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  • Hospital de Sinop – Pagamento dos trabalhadores já começou e quem aceitar descontos terá prioridade

    Hospital de Sinop – Pagamento dos trabalhadores já começou e quem aceitar descontos terá prioridade

    A Justiça do Trabalho já deu início ao pagamento dos trabalhadores do Hospital Santo Antônio, administrado pela Fundação de Saúde Comunitária de Sinop. Conforme parcelamento dos débitos aprovado pelo TRT de Mato Grosso, terão prioridade no recebimento os trabalhadores que aceitarem dar desconto de 30%  nos créditos.

    A liberação dos valores é decorrente da aprovação do parcelamento dos débitos trabalhistas do hospital pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), concluído em 17/11/2023.

    O trabalhador que faz parte dessa planilha e quiser aceitar o desconto de 30% nos seus créditos deve conversar com seu advogado e se manifestar no processo 0000033-53.2016.5.23.0037.

    Os pagamentos serão feitos conforme a data em que o credor se manifestar aceitando o desconto e, em caso de empate, pela data de ajuizamento da ação.

    Parcelamento

    Os credores que decidirem não aderir ao deságio, permanecerão em fila de pagamento que deve ser concluída em, no máximo, seis anos, contados da data da aprovação do plano de pagamento.

    Em razão do parcelamento aprovado pelo TRT, as execuções contra o hospital que se iniciaram até 17 de novembro de 2023 serão pagas pela Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução (CAEX) do Tribunal.

    Até o momento, mais de 320 trabalhadores já foram pagos com os valores do parcelamento.

    Entenda o caso

    Os valores a serem liberados para os trabalhadores são fruto da aprovação pelo TRT/MT do pedido de Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) feito pela Fundação de Saúde Comunitária de Sinop. O PEPT é um recurso utilizado para dar efetividade às decisões judiciais e garantir a continuidade da atividade econômica da empresa devedora. Funciona com o pagamento equânime e parcelado dos débitos trabalhistas por parte de grandes devedores em favor da coletividade dos credores.

    Por meio do PEPT, a Fundação de Saúde Comunitária de Sinop parcelou mais de R$ 30 milhões em dívidas trabalhistas que serão pagas em um período de seis anos.

    Em caso de dúvidas, trabalhadores, empregadores e advogados podem entrar em contato com a CAEX pelos telefones: (65) 3648-4178 e (65) 3648-4162.

  • Mantida justa causa de trabalhador que assediou colega e ofereceu dinheiro

    Mantida justa causa de trabalhador que assediou colega e ofereceu dinheiro

    O ex-empregado de um frigorífico no norte de Mato Grosso teve a dispensa por justa causa confirmada após assediar uma colega de trabalho. A decisão foi dada pela Justiça do Trabalho de Sinop, que manteve a penalidade aplicada pela empresa após a constatação de que o trabalhador fez investidas de cunho sexual, inclusive oferecendo dinheiro à colega durante o expediente

    A sentença negou o pedido do trabalhador para reverter a dispensa em uma rescisão sem justa causa. O ex-empregado disse que não cometeu nenhuma falta e que a penalidade teria sido uma estratégia da empresa para evitar o pagamento das verbas rescisórias. Afirmou ter sofrido constrangimentos ao ser acusado de assédio sem que a empresa tivesse instaurado um procedimento interno para apuração dos fatos.

    Mas, com conversas e imagens apresentadas à Justiça, o frigorífico comprovou que o trabalhador praticou assédio tanto presencialmente quanto por mensagens via whatsapp, contrariando as normas internas da empresa. Por isso, aplicou a justa causa com base em incontinência de conduta e mau procedimento, faltas graves previstas na CLT como passíveis de justa causa.

    A empresa revelou que, em um dos diálogos, o ex-empregado chegou a oferecer dinheiro à colega para que ela o acompanhasse em momentos íntimos. Segundo o frigorífico, o ex-empregado foi chamado a prestar esclarecimentos após diversos relatos e denúncias, ocasião em que admitiu as investidas, mas minimizou a gravidade dos atos ao afirmar que “todas eram maiores e capazes, e que não havia nada de errado na sua conduta”.

    Ao julgar o caso, o juiz destacou que as conversas ocorreram inclusive em dias úteis, durante o expediente, e demonstraram um comportamento intencional e insistente do empregado em persuadir a colega a acompanhá-lo em encontros íntimos, propostas sempre recusadas por ela. O magistrado também apontou o agravamento da situação quando, após ser repreendido pela colega, o trabalhador enviou mensagens acompanhadas de imagens com conteúdo sugestivo e de conotação sexual, incluindo um GIF de casal em situação íntima e ícones de cifrões. Mesmo diante das recusas da colega, o assediador insistiu.

    Conforme o magistrado, não há dúvida de que as conversas e as imagens, reconhecidas pelo ex-empregado, confirmam a defesa do frigorífico de que houve falta grave. “Referida prova atesta comportamento inoportuno do autor, de nítida conotação sexual, consistente na insistente tentativa do reclamante em convencer a colega de trabalho a acompanhá-lo em momentos de intimidade (inclusive mediante pagamento), demonstrando falta de respeito pelo sexo oposto e desregramento de conduta com indubitáveis reflexos no ambiente laboral”, afirmou o juiz.

    Diante da gravidade da situação, o juiz manteve a justa causa e indeferiu os pedidos do ex-empregado de receber verbas como aviso prévio, 13º salário, multa de 40% sobre o FGTS, além de indenização por danos morais. “Restou demonstrada a regularidade da penalidade aplicada e a inexistência de qualquer conduta ilícita por parte da empresa”, finalizou o magistrado.

  • Entidades assinam pacto pelo trabalho decente na cafeicultura no Brasil

    Entidades assinam pacto pelo trabalho decente na cafeicultura no Brasil

    Os ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e a Associação Brasileira das Entidades de Assistência Técnica e Extensão Rural, Pesquisa Agropecuária e Regularização Fundiária (ASBRAER) vão assinar, nesta quinta-feira (9), o termo de adesão ao Pacto pela Adoção de Boas Práticas Trabalhistas e Garantia de Trabalho Decente na Cafeicultura no Brasil com o Ministério do Trabalho e Emprego.

    O acordo busca promover o trabalho decente e o aperfeiçoamento das relações e condições de trabalho nas lavouras de café, por meio da disseminação de orientações e informações que promovam um ambiente de trabalho saudável, seguro e de acordo com as normas legais.

    A solenidade, que marca o início da colheita da safra 2024 do café no Brasil, contará com a participação de representantes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ministério Público do Trabalho (MPT), Organização Internacional do Trabalho (OIT), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Conselho Nacional do Café (CNC) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

    A assinatura ocorrerá em Brasília, no auditório do Ministério do Trabalho e Emprego, às 14h30.

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