Tag: DIREITO

  • TRT abre vagas de estágio para estudantes de nível médio e superior em Lucas do Rio Verde

    TRT abre vagas de estágio para estudantes de nível médio e superior em Lucas do Rio Verde

    O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) está com inscrições abertas para o processo seletivo de estágio, oferecendo oportunidades para estudantes de nível médio e superior em diversas cidades do estado, incluindo Lucas do Rio Verde. As inscrições devem ser feitas até o dia 19 de fevereiro por meio da plataforma Empregar Já.

    Há ainda vagas para outras unidades da Justiça do Trabalho. Para o nível médio, o cadastro de reserva contempla ainda as varas do trabalho de Água Boa, Campo Novo do Parecis, Confresa, Peixoto de Azevedo e Sinop.

    Para o nível superior, o processo seletivo se destina ainda ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para cidades como Água Boa, Alto Araguaia, Campo Novo do Parecis, Confresa,  Jaciara, Juína, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Peixoto de Azevedo, Sorriso e Sinop.

    Para os alunos de nível médio, há formação de cadastro de reserva para atuação na Vara do Trabalho do município. Podem se inscrever estudantes a partir do 1º ano, desde que tenham no mínimo 16 anos. A bolsa varia de acordo com a carga horária: R$ 740 para 4 horas diárias e R$ 900 para 5 horas, além de auxílio-transporte de R$ 9,90 por dia de estágio.

    Já para os acadêmicos de Direito, há oportunidades para preenchimento de vagas e cadastro reserva. Os candidatos devem estar regularmente matriculados no curso. A bolsa para o estágio de 4 horas diárias é de R$ 980, enquanto a jornada de 5 horas diárias garante R$ 1.200, além do auxílio-transporte.

    O estágio será preferencialmente no período da manhã (7h30 às 12h45), mas, em casos excepcionais, poderá ser autorizado no turno da tarde.

    Inscrição e provas

    A seleção prevê provas presenciais, marcadas para o dia 26 de fevereiro nas cidades onde há vagas. Os locais de aplicação serão divulgados no site Empregar Já no dia 24 de fevereiro.

    Os candidatos ao estágio de nível médio responderão a 10 questões objetivas, sendo três de língua portuguesa, duas de informática e cinco de conhecimentos gerais. Já os estudantes de Direito farão uma prova objetiva e uma questão discursiva, abordando língua portuguesa, informática e conhecimentos específicos da área jurídica. O conteúdo programático completo está disponível no edital.

    Reserva de vagas

    O edital prevê cotas para garantir maior inclusão no processo seletivo. 10% das vagas são reservadas para pessoas com deficiência e 30% para candidatos negros (pretos ou pardos).

    A lista de inscritos será divulgada no site Empregar Já no dia 21 de fevereiro.

    Essa é uma grande oportunidade para os estudantes de Lucas do Rio Verde que desejam ingressar no mercado de trabalho e adquirir experiência na área jurídica.

  • Defensoria Pública de Lucas do Rio Verde abre vaga de estágio para estudantes de Direito

    Defensoria Pública de Lucas do Rio Verde abre vaga de estágio para estudantes de Direito

    A 1ª Defensoria Pública de Lucas do Rio Verde está com inscrições abertas para uma vaga de estágio destinada a acadêmicos do curso de Direito. A oportunidade oferece uma experiência prática na área jurídica, possibilitando o contato direto com a atuação da Defensoria na defesa dos direitos da população.

    Os candidatos devem estar regularmente matriculados no curso de Direito e podem se inscrever até o dia 10 de fevereiro. O estágio prevê uma bolsa-auxílio de R$ 1.152,07, além de auxílio-transporte no valor de R$ 216,76.

    O estudante selecionado atuará presencialmente na unidade da Defensoria Pública, auxiliando na elaboração de peças processuais, atendimento ao público, acompanhamento de processos e outras atividades relacionadas ao dia a dia da instituição.

    A Defensoria Pública é responsável por prestar assistência jurídica gratuita a pessoas em situação de vulnerabilidade, garantindo o acesso à Justiça. Dessa forma, o estágio oferece uma oportunidade enriquecedora para quem deseja aprofundar seus conhecimentos na área do Direito e vivenciar o funcionamento do sistema judiciário na prática.

    Os interessados devem encaminhar o currículo para o e-mail ulissespeixoto@dp.mt.gov.br até a data limite de inscrição.

  • Após atuação da OAB, Barroso suspende prazo de implementação da Resolução 591/2024 do CNJ

    Após atuação da OAB, Barroso suspende prazo de implementação da Resolução 591/2024 do CNJ

    Após a OAB protocolar petição e lançar um movimento nacional em defesa da sustentação oral, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu os prazos de implementação da Resolução 591/2024 para diversos órgãos do Judiciário. A norma definia como regra em todos os tribunais a apresentação das sustentações em vídeo gravado, de modo assíncrono, contrariando a prerrogativa da advocacia de optar pela apresentação presencial, nas sessões de julgamento. A regra, antes da decisão de Barroso,  entraria em vigor na próxima segunda-feira (3/2).

    Em sua decisão, na noite dessa quarta-feira (29/1), Barroso diz que “a Resolução 591/2024 buscou generalizar parâmetros de publicidade, transparência e participação que eram restritos a poucos tribunais. O CNJ permanecerá atento para que as prerrogativas da advocacia sigam sendo respeitadas, e para isso conta com a OAB”. A afirmação do ministro é um reconhecimento à luta da Ordem dos Advogados do Brasil, que lançou movimento nacional em defesa da sustentação oral, após ter protocolado petição no CNJ com o objetivo de impedir o avanço da normativa que compromete o exercício da advocacia.

    O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirma que a decisão do ministro Barroso de suspender os prazos de implementação da Resolução 591/2024 é um passo importante para garantir que a advocacia não seja prejudicada por mudanças que afetem diretamente o pleno exercício da profissão. “O compromisso da Ordem é com a defesa intransigente da advocacia e da cidadania, sem qualquer viés político ou ideológico. Essa não é uma disputa entre componentes do Sistema de Justiça, mas uma luta legítima pelo direito constitucional da advocacia de atuar de forma plena e independente na defesa da sociedade”, reiterou.

    “A OAB reafirma a preocupação de que, na ocasião, a Resolução 591/2024  foi levada como item extrapauta à apreciação do Plenário do CNJ, portanto a advocacia não tomou conhecimento, e isso já está expresso na petição entregue ao órgão. Além disso, a decisão foi tomada sem as presenças dos conselheiros representantes da advocacia [Marcello Terto e Silva e Ulisses Rabaneda], que só tomarão posse no próximo dia 11”, reforçou Simonetti.

    Pontos da decisão sob análise

    O presidente do Conselho Federal da OAB informou que vai analisar todos os pontos da decisão do CNJ. “A OAB se mantém vigilante e seguirá analisando todos os pontos da decisão para assegurar que os tribunais, na medida do possível, não restrinjam a sincronização da sustentação oral e que não haja a compulsoriedade da aplicação da norma onde sua implementação não for viável”, ressaltou Beto Simonetti.

    “Seguiremos na luta. Em fevereiro, a OAB buscará uma audiência com o ministro Barroso para reforçar a necessidade de uma construção conjunta e equilibrada das mudanças que impactam o exercício profissional da advocacia. E, se os tribunais foram ouvidos, a advocacia também precisa ser, pois somos parte essencial do Sistema de Justiça”, frisou o presidente nacional da entidade.

    Confira os pontos da decisão:

    – Prorrogação de prazos para Tribunais: Deferida a prorrogação do prazo para adaptação dos sistemas de julgamento eletrônico, com períodos variados de até 180 dias. Para tribunais estaduais que utilizam o Processo Judicial Eletrônico (PJe), a prorrogação foi concedida até 30/6.

    – Suspensão da vigência da Resolução: O CNJ considerou que a norma não torna obrigatórios os julgamentos eletrônicos, mas apenas estabelece regras mínimas. O Conselho enfatizou que a suspensão da norma criaria insegurança jurídica e atrasaria adaptações já em andamento.

    – Regras para pedidos de destaque: O CNJ esclareceu que os tribunais podem ampliar as hipóteses de destaque nos julgamentos eletrônicos, permitindo, por exemplo, o destaque automático a pedido das partes. A Resolução não deve ser interpretada como restritiva nesse aspecto.

    – Julgamentos Eletrônicos em Matéria Penal e de Fato: O CNJ não vedou julgamentos eletrônicos para ações criminais ou envolvendo matéria de fato, destacando que Tribunais Superiores já adotam esse modelo. Tribunais podem definir em seus regimentos quais processos devem ser julgados presencialmente.

    – Sustentações Orais Gravadas: O CNJ reafirmou que advogados podem enviar sustentações orais gravadas para julgamentos assíncronos, mas cada tribunal pode definir regras específicas sobre isso.

  • Irmãos estudantes de medicina e direito são presos por tráfico de drogas em Mato Grosso

    Irmãos estudantes de medicina e direito são presos por tráfico de drogas em Mato Grosso

    Um caso inusitado chamou a atenção da polícia em Cuiabá- Mato Grosso: três irmãos, sendo um estudante de medicina e outro de direito, foram presos em flagrante por tráfico de drogas durante a Operação Zona Quente, deflagrada nesta quarta-feira (7). A operação, que teve como alvo um esquema de “delivery” de drogas na capital, resultou na prisão de quatro pessoas.

    As prisões ocorreram após a Polícia Civil cumprir mandados de busca e apreensão em um condomínio no Bairro Despraiado, onde os irmãos residiam, e em uma casa no Bairro Recanto dos Pássaros. Durante as buscas, os policiais encontraram balanças de precisão, porções de maconha e aparelhos eletrônicos, que podem ter sido utilizados para a contabilidade do tráfico.

    As investigações apontaram que o grupo criminoso utilizava um aplicativo de mensagens instantâneas para realizar os pedidos e entregas das drogas. Os clientes faziam os pedidos através do aplicativo e os entorpecentes eram entregues em diversos pontos da cidade.

    A Polícia Civil destaca a complexidade do caso, que envolve pessoas com alto grau de escolaridade. “É importante ressaltar que o tráfico de drogas não é uma atividade restrita a um determinado perfil social”, afirmou o delegado responsável pela operação.

    A operação Zona Quente é mais uma ação da Polícia Civil no combate ao tráfico de drogas em Cuiabá. A polícia alerta para os perigos do consumo de drogas e para a importância da denúncia.

  • Aprosoja-MT e Sindicato Rural de Sinop entregam carta a ministro do STF com desafios da produção rural

    Aprosoja-MT e Sindicato Rural de Sinop entregam carta a ministro do STF com desafios da produção rural

    A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e o Sindicato Rural de Sinop entregaram uma carta ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça. A carta detalha os desafios que afetam a competitividade e sustentabilidade da produção rural mato-grossense e brasileira.

    O documento foi entregue na tarde desta terça-feira (30), no simpósio “Direito e Agronegócio”, realizado na Câmara de Vereadores de Sinop, pela Universidade Unoesc e pela 6ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Sinop. O evento também contou com a participação de três ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Entre os desafios mencionados, o documento destaca a insegurança jurídica, a “queda de braços” sobre o Marco Temporal das Terras Indígenas, omissões em relação à regularização fundiária, conflitos fundiários, além dos entraves para a construção da Ferrogrão e questões trabalhistas.

    A carta foi entregue pela gerente da Comissão de Política Agrícola da Aprosoja-MT, Rosicler Saporski, e pelo advogado do Sindicato Rural de Sinop, Orlando César. O documento é assinado pelo presidente da Aprosoja-MT, Lucas Costa Beber, e pelo presidente do Sindicato Rural, Ilson Redivo.

    “A insegurança jurídica é, sem dúvidas, um dos fatores mais críticos ao setor produtivo. Complexo prosperar econômica e socialmente num país onde é incipiente a confiança nas instituições e há total imprevisibilidade das leis e normas. Fundamental que seja construído um ambiente estável e previsível para que se aumente a credibilidade do país e das atividades econômicas, restando crucial enfrentar essa questão”, destaca um trecho do documento.

    Um dos temas que mais trazem insegurança no campo é a indefinição sobre o Marco Temporal. Os autores apontam que o Marco Temporal, definido pela Lei nº 14.701/2023, traz segurança jurídica tanto para o campo quanto para as cidades, além de garantir os direitos indígenas. No entanto, “o tema ganhou contornos de conflito entre o Legislativo e o Judiciário”.

    Segundo a carta, essa situação “além de desestabilizar as relações entre si, piora as situações regionais por conta de disputas que se intensificam com a insegurança jurídica e instabilidade no campo”.

    Além da indefinição sobre o Marco Temporal, que aumenta a insegurança jurídica no campo, a carta pontua as omissões quanto à regularização fundiária e os entendimentos divergentes sobre o cumprimento de requisitos acerca da função social da propriedade e as normas que, “ao arrepio da lei”, mostram a progressiva relativização da propriedade privada.

    “Assistimos um aumento no número de conflitos fundiários, invasões e desapropriações em decisões administrativas e judiciais incoerentes de autoridades que não conhecem a realidade fática das situações postas. Há um movimento de ocupações de propriedades rurais que se mostra em uma crescente exponencial”, enfatiza o documento.

    Outro tema que afeta diretamente a competitividade do agronegócio brasileiro, especialmente em Mato Grosso, é a dificuldade em iniciar a construção da Ferrogrão. Uma decisão cautelar do STF suspendeu a eficácia da Lei nº 13.452/2017, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, reduzindo-o em 0.054% do seu tamanho original.

    O projeto da Ferrogrão pretende ligar Sinop a Miritituba, numa extensão de cerca de 930 km, na faixa de domínio da BR-163. Só na safra 2022/23 de soja, Mato Grosso exportou mais de 17 milhões de toneladas da oleaginosa por esse corredor logístico. A ferrovia poderia reduzir as emissões, pois o modal ferroviário é mais sustentável e competitivo.

    “São inegáveis os benefícios ambientais e sociais que a diversificação de modais de transporte trazem para a sociedade, seja pela redução na emissão de gases do efeito estufa, pelo uso sustentável dos recursos, ou mesmo pela menor ocorrência de acidentes envolvendo vítimas fatais, dentre tantas outras externalidades positivas derivadas de um melhor planejamento logístico”, destaca a carta.

    O documento também defende que os julgadores tenham um olhar prático e especializado em questões trabalhistas, pois há soluções totalmente desconexas dos casos concretos. Os autores defendem que os casos sejam analisados sob a ótica do produtor-empregador, principalmente os pequenos e médios, que também precisam de proteção.

    “A defesa estatal contra situações degradantes de trabalho é salutar e imprescindível, mas o pequeno produtor também é um cidadão a ser protegido e suas condições precisam ser levadas em consideração nos julgamentos da esfera trabalhista”, defendem os autores. Além disso, o texto também pede mais liberdade de contratação e modernização dos postos de trabalho.

  • Defensoria Pública abre vagas de estágio em cidades de MT

    Defensoria Pública abre vagas de estágio em cidades de MT

    A Defensoria Pública de Mato Grosso está selecionando estagiários para atender núcleos de Cuiabá, Sinop e Lucas do Rio Verde. Os prazos de inscrição variam conforme os núcleos a serem atendidos.

    Os requisitos são estar cursando Direito. Cada estagiário receberá uma bolsa no valor de R$ 858 mais auxílio-transporte de R$ 208.

    Para a vaga no núcleo de Lucas do Rio Verde o prazo para inscrições termina hoje (12). O interessado deve estar cursando o terceiro semestre do curso de direito. O currículo deve ser encaminhado para mariabraga@dp.mt.gov.br. A vaga é para início imediato.

    Em Sinop, as vagas de estágio são nos Núcleos Criminal e Civel, com os prazos de inscrição encerrando em 19/01 e 20/01, respectivamente. Os interessados devem estar cursando o terceiro semestre do curso de direito. O curriculo para a vaga no Núcleo Criminal deve ser encaminhado para luiziori@dp.mt.gov.br.  Para a vaga no Núcleo Cível o curriculo deve ser enviado para nathalyrocha@dp.mt.gov.br.

    Na capital, Cuiabá, as vagas são para os Núcleos Cível-Família e Cível, com prazos para envio das inscrições até 15/01 e 20/01, respectivamente. Para o Núcleo Cível Família o requisito é estar cursando a partir do quarto semestre do curso de Direito. O curriculo deve ser encaminhado para liviatoledo@dp.mt.gov.br. No Núcleo Cível o interessado deve estar cursando a partir do 7º semestre o curso de direito. Para concorrer à vaga, o interessado deve enviar o currículo para 7defensoriacivel@gmail.com.

  • Justiça confirma demissão por justa de causa de trabalhador que se recusou a tomar vacina contra a Covid em MT

    Justiça confirma demissão por justa de causa de trabalhador que se recusou a tomar vacina contra a Covid em MT

    A Justiça do Trabalho de Mato Grosso confirmou como justa causa a demissão de um trabalhador que se recusou a tomar vacina contra a Covid-19. O caso aconteceu em novembro do ano passado.

    Para justificar a decisão, a Vara do Trabalho de Primavera do Leste assinala que, o interesse particular do trabalhador que se recusa a tomar vacina contra covid-19 não pode prevalecer sobre o direito à saúde da coletividade. O demitido atuava no setor de limpeza industrial de um frigorífico em Paranatinga.

    De acordo com a justiça, o homem começou a trabalhar na empresa em outubro de 2020, durante o primeiro ano da pandemia. Quando as vacinas começaram a ser aplicadas na população, a empresa realizou campanhas de conscientização com os trabalhadores sobre a importância do imunizante. Diante da recusa em ser vacinado, o trabalhador foi dispensado por justa causa em novembro de 2021.

    O ex-empregado procurou a Justiça do Trabalho para reverter a justa causa. Ele alegou que não tomou o imunizante por acreditar que o produto não tem 100% de comprovação de prevenção da doença. Além disso, tinha dúvidas sobre as consequências futuras para o corpo humano. Disse que tomava todas as medidas necessárias para não se contaminar e afirmou que não existe legislação que obrigue a vacinação. Ele ainda acrescentou que a recusa pode se dar por questões de ordem religiosa, cultural e, até mesmo, partidária, possuindo liberdade de formar seu convencimento.

    Ao se defender no processo, a empresa enfatizou que ele foi avisado sobre a importância da vacinação para o controle da doença e que outros trabalhadores foram demitidos pelo mesmo motivo.

    Argumentos recusados

    Os argumentos do trabalhador não foram aceitos pelo juiz da Vara do Trabalho de Primavera do Leste, Mauro Vaz Curvo. Ele explicou que a simples recusa à vacinação por opinião pessoal, convicção filosófica, ideologia político-partidária ou por crença religiosa, não é motivo suficiente para afastar a justa causa aplicada.

    Ao elencar a legislação nacional, os atos normativos do Ministério da Saúde e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado concluiu que a recusa injustificada do empregado para tomar a vacina pode ser enquadrada como falta grave e, portanto, causar a extinção do contrato de trabalho por justa causa. “É dever do empregado observar as normas de segurança e medicina do trabalho, prevenção de doenças e acidentes adotadas pela empresa”.

    Vacina

    O magistrado explicou que o STF reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória por meio da adoção de medidas como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força física. A corte suprema considerou que a vacinação compulsória não viola a liberdade de consciência e de convicção filosófica.

    Mauro Vaz Curvo destacou ainda que o Ministério da Saúde confere grande importância à vacinação para contenção da propagação do vírus responsável por uma das maiores pandemias da história. Por isso, a sociedade deve adotar medidas paliativas e diretas para conter o contágio. “A bem da coletividade não é dado ao indivíduo fazer prevalecer sua vontade individual sob o argumento de que possui a liberdade de autodeterminação, como se fosse um ser isolado e não um ser que vive em sociedade”.

    Liberdade

    Ele destacou que todo ser humano é livre, mas tal liberdade é limitada pela própria “liberdade de autodeterminação do outro indivíduo, sob pena de se viver em anarquia social”. “Em outras palavras, não há como defender, nesta hipótese de saúde pública, a prevalência do interesse privado sobre o interesse da coletividade”.

    Nas relações de trabalho, a obrigação permanece, não sendo razoável, apontou o magistrado, defender o interesse individual em face da coletividade dos empregados.   O juiz destacou ainda a queda nas mortes após o início da vacinação. “A conclusão lógica, portanto, a que se chega é que a vacinação é obrigatória para conter o avanço da morbidade”.

    Com estes argumentos, a decisão da Vara do Trabalho de Primavera do Leste manteve a justa causa aplicada pela empresa já que a recusa se caracterizou como mau procedimento, ato de indisciplina e insubordinação.