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  • Veja a lista de candidatos a senador nas eleições 2022 em Mato Grosso

    Veja a lista de candidatos a senador nas eleições 2022 em Mato Grosso

    Os matogrossenses escolherão neste domingo, 2 de outubro seus representantes para os legislativos estaduais e federal.

    A disputa para as assembleias é no sistema proporcional, onde são levados em conta os quocientes partidário e eleitoral. Na urna, o eleitor deve digitar cinco números para escolher seu candidato a deputado estadual.

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    → Confira a lista completa dos candidatos a deputado federalClique Aqui para conferir!

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  • Veja a lista de candidatos a deputado federal nas eleições 2022 em Mato Grosso

    Veja a lista de candidatos a deputado federal nas eleições 2022 em Mato Grosso

    Os matogrossenses escolherão neste domingo, 2 de outubro seus representantes para os legislativos estaduais e federal.

    A disputa para as assembleias é no sistema proporcional, onde são levados em conta os quocientes partidário e eleitoral. Na urna, o eleitor deve digitar cinco números para escolher seu candidato a deputado estadual.

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  • Veja a lista de candidatos a deputado estadual nas eleições 2022 em Mato Grosso

    Veja a lista de candidatos a deputado estadual nas eleições 2022 em Mato Grosso

    Os matogrossenses escolherão neste domingo, 2 de outubro seus representantes para os legislativos estaduais e federal.

    A disputa para as assembleias é no sistema proporcional, onde são levados em conta os quocientes partidário e eleitoral. Na urna, o eleitor deve digitar cinco números para escolher seu candidato a deputado estadual.

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    O que faz um deputado estadual

    Assembleia Legislativa aprova troca do modal e Cuiabá e Várzea Grande terão BRT2021 01 07 12:39:01
    Assembleia Legislativa de Mato Grosso – Foto por: Marcos Vergueiro/Secom-MT

    A cada quatro anos a população brasileira vai às urnas eleger seus representantes  para os cargos de deputado estadual e federal, senadores, presidente da República e governadores de todos os 26 estados e do Distrito Federal. Nas eleições de 2022, Mato Grosso, de acordo com a Justiça Eleitoral, contará com quase 2,5 milhões de eleitores aptos a votarem.

    Para o cargo de deputado estadual, o mandato é de quatro anos, e o número de assentos corresponde ao triplo da representação do estado na Câmara Federal. Como Mato Grosso tem oito deputados federais, a Assembleia Legislativa mato-grossense conta com 24 deputados estaduais.

    Eleitos para um mandato de quatro anos, eles têm a função de legislar e fiscalizar o Executivo estadual. Mas a atuação, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é limitada ao território do estado pelo qual o parlamentar foi eleito.

    Além disso, cabe aos parlamentares estaduais propor matérias que vão ao encontro dos anseios da população e propostas voltadas ao desenvolvimento e crescimento econômico do Estado. As propostas aprovadas no Parlamento são encaminhadas ao governador para a sancioná-las ou vetá-las.

    Outras funções dos deputados estaduais, por exemplo, são a de convocar o governador e os secretários estaduais para prestarem esclarecimentos sobre condutas suspeitas. É prerrogativa do Parlamento estadual também a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (mais conhecida como CPI), para investigar fato determinado, como por exemplo, a malversação de dinheiro público.

    Os deputados estaduais têm a responsabilidade de debater e votar o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que define a receita e despesa do Estado, bem como fazem com o  projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), que detalha as diretrizes à distribuição do orçamento. Esses dois documentos têm que estar em sintonia com Plano Plurianual (PPA).

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, as condições para a elegibilidade, na forma da lei, são de o candidato a deputado estadual ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ter o domicílio eleitoral na circunscrição, estar filiado a um partido e ter no mínimo 21 anos de idade.

    A remuneração dos deputados estaduais, de acordo com a Carta Magna federal é fixada em cada Legislatura para a subsequente, pela Assembleia Legislativa.

     

     

  • Eleições 2022: saiba o que é preciso levar no dia da votação

    Eleições 2022: saiba o que é preciso levar no dia da votação

    O eleitor poderá exercer seu direito de voto, neste domingo (2), com apenas um documento oficial com foto. Pode ser carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista, identidade funcional emitida por órgão de classe e até carteira de trabalho.

    Veja aqui a lista completa de documentos válidos para votar.

    Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, por outro lado, não valem como prova de identidade na hora de votar. Não há, portanto, obrigatoriedade de levar o título de eleitor, que muitas vezes a pessoa nem consegue localizar em casa no dia da eleição, por ser um documento pouco usado no cotidiano.

    No entanto, é fundamental saber o local de votação, como zona e seção eleitoral. Por isso, ter o título em mãos pode ser útil, mas essa informação pode ser facilmente consultada na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.

    O eleitor também tem a opção de votar apresentando o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral em que é possível consultar e baixar o próprio título de eleitor, em versão digital, e acessar serviços como emissão de certidões de quitação eleitoral, consulta de local de votação e até fazer a justificativa para a ausência, caso não possa votar. O aplicativo pode ser baixado nas lojas de aplicativo do celular ou tablet.

    Se a pessoa já tiver feito o cadastramento biométrico (com as impressões digitais) na Justiça Eleitoral, o perfil no e-Título virá acompanhado de uma foto. Nesse caso, não é preciso nem apresentar um documento oficial com foto, pois o mesário poderá atestar a identificação no momento do voto. A imagem do eleitor só aparecerá no e-Título se ele tiver feito o cadastro biométrico. Caso a fotografia não apareça, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.

    Vale lembrar que o TSE proibiu este ano que o eleitor ingresse na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou similar. Então, mesmo que apresente documentação digital no celular, como e-Título ou outro documento de identificação válido, após a confirmação da identidade, o aparelho ficará com o mesário enquanto o eleitor procede a votação.

    Pelas regras vigentes, os mesários devem perguntar ao eleitor, antes de votar, se está portando algum dos aparelhos em questão, que podem interferir no sigilo do voto. Se a resposta for afirmativa, o objeto deve ser entregue até a conclusão do processo de votação. Caso contrário, a mesa receptora deve impedir que a pessoa vote, registrar em ata os detalhes da situação e acionar a força policial e o juiz eleitoral. Os tribunais regionais eleitorais têm autonomia para usar detectores de metal portáteis para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.