Tag: Direitos Autorais

  • Polícia de Mato Grosso combate pirataria digital e protege direitos autorais

    Polícia de Mato Grosso combate pirataria digital e protege direitos autorais

    A Polícia Civil de Mato Grosso, em parceria com a Polícia Federal e outras forças de segurança de diversos estados, deflagrou nesta quinta-feira (19) a 7ª fase da Operação 404, com o objetivo de combater a pirataria digital e proteger os direitos autorais. Em Mato Grosso, a ação se concentrou na cidade de Cáceres, onde foram cumpridos mandados de busca e apreensão e suspensão de um site que oferecia conteúdo pirata.

    A operação, coordenada pelo Ciberlab (Laboratório de Operações Cibernéticas) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, teve como alvo sites e plataformas que disponibilizam ilegalmente filmes, músicas, jogos e outros conteúdos protegidos por direitos autorais. Além de causar prejuízos financeiros aos autores e à indústria criativa, a pirataria digital expõe os usuários a riscos como a infecção por vírus e malwares.

    A pirataria digital é um crime que gera diversos prejuízos para a sociedade. Além de afetar a economia, prejudica os artistas e criadores de conteúdo, que deixam de receber os devidos royalties por seus trabalhos. Além disso, os sites de pirataria costumam ser usados para disseminar conteúdo ilícito, como pornografia infantil e discursos de ódio.

    Em todo o país, a 7ª fase da Operação 404 resultou na apreensão de computadores, servidores e dispositivos de armazenamento, além do bloqueio e suspensão de 675 sites e 14 aplicativos de streaming ilegal. Milhões de usuários foram expostos a riscos ao acessar essas plataformas, que muitas vezes contêm vírus e malwares capazes de roubar dados pessoais e financeiros.

    Instituições envolvidas em operação em Mato Grosso

    Fotomontagem: Arte/Jornal da USP
    Fotomontagem: Arte/Jornal da USP

    Além do Brasil, por meio das Polícias Civis e dos Ministérios Públicos, a sétima fase da “Operação 404” conta, ainda, com a participação dos órgãos brasileiros de aplicação da lei e associações de proteção à propriedade intelectual e de outros países, como Argentina, Paraguai, Peru, Reino Unido e União Europeia: UFEIC – Unidad Fiscal Especializada en Investigación de Ciberdelitos (Argentina), City of London Police – Police Intellectual Property Crime Unit (Reino Unido); DOJ – Departamento de Justiça e Departamento de Comércio (EUA); INDECOPI – Instituto Nacional de Defensa de la Competencia y de la Protección de la Propiedad Intelectual (Peru); IPO – Intellectual Porperty Office (Reino Unido); Premier League; ACE – Alliance for Creativity and Entertainment; ABTA – Associação Brasileira de Televisão por Assinatura; ALIANZA – Aliança Contra a Pirataria de Televisão Paga – América Latina; CNCP – Conselho Nacional de Combate à Pirataria; APDIF – Associação Protetora dos Direitos Intelectuais e Fonográficos; MPA – Motion Picture Association (América Latina); IFPI – Representing the Recording Industry Worldwide; ESA – Entertainment Software Association; IP Key LA, implementado pela EUIPO (European Union Intellectual Property Office); DINAPI – Dirección Nacional de Propiedad Intelectual (Paraguai); Unidad Especializada en Hechos Punibles Contra la Propiedad Intelectual (Paraguai).

    O Ministério da Justiça e Segurança Pública e as Polícias Judiciárias reforçam o compromisso de combater a pirataria, protegendo tanto os direitos autorais quanto a segurança dos usuários. A população pode colaborar com as investigações, denunciando atividades criminosas em qualquer delegacia de polícia.

  • Direitos autorais para mulheres no setor musical seguem estagnados

    Direitos autorais para mulheres no setor musical seguem estagnados

    Embora o número de associadas na União Brasileira de Compositores (UBC) tenha crescido 186% em sete anos e as mulheres tenham atingido, pela primeira vez, 17% do total geral de filiados, contra 14% em 2017, o rendimento destinado às mulheres permaneceu estagnado em 10% do total de direitos autorais distribuídos entre todos os titulares.

    Os dados estão na edição de 2024 do estudo “Por Elas Que Fazem a Música”, divulgado pela UBC nesta sexta-feira (8), quando se comemora o Dia Internacional da Mulher.

    Além disso, dentre os 100 maiores arrecadadores de direitos autorais, há apenas 13 mulheres, sendo que aquela que recebeu o maior rendimento ocupa a 21ª posição no ‘ranking’, reforçando a luta pela igualdade de gênero.

    A diretora-presidente da UBC, Paula Lima, acredita que a comunicação, a transparência, a independência e a liberdade feminina, “que vêm sendo conquistadas”, tendem a mudar mais esse quadro. “Novas gerações, com um novo olhar, assim como as gerações já estabelecidas, estão transformando a forma de lidar com as obrigações que, muitas vezes, impedem a dedicação. Nosso nome está no agora e o futuro nos espera em breve”.

    Dinâmica

    A comparação entre os dados de 2022 e 2023 mostra variedade nos rendimentos de mulheres e homens nos diferentes segmentos do mercado musical. A participação das mulheres nos rendimentos totais por rubrica foi de 10% para o segmento digital, 14% para rádio, 10% para ‘show’, 6% para TV aberta, 8% para TV fechada e 15% para outros.

    De acordo com a pesquisa, a participação feminina em comparação aos homens diminuiu um ponto percentual nas áreas digital (incluindo as plataformas de ‘streaming’), rádio e outros, englobando casas de festas, carnaval, festa junina, entre outros. Por outro lado, no segmento de ‘shows’, foi registrado aumento de um ponto percentual, enquanto nos segmentos de TV aberta e TV fechada, houve estabilidade nos números.

    Ainda refletindo o crescimento de eventos e festivais pós-pandemia da covid-19, o segmento de ‘shows’, separadamente, teve crescimento de 11 pontos percentuais, chegando a 20%, entre as fontes de receitas das mulheres, enquanto TV fechada registrou queda de 4,5 pontos percentuais. Em outros segmentos, a redução foi de 4 pontos percentuais.

    O ano de 2023 marcou aumento de 17% no cadastro de fonogramas por produtoras fonográficas e de 12% no cadastramento de obras por autoras e versionistas. Segundo a UBC, essa tendência “sublinha a crescente influência das mulheres em todas as áreas da produção musical, para além do tradicional ofício de cantora e intérprete”.

    A comparação dos rendimentos entre mulheres e homens, em categorias específicas evidencia que a participação das mulheres nos rendimentos totais por categoria é de 10% para autoras, 15% produtoras fonográficas, 20% versionistas, 16% intérpretes e 6% músicas executantes. Foi registrado, entretanto, crescimento de 8 pontos percentuais para produtoras fonográficas, de 3 pontos percentuais para versionistas, e um ponto percentual para autoras e também para intérpretes.

    A pesquisa revela ainda que as associadas da UBC na faixa etária de 18 a 40 anos são maioria no quadro geral feminino, representando 61% do total. Já as maiores de 65 anos representam apenas 7%. Por território, as regiões Nordeste (16%), Sudeste (61%) e Sul (10%) concentram 87% do total de associadas, apontando a carência existente nas regiões Centro-Oeste (8%) e Norte (3%), mostra a sondagem.

    UBC

    A União Brasileira de Compositores (UBC) é uma associação sem fins lucrativos, fundada em 1942 e dirigida por autores, que tem como objetivo principal a defesa e a promoção dos interesses dos titulares de direitos autorais de músicas e a distribuição dos rendimentos gerados pela utilização dessas músicas, bem como o desenvolvimento cultural. Ela representa mais de 60 mil associados no Brasil e no exterior. Junto com outras sociedades congêneres, a UBC administra o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

    Edição: Sabrina Craide

    — news —

  • Ecad diz que marchinhas são as mais tocadas no carnaval

    Ecad diz que marchinhas são as mais tocadas no carnaval

    Levantamento do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), divulgado nesta quinta-feira (25), no Rio de Janeiro, indica que 14 das 20 músicas mais tocadas em todo o Brasil no carnaval de 2023 eram marchinhas carnavalescas.

    Liderando o ranking aparece a música Mamãe eu quero, de Jararaca e Vicente Paiva. No carnaval do ano passado, o Ecad distribuiu R$ 19,9 milhões em direitos autorais de execução pública para mais de 12 mil compositores, intérpretes, músicos e outros artistas que tiveram suas canções tocadas desde o período de pré folia até os últimos eventos carnavalescos realizados no país. O Ecad esclareceu que muitos artistas têm suas músicas tocadas especialmente nessa época do ano e são beneficiados com o pagamento do direito autoral.

    A instituição reforça a importância do licenciamento para executar músicas durante os dias de folia. Para preservar a classe artística, o Ecad está lançando campanha de carnaval focada na conscientização sobre o pagamento do direito autoral. Intitulada Com música a folia fica melhor, a ação é voltada para quem vai utilizar música em programações e eventos carnavalescos, como organizadores e promotores de shows, trios elétricos, blocos de rua, prefeituras e casas de espetáculos, entre outros. A campanha conta com landing page (página de conversão, de captura ou de destino), depoimentos de artistas, postagens nas redes sociais e envio de e-mails reforçando a importância da música para esses eventos.

    Direito de remuneração

    A superintendente executiva do Ecad, Isabel Amorim, salientou que não existe carnaval sem música e os compositores, intérpretes e músicos têm o direito de serem remunerados quando elas tocam.

    “É importante lembrar que o direito autoral é diferente do cachê. O direito autoral pago por meio do Ecad é destinado a compositores e demais criadores das músicas tocadas em eventos, bailes, clubes e outros locais. Por isso, é fundamental que os organizadores de eventos de carnaval, sejam eles da iniciativa pública ou privada, façam o licenciamento musical”, afirmou.

    A obrigatoriedade do licenciamento musical prévio é uma determinação da legislação, por meio da Lei dos Direitos Autorais (9.610/98). A lei estipula, inclusive, que não é necessário que um evento tenha finalidade de lucro para que os seus responsáveis e organizadores tenham que efetuar o pagamento dos direitos autorais pelas músicas tocadas.

    O Ecad informou à Agência Brasil que não aplica multas. O não pagamento do direito autoral a compositores e artistas é uma violação à lei e o infrator poderá responder judicialmente pela utilização não autorizada de músicas. O Ecad destacou, porém, que esgota todas as possibilidades de negociação antes de recorrer ao Judiciário.

    Licenciamento musical

    Para o Ecad, o licenciamento musical é a garantia de que os valores em direitos autorais serão destinados a compositores e artistas cujas músicas serão tocadas no carnaval. São responsáveis por esse pagamento pessoas físicas e jurídicas que produzem e organizam shows, trios elétricos, bailes, clubes, casas de espetáculo, blocos e outras programações e eventos.

    Antes das programações carnavalescas, eles devem entrar em contato com a unidade mais próxima do Ecad para fazer o cadastro e solicitar o cálculo do valor a ser pago pela utilização musical. A licença permitirá o uso de todo e qualquer tipo de música, sem limite de execuções.

    Além da obrigatoriedade do pagamento dos direitos autorais, há também a responsabilidade de informar ao Ecad o repertório tocado e enviar os roteiros musicais.

    Segundo a instituição, é dessa forma que ela faz a identificação das músicas tocadas e a posterior distribuição dos valores arrecadados. Outra maneira de identificar as canções é por meio de gravações feitas por colaboradores do Ecad em trios elétricos, bailes e eventos durante o período dos festejos carnavalescos.

    Distribuição

    A distribuição dos direitos autorais de execução pública musical é feita com base em critérios utilizados internacionalmente e definidos por assembleia geral, composta pelas associações de música que administram o Ecad.

    De todos os valores arrecadados, 85% são distribuídos para compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos. As associações de música recebem 6% para suas despesas administrativas enquanto para o Ecad são destinados 9% para suas despesas operacionais.

    Ecad lança campanha “Com música, a folia fica melhor”, para pagamento de direito autoral a músicos. Foto: Ecad/Divulgação
    Ecad lança campanha “Com música, a folia fica melhor”, para pagamento de direito autoral a músicos. Foto: Ecad/Divulgação

    Ranking

    Além de Mamãe eu Quero, o ranking das músicas mais tocadas em blocos, bailes de carnaval, clubes, casas de diversão, eventos de rua, shows e trios elétricos no último carnaval, em todo o Brasil, inclui, em segundo lugar, Zona de Perigo, de autoria de Fellla Fellings, Yves, Rafa Chagas, Pierrot Junior, Lukinhas e Adriel Max. Seguem-se, pela ordem das mais tocadas, Allah-la-ô, de Haroldo Lobo e Antonio Nassara; Marcha do Remador, de Castelo e Antonio Almeida; A Jardineira, de Humberto Carlos Porto e Benedito Lacerda; Me dá um dinheiro aí, de Homero Ferreira, Glauco Ferreira e Ivan Ferreira; Eva, de Cartavetrata, Umto e Ficarelli; Ta-hi, de Joubert De Carvalho; Cabeleira do Zezé, de João Roberto Kelly e Roberto Faissal; e Não quero dinheiro, de Tim Maia.

    Na décima primeira colocação, aparecem as músicas Cachaça, cujos autores são Heber Lobato, Lucio de Castro, Marinosio Filho e Mirabeau; Vassourinhas, de Batista Ramos e Mathias da Rocha; Quem sabe, sabe, de Jota Sandoval e Carvalinho; Tesouro de pirata, de Fuzza, e Ziriguidum, de Marcelão; País tropical, de Jorge Ben Jor; Cidade Maravilhosa, de Andre Filho; O teu cabelo não nega, de autoria de Raul Do Rego Valença, João Valença e Lamartine Babo; Saca-rolha, de Zilda do Zé, Zé da Zilda e Waldir Machado; Arerê, de Gilson Babilonia e Alaim Tavares; e, fechando o ranking, Mulata iê iê iê, de João Roberto Kelly.

  • Entenda como funciona arrecadação de direitos autorais

    Entenda como funciona arrecadação de direitos autorais

    A Lei 9.610/98, conhecida como lei de direitos autorais, garante ao compositor brasileiro e demais artistas do setor musical remuneração pelo uso de suas músicas quando são utilizadas por terceiros. Por isso, todo lugar que usa música publicamente deve pagar direitos autorais aos artistas, o que acontece por meio do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), instituição privada sem fins lucrativos.

    O Ecad é o responsável, no Brasil, por cobrar direitos autorais sempre que existe utilização pública de músicas em qualquer canal ou espaço, seja rádio, televisão, cinema, sonorização ambiental, plataformas digitais, casas de festas, shows e outros locais de frequência coletiva.

    Valores

    Segundo o Ecad a definição do valor a ser pago considera, entre outros fatores, o local em que a música é tocada, sua importância para o negócio, ramo de atividade, tipo de utilização musical e região socioeconômica do estabelecimento. Lojas comerciais, emissoras de rádio e cinemas, por exemplo, contam com critérios de cobrança diferentes devido à natureza de suas atividades e da sua utilização musical.

    O pagamento dos direitos autorais deve sempre ser feito previamente à utilização musical e é feito exclusivamente por meio de boleto bancário, que pode ser mensal (para emissoras de rádio e TV, estabelecimentos comerciais, plataformas digitais, entre outros) ou eventual (em caso de shows e eventos).

    O Ecad arrecada os direitos autorais de canais e espaços que usam música, identifica as canções e distribui os valores para a Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus), a Associação de Músicos Arranjadores e Regentes (Amar), a Associação de Intérpretes e Músicos (Assim), a Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música (Sbacem), a Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais (Sicam), a Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais (Socinpro) e a União Brasileira de Compositores (UBC). Essas associações administram o Ecad e são responsáveis pela gestão e distribuição dos direitos autorais diretamente aos compositores e demais titulares de música filiados.

    Cálculo

    O cálculo do direito autoral obedece critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação e sua tabela de preços, definidos pelas associações de música que administram o Ecad, para cada segmento de execução pública.

    Para as rádios, o cálculo do valor a ser pago é feito com base na potência  e localidade da emissora. No caso de shows e eventos, é preciso identificar se a música será executada ao vivo ou de forma mecânica, se o usuário é permanente ou eventual, se há receita, entre outros requisitos. No site do Ecad é possível fazer simulação a fim de obter estimativa do valor a ser pago para mensalidade ou uso eventual.

    Distribuição

    Do total de valores arrecadados pelo Ecad, 85% são repassados aos compositores, intérpretes, músicos e demais titulares. Outros 5% ficam com as associações de música que fazem parte da gestão coletiva, destinados às suas despesas operacionais. Os 10% restantes são repassados ao Ecad, para a administração das atividades em todo o Brasil.

    A direção do Ecad lembra que todos os balanços e relatórios anuais estão disponíveis para consulta no site do Escritório.

    Critérios

    A distribuição dos direitos autorais de execução pública musical é feita com base em critérios utilizados internacionalmente e definidos pela Assembleia Geral, composta pelas associações de gestão coletiva de música.

    Na distribuição dos direitos autorais de execução pública são contemplados os titulares de direitos de autor (compositores e editores) e de direitos conexos (intérpretes, músicos e produtores fonográficos). Os primeiros recebem dois terços do valor da obra musical, enquanto os titulares de direitos conexos recebem um terço.

    Mais detalhes sobre a distribuição dos direitos autorais podem ser acessados no blog do Ecad.

    Cobrança

    O Ecad tem 21 escritórios nas principais capitais e regiões do Brasil. Conta também com o apoio de 17 agências credenciadas que atuam nos locais em que não há escritórios próprios. O trabalho de arrecadação dos direitos autorais é desempenhado pelas equipes por e-mails, ligações telefônicas e atendimento presencial.

    Todos os técnicos que atuam na cobrança presencialmente têm crachá funcional de identificação com foto e nome. O Ecad disponibiliza ainda em seu site os nomes dos profissionais habilitados para realizar a cobrança dos direitos autorais.