Tag: dívidas

  • Dnit intensificará notificação de dívidas de proprietários de veículos

    Dnit intensificará notificação de dívidas de proprietários de veículos

    O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informou que vai reforçar as notificações de dívidas dos proprietários de veículos. Em nota, informa que “o procedimento é genuíno e não se trata de golpe”, e que elas não virão acompanhadas de boletos. “Os débitos devem ser consultados no Portal de Multas de Trânsito”, alerta o órgão.

    A notificação será enviada aos endereços registrados pelo contribuinte no banco de dados da Receita Federal. Já o monitoramento dos veículos com débitos, que circulam nas rodovias federais, é feito por meio de radares.

    O Dnit esclarece que a notificação enviada contém, em sua parte externa, o nome do proprietário do veículo (destinatário) e os contatos da autarquia (telefone e e-mail), e que na parte interna há informações de todos os autos de infração não quitados, além do prazo para pagamento. “É importante que o cidadão confira sempre o nome e o CPF ou CNPJ”, destaca o Dnit.

    A notificação informa também sobre as medidas legais cabíveis que podem ser adotadas pelo departamento em relação ao inadimplente. Entre elas, a publicação do nome do devedor no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal de Multas de Trânsito, sempre observando as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.

    “Cidadão que não quita os débitos no prazo estipulado pode ser inscrito na Dívida Ativa, gerando acréscimo de encargos moratórios e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. Veículos com multas vencidas não poderão ser licenciados para circulação”, alerta o Dnit.

  • Devedores da Receita Federal já podem quitar dívidas sem multa e juros

    Devedores da Receita Federal já podem quitar dívidas sem multa e juros

    A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes com dívidas com a Receita Federal poderão quitar seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros. Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.

    O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

    Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. O prazo começaria na última terça-feira (2), mas, por problemas técnicos, foi adiado para hoje. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

    A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

    Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

    A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

    Abrangência

    Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

    Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

    Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

    A Receita regulamentou ainda os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

    Edição: Graça Adjuto
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  • BC informa que teto para rotativo vale a partir desta quarta-feira

    BC informa que teto para rotativo vale a partir desta quarta-feira

    O Banco Central (BC) esclareceu, nesta terça-feira (2), em Brasília, que o teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada do cartão só entram em vigor nesta quarta-feira (3). Segundo o órgão, o feriado de 1º de janeiro adiou em um dia a entrada em vigor da medida, que limitou em 100% do valor total da dívida os juros e encargos das duas modalidades do cartão de crédito.

    O prazo da Lei do Desenrola, que instituiu o teto para as duas modalidades do cartão de crédito, terminaria em 1º de janeiro. Com o feriado, a data-limite para a apresentação e a aprovação de uma autorregulação do setor ficou para esta terça-feira (2). Como não houve acordo para a regulação própria, o teto entrará em vigor em 3 de janeiro.

    Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A lei havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

    Logo após anunciar a decisão do CMN, no fim de dezembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta.

    “Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro, na ocasião.

    Simulação

    Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

    “Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”

    Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito, deve R$ 531,60 após 12 meses.

    Portabilidade

    Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.

    Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

    A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

    Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

    Transparência

    Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

    As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensais e anuais; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

    Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

    Edição: Kleber Sampaio
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  • Autorregularização de dívidas com a Receita Federal começa nesta terça

    Autorregularização de dívidas com a Receita Federal começa nesta terça

    A partir desta terça-feira (2) até 1º de abril, os contribuintes com pendências com o Fisco poderão quitar as dívidas tributárias sem multa, nem juros. Começou o prazo de adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

    Ele permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida.

    A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

    A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

    Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

    A Receita Federal publicou a regulamentação do programa na última sexta-feira (29) em instrução normativa no Diário Oficial da União. O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

    Abrangência

    Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

    Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

    Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

    A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

    Edição: Kleber Sampaio
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  • Renegociação de dívidas do Fies começa nesta terça-feira

    Renegociação de dívidas do Fies começa nesta terça-feira

    Estudantes ou formados com dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem – a partir desta terça-feira (7) – renegociar seus débitos por meio das agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Dados do Ministério da Educação (MEC) indicam que mais de 1,2 milhão de inadimplentes podem ser beneficiados com as condições e o desconto de até 99% no valor consolidado da dívida.

    As somas a serem renegociadas, segundo o MEC, chegam a R$ 54 bilhões. Os interessados devem procurar a agência do banco responsável pelo financiamento. Ainda de acordo com o ministério, qualquer pessoa que tem contrato no Fies – inclusive as que estão em dia com o pagamento – pode ser beneficiada pelas novas condições de pagamento ofertadas.

    Entenda as condições

    A nova regulamentação cria condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos do Fies assinados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos. Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 terão desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.

    O estudante que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:

    – Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023: desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 meses e sucessivos do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ficam asseguradas garantias e eventuais taxas do contrato).

    – Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.

    – Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

    Edição: Kleber Sampaio
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  • Governo prevê recuperar R$ 46 bilhões inscritos na dívida ativa

    Governo prevê recuperar R$ 46 bilhões inscritos na dívida ativa

    A recuperação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) deve reforçar o caixa do governo em R$ 46 bilhões no próximo ano, divulgou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O valor já está incorporado à estimativa de receita de R$ 2,7 trilhões prevista no projeto de lei do Orçamento Geral da União de 2024, encaminhado ao Congresso no fim de agosto.

    A Dívida Ativa da União representa os débitos de contribuintes que deixaram de ser cobrados administrativamente pela Receita Federal e passaram a ser executados na Justiça pela PGFN. Dos R$ 46 bilhões previstos para serem recuperados, R$ 12 bilhões virão do novo mecanismo de transação tributária em contenciosos, inserido na nova lei que reformulou o sistema de votação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

    Criada em 2020 para ajudar empresas afetadas pela pandemia da covid-19, a transação tributária permite que o contribuinte renegocie débitos – tanto com a Receita Federal como com a PGFN – com descontos nos juros e nas multas. A adesão ao programa, no entanto, depende do pagamento de uma entrada e da análise da capacidade de pagamento do devedor, com o governo propondo um plano de pagamento das parcelas. A lei do novo Carf concedeu mais incentivos para tornar esse tipo de mecanismo mais atrativo aos contribuintes.

    Além dos R$ 12 bilhões de débitos inscritos em dívida ativa, o projeto do Orçamento de 2024 prevê a recuperação de R$ 30,1 bilhões em dívidas com a Receita Federal. O governo conta com o dinheiro para aumentar as receitas em R$ 168 bilhões e tentar zerar o déficit primário no próximo ano, como estabelecido no novo arcabouço fiscal.

    Segundo a PGFN, a transação tributária está se consolidando como um dos principais instrumentos de recuperação de recursos pelo governo. Para este ano, o órgão tinha estimado em R$ 30 bilhões a receita com a recuperação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. No fim do primeiro semestre, o órgão tinha recuperado R$ 21,9 bilhões, dos quais R$ 10 bilhões vieram de acordos de transação tributária.

    Novos incentivos

    Inserida na lei do novo Carf, a transação no contencioso permite ao contribuinte negociar débitos ainda em discussão administrativa ou judicial. Segundo a PGFN, esse mecanismo tem três vantagens: contribui para a redução do litígio no Carf e no Judiciário; aumenta a disponibilidade de recursos no caixa das empresas; e recompõe a arrecadação do governo.

    A PGFN estuda oferecer editais para regularizar, por meio de acordos consensuais, débitos relacionados a teses jurídicas sobre a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Em estudo preliminar, a procuradoria estimou que existem pelo menos 19 teses jurídicas de PIS/Cofins com valor em discussão da ordem de R$ 800 bilhões.

    Edição: Fernando Fraga
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  • Desenrola renegociou quase R$ 10 bilhões, aponta Febraban

    Desenrola renegociou quase R$ 10 bilhões, aponta Febraban

    Cerca de R$ 9,5 bilhões em dívidas foram negociados em um mês do Programa Desenrola, aponta levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O dado refere-se ao período de 17 de julho a 18 de agosto. Em número de contratos, foram 1,5 milhão de dívidas negociadas, alcançando 1,1 milhão de clientes. A adesão ao programa segue até 31 de dezembro.

    O volume financeiro do levantamento é relativo à Faixa 2, na qual os débitos bancários são negociados diretamente com a instituição financeira em condições especiais. Esse segmento inclui as dívidas bancárias dos clientes que tenham renda mensal superior a dois salários mínimos e menor que R$ 20 mil e que não estejam incluídos no Cadastro Único do Governo Federal.

    Nesse mesmo período, cerca de 6 milhões de clientes que tinham dívidas bancárias de até R$ 100 tiveram as anotações negativas retiradas (desnegativaram). Esse total refere-se apenas às instituições financeiras. O balanço não inclui baixas de registros de outros credores não bancários. O prazo para a desnegativação acabou em 27 de julho.

    “A Febraban esclarece que cada banco tem sua estratégia de negócio, adotando políticas próprias para adesão ao programa. As condições para renegociação das dívidas, nessa etapa, serão diferenciadas e caberá a cada instituição financeira, que aderir ao programa, defini-la”, explica a instituição em nota.

    Bancos públicos

    Na semana passada, o Banco do Brasil (BB) informou que as empresas ligadas à instituição renegociaram R$ 5,4 bilhões no primeiro mês do programa. Desse total, mais de R$ 850 milhões correspondem à Faixa 2; R$ 4,1 bilhões dizem respeito às renegociações especiais oferecidas pelo próprio banco e R$ 377 milhões foram renegociados por meio da empresa Ativos S.A, subsidiária do banco.

    Segundo a instituição financeira, 608 mil clientes refinanciaram débitos desde 17 de julho. Desse total, cerca de 320 mil renegociaram por meio do Banco do Brasil e 288 mil por meio da subsidiária.

    A Caixa Econômica Federal, por sua vez, registrou R$ 1,5 bilhão em dívidas renegociadas no Desenrola. Segundo balanço divulgado na quarta-feira (16), o banco regularizou mais de 88 mil contratos de 70 mil clientes. De acordo com a instituição financeira, 92% das propostas foram renegociadas à vista. Os principais tipos de dívidas regularizadas são em operações de cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC).

    Edição: Fernando Fraga

  • É possível renegociar as dívidas do FIES no Desenrola Brasil?

    É possível renegociar as dívidas do FIES no Desenrola Brasil?

    Infelizmente, as dívidas do FIES não podem ser renegociadas no âmbito do programa Desenrola Brasil. Embora o programa esteja oferecendo descontos e prazos maiores para renegociação de dívidas, as dívidas do FIES não se enquadram nessa categoria.

    De acordo com a MP 1.176 de 5 de junho de 2023 e a Portaria Normativa MF nº 634 de 27 de junho de 2023, as dívidas do FIES, nas faixas 1 e 2, não são elegíveis para renegociação no programa Desenrola Brasil 2023.

    O Desenrola Brasil tem como objetivo fomentar a renegociação de dívidas que possuem menos garantias ou incentivos, focando em situações em que há maiores dificuldades negociais. Não é voltado para renegociação de políticas que já contam com aportes públicos, como é o caso das dívidas do FIES.

    Além disso, é importante ressaltar que as dívidas referentes a crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real e operações com funding ou risco de terceiros também não podem ser financiadas pelo programa.

    Se você possui dívidas do FIES, é recomendado entrar em contato com o programa FIES ou com a instituição financeira responsável pelo financiamento para obter mais informações sobre as opções disponíveis para renegociação.

    ENTENDA O QUE É O DENSENROLA BRASIL

    Dá para negociar dívida do Fies no Desenrola Brasil?
    EBC – Dá para negociar dívida do Fies no Desenrola Brasil?

    O Desenrola Brasil é uma iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo auxiliar a população na renegociação de suas dívidas, ajudando a reduzir o endividamento do país. Lançado oficialmente em 6 de junho e regulamentado pelas Portarias Normativas MF Nº 634/23 e MF Nº 733/23, o programa Desenrola começará suas operações em 17 de julho de 2023.

    No momento, a renegociação no âmbito do programa é direcionada apenas para a Faixa 2, destinada a pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil e cujas dívidas foram registradas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022. O objetivo é oferecer condições favoráveis e incentivos para que essas pessoas possam regularizar suas dívidas de forma mais acessível.

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  • Renegociação de dívidas da faixa 2 do Desenrola Brasil começa hoje

    Renegociação de dívidas da faixa 2 do Desenrola Brasil começa hoje

    Instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central a realizar operações de crédito começam a oferecer, nesta segunda-feira (17), a renegociação de dívidas para a Faixa 2 do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil). Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 30 milhões de brasileiros podem se beneficiar nesta etapa.

    A Faixa 2 do programa abrange a população com renda de dois salários mínimos – R$ 2.640 até R$ 20 mil por mês. As dívidas podem ser quitadas nos canais indicados pelos agentes financeiros e poderão ser parceladas, em, no mínimo, 12 prestações. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.

    Nesta fase do programa, também serão perdoadas dívidas bancárias de até R$ 100. Nesse caso, o nome da pessoa será retirado dos cadastros de devedores pelas instituições financeiras. Segundo o Ministério da Fazenda, com essa medida cerca de 1,5 milhão de pessoas deixarão de ter restrições e voltarão a poder ter acesso ao crédito.

    Brasília (DF) - Programa desenrola Brasil Faixa 2 Arte: Agência Brasil

    Arte Agência Brasil

    Faixa 1

    A habilitação de agentes financeiros para a Faixa 1 do Desenrola Brasil também já está disponível. Nesse caso, os agentes financeiros terão de fazer a solicitação na plataforma do Fundo Garantidor de Operações (FGO) Desenrola Brasil e devem cumprir os critérios negociais e tecnológicos previstos no Manual de Procedimentos Operacionais do FGO Desenrola Brasil.

    É necessário informar os registros ativos dos inadimplentes no perfil da Faixa 1, e fornecer dados como o número de contrato, a data da negativação e da inserção no cadastro de inadimplência, além dos três dígitos iniciais do número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do devedor.

    As pessoas com dívidas até R$5 mil e que tenham renda de até dois salários mínimos, ou sejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), poderão participar do Desenrola Brasil na etapa que terá início em setembro.

    Edição: Kleber Sampaio

  • Tesouro honra R$ 1,08 bilhão de dívidas de estados e município

    Tesouro honra R$ 1,08 bilhão de dívidas de estados e município

    O governo federal pagou R$ 1,08 bilhão em dívidas atrasadas de estados e municípios, em dezembro, informou hoje (9) a Secretaria do Tesouro Nacional. Os números dizem respeitos às dívidas garantidas pela União e não honradas por sete estados e constam do Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito.

    Foram R$ 643,62 milhões relativos à inadimplência do Rio de Janeiro; R$ 141,29 milhões de Pernambuco; R$ 76,2 milhões de Goiás; R$ 60,27 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 57,57 milhões do Maranhão; R$ 43,39 milhões do Piauí; R$ 24,98 milhões de Alagoas e R$ 32,06 milhões do município de Taubaté (SP).

    No acumulado do ano de 2022, a União honrou R$ 9,78 bilhões em dívidas garantidas de entes subnacionais. Os maiores valores pagos foram para os estados do Rio de Janeiro (R$ 3,98 bilhões, ou 40,64% do total), de Minas Gerais (R$ 1,98 bilhão, ou 20,23% do total), de Goiás (R$ 1,29 bilhão, ou 13,17% do total) e do Rio Grande do Sul (R$ 886,57 milhões, ou 9,06% do total).

    No total, desde 2016, a União pagou R$ 51,69 bilhões para honrar garantias em operações de crédito.

    As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o BID, Bird e o Banco Mundial. Como garantidor das operações, ele é comunicado pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.

    Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto com bloqueios de repasses federais ordinários, além de impedir novos financiamentos.

    A Secretaria do Tesouro disse que monitora os eventuais atrasos de pagamentos dos contratos garantidos pela União, estabelecendo prazos para regularização das pendências, bem como “alertando os devedores para as sanções, penalidades e consequências previstas nos contratos e na legislação pertinente.”

    Caso o ente federativo não acerte as pendências, a exemplo dos casos de honra de aval ou de atraso nos pagamentos de operações de crédito garantidas, ele fica impedido de obter garantia da União para novos contratos de financiamento por até 12 meses.

    Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias, em razão de decisões judiciais. A secretaria esclarece, entretanto, que o valor de cada garantia honrada é atualizada diariamente pela Selic, a taxa básica de juros, a partir da data da honra.

    “A União também está impedida de executar contragarantias devido a algumas decisões judiciais. Tais contragarantias referem-se a garantias honradas dos estados de Alagoas, Maranhão, Pernambuco e Piauí, além do município de Taubaté-SP,” informou a Secretaria do Tesouro.