Tag: direitos do trabalhador

  • Homem é salvo de condições análogas à escravidão em Mato Grosso

    Homem é salvo de condições análogas à escravidão em Mato Grosso

    Um homem de 55 anos, que vivia em condições comparáveis à escravidão em uma fazenda de criação de gado em Cáceres, Mato Grosso, foi resgatado por auditores fiscais do trabalho, revelando uma situação chocante de exploração humana.

    O Resgate e as Circunstâncias de Escravidão

    A operação de resgate, ocorrida na semana passada e divulgada apenas na quinta-feira (3), revelou que o homem vivia em situação análoga à escravidão há quatro anos. Segundo o auditor fiscal Geraldo Fontana, o homem nunca recebeu qualquer remuneração monetária por seu trabalho, sendo “pagos” apenas com alimentos, roupas usadas e um lugar para morar.

    “O trabalhador estava em situação de moradia muito ruim. Nós o encontramos em vulnerabilidade alimentar, devido aos relatos nos últimos meses a comida fornecida vinha diminuindo muito, e diante de todas essas circunstâncias, a equipe de fiscalização entendeu a caracterização a situação análogo a escravo, por isso foi realizado o resgate”, explicou o auditor.

    Medidas Legais e Assistência ao Resgatado

    Após seu resgate, o homem foi levado para a cidade, onde foi providenciado um local para ele viver. Os auditores também exigiram o pagamento de suas verbas rescisórias e iniciaram o processo de liberação de seu seguro-desemprego. Um relatório da situação está sendo preparado para ser encaminhado ao Ministério Público do Trabalho e à Defensoria Pública da União, para que medidas legais, incluindo compensação por danos morais e trabalhistas, possam ser tomadas.

    Investigação em Andamento

    Os auditores também notificaram o Ministério Público Federal sobre a situação, instigando a abertura de um inquérito policial federal para apurar a prática de escravidão, crime previsto no artigo 149 do Código Penal Brasileiro.

    Apoio Contínuo e Intervenção Social

    O homem resgatado está recebendo apoio inicial do Projeto Ação Integrada para sua reintegração social. A operação de resgate foi coordenada pela auditora Flora Regina Camargos e contou com o apoio dos auditores Geraldo Fontana, Bruno Possas e membros do Grupo de Operação Especial (GOE).

    Sugestões de Títulos:

     

     

  • Confira 5 adicionais que podem ser pago aos trabalhadores

    Confira 5 adicionais que podem ser pago aos trabalhadores

    Todo trabalhador deve ter conhecimento dos direitos trabalhistas que possui, porém, se você não sabe quais adicionais que pode ter direito, então não deixe de ler todo este conteúdo.

    O que é um adicional? É uma parcela contra prestativa e não possui natureza indenizatória. É o pagamento de um plus devido a um desgaste, desconforto ou risco vivenciados, dos encargos e responsabilidades superiores recebidos, do exercício cumulativo de funções e outros. Além disso, é uma parcela salarial.

    Dessa forma, fique atento aos adicionais que você poderá receber caso se enquadre em cada uma das especificações.

    direitos trabalhistas
    MARCELLO CASAL JR

    Confira 5 adicionais que podem ser pago aos trabalhadores

    • Adicional de Hora Extra

    O art. 59 da CLT determina o adicional de Hora Extra. Este adicional é devido quando o trabalhador excede a jornada normal de trabalho.

    Com isso, é determinado o acréscimo de, no mínimo, 50%. Caso inexista acordo escrito, necessidade imperiosa ou norma coletiva, não haverá qualquer obrigação do empregado prestar horas extras.

    Além disso, o valor das horas extras é incluso no aviso prévio indenizado, assim como também são devidos os reflexos do descanso semanal remunerado sobre este adicional.

    • Adicional Noturno

    O trabalho noturno é aquele executado no horário de 22 h de um dia até às 5h do dia seguinte. Com isso, este período de trabalho incide o acréscimo de 20% que é calculado sobre a hora diurna para o trabalhador urbano.

    Contudo, é preciso ressaltar que a hora noturna tem duração menor que a diurna, isto é, 52 minutos e 30 segundos.

    • Adicional de Transferência

    Havendo necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para outra localidade diversa do habitual. Porém, o empregador é obrigado a pagar um adicional de 25% do salário e que durará enquanto o empregado estiver transferido.

    É preciso ressaltar que a lei estabelece que é transferência de local de trabalho é aquela que importa na mudança de domicílio do empregado.

    • Adicional de Periculosidade

    Este adicional é pago para aqueles que trabalham em condições ambientais que proporcionam riscos à vida, como alta tensão, produtos inflamáveis, riscos radioativos, trabalho em altura etc.

    Este adicional tem incidência sobre o salário base e o percentual é de 30%.

    • Adicional de Insalubridade

    Este adicional é pago para aqueles que exercem atividades insalubre, envolvendo temperaturas baixas ou altas, riscos biológicos, umidade, ruídos, poeira mineral e outros.

    Além disso, possui 3 classificações: risco baixo, médio ou alto e a definição de cada um destes riscos é realizada por um perito designado pelo Ministério do Trabalho. Estes percentuais variam entre 10%, 20% e 40%.

    Diferente do adicional de periculosidade, este adicional incide somente sobre o piso salarial da categoria ou salário-mínimo.

    Para saber mais sobre adicionais, não deixe de acompanhar a nossa coluna!