Tag: Direito e Justiça

  • Projeto cria regime diferenciado para crime de roubo ou falsificação de vacina contra Covid-19

    Projeto cria regime diferenciado para crime de roubo ou falsificação de vacina contra Covid-19

    Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 114/21, que cria uma regime diferenciado de pena para quem cometer o crime de furto, roubo ou falsificação de qualquer vacina que imunize da doença causada pela Covid-19.

    Segundo a proposta, a punição para quem cometer esse tipo de crime será em regime fechado, podendo a pena variar de dez a quinze anos de reclusão.

    O deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), autor da proposta, disse que esta é uma legislação excepcional, em virtude da excepcionalidade da realidade atual de contaminação de boa parte da população.

    “Já circula em meio ao noticiário pessoas de má índole, criminosos, que estão pretendendo falsificar este imunizante. Note-se que não citamos qualquer fabricante, portanto esta lei abrange todas as vacinas, autorizadas ou não pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, observou o deputado.

  • Projeto agiliza indenização de vítima de Covid-19 que não tiver acesso a respirador

    Projeto agiliza indenização de vítima de Covid-19 que não tiver acesso a respirador

    O Projeto de Lei 3498/20, do deputado Delegado Waldir (PSL-GO), determina prioridade para os processos judiciais relativos à reparação de danos causados a pessoas diagnosticadas com Covid-19, se faltar respirador artificial ou se houver tratamento médico inadequado.

    Conforme a proposta, nesses casos, a citação do réu e a intimação para a prática dos demais atos processuais ocorrerão no prazo máximo de cinco dias úteis, sob pena de responsabilização administrativa do servidor que tenha dado causa ao atraso.

    Além disso, não será concedido prazo em dobro à Fazenda Pública, e a sentença será proferida em até 30 dias úteis após o encerramento de prazo de réplica.
    Se o juiz não cumprir o prazo previsto para a sentença, a corregedoria instalará sindicância em no máximo dez dias úteis depois de oferecida representação. Se não respeitar esse prazo de dez dias, o corregedor fica sujeito a enquadramento no crime de prevaricação – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    “Razoável e justo”
    “Cada caso concreto terá de ser apreciado individualmente, mas é razoável e justo que se agilizem os processos judiciais que tenham por objeto a reparação de danos impingidos aos que foram vítimas não da doença em si, mas da inaptidão daqueles que deveriam ajudá-los a superá-la”, disse Delegado Waldir.

    “Não é justo que o Estado ou o agente privado por ele credenciado deixem de pagar pelo sofrimento causado em decorrência da lentidão que caracteriza a tramitação de processos judiciais destinados à reparação de danos”, acrescentou.

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.