Tag: Discriminação

  • Deputadas denunciam racismo em revista no aeroporto de Guarulhos

    Deputadas denunciam racismo em revista no aeroporto de Guarulhos

    Três deputadas estaduais, duas de Minas Gerais e uma de São Paulo, registraram um boletim de ocorrência por terem sofrido prática de racismo no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos nesta sexta-feira (11)

    Segundo as deputadas Ediane Maria (PSOL-SP), Andreia de Jesus (PT-MG) e Leninha (PT-MG), três mulheres negras, elas foram vítimas de revista discriminatória no desembarque do grupo que representou o Brasil no Painel Internacional de Mulheres Afropolíticas, no Senado do México.

    Andreia de Jesus relatou em uma rede social que entre centenas de passageiros no desembarque, ela e as outras duas deputadas foram as únicas selecionadas para uma revista pelos agentes de segurança da Polícia Federal (PF) no Aeroporto de Guarulhos.

    “O motivo nós já sabemos. É a lógica do “suspeito padrão” que continua operando com as pretas e pretos”, criticou Andreia.

    “Um constrangimento que nenhuma pessoa merece passar. Racismo é crime. E a gente vai seguir enfrentando a discriminação em todos os espaços, dentro e fora das instituições”, desabafou a deputada.

    Leninha também utilizou as redes sociais para denunciar o episódio e corroborou o depoimento da colega, afirmando que nenhuma outra pessoa ao redor foi selecionada para a revista. Ela classificou o episódio como racismo velado, por terem sido as únicas pessoas “sorteadas” para passar pelo procedimento.

    “Não é coincidência. É padrão. É a cor da nossa pele sendo lida como ‘suspeita’ em um país que ainda normaliza a violência racial disfarçada de protocolo. Mas estamos aqui para denunciar, resistir e lembrar: nenhuma humilhação será silenciada”, criticou.

    “De todos que estavam na fila, só nós, três mulheres negras, que fomos escolhidas”, relatou a deputada Ediane.

    A Agência Brasil entrou em contato com o Aeroporto de Guarulhos e com a Polícia Federal, mas não obteve retorno até o momento da publicação da reportagem.

  • Intolerância religiosa: Disque 100 registra 2,4 mil casos em 2024

    Intolerância religiosa: Disque 100 registra 2,4 mil casos em 2024

    O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) divulgou, nesta terça-feira (21), que foram registradas em todo o país, em 2024, 2.472 denúncias de casos de  intolerância religiosa pelo Disque Direitos Humanos (Disque 100), coordenado pela pasta.

    O número representa uma alta de 66,8% em relação às denúncias deste tipo feitas em 2023 (1.481). São quase 1 mil denúncias a mais em 2024, anunciou o MDHC. Se considerados os dados registrados entre 2021 e 2024, o crescimento das denúncias de violações foi de 323,29%.

    A divulgação dos números ocorreu no Dia do Combate à Intolerância Religiosa, em memória da Iyalorixá baiana, Gildásia dos Santos, conhecida como Mãe Gilda de Ogum, que fundou em 1988, o terreiro da Nação Ketu/Nagô, Ilê Asé Abassá de Ogum, no bairro de Itapuã, em Salvador.

    Dados

    O painel interativo de dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos revela os números de violações relativas à intolerância religiosa.

    Durante todo o ano de 2024, as pessoas violadas com mais frequência são pertencentes aos segmentos: umbanda (151), candomblé (117), evangélico (88), católico (53), espírita (36), outras declarações de religiosidades afro-brasileiras (21), islamismo (6), judaísmo (2). Em 1.842 denúncias, não houve indicação da religião.

    A maioria das vítimas da discriminação religiosa são mulheres (1.423). Outras 826 violações foram sofridas por homens. Os demais registros não tiveram o gênero informado ou a questão não se aplica porque a denúncia se refere a uma família ou a uma comunidade.

    De acordo com a plataforma governamental, as unidades da federação com os maiores números de denúncias são: São Paulo (618), Rio de Janeiro (499), Minas Gerais (205), Bahia (175), Rio Grande do Sul (159), além do Distrito Federal (100).

    Em Brasília, durante o evento “O Papel da Religião para a Promoção da Paz: Construindo Pontes e Entendimentos Mútuos”, nesta terça, a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, reforçou que o Estado brasileiro é laico.

    “Reafirmar a laicidade do Estado não é dizer que não está nem aí para as religiões. Pelo contrário, é reconhecer que temos formas plurais de nos relacionarmos com o sagrado, que temos no nosso país uma pluralidade religiosa e o Estado brasileiro respeita, protege e zela pelo direito das pessoas de exercerem sua religiosidade”, frisou a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo.

    Dia do Combate à Intolerância Religiosa

    O Dia do Combate à Intolerância Religiosa foi oficializado pela Lei Federal nº 11.635/2007, para marcar a data de falecimento da Mãe Gilda de Ogum, com o objetivo de lembrar a garantia da liberdade religiosa, no país, prevista no artigo 5º  inciso VI da Constituição Federal de 1988. “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

    A homenageada pela lei federal, Mãe Gilda de Ogum teve a casa e o terreiro de candomblé invadidos por um grupo de outra religião. Após perseguições, agressões físicas e difamação, a ativista social morreu vítima de infarto fulminante, em 21 janeiro de 2000.

    Nesta terça-feira, em sua rede social, a ministra do MDHC, Macaé Evaristo, comentou que a data marca a luta contra a intolerância religiosa e destacou a diversidade religiosa do país. “É assim nas nossas famílias. A gente tem uma mãe do candomblé, um irmão que é católico, outro irmão que é evangélico. E a gente preza pela nossa convivência, que cada um seja respeitado na sua religiosidade. Seguimos firmes na luta contra a intolerância religiosa”.

    Como denunciar

    No Brasil, os casos de atitudes ofensivas contra as pessoas por causa das suas crenças, rituais e práticas religiosas podem ser registrados pelo Disque 100.

    O serviço gratuito funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive feriados, e pode ser acionado pelo telefone 100.

    Para denunciar as ocorrências de intolerância religiosa, o MDHC ainda disponibiliza outros canais: WhatsApp, no número (61) 99611-0100; no Telegram (digitar “direitoshumanosbrasil” na busca do aplicativo); no site do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

    A pasta esclarece que em todas as plataformas as denúncias são gratuitas, anônimas e recebem um número de protocolo para que o denunciante acompanhe o andamento da denúncia diretamente por meio de número de protocolo.

    O Disque 100 não atua na apuração de denúncias. Sua função é encaminhar aos órgãos competentes para que avaliem se a denúncia constitui um crime ou não.

    Para que a denúncia seja encaminhada da maneira mais eficaz possível, apresente o máximo de dados que possui e conte tudo o que ocorreu de maneira detalhada.

  • Seis em cada dez negros sofreram discriminação no último ano

    Seis em cada dez negros sofreram discriminação no último ano

    A pesquisa Brand Inclusion Index 2024, da empresa global de dados e análise de marketing Kantar Insights, entrevistou 1.012 brasileiros e constatou que 61% dos pretos e pardos sofreram discriminação no último ano. Os ambientes e circunstâncias mais violentos nesse sentido foram o local de trabalho (31%), locais públicos (26%) e enquanto faziam compras (24%).

    Ao todo, 11% dos participantes apontaram a cor da pele como fator que motivou a discriminação. Uma parcela de 10% ainda indicou a etnia ou a raça.

    A amostragem abarcou quatro grupos minoritários: mulheres, negros (pretos e pardos), pessoas com deficiências (PCDs) e comunidade LGBTQIA+. A companhia pretendia captar sua percepção sobre aspectos como diversidade, equidade e inclusão de uma marca.

    Em relação às marcas, o resultado foi de que 86% dos negros (pretos e pardas) afirmaram ser importante que promovam ativamente a diversidade e a inclusão em seus próprios negócios ou de modo mais abrangente, de modo a beneficiar toda a sociedade.

    A Natura, a Avon e a Nike foram reconhecidas como as que mais contribuem para a representatividade negra, retratando a população negra a partir de uma perspectiva positiva. Outro atributo ligado a essas marcas foi a preocupação em oferecer produtos para clientes não brancos.

    Outro dado de destaque do levantamento é o de que apenas um em cada cinco dos entrevistados (20%) se vê representado sempre em veículos de comunicação. As parcelas que disseram se enxergar no que é disseminado algumas vezes e nunca são, respectivamente, de 69% e 6%.

    Kleber Pessoa, profissional da área de desenvolvimento de jogos digitais, já foi constrangido e vítima de racismo em uma loja de artigos para animais, pertencente a uma grande rede com presença em todo o território brasileiro. Ele conta que entrou no local acompanhado de um primo, negro, como ele, e que os dois foram também seguidos por um funcionário.

    “Meu primo não percebeu, mas eu percebi”, disse.

    Incomodado com a desconfiança, o recifense experimentou se deslocar pela loja, para confirmar que o funcionário estava de fato de olho nos dois, por associar pessoas negras a atos criminosos, o que configura uma postura e uma atitude de racismo. Após se despedir do primo, na estação de metrô, Pessoa retornou à loja, para se certificar de que o mal-estar com a vigilância descabida não era mera impressão e que, na realidade, tinha fundamento. Ao chegar, confrontou o funcionário, que negou a perseguição e argumentou que “estava só fazendo seu trabalho”.

    “Fiquei com muita raiva, com isso na cabeça, e remoendo por muito tempo. Podia ter brigado, feito uma confusão, mas precisava de provas e eu não tinha como provar”, lamenta.

    Em pesquisa rápida pela internet, é possível encontrar inúmeros casos semelhantes. Em outubro de 2021, a Polícia Civil concluiu um inquérito que apurava a suspeita de abordagem racista em uma loja de uma marca de vestuário, em Fortaleza, que teria sido praticada por um gerente. Finalizado, o inquérito afirmou que a empresa possuía um “código de conduta” para classificar pessoas “fora do padrão dos clientes da loja”, que seria anunciado como um alerta para os funcionários, para que eles passassem a vigiá-las.

    Em outro episódio recente de grande repercussão, uma mulher negra se revoltou com a diferença de tratamento em uma loja, gerada pela insinuação silenciosa de que teria cometido furtos. Em protesto e como forma de dar visibilidade à sua denúncia, voltou ao local, seminua, gritando, com sarcasmo, que, de lingerie, não teria como levar algum item escondido e que, portanto, os funcionários não teriam razão para suspeitar dela.

  • OAB disciplina assédio sexual e discriminação entre profissionais

    OAB disciplina assédio sexual e discriminação entre profissionais

    O Estatuto da Advocacia incluiu, nesta terça-feira (4), assédio moral, assédio sexual e discriminação na lista de infrações ético-disciplinares previstas na conduta dos profissionais e sujeitas a penalidade pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida está publicada no Diário Oficial da União.

    Pela nova lei, as condutas passam a ser disciplinadas com a suspensão do infrator, que fica interditado do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de 30 dias a um ano.

    Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, José Albberto Simonetti, o projeto de lei teve origem no conselho pleno da instituição, que aprovou a proposta em março por unanimidade, além de ter sido acompanhado em todos os momentos pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (CNMA). “Essa medida demonstra o nosso emprenho em criar ambiente saudável para todos os advogados e advogadas, além de promover uma atuação mais ética e justa em prol da sociedade”, destacou.

    A legislação classifica como assédio moral comportamentos que exponham estagiários ou profissionais na prestação de serviço a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física. O assédio sexual inclui conduta de conotação sexual que seja proposta, ou imposta, à pessoa contra sua vontade e que cause constrangimento e viole liberdade sexual.

    Omissão

    Ao classificar a discriminação, a lei disciplina tanto a conduta ativa, quanto a omissiva, em relação aos atos constrangedores ou humilhantes que afetem alguém por causa de deficiência, raça, cor, sexo, nacionalidade ou regionalidade, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária e religião.

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva considerou extraordinária a iniciativa da OAB de começar a moralizar questões como essas dentro da própria instituição. “O dia que todo mundo tiver condições de denunciar as formas de assédio a que as mulheres são submetidas, a gente vai descobrir que a gente está vivendo uma situação de anormalidade”, concluiu.

    Edição: Kleber Sampaio

  • FAO: trabalhadoras do campo recebem 20% a menos que os homens

    FAO: trabalhadoras do campo recebem 20% a menos que os homens

    Cerca de um terço (36%) das mulheres trabalhadoras no mundo todo atuam com funções relacionadas a sistemas agroalimentares. A proporção de homens é ligeiramente superior, de 38% e, apesar do percentual similar, as mulheres ainda exercem atividades laborais em condições piores e recebem menos – US$ 0,82 para cada US$ 1 pago a trabalhadores do gênero masculino.

    Em alguns locais do globo, como na África Subsaariana, 66% do emprego das mulheres está no setor, em comparação com 60% dos homens. Os dados constam de relatório divulgado hoje (13) pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).

    O documento destaca que ignorar as especificidades do universo feminino, que inclui duplas ou triplas jornadas, com o cuidado da casa, da família e estudos, gera impactos, que foram mensurados pela FAO. Exemplo disso é o nível de produtividade, que é mais baixo entre as mulheres, já que elas não têm à mão ferramentas de trabalho adequadas às suas necessidades.

    Como resultado da discriminação e da desigualdade, observa-se uma diferença de produtividade de 24% entre homens e mulheres que trabalham em fazendas de tamanho idêntico. Como exemplo, a representante da FAO no Brasil Úrsula Zacarias contou, em entrevista à Agência Brasil, sobre a experiência de mulheres que trabalham, com auxílio de maquinário, na classificação de batatas, na Bolívia.

    “As mulheres tinham maior participação na classificação das batatas, mas, no momento em que foi feita a avaliação sobre a máquina, se ela classificava de forma apropriada as batatas, as mulheres não participaram do debate. Logo, não puderam levar suas contribuições. Por isso, os investimentos aplicados não corresponderam à realidade. Elas levam mais tempo para exercer seu trabalho e com dificuldades, o que gera um desgaste.”

    Os especialistas da FAO também evidenciam outro desafio: o de titularidade de terras. Os homens têm maior propriedade ou direitos de posse garantidos sobre terras agrícolas do que as mulheres em 40 dos 46 países que afirmam desenvolver ações de igualdade de gênero – um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

    Outro dado em destaque mostra que, embora 75% dos documentos de políticas sobre agricultura e desenvolvimento rural de 68 países reconheçam a importância das mulheres para o setor, apenas 19% estabelecem metas para trazer soluções. “Além disso, elas têm menor acesso ao crédito”, acrescenta a representante da FAO no Brasil.

    O relatório menciona ainda que as mulheres estão mais suscetíveis a situações envolvendo choques climáticos e desastres naturais. Isso porque, em geral, há restrições a elas na distribuição de recursos disponibilizados nesses casos. Além disso, a a carga de trabalho das mulheres, em geral, não é reduzida, o que as força a acumular atividades domésticas com a carga de trabalho remunerado e a pressão que vem com o contexto.

    Segundo o estudo, acabar com as disparidades geradas pelo tratamento desigual entre gêneros aumentaria o Produto Interno Bruto global em quase US$ 1 trilhão. Outro ganho diz respeito à redução de pessoas em situação de insegurança alimentar. Ao todo, 45 milhões poderiam sair dessa condição, caso as medidas fossem adotadas, estima a FAO.

    Edição: Denise Griesinger

  • Reconhecimento facial em escolas pode ameaçar privacidade

    Reconhecimento facial em escolas pode ameaçar privacidade

    Utilizar o reconhecimento facial para prever quais estudantes têm mais probabilidade de reprovar de ano, sem detalhar quais os critérios para se definir tal diagnóstico, é uma das funções identificadas e criticadas pelos pesquisadores que assinam o relatório Tecnologias de vigilância e educação: um mapeamento das políticas de reconhecimento facial em escolas públicas brasileiras, do InternetLab, um centro de pesquisa interdisciplinar que promove debates acadêmicos e a produção de conhecimento nas áreas de direito e tecnologia.

    Para a coordenadora da área de Desigualdades e Identidades do InternetLab, Clarice Tavares, as empresas que oferecem o serviço às escolas devem trabalhar a partir de estereótipos. “É um pouco difícil não pensar que isso não esteja associado a essa predição sobre quem tem mais tendência a ser reprovado na escola ou cometerem atos que reprovam na escola a questões mais estruturais, como raça, classe e gênero. Como essas tecnologias são construídas também para prever possíveis ações, isso é um pouco preocupante, principalmente quando se fala em crianças e adolescentes, que são populações que precisam ser mais protegidas ainda”, disse.

    No documento, consta uma lista de iniciativas encontradas pela equipe do centro de pesquisa. São 15 casos, um número reduzido, segundo os pesquisadores.

    O modo como os autores do relatório chegaram aos projetos implementados nas escolas já indica um problema, a falta de transparência. Eles tomaram conhecimento das ações a partir de notícias, sites de prefeituras e governos estaduais, portal da transparência, entrevistas com gestores e, algumas vezes, em respostas a solicitações apresentadas com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).

    “Esse foi um dos principais achados. Não existe um projeto muito claro, entre todos esses municípios, de informar ao cidadão como estão fazendo essas políticas. Muitas vezes, no próprio site das prefeituras, a gente encontra pouquíssima informação. Então, a gente precisa olhar em portais mais locais. E, em alguns casos, a gente fez pedido via LAI e não obteve resposta ou obteve respostas um pouco vagas. Isso indica uma necessidade de melhora desses mecanismos de transparência, principalmente no âmbito municipal”, disse Clarice.

    Escolas no estado de Tocantins adotaram políticas de reconhecimento facial. Também foram achados projetos semelhantes nas capitais Fortaleza, Goiânia, Rio de Janeiro e Porto Alegre, e nos municípios de Mata de São João (BA), Jaboatão dos Guararapes (PE), Águas Lindas (GO), Morrinhos (GO), Betim (MG), Angra dos Reis (RJ), Itanhaém (SP), Potirendaba (SP), Santos (SP) e Xaxim (SC).

    Todos os projetos têm um ponto em comum, que é a razão pela qual as escolas justificam a adoção do reconhecimento facial. As instituições defendem que a ferramenta permite que façam o registro da frequência dos alunos. Outros argumentos são o de empregá-la como instrumento de segurança da comunidade escolar, o de ser um meio de se combater a evasão de estudantes e o de aproveitá-lo para se aprimorar a gestão do ambiente escolar e dos alunos.

    Contudo, alertam os pesquisadores do InternetLab, há brechas para ocorrerem desvios de finalidade, e as consequências chegam a pontos já apontados por outros especialistas da área. Um dos efeitos pode ser a discriminação de grupos historicamente minorizados, como as mulheres, os negros e a população LGBTQIA+, conforme menciona o relatório.

    “Há diversos estudos que pontuam como as tecnologias de reconhecimento facial são menos precisas quando o público alvo da ferramenta são pessoas não pertencentes ao gênero masculino ou não brancas, uma vez que são treinadas por meio de bancos de dados fracos em termos de diversidade de gênero, raça e registros culturais. Há, assim, reprodução de vieses discriminatórios que podem levar a erros persistentes na operação da tecnologia, tais como falsos negativos e/ou falsos positivos.”, dizem os pesquisadores.

    “Ademais, há também a possibilidade de inferências discriminatórias quando o reconhecimento facial busca não apenas verificar ou identificar determinada pessoa, mas também atribuir características físicas ou comportamentais a ela, tais como sua raça, gênero, humor, temperatura corporal, dentre outras possibilidades”, alertam.

    Outro aspecto em destaque, entre os alertas, é o fato de que não há clareza sobre o acesso aos bancos de dados onde ficam armazenados aqueles que foram coletados da comunidade escolar, o que pode ameaçar princípios como a privacidade. Como recomendação, a equipe do InternetLab cita, entre outras questões, o uso de software livre, o letramento digital de educadores e gestores, a produção de relatórios de impacto à proteção de dados e aos direitos humanos e a participação dos estudantes, ao se adotar as políticas, que, também envolve ampliar sua compreensão sobre o assunto.

    Edição: Fernando Fraga