Tag: Direito e Justiça

  • Comissão de Saúde aprova garantia de acompanhante para pessoas com deficiência em consultas e exames

    Comissão de Saúde aprova garantia de acompanhante para pessoas com deficiência em consultas e exames

    A Comissão de Saúde aprovou proposta (PL 2551/20) que garante às pessoas com deficiência atendidas nos serviços de saúde do País, públicos ou privados, o direito a um acompanhante durante todo o período de atendimento nas consultas e exames.

    Pelo texto, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, as unidades de saúde ficarão obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre esse direito.

    O projeto também prevê que os planos de segurança contra incêndios e emergências deverão considerar obrigatoriamente a proteção da pessoa com deficiência.

    O relator na comissão, deputado Léo Prates (PDT-BA), recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), já aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

    O projeto original, do ex-deputado Coronel Armando (SC), garante que a pessoa com deficiência internada em hospital tenha direito a acompanhante ou atendente pessoal mesmo em situação de calamidade pública, estado de sítio, defesa ou emergência.

    Hoje, o Estatuto da Pessoa com Deficiência já garante à pessoa com deficiência internada ou em observação o direito a acompanhante ou a atendente pessoal em tempo integral, mas não aborda os casos de calamidade pública. A nova versão deixa claro que, nas situações excepcionais de calamidade, emergência, defesa e sítio, o acompanhamento ou atendimento à pessoa internada serão permitidos em condições de segurança para o paciente e acompanhante.

  • Projeto criminaliza fabricação e venda de produtos com foice e martelo para divulgar comunismo

    Projeto criminaliza fabricação e venda de produtos com foice e martelo para divulgar comunismo

    O Projeto de Lei 446/23 pune com reclusão de dois a cinco anos e multa as práticas de fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a foice e/ou o martelo, para fins de divulgação do comunismo ou o socialismo.

    Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei Antirracismo, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

    A lei já pune, também com reclusão de dois a cinco anos e multa, fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    “A proibição a partidos nazistas deve se estender aos que pregam o comunismo/socialismo, pois os crimes cometidos em nome desta ideologia foram ainda maiores do que os perpetrados pelo nacional-socialismo de Adolf Hitler”, defende a deputada Coronel Fernanda (PL-MT), autora da proposta. “Ou seja, matou e mata mais do que qualquer outra ideologia, foi e é ainda mais genocida, do que o nazismo”, opina.

    Outra proposta
    Na Câmara, já tramita outra proposta que criminaliza a apologia ao comunismo. Trata-se do Projeto de Lei 5358/16, do deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), que também altera a Lei Antirracismo para incluir entre os crimes previstos o de “fomento ao embate de classes sociais”. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.

  • Projeto aumenta prazo para vítima de violência doméstica fazer representação contra agressor

    Projeto aumenta prazo para vítima de violência doméstica fazer representação contra agressor

    O Projeto de Lei 421/23 aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer representação contra o agressor. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha.

    Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) lembra que, se o contexto da violência doméstica envolver o crime de lesões corporais, a ação será pública incondicionada, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (súmula 542). Isso significa que, nesses casos, o Ministério Público pode oferecer a denúncia sem manifestação da ofendida.

    Portanto, o aumento do prazo proposto valeria para outros crimes de violência doméstica que se processam mediante representação criminal, como ameaça, calúnia, injúria e difamação.

    “Sabe-se que um dos principais entraves ao acesso da mulher vítima de violência doméstica ao sistema de justiça é o momento da formalização da representação contra o agressor, sendo muitas vezes o prazo de seis meses insuficiente para que ela exteriorize a representação contra o agente criminoso”, afirmou a deputada.

    “Aumentar esse prazo mostra-se, portanto, como uma importante ferramenta para garantir à vítima de violência doméstica o acesso à Justiça, a fim de que ela consiga iniciar o procedimento penal contra o agressor”, completou.

  • Comissão aprova projeto que substitui ‘transação’ por ‘negócio jurídico’ em Lei das S-A

    Comissão aprova projeto que substitui ‘transação’ por ‘negócio jurídico’ em Lei das S-A

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4430/21, que altera a Lei das Sociedades Anônimas (S/A) para substituir o vocábulo “transação” por “negócio jurídico”.

    De acordo com a proposta, o valor justo dos instrumentos financeiros do ativo (como ações e derivativos) será o valor que pode ser obtido em “negócio jurídico não compulsório realizado entre partes independentes”.

    A redação atual da Lei das S/A determina que o valor justo dos instrumentos financeiros é o valor que pode se obter em “transação não compulsória realizada entre partes independentes”.

    A proposta é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). O relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), deu parecer favorável. “Há muito os especialistas em direito comercial aguardavam a correção dessa atecnia da Lei das S/A”, afirmou Leite.

    Ele explicou que o vocábulo “transação” constitui um tipo específico de negócio jurídico, previsto no Código Civil, em que duas partes fazem um acordo para pôr fim a uma disputa, não se confundindo, por exemplo, com um ato de compra e venda de bens ou de transferência de titularidade.

    Segundo Leite, o uso do termo na lei decorre de uma tradução literal do inglês.

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

  • Projeto prevê assistência jurídica gratuita a membros das polícias e corpo de bombeiros

    Projeto prevê assistência jurídica gratuita a membros das polícias e corpo de bombeiros

    O Projeto de Lei 2179/22 assegura assistência judiciária integral e gratuita aos membros das forças de segurança pública quando submetidos a processos administrativos disciplinares e judiciais em razão do exercício de suas funções.

    As forças de segurança pública incluem polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital.

    Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

    Pela proposta, a assistência será prestada pela Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e Territórios, e dos estados, quando a acusação de prática de infração penal, civil ou administrativa decorrer do regular exercício da função pública.

    Autora da proposta, a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) afirma que os agentes de segurança pública podem se encontrar em situação de vulnerabilidade que prejudique o acesso à Justiça.

    “Principalmente quando se trata de agentes que ocupam cargos não superiores, notam-se dificuldades extremas para se buscar a efetivação de direitos”, observa. “Não raro, as estruturas funcionais da carreira, somada às vulnerabilidades técnica, informacional e jurídica, impedem até mesmo a percepção de que ocorreu a violação de um direito e a isso se soma a hipossuficiência econômica”, completa.

  • Projeto prevê regras para regularização de terras quilombolas

    Projeto prevê regras para regularização de terras quilombolas

    O Projeto de Lei 1942/22 estipula regras para regularização de território quilombola. Pelo texto, será reconhecida a posse definitiva da terra aos remanescentes das comunidades dos quilombos que a estavam ocupando efetivamente em 5 de outubro de 1988 (data em que foi promulgada a atual Constituição).

    Dessa forma, a ausência da comunidade na área pretendida nesta data impede a demanda pela posse, exceto nos casos de disputa sobre o território ainda não solucionada.

    As regras atuais não estipulam um marco temporal para reivindicar a titularidade quilombola (Decreto 4.887/03).

    Para o autor da proposta, deputado Coronel Armando (PL-SC), essa norma tornou “difícil ou até impossível” a comprovação da presença de reais remanescentes de escravos nas terras pleiteadas. “A todo momento, imbuídos apenas pelo critério de autodefinição, surgem novos pleitos de reconhecimento como quilombolas”, frisou.

    Os quilombolas são considerados grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à escravidão.

    Incra
    As normas atuais atribuem ao Incra a competência de emitir título de posse aos territórios quilombolas localizados em terras públicas federais ou que incidem em áreas de particulares. O título é concedido após o instituto intermediar processo que envolve identificação de terra, negociações entre interessados e julgamento de possíveis recursos.

    O texto em análise na Câmara dos Deputados mantém essa atribuição, mas confere ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a palavra final sobre o reconhecimento do território.

    Título individual
    Atualmente, o título de posse expedido pelo Incra é coletivo, pró indiviso e em nome das associações que legalmente representem as comunidades quilombolas.

    Se aprovado o projeto, a propriedade também poderá ser reconhecida individualmente. Segundo Coronel Armando, a medida pode evitar a sobreposição de pedidos de reconhecimento de propriedade sobre projetos de assentamento da reforma agrária.

    Ainda pelo projeto, a titulação da área quilombola não impede a restrição ao direito de propriedade ou desapropriação diante de interesse público estratégico, de defesa ou de segurança nacional.

  • Projeto regulamenta a prestação de contas relacionada à pensão alimentícia

    Projeto regulamenta a prestação de contas relacionada à pensão alimentícia

    O Projeto de Lei 1805/22 regulamenta a prestação de contas relacionada à pensão alimentícia. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, comprovada a má administração dos recursos em ação de prestação de contas, o juiz poderá deferir a redução dos valores a serem pagos ou declarar a mudança da guarda de quem recebe a pensão.

    A proposta acrescenta a medida no Código de Processo Civil e estabelece ainda que a ação de prestação de contas sobre verbas alimentícias correrá em segredo de Justiça.

    Segundo o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto, “inúmeros são os casos em que os filhos são prejudicados pela má administração ou por desvios do genitor-administrador”, atentando-se contra os interesses da criança ou adolescente

    “A prestação de contas das verbas alimentícias é instrumento que salvaguarda os interesses de seus beneficiários, possibilitando a descoberta de abusos do gestor de tais verbas”, apontou.

  • Projeto isenta advogado de responsabilidade por emissão de parecer jurídico

    Projeto isenta advogado de responsabilidade por emissão de parecer jurídico

    O Projeto de Lei 1958/22 estabelece que não será imputada responsabilidade ao advogado pela emissão de parecer ou opinião jurídica. A proposta restringe a responsabilização dos advogados aos casos em que forem comprovadas circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente a propósitos ilícitos. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    “Tem-se observado a proliferação de processos penais e administrativos ajuizados contra advogados, sob a alegação de terem concorrido para a prática de atos ilícitos, em razão da elaboração de parecer ou de opinião jurídica, sem que, para tanto, seja demonstrada qualquer circunstância que indique a ocorrência de dolo por parte do parecerista”, afirma o autor da proposta, deputado Valtenir Pereira (MDB-MT).

    O parlamentar afirma que a emissão de pareceres faz parte do exercício regular da profissão de advogado, “a qual deve ser praticada sem quaisquer embaraços à liberdade técnica do causídico, com pleno respeito às suas convicções”.

  • Projeto regulamenta casos de penhora com o uso de criptomoedas

    Projeto regulamenta casos de penhora com o uso de criptomoedas

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1600/22, que altera o Código de Processo Civil para regular a penhora de criptoativos (moedas digitais). Sobre o tema, a Receita Federal já editou norma, que obriga a prestação de informações relativas às operações com criptoativos.

    No entanto, não há determinação sobre as hipóteses de quebra de sigilo da chave privada – uma espécie de senha que permite ao titular realizar transferências e operações com criptoativos.

    O texto em análise proíbe o acesso, pelo Poder Judiciário, à chave. Dessa forma, a transferência da moeda digital poderá ser realizada pelo titular à carteira virtual da Justiça ou pelo operador de criptomoeda, ao executar uma decisão judicial, sem necessidade de prévio conhecimento do titular.

    Para o autor da proposta, deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR), o criptoativo deve ser “expressamente reconhecido pelo ordenamento jurídico como elemento patrimonial apto a garantir execuções e satisfazer créditos”.

    O projeto faz outras alterações no Código de Processo Civil, entre elas a que disciplina o julgamento virtual exclusivo nos casos de matérias com jurisprudência já consolidada por Tribunais Superiores.

    O texto também altera a legislação que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo (Lei n° 12.016/09) em artigo sobre o pagamento pela Fazenda Pública de dívida por meio de precatórios.

  • Proposta torna crime hediondo o ato de orientar pessoa inimputável a cometer delito penal

    Proposta torna crime hediondo o ato de orientar pessoa inimputável a cometer delito penal

    O Projeto de Lei 2591/21 classifica como crime hediondo o fato de alguém orientar pessoa inimputável a praticar crime doloso, previsto no Código Penal, em casos onde a pena mínima seja de cinco anos de reclusão.

    A pessoa inimputável é aquela que não compreende a ilicitude de sua conduta, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto. Os menores de 18 anos também são penalmente inimputáveis.

    O autor da proposta, deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), disse que o projeto pretende dar uma “efetiva resposta criminal para comportamento reprovável, hipótese da chamada autoria mediata”. Ainda segundo ele, citando o jurista Heleno Cláudio Fragoso, “não é apenas o que realiza diretamente a ação ou omissão que configura o delito, mas também quem a realiza através de terceiro que atua sem culpabilidade”.

    Valtenir Pereira classificou como “torpe e covarde” o ato de “lançar mão de pessoa que não pode responder criminalmente, para atingir desígnios delitivos”.