Tag: Desenrola

  • Mais de 164 mil estudantes renegociam dívidas do Fies em dois meses

    Mais de 164 mil estudantes renegociam dívidas do Fies em dois meses

    Mais de 164 mil estudantes já renegociaram dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) nos primeiros dois meses do programa “Desenrola Fies”, lançado pelo governo federal em novembro de 2023. Os acordos representam um total de R$ 7,6 bilhões, sendo que R$ 338 milhões já retornaram aos cofres públicos.

    Os descontos previstos no programa variam entre 77%, 92% e 99%, dependendo da situação da dívida. O abatimento dos juros pode chegar a 100%.

    “A iniciativa oferece condições atrativas para aqueles que têm débitos relacionados a contratos celebrados até 2017, em fase de pagamento e com inadimplência registrada até 30 de junho de 2023”, informou o Ministério da Educação (MEC).

    Inflação fecha 2023 dentro da meta, mas alta de preços preocupa

    A renegociação (ou a simulação da renegociação) pode ser feita por meio do banco com o qual foi assinado o contrato – no caso, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. O MEC esclarece que todo o processo pode ser feito de forma virtual, por meio dos aplicativos dessas instituições.

    O prazo para a solicitar a renegociação vai até 31 de maio de 2024.

    O balanço do “Desenrola Fies” é positivo, pois demonstra que o programa está atraindo um número significativo de estudantes que buscam regularizar suas dívidas. Os descontos oferecidos são atrativos e podem ajudar a aliviar o orçamento de quem está com dificuldades financeiras.

    O prazo para a solicitação da renegociação ainda é longo, o que deve permitir que mais pessoas possam se beneficiar do programa.

    O governo federal deve divulgar o programa de forma mais ampla, para que mais estudantes tomem conhecimento das condições oferecidas. Também é importante monitorar o andamento do programa para identificar possíveis dificuldades ou gargalos.

  • BC informa que teto para rotativo vale a partir desta quarta-feira

    BC informa que teto para rotativo vale a partir desta quarta-feira

    O Banco Central (BC) esclareceu, nesta terça-feira (2), em Brasília, que o teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada do cartão só entram em vigor nesta quarta-feira (3). Segundo o órgão, o feriado de 1º de janeiro adiou em um dia a entrada em vigor da medida, que limitou em 100% do valor total da dívida os juros e encargos das duas modalidades do cartão de crédito.

    O prazo da Lei do Desenrola, que instituiu o teto para as duas modalidades do cartão de crédito, terminaria em 1º de janeiro. Com o feriado, a data-limite para a apresentação e a aprovação de uma autorregulação do setor ficou para esta terça-feira (2). Como não houve acordo para a regulação própria, o teto entrará em vigor em 3 de janeiro.

    Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A lei havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

    Logo após anunciar a decisão do CMN, no fim de dezembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta.

    “Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro, na ocasião.

    Simulação

    Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

    “Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”

    Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito, deve R$ 531,60 após 12 meses.

    Portabilidade

    Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.

    Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

    A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

    Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

    Transparência

    Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

    As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensais e anuais; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

    Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

    Edição: Kleber Sampaio
    — news —

  • Sem acordo com bancos, CMN limita juros do rotativo a 100% da dívida

    Sem acordo com bancos, CMN limita juros do rotativo a 100% da dívida

    Sem acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada serão limitados a 100% da dívida a partir de 3 de janeiro, decidiu no fim da tarde o Conselho Monetário Nacional (CMN). O teto estava especificado na lei que instituiu o Programa Desenrola, sancionada em outubro.

    A lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

    Logo após a divulgação da decisão, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou o acordo. “É importante ressaltar que, neste período de 90 dias, as instituições não apresentaram nenhuma proposta”, disse Haddad, pouco antes de ir à confraternização de fim de ano dos ministros, na Granja do Torto.

    “Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, completou.

    Portabilidade

    Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, item que não estava na lei do Desenrola. A dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

    Segundo o CMN, a portabilidade entrará em vigor em 1º de julho de 2024. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

    A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

    Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

    Transparência

    O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. A partir de 1º de julho de 2024, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

    As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

    Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

    Edição: Juliana Andrade
    — news —

  • Caixa e BB começam nesta terça as renegociações de dívidas do Fies

    Caixa e BB começam nesta terça as renegociações de dívidas do Fies

    A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB) começam, nesta terça-feira (7), a renegociar as dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Os débitos em atraso poderão ter até 100% de desconto em juros e multas e, no caso de liquidação integral do contrato, o desconto chega a 99% do valor consolidado da dívida.

    Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que autoriza as renegociações. Nesta segunda-feira (6), o ministro da Educação, Camilo Santana, disse que a preocupação do presidente é dar celeridade aos procedimentos.

    “São mais de 1 milhão e 240 mil pessoas no Brasil que terão direito e o presidente tem chamado de Desenrola da Educação. Significa R$ 54 bilhões de dívidas desses brasileiros e brasileiras que muitas vezes estão com seu nome comprometido, o nome sujo, né, como se diz, no Serasa, e que terão oportunidade de renegociar suas dívidas. Inclusive, com condições muito favoráveis, podendo chegar até 99% do principal e 100% dos juros e multa, ou seja, a pessoa pode pagar 1% da dívida dependendo da condição que ela esteja”, disse após reunião com Lula, no Palácio do Planalto.

    06.11.2023, Contratos Inadimplentes do Fies - Dados por UF. Foto: Mec/ Gov.br
    Contratos Inadimplentes do Fies por unidade da federação – Mec/ Gov.br

    Também participaram do encontro representantes da Caixa, do BB e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que opera o Fies. Segundo Camilo Santana, na última sexta-feira (2), o comitê gestor do Fies esteve reunido e aprovou resolução com as condições para as renegociações. O documento será publicado ainda hoje no Diário Oficial da União.

    A lei criou condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos do Fies celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023. O ministro da Educação afirmou ainda que, mesmo quem está com as contas em dia com o Fies terá algumas vantagens para pagamento da dívida principal.

    Vantagens

    De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o estudante beneficiário que tenha débitos vencidos poderá liquidá-los nos seguintes termos:

    • Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias em 30 de junho de 2023, com desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).

    • Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no Cadastro Único ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

    • Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

    A lei sancionada pelo presidente Lula também estabeleceu um teto de contribuição ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies), de 27,5%, referente aos aportes sobre as obrigações financeiras das universidades que aderem, voluntariamente, ao programa, após o quinto ano de sua adesão.

    Segundo o MEC, a medida visa contornar o quadro de elevada contribuição pelas mantenedoras ao Fundo Garantidor, o que onera as mantenedoras e prejudica sua capacidade de oferta de vagas ao Fies.

    Mudanças no Fies

    Camilo Santana reafirmou ainda que o governo estuda mudanças no programa. Segundo ele, o Fies “se burocratizou demais” e precisa deixar de ser um programa econômico, para ser um programa social.

    “É uma coisa que nós estamos reavaliando para o novo Fies, é saber quem é que não paga porque não quer e quem é que não paga porque não tem dinheiro, não tem condições de pagar. Então fazer essa diferenciação para que a gente possa melhorar o controle do programa, que consideramos importante para dar acesso àqueles que querem fazer uma universidade, um curso superior”, disse hoje.

    Edição: Aline Leal
    — news —

  • Plataforma do Desenrola renegociará dívidas de agricultores familiares

    Plataforma do Desenrola renegociará dívidas de agricultores familiares

    Desenvolvida pelo Ministério da Fazenda e pela B3, a bolsa de valores brasileira, a plataforma usada para leiloar descontos no Desenrola poderá ser usada para renegociar dívidas de pequenos produtores rurais. A informação foi dada nesta segunda-feira (23) à noite pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, após se reunir com o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira.

    “A plataforma é um ativo que pode ser mobilizado para outras renegociações. Então coloquei à disposição do MDA [Ministério do Desenvolvimento Agrário], para o futuro, a mesma plataforma construída para o atual Desenrola”, disse Haddad ao deixar o ministério.

    Segundo Haddad, Teixeira tinha pedido um programa de renegociação de dívidas de agricultores familiares. O ministro da Fazenda informou que a plataforma não poderá ser usada neste momento por causa da terceira fase do Desenrola, que prevê descontos para dívidas de até R$ 5 mil de quem ganha até dois salários mínimos, mas fez a promessa de estender a ferramenta tecnológica para os produtores rurais de menor porte.

    A terceira fase do Desenrola está em vigor desde o início do mês e oferece desconto médio de 83% para dívidas de nove setores: serviços financeiros; securitizadoras; varejo; energia; telecomunicações; água e saneamento; educação; micro e pequena empresa, educação. No entanto, em alguns casos, o abatimento superou esse valor, dependendo da atividade econômica.

    A plataforma está disponível no site www.desenrola.gov.br. Para acessá-la, o consumidor precisa ter cadastro no Portal gov.br, com conta nível prata ou ouro e estar com os dados cadastrais atualizados. Em seguida, o devedor tem de escolher uma instituição financeira ou empresa inscrita no programa para fazer a renegociação. A página lista as dívidas por ordem de desconto, do maior para o menor. Basta selecionar o número de parcelas e efetuar o pagamento.

    Edição: Sabrina Craide
    — news —

  • BC ajusta norma sobre lavagem de dinheiro para viabilizar Desenrola

    BC ajusta norma sobre lavagem de dinheiro para viabilizar Desenrola

    As instituições financeiras estão dispensadas de levantar, classificar e qualificar clientes que renegociaram débitos por meio do Desenrola. O Banco Central (BC) publicou nesta quarta-feira (4) uma resolução que regulamenta o compartilhamento de dados e de informações de devedores que renegociaram os débitos.

    A resolução ajustou uma circular de janeiro de 2020 que trata da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Pelas novas regras, as instituições financeiras não precisarão compartilhar o histórico financeiro dos devedores para executar os procedimentos de qualificação e de classificação de clientes em programas federais de renegociação de dívidas em três situações:

    • quando as operações renegociadas estiverem inadimplidas (com atraso de mais de 90 dias) na data do estabelecimento do respectivo programa;

    • quando os recursos liberados na operação de renegociação forem transferidos diretamente ao credor da dívida renegociada, sem qualquer interferência do devedor;

    • quando a renegociação se referir a dívidas inadimplidas com pessoas jurídicas não financeiras ou instituições autorizadas a funcionar pelo BC que sejam os responsáveis pela inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes.

    Segundo o BC, a mudança só foi feita agora por causa da sanção do Programa Desenrola. O órgão ressalta que as alterações não abrangem as demais disposições da norma de combate ao terrorismo e de lavagem de dinheiro. A autoridade monetária também esclarece que a mudança não se aplica à contratação de outros produtos e serviços pelo cliente que renegociou o débito com a instituição concedente do crédito.

    Em comunicado, o BC acrescentou que os dados que as instituições financeiras compartilhavam, geralmente histórico de relações com outros bancos, estavam relacionados a situações de “baixíssimo risco” de uso do Sistema Financeiro Nacional para lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. O órgão explicou que os bancos participantes do programa estavam enfrentando dificuldades para classificar e qualificar os clientes por que, em várias situações, o devedor não tinha relacionamento prévio com a instituição que concedeu o crédito ou até não ter sido cliente de nenhuma outra instituição antes de contrair a dívida.

    Edição: Aline Leal
    — news —

  • Segunda fase do Desenrola começa com leilões de descontos

    Segunda fase do Desenrola começa com leilões de descontos

    Após renegociar R$ 13,2 bilhões na primeira fase, o Desenrola, programa especial de renegociação de dívidas de consumidores, inicia a segunda etapa nesta segunda-feira (25). Até quarta-feira (27), 709 credores participarão de leilão de descontos em um sistema desenvolvido pela B3, a bolsa de valores brasileira.

    Quem oferecer os maiores descontos será contemplado com recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO). Com R$ 8 bilhões do Orçamento da União, o fundo cobrirá eventuais calotes de quem aderir às renegociações e voltar a ficar inadimplente. Isso permite às empresas concederem abatimentos maiores no processo de renegociação.

    O Ministério da Fazenda estima que o desconto corresponderá a pelo menos 58% das dívidas, podendo superar em muito esse valor, dependendo da atividade econômica. O credor que não conseguir recursos do FGO poderá participar do Desenrola, mas não receberá ajuda do Tesouro.

    No último dia 13, a Fazenda tinha divulgado que 924 credores tinham aderido voluntariamente ao programa, mas apenas 709 fizeram o processo de atualização das dívidas e estão aptos a participar da nova fase do programa. As empresas credoras estão agrupadas em nove setores: serviços financeiros; securitizadoras; varejo; energia; telecomunicações; água e saneamento; educação; micro e pequena empresa, educação.

    Destinada à Faixa 1 do programa, a segunda etapa do Desenrola pretende beneficiar até 32,5 milhões de consumidores com o nome negativado que ganham até dois salários mínimos. Em tese, só poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, que representam 98% dos contratos na plataformae somam R$ 78,9 bilhões. No entanto, caso não haja adesão suficiente, o limite de débitos individuais sobe para R$ 20 mil, que somam R$ 161,3 bilhões em valores cadastrados pelos credores na plataforma.

    Portal Gov.br

    Nesta semana, o Desenrola está restrito aos leilões de credores. Somente a partir da primeira semana de outubro, os contribuintes poderão formalizar as renegociações. Issose o Senado aprovar, até 2 de outubro, o projeto de lei do Programa Desenrola.

    O consumidor precisará ficar atento. Só poderá consultar se o débito foi contemplado no programa e verificar o desconto oferecido a quem tiver conta nível ouro ou prata no Portal Gov.br, o portal único de serviços públicos do governo federal. O login único também é necessário para formalizar a renegociação.

    As dívidas poderão ser pagas à vista ou em até 60 meses, com juros de até 1,99% ao mês. Os consumidores com débitos não selecionados no leilão poderão conseguir o desconto oferecido pelo credor, desde que paguem à vista

    Primeira etapa

    Aberta em julho, a primeira etapa do Desenrola, destinada à Faixa 2, renegociou R$ 13,2 bilhões de 1,9 milhão de contratos até o último dia 18. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), isso equivale a 1,6 milhão de clientes, já que um correntista pode ter mais de uma dívida.

    Além disso, 6 milhões de pessoas que tinham débitos de até R$ 100 tiveram o nome limpo. Nesse caso, as dívidas não foram extintas e continuam a ser corrigidas, mas os bancos retiraram as restrições para o devedor, como assinar contratos de aluguel, contratar novas operações de crédito e parcelar compras em crediário. A desnegativação dos nomes para dívidas nessa faixa de valor era condição necessária para os bancos aderirem ao Desenrola.

    Diferentemente da segunda fase, a primeira etapa renegociou apenas débitos com instituições financeiras. Podem participar correntistas que ganhem até R$ 20 mil por mês e tenham dívidas de qualquer valor, o que permite a renegociação de débitos como financiamentos de veículos e de imóveis. As renegociações para a Faixa 2 devem ser pedidas nos canais de atendimento da instituição financeira, como aplicativo, sites e pontos físicos de atendimento.

    Edição: Graça Adjuto
    — news —

  • Câmara aprova limite para juros no cartão de crédito e Desenrola

    Câmara aprova limite para juros no cartão de crédito e Desenrola

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) a proposta que remete ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a fixação de limites para os juros do cartão de crédito a partir de sugestão do mercado. O texto também contém as regras do programa de renegociação de dívidas Desenrola Brasil.

    Os deputados aprovaram o substitutivo do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), para o Projeto de Lei 2.685/22, do deputado Elmar Nascimento (União-BA). Segundo o texto, o CMN deverá aprovar limites para juros e encargos cobrados no parcelamento da fatura nas modalidades rotativo e parcelado do cartão de crédito.

    O texto aprovado prevê a portabilidade da dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele, mesmo os já parcelados pelo próprio cartão. Assim, o consumidor poderá buscar ofertas de juros menores para equacionar sua dívida.

    Também foi incluído no projeto o texto da Medida Provisória 1.176/23, que cria o Programa Desenrola Brasil, a fim de incentivar a renegociação de dívidas, ofertando garantia para aquelas de pequeno valor (até R$ 5 mil).

    O Plenário rejeitou todos os destaques e aproposta segue para votação no Senado.

    *Com informações da Agência Câmara de Notícias

    Edição: Nádia Franco
    — news —

  • Câmara aprova urgência para limite do juros do cartão de crédito

    Câmara aprova urgência para limite do juros do cartão de crédito

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4) a urgência para o projeto de lei que fixa limite para os juros do cartão de crédito. Com a aprovação de urgência, a proposta pode ser votada em Plenário sem passar pela análise das comissões.

    Além dos juros,foi incluída ao Projeto de Lei 2685/22 a Medida Provisória 1176/23 que cria o Desenrola, programa do governo federal derenegociação de dívidas.

    Juros do cartão

    O relator do projeto,deputado Alencar Santana (PT-SP), propõe que oConselho Monetário Nacional (CMN) definaem até90 dias o tetopara juros e encargos cobrados no parcelamento da fatura nas modalidades rotativo e parcelado. Se o limite não for definido dentro do prazo, contado a partir da publicação da nova lei, a cobrança de juros e encargos não pode superar o valor original da dívida.

    Segundo o parecer preliminar, o limite para os juros do rotativo também valerá para as instituições financeiras que não aderirem àautorregulação.

    Em junho, segundo os dados mais recentes do Banco Central, os juros do rotativo chegam a 437% ao ano. No caso do cartão de crédito parcelado, os juros ficaram em 196,1% ao ano.

    O projeto prevê aindaa portabilidade da dívida do cartão de crédito e até mesmo dosparcelados. A ideia é estimular a concorrência no mercado paraque o consumidor tenha opção de buscar juros menores equitar a dívida.Essa medida também precisa de regulamentação do CMN.

    * Com informações da Agência Câmara

    Edição: Carolina Pimentel
    — news —

  • Desenrola renegociou quase R$ 10 bilhões, aponta Febraban

    Desenrola renegociou quase R$ 10 bilhões, aponta Febraban

    Cerca de R$ 9,5 bilhões em dívidas foram negociados em um mês do Programa Desenrola, aponta levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O dado refere-se ao período de 17 de julho a 18 de agosto. Em número de contratos, foram 1,5 milhão de dívidas negociadas, alcançando 1,1 milhão de clientes. A adesão ao programa segue até 31 de dezembro.

    O volume financeiro do levantamento é relativo à Faixa 2, na qual os débitos bancários são negociados diretamente com a instituição financeira em condições especiais. Esse segmento inclui as dívidas bancárias dos clientes que tenham renda mensal superior a dois salários mínimos e menor que R$ 20 mil e que não estejam incluídos no Cadastro Único do Governo Federal.

    Nesse mesmo período, cerca de 6 milhões de clientes que tinham dívidas bancárias de até R$ 100 tiveram as anotações negativas retiradas (desnegativaram). Esse total refere-se apenas às instituições financeiras. O balanço não inclui baixas de registros de outros credores não bancários. O prazo para a desnegativação acabou em 27 de julho.

    “A Febraban esclarece que cada banco tem sua estratégia de negócio, adotando políticas próprias para adesão ao programa. As condições para renegociação das dívidas, nessa etapa, serão diferenciadas e caberá a cada instituição financeira, que aderir ao programa, defini-la”, explica a instituição em nota.

    Bancos públicos

    Na semana passada, o Banco do Brasil (BB) informou que as empresas ligadas à instituição renegociaram R$ 5,4 bilhões no primeiro mês do programa. Desse total, mais de R$ 850 milhões correspondem à Faixa 2; R$ 4,1 bilhões dizem respeito às renegociações especiais oferecidas pelo próprio banco e R$ 377 milhões foram renegociados por meio da empresa Ativos S.A, subsidiária do banco.

    Segundo a instituição financeira, 608 mil clientes refinanciaram débitos desde 17 de julho. Desse total, cerca de 320 mil renegociaram por meio do Banco do Brasil e 288 mil por meio da subsidiária.

    A Caixa Econômica Federal, por sua vez, registrou R$ 1,5 bilhão em dívidas renegociadas no Desenrola. Segundo balanço divulgado na quarta-feira (16), o banco regularizou mais de 88 mil contratos de 70 mil clientes. De acordo com a instituição financeira, 92% das propostas foram renegociadas à vista. Os principais tipos de dívidas regularizadas são em operações de cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC).

    Edição: Fernando Fraga