Tag: Defesa Agropecuária

  • Abertura de mercado na União Europeia para exportação de equinos vivos

    Abertura de mercado na União Europeia para exportação de equinos vivos

    O governo brasileiro recebeu com satisfação o anúncio, pelas autoridades sanitárias da União Europeia, da autorização para que o Brasil exporte equinos vivos.

    A União Europeia é o segundo maior destino para os produtos do agronegócio brasileiro. No primeiro semestre deste ano, as exportações agrícolas do Brasil para aquele mercado somaram US$ 11,05 bilhões.

    Com este anúncio, o agronegócio brasileiro alcança sua 90ª abertura de mercado no ano corrente, totalizando 168 aberturas em 56 destinos desde o início de 2023.

    Esses resultados são fruto do trabalho conjunto do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

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  • Decreto regulamenta lei do Sistema Nacional de Sementes e Mudas

    Decreto regulamenta lei do Sistema Nacional de Sementes e Mudas

    Foi publicado o Decreto nº 10.586/2020, que regulamenta a Lei nº 10.711/2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM). O sistema busca garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional. O novo decreto é fruto do Acordo de Resultados 2019 da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

    A atualização teve como objetivo adequar o regulamento à realidade e à dinâmica do setor produtivo, promover a modernização e desburocratização no setor regulatório, equilibrar o foco entre processo e produto final, aprimorar o processo de certificação de sementes e mudas, coibir a produção e comercialização de produto ilegal e assegurar as garantias de identidade e qualidade das sementes e mudas disponibilizadas no Brasil.

    Entre as alterações, o novo decreto busca promover a diferenciação clara entre o usuário e o produtor ilegal de sementes e mudas, estabelecendo condutas infracionais distintas, proporcionais às atividades. O detalhamento sobre a identificação de sementes e mudas passa a ser tratado em normas complementares, o que permite estabelecer exigências distintas, conforme os grupos de espécies.

    A validade do Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) foi ampliada de três para cinco anos. O Registro Nacional de Cultivares (RNC) também passa a ter um prazo de validade de 15 anos, prorrogável enquanto a cultivar estiver em uso.

    Também ocorreram alterações importantes sobre o papel do mantenedor na produção de semente genética e planta básica, previsão para semente e mudas de uso doméstico, ampliação da declaração de área para produção de sementes de uso próprio para todas as cultivares, sejam protegidas ou de domínio público, entre outras.

    O novo decreto entra em vigor em 90 dias. Até lá, os documentos emitidos sob a vigência do Decreto nº 5.153/2004 serão válidos até a data de seu vencimento.

    As normas complementares vigentes também permanecem aplicáveis em todos os pontos em que não contrariam o novo decreto. As principais normativas que dispõem sobre a produção, comercialização e utilização de sementes e mudas serão oportunamente revisadas, conforme programação da agenda regulatória da Secretaria de Defesa Agropecuária.