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  • INSS: descontos indevidos desde março de 2020 serão restituídos

    INSS: descontos indevidos desde março de 2020 serão restituídos

    O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Júnior, anunciou, nesta quinta-feira (8), que os aposentados e pensionistas vítimas de descontos não autorizados de mensalidades associativas serão ressarcidos pelos prejuízos sofridos entre março de 2020 e março de 2025.

    “O marco temporal [para ressarcimentos] são os últimos cinco anos, que é o prazo de prescrição [quinquenal]. Ou seja, março de 2020”, declarou Waller, durante coletiva de imprensa, no Palácio do Planalto.

    A prescrição quinquenal, ou seja, de cinco anos, estabelece que os beneficiários da Previdência Social podem cobrar parcelas vencidas de benefícios, restituições ou diferenças até o limite de cinco anos da data em que deveriam ter sido pagas.

    Segundo Waller, na próxima terça-feira (14), o instituto começará a notificar cerca de 9 milhões de beneficiários da Previdência Social de cujos benefícios foram deduzidas as mensalidades de filiação a associações, sindicatos e outras entidades sociais.

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    A notificação será feita por meio do aplicativo Meu INSS e, alternativamente, pela Central de Atendimento telefônico da autarquia, no número 135.

    “[O cidadão] vai abrir estes canais e [verificar que] teve um desconto [feito] pela associação X e que o valor descontado [em determinado período] é tal. Olhando esse dado, ele pode falar: realmente, eu fui associado. Ou, eu não fui associado. Eu não reconheço este vínculo associativo e não concordo com este desconto”, acrescentou Waller.

    Caso a pessoa comunique ao INSS que não autorizou os descontos, o instituto notificará a entidade para a qual repassou toda a quantia cobrada junto ao benefício previdenciário da pessoa. A entidade terá 15 dias úteis para comprovar que o aposentado ou pensionista se filiou e autorizou o desconto em folha.

    “As que não o fizerem, nós encaminharemos para a AGU [Advocacia-Geral da União], demonstrando o débito para que sejam tomadas as medidas cabíveis”, explicou Waller, assegurando que o beneficiário que questionar os descontos não vai precisar apresentar nenhum documento ao INSS.

    “Ele não vai preencher nada. Ele simplesmente vai clicar [no Meu INSS] e falar, “este desconto eu não reconheço”, prosseguiu o presidente do instituto. Caberá às entidades comprovarem a legalidade dos descontos questionados.

    Ainda segundo Waller, só ao fim deste processo de averiguação o INSS saberá quantos aposentados e pensionistas foram, de fato, lesados. Bem como o montante descontado ilegalmente.

    De acordo com a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU), entre 2019 e 2024, o INSS descontou de benefícios previdenciários cerca de R$ 6,3 bilhões que foram integralmente repassados às organizações sociais autorizadas a oferecer o desconto de filiação em folha. Parte deste montante, contudo, foi cobrado legalmente, com o aval dos beneficiários, e repassado a entidades que prestam serviços e oferecem benefícios a seus membros.

    Entenda o caso

    A cobrança em folha da mensalidade associativa é permitida desde 1991, quando entrou em vigor a Lei dos Benefícios da Previdência Social . É é feita com base nos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) que o INSS assina com as entidades para as quais, posteriormente, repassa o valor deduzido das aposentadorias e pensões.

    Indícios de ilegalidades levaram a PF e a CGU a deflagrar, no último dia 23, uma megaoperação para aprofundar as investigações sobre um esquema nacional de descontos não autorizados.

    Dois relatórios que a CGU divulgou nos últimos dias demonstram que o caso já vinha sendo apurado também no âmbito administrativo pelo menos desde o primeiro semestre de 2024.

    A chamada Operação Sem Desconto resultou, de imediato, na exoneração do então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, que foi substituído por Waller.

    Quatro dirigentes da autarquia e um policial federal lotado em São Paulo também foram cautelarmente afastados de suas funções. Poucos dias depois, o pedetista Carlos Lupi deixou o comando do Ministério da Previdência Social, ao qual o INSS está subordinado.

    No rastro da Operação Sem Desconto, o INSS suspendeu os acordos com todas as associações, sindicatos e entidades e, consequentemente, os descontos automáticos de milhões de beneficiários.

    E a AGU criou um grupo especial para propor medidas judiciais e administrativas para tentar recuperar o prejuízo, ressarcir os beneficiários do INSS prejudicados e propor novas medidas contra fraudes.

    Por decisão judicial, mais de R$ 1 bilhão em bens patrimoniais dos investigados já estão bloqueados para, eventualmente, reparar parte dos danos. Hoje, a AGU pediu à Justiça Federal que bloqueie R$ 2,56 bilhões em bens de 12 entidades associativas.

    Dados do instituto e da CGU apontam para o “súbito aumento no montante dos descontos de mensalidades associativas realizados na folha de pagamento dos beneficiários do INSS” a partir de 2016, quando os descontos associativos somaram R$ 413 milhões.

    Em 2017, o montante subiu para R$ 460 milhões. Já em 2018, foram descontados R$ 617 milhões. Em 2019, R$ 604 milhões. Em 2020, em meio à pandemia da covid-19, o valor caiu para R$ 510 milhões. Em 2021, o total voltou a subir, atingindo R$ 536 milhões. Em 2022, foram R$ 706 milhões. Em 2023, R$ 1,2 bilhão. E, no ano passado, R$ 2,8 bilhões.

    As reclamações ao INSS cresceram quase que no mesmo ritmo dos descontos. Só entre janeiro de 2023 e maio de 2024, o instituto recebeu mais de 1,163 milhão de pedidos de cancelamento de cobranças.

    A maioria com a justificativa de que não tinha sido autorizada pelos beneficiários ou seus representantes legais.

  • INSS: Marinho diz não ver motivos para fim de desconto em folha

    INSS: Marinho diz não ver motivos para fim de desconto em folha

    O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse não ver motivos para o fim da cobrança das chamadas mensalidades associativas diretamente dos benefícios que o Instituto Nacional do Seguro Social (Inss) paga a milhões de aposentados e pensionistas, desde que esses descontos sejam feitos da forma correta.

    “O problema não é o desconto em folha, mas sim se este desconto está sendo feito corretamente”, declarou Marinho à Agência Brasil.

    “O que é preciso é checar se o beneficiário autorizou o desconto. Que não pode ser incluído na folha [do Inss] sem a segurança de que o seu José, a dona Maria, de fato o autorizaram. Conferindo se o trabalhador se associou e, de fato, autorizou o desconto da mensalidade, não haveria nenhuma irregularidade”.

    Indícios de ilegalidades neste tipo de cobrança levaram a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) a deflagrar, no último dia 23, uma megaoperação para aprofundar as investigações sobre um esquema nacional de descontos em folha não autorizados.

    A mensalidade associativa é uma contribuição que aposentados e pensionistas pagam para fazer parte de uma associação, sindicato ou entidade de classe que represente os interesses de seus associados.

    A cobrança em folha é permitida desde 1991, quando entrou em vigor a Lei dos Benefícios da Previdência Social. E é feita com base em acordos de cooperação técnica (ACTs) que o INSS assina com as entidades para as quais, posteriormente, repassa o valor deduzido das aposentadorias e pensões.

    Ontem (29), o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, afirmou que sempre se manifestou contra o desconto das mensalidades associativas nos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, sistema público que cobre a maioria dos trabalhadores do setor privado e de alguns servidores públicos. Ele participou de uma reunião da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, da Câmara dos Deputados

    Segundo Lupi, dos 40,6 milhões de beneficiários do INSS, ao menos seis milhões tiveram alguma mensalidade associativa descontada – legal ou ilegalmente – de benefícios previdenciários nos últimos anos.

    Para o ministro da Previdência Social, a atribuição de autorizar o desconto em prol de organizações sociais e zelar pela integridade do sistema sobrecarrega o instituto, que assume o papel de mero “intermediário” na relação entre as entidades e seus filiados.

    “Acho que o governo não deveria se meter nesta relação entre trabalhadores [aposentados] e associações”, declarou Lupi .

    “Quem quiser se filiar, que se entenda com a entidade. E a associação que quiser manter [o associado], que cobre uma taxa, faça um boleto ou peça para a pessoa fazer um PIX”, acrescentou Lupi, sugerindo que pretende levar adiante o debate sobre o fim dos descontos nos benefícios previdenciários.

    Já Marinho não vê, até o momento, motivos para demonizar o mecanismo: “o que está sendo denunciando é que [algumas] entidades manipularam o processo de informação, dizendo, por exemplo, que a dona Maria se associou [à determinada organização] e autorizou os descontos, quando ela não o fez. Isso é uma ilegalidade passível de punição”, disse o ministro, reafirmando a disposição do governo federal para esclarecer todas as suspeitas e punir eventuais responsáveis.

    “Vamos até as últimas consequências. Quem aprontou tem que pagar”.

    Operação

    A Operação Sem Desconto resultou, de imediato, na exoneração do então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e no afastamento de outros quatro dirigentes da autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social e de um policial federal lotado em São Paulo.

    Na sequência, o INSS suspendeu os acordos de cooperação técnica com todas as associações, sindicatos e entidades e, consequentemente, os descontos automáticos de milhões de beneficiários.

    Segundo o ministro da CGU, Vinicius de Carvalho, as suspensões permitirão ao governo um “freio de arrumação” no sistema de parcerias entre INSS e organizações civis.

    Dados do próprio INSS revelam crescente aumento dos valores movimentados nos últimos anos. Em 2016, esses descontos associativos somaram R$ 413 milhões. Em 2017, o montante subiu para R$ 460 milhões. Já em 2018, foram R$ 617 milhões em descontos. Em 2019, R$ 604 milhões. Em 2020, em meio à pandemia da covid-19, o valor caiu para R$ 510 milhões. Em 2021, no entanto, o total voltou a subir, atingindo R$ 536 milhões. Em 2022, foram R$ 706 milhões. Em 2023, R$ 1,2 bilhão. E, no ano passado, R$ 2,8 bilhões.

    O que os órgãos de controle estão apurando é o quanto deste dinheiro foi deduzido ilegalmente e quantos aposentados foram prejudicados pelo esquema criminoso.

    O que já se sabe há algum tempo é que, as reclamações ao INSS aumentaram quase que no mesmo ritmo dos descontos.

    Só de janeiro de 2023 a maio de 2024, o instituto recebeu mais de 1,163 milhão de pedidos de cancelamento de cobranças. A maioria, com a justificativa de que não tinham sido autorizados pelos beneficiários ou seus representantes legais.

    No último dia 23, a AGU criou um grupo especial para propor medidas judiciais e administrativas com o objetivo de recuperar o prejuízo, ressarcir as vítimas, além de propor novas medidas contra fraudes.

    Por decisão judicial, mais de R$ 1 bilhão em bens patrimoniais dos investigados estão bloqueados para, eventualmente, reparar parte dos danos.

  • Como pedir exclusão de desconto indevido em benefícios do INSS

    Como pedir exclusão de desconto indevido em benefícios do INSS

    O aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afetado por descontos indevidos por associações pode suspender a retirada do dinheiro. Todo o processo pode ser feito digitalmente, por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site de mesmo nome.

    Nesta quarta-feira (23), a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram a Operação Sem Desconto, que investiga descontos não autorizados em aposentadorias e pensões do INSS por organizações da sociedade civil. Entre 2019 e 2024, essas entidades descontaram R$ 6,3 bilhões de segurados do INSS, mas a parcela desse montante que decorre de descontos ilegais não foi divulgada.

    Após a operação, o governo suspendeu todos os acordos de cooperação técnica que permitiam retiradas mensais por organizações da sociedade civil. Mesmo assim, é recomendado que o segurado exclua o desconto.

    Por meio de convênios com o INSS, o segurado podia ter descontada uma mensalidade por entidades que representam aposentados e pensionistas em troca de benefícios como auxílios funerários, odontológicos e psicológicos; colônias de férias, academia e consultoria jurídica. No entanto, havia queixas de retiradas não autorizadas. Segundo a PF e a CGU, o esquema começou em 2016, intensificou-se em 2019 e ganhou força em 2022, quando uma instrução normativa simplificou o fechamento de convênios.

    Consulta

    Antes de pedir a suspensão do desconto, o aposentado ou pensionista deve consultar o extrato do INSS para saber se sofreu alguma retirada não autorizada. O documento lista todas as retiradas, tanto de crédito consignado como de mensalidades associativas. Qualquer movimentação desconhecida, valor diferente do habitual ou novos benefícios deve ser investigado.

    Ao entrar no aplicativo ou no site Meu INSS, o segurado deve seguir os seguintes passos:

    • Acessar o aplicativo ou site Meu INSS
    • Fazer login com CPF e senha do Gov.br
    • Na página inicial, clicar em “Extrato de benefício”
    • Em seguida, clicar sobre o número do benefício
    • Aparecerá o extrato, onde constará o valor do benefício e os descontos
    • Verificar todos os descontos de mensalidades associativas

    Abertura de reclamação

    O INSS recomenda a abertura de uma reclamação na ouvidoria do órgão, pelo telefone 135 ou no próprio site ou aplicativo Meu INSS. O segurado também pode procurar a plataforma Fala.br, da CGU, que unifica a ouvidoria de diversos órgãos federais.

    O aposentado ou pensionista também deve registrar uma ocorrência no Portal do Consumidor. Isso porque a entidade que fez os descontos indevidos podem ser suspensas e até ter o contrato com o INSS rescindido, caso o volume de queixas e de sanções seja grande.Exclusão de descontos não autorizados

    Ao constatar eventuais descontos associativos não autorizados, o aposentado ou pensionista deve pedir a exclusão da retirada.

    O site e o aplicativo do Meu INSS oferecem o “excluir mensalidade associativa”. Para chegar lá, o usuário deve seguir as seguintes etapas:

    • Entrar no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)
    • Fazer login com CPF e senha do Gov.br
    • Ir em “Serviços”, em “Mais acessados”
    • Clicar no botão “Novo pedido”
    • Digitar no campo de busca “Excluir mensalidade”
    • Clicar no nome do serviço/benefício não autorizado
    • Ler o texto que aparece na tela e seguir as instruções

    Bloqueio de mensalidade

    O usuário também pode suspender os descontos. Diferentemente da exclusão, o bloqueio de mensalidade permite que o aposentado ou pensionista retome a retirada no futuro. Os passos a serem seguidos são os seguintes:

    • Entrar no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)
    • Fazer login pelo CPF e a senha do Gov.br
    • No campo de pesquisa da página inicial, digitar “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”
    • Clicar no nome do serviço ou do benefício na lista que aparecer
    • Ler o texto que aparece na tela e seguir as instruções

    Ressarcimento

    Os procedimentos anteriores bloqueiam novos descontos, mas a devolução do dinheiro retirado sem autorização é mais complicada. Primeiramente, o aposentado ou pensionista deve ligar para o telefone 0800 da entidade (associação, sindicato ou confederação). O número aparece no holerite.

    Além de pedir o dinheiro à entidade, o segurado pode enviar um e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br em que informa a retirada indevida. Nesse caso, o INSS entra em contado com a entidade e verificará se há documentos que autorizaram o desconto em folha. Caso contrário, o órgão determinará a devolução dos valores.

    Além desses passos, a abertura de ocorrência na Ouvidoria do INSS para dar início do ressarcimento. Isso porque a queixa na ouvidoria é um passo essencial para a abertura de processo administrativo.

    O segurado deve ainda protocolar um pedido de ressarcimento pelo Meu INSS ou ir a uma agência do órgão. Caso vá a um posto de atendimento, deverá agendar horário. Recomenda-se reunir todos os documentos que comprovem a fraude, como extratos bancários, documentos pessoais e, se possível, boletim de ocorrência.

    O aposentado ou pensionista pode acompanhar o pedido de ressarcimento pela plataforma digital do INSS ou pelo telefone 135. Caso persistam dúvidas, o segurado deve procurar um advogado especializado em direito previdenciário.

  • Empresas podem começar a regularizar ajuda financeira indevida do ICMS

    Empresas podem começar a regularizar ajuda financeira indevida do ICMS

    A partir de 10 de abril, as empresas que usaram indevidamente a subvenção (ajuda financeira) estadual para obter descontos no Imposto de Renda ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão regularizar a situação com até 80% de desconto. A Receita Federal publicou a data e as condições do parcelamento foram publicadas nesta quarta-feira (3) em instrução normativa no Diário Oficial da União.

    Para descontos concedidos indevidamente até 31 de dezembro de 2022, as empresas deverão apresentar o pedido de adesão de 10 a 30 de abril. Caso o desconto tenha sido concedido em 2023, os pedidos poderão ser feitos de 10 de abril a 31 de julho.

    Segundo a instrução normativa, os débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 poderão ser liquidados com descontos de até 80%, caso as dívidas não tenham sido lançadas pelo Fisco. Também poderão ser parcelados com o mesmo desconto compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL usadas indevidamente pelas empresas para pagarem menos tributos.

    O pedido de adesão deverá ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A empresa deverá abrir processo digital na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal.

    Transação tributária

    Aprovada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 limita a utilização de incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto arrecadado pelos estados. Por meio das subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

    Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem usar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos. Conforme a Corte, a dedução de gastos de custeio (despesas correntes) devia ser extinta.

    Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem o passivo. As empresas devem cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.

    O Orçamento original de 2024 estimava em R$ 35 bilhões o potencial de arrecadação neste ano com a renegociação e com a limitação do incentivo. No entanto, no fim de março, o governo revisou a estimativa para R$ 25,862 bilhões por causa das desidratações que a lei sofreu no Congresso Nacional.

    Edição: Maria Claudia

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