Tag: direitos trabalhistas

  • Novas normas de trabalho relacionadas à saúde entram em vigor

    Novas normas de trabalho relacionadas à saúde entram em vigor

    Começaram a valer novas regras de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em todo o país. As regras deveriam entrar em vigor no ano passado, mas o início da vigência foi adiado para 3 de janeiro deste ano por meio da Portaria 8.873, de 23 de julho de 2021. 

    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou que não haverá novo adiamento.

    Desta forma, estão em vigor as alterações promovidas em 2020 nas normas regulamentadoras (NRs) nº 01, nº 07, nº 09, nº 18 e nº 37. As normas tratam de disposições gerais e gerenciamento de riscos operacionais, programa de saúde ocupacional, controle de exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, saúde do trabalho na construção civil e em plataformas de petróleo.

    No caso da NR 18, por exemplo, as construtoras terão de elaborar um programa de gerenciamento de riscos. Para obras com mais de 7 metros de altura e 10 trabalhadores, as normas de prevenção terão de ser assinadas por um engenheiro responsável. O programa será único, devendo considerar os riscos de todos os trabalhadores envolvidos na obra. Nas regras antigas, cada empresa que trabalhasse em uma obra precisava elaborar seu próprio plano de segurança.

    A revisão das normas regulamentadoras começou em 2019 e foi conduzidas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), com representantes do governo, de empregadores e trabalhadores, e levam em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

    A fiscalização do cumprimento das normas pelas empresas é feita por auditores fiscais do trabalho, ligados ao ministério, e também pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

  • Confira 5 adicionais que podem ser pago aos trabalhadores

    Confira 5 adicionais que podem ser pago aos trabalhadores

    Todo trabalhador deve ter conhecimento dos direitos trabalhistas que possui, porém, se você não sabe quais adicionais que pode ter direito, então não deixe de ler todo este conteúdo.

    O que é um adicional? É uma parcela contra prestativa e não possui natureza indenizatória. É o pagamento de um plus devido a um desgaste, desconforto ou risco vivenciados, dos encargos e responsabilidades superiores recebidos, do exercício cumulativo de funções e outros. Além disso, é uma parcela salarial.

    Dessa forma, fique atento aos adicionais que você poderá receber caso se enquadre em cada uma das especificações.

    direitos trabalhistas
    MARCELLO CASAL JR

    Confira 5 adicionais que podem ser pago aos trabalhadores

    • Adicional de Hora Extra

    O art. 59 da CLT determina o adicional de Hora Extra. Este adicional é devido quando o trabalhador excede a jornada normal de trabalho.

    Com isso, é determinado o acréscimo de, no mínimo, 50%. Caso inexista acordo escrito, necessidade imperiosa ou norma coletiva, não haverá qualquer obrigação do empregado prestar horas extras.

    Além disso, o valor das horas extras é incluso no aviso prévio indenizado, assim como também são devidos os reflexos do descanso semanal remunerado sobre este adicional.

    • Adicional Noturno

    O trabalho noturno é aquele executado no horário de 22 h de um dia até às 5h do dia seguinte. Com isso, este período de trabalho incide o acréscimo de 20% que é calculado sobre a hora diurna para o trabalhador urbano.

    Contudo, é preciso ressaltar que a hora noturna tem duração menor que a diurna, isto é, 52 minutos e 30 segundos.

    • Adicional de Transferência

    Havendo necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para outra localidade diversa do habitual. Porém, o empregador é obrigado a pagar um adicional de 25% do salário e que durará enquanto o empregado estiver transferido.

    É preciso ressaltar que a lei estabelece que é transferência de local de trabalho é aquela que importa na mudança de domicílio do empregado.

    • Adicional de Periculosidade

    Este adicional é pago para aqueles que trabalham em condições ambientais que proporcionam riscos à vida, como alta tensão, produtos inflamáveis, riscos radioativos, trabalho em altura etc.

    Este adicional tem incidência sobre o salário base e o percentual é de 30%.

    • Adicional de Insalubridade

    Este adicional é pago para aqueles que exercem atividades insalubre, envolvendo temperaturas baixas ou altas, riscos biológicos, umidade, ruídos, poeira mineral e outros.

    Além disso, possui 3 classificações: risco baixo, médio ou alto e a definição de cada um destes riscos é realizada por um perito designado pelo Ministério do Trabalho. Estes percentuais variam entre 10%, 20% e 40%.

    Diferente do adicional de periculosidade, este adicional incide somente sobre o piso salarial da categoria ou salário-mínimo.

    Para saber mais sobre adicionais, não deixe de acompanhar a nossa coluna!

  • Foi demitido por justa causa, mas não sabe quais são os seus direitos?  Confira!

    Foi demitido por justa causa, mas não sabe quais são os seus direitos? Confira!

    A demissão por justa causa é uma punição gravíssima ao trabalhador.

    Você sabia que a demissão por justa causa é regulada pelo artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas? Pois é, o empregador somente poderá demitir por justa causa o empregado enquadrado em uma das situações abaixo:

    • Abandono de emprego;
    • Ato de improbidade (por exemplo, furtar, roubar, falsificar atestados médicos);
    • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
    • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
    • Desídia no desempenho das respectivas funções (a desídia é a preguiça, negligência, má vontade, desleixo);
    • Embriaguez habitual ou em serviço;
    • Incontinência de conduta ou mau procedimento (incontinência de conduta está ligada a comportamentos de natureza sexual, como ter relações no ambiente de trabalho, o mau procedimento está ligado a comportamento inadequado que não tenha conotação sexual);
    • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
    • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado;
    • Prática constante de jogos de azar;
    • Violação de segredo da empresa;

    demitido por justa causa

    Foi demitido por justa causa, mas não sabe quais são os seus direitos? Confira!

    Aquele trabalhador que é demitido por justa causa, somente terá direito a receber o valor dos dias trabalhados e férias vencidas acrescidas de 1/3 de seu valor.

    Dessa forma, ele perde o aviso prévio; férias proporcionais; 13º salário proporcional; saque do FGTS e à indenização de 40% do saldo do fundo e o seguro-desemprego.

    Caso você tenha sido demitido por justa causa indevidamente e tem como comprovar, poderá ajuizar ação trabalhista pertinente e para isso, será necessário contratar um advogado. Além disso, se também houve a demissão, mas não recebeu qualquer valor, também poderá ingressar com ação trabalhista.

    Se você quer saber mais sobre os seus direitos, então, não deixe de acompanhar a nossa coluna! Até a próxima.