é possível pleitear o benefício da Justiça gratuita, que pode ser concedida pelo juiz, afastando a necessidade do pagamento das custas do processo.