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  • Conselho Superior da Defensoria Pública de MT aprova cota de 2% para pessoas trans em concursos

    Conselho Superior da Defensoria Pública de MT aprova cota de 2% para pessoas trans em concursos

    Nesta sexta-feira (21), durante a 3ª reunião ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) deste ano, por unanimidade, foi aprovada a implementação da cota de 2% para pessoas trans em concursos de defensores públicos e servidores, assim como seleções de estagiários realizadas pelo órgão.

    O defensor público Willian Felipe Camargo Zuqueti, autor da proposta, destacou que a ação afirmativa é necessária para a inclusão das pessoas trans, excluídas da sociedade e do acesso a oportunidades e a serviços públicos essenciais.

    “A realidade das pessoas trans é configurada pela extrema vulnerabilidade e marginalização que essa população enfrenta, manifestadas por índices de violência, discriminação e exclusão social”, diz trecho do pedido.

    A conselheira relatora do procedimento, Laysa Bitencourt Pereira, citou em seu voto que a cota de 2% para pessoas trans já existe em outras Defensorias Públicas, como a da União e a de São Paulo, assim como na Universidade Federal Fluminense (UFF), que aprovou o mesmo percentual de cotas em vigor a partir deste ano.

    Os conselheiros elogiaram a proposta e, de forma unânime, acompanharam o voto da relatora e aprovaram a proposta afirmativa, que deve entrar em vigor nos próximos concursos e processos seletivos da Instituição.

    Dessa forma, foi alterada a Resolução 140/2021, que assegura a reserva de vagas para o provimento de cargos de defensores, servidores e estagiários da DPEMT da seguinte forma: 20% para negros (pretos e pardos) e quilombolas; 5% para indígenas; 10% para pessoas com deficiência; e 2% para pessoas trans.

    Outros procedimentos

    A sessão de hoje do Conselho Superior foi realizada virtualmente, a partir das 8h30, e terminou por volta das 13h. A reunião foi presidida pela segunda subdefensora pública-geral, Maria Cecília Alves da Cunha.

    Logo no início, os conselheiros aprovaram as atas das duas primeiras sessões presenciais do ano, realizadas nos dias 6 e 7 de fevereiro. Em seguida, foi votado o recurso administrativo interposto pela defensora pública Gisele Chimatti Berna, sob a relatoria do conselheiro Júlio Vicente Andrade Diniz, que votou pelo afastamento da preliminar.

    Entretanto, o relator aderiu à sugestão dos conselheiros de acrescentar um dispositivo na resolução explicitando claramente o critério de distância geográfica entre as comarcas para fins de cumulação, voto que foi acolhido pela maioria dos conselheiros.

    Logo depois, os conselheiros analisaram uma consulta da Corregedoria-Geral a respeito de uma alternativa para o atendimento das demandas relativas ao Núcleo de Justiça 4.0, visto que causa um acúmulo de funções dos defensores públicos.

    Os Núcleos de Justiça 4.0 são unidades judiciárias do Poder Judiciário que utilizam tecnologias digitais para processar e julgar ações judiciais. Portanto, são unidades virtuais, que não estão vinculadas a nenhuma localidade e não funcionam em instalações físicas.

    Também de relatoria do conselheiro Júlio Vicente Andrade Diniz, foram propostas as seguintes sugestões: a instituição de um Núcleo de Justiça 4.0 da DPEMT ou a criação de Coordenadorias Estratégicas ou outra solução encontrada pela Administração Superior.

    Os conselheiros seguiram a proposição do relator, fixando o prazo de 90 dias para a definição de uma solução pela Defensoria-Geral.

    Além disso, foi colocada em discussão a minuta de resolução para eleição da Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Esdep-MT).

    De acordo com o conselheiro relator do procedimento, Leandro Fabris Neto, a definição do tema é urgente devido ao encerramento do mandato do atual diretor da Escola Superior, Paulo Marquezini, no dia 4 de abril de 2025.

    Com isso, foi definido o prazo do dia 3 até o dia 10 de março para as inscrições. Podem concorrer ao cargo para um mandato de dois anos, prorrogáveis por igual período, membros estáveis da carreira que não ocupem cargos ou funções na Administração Superior.

    O procedimento de votação está previsto para ocorrer na reunião do Conselho Superior seguinte ao julgamento das impugnações, por meio do voto aberto, direito e nominal pelos conselheiros presentes, por maioria simples.

    Posteriormente, será publicado o nome do vencedor no Diário Oficial do Estado em até 5 dias após a eleição, com início do mandato no dia 5 de abril.

  • Ação Civil Pública da Defensoria Pública requer inscrição de alunos do IFMT na UNEMAT

    Ação Civil Pública da Defensoria Pública requer inscrição de alunos do IFMT na UNEMAT

    O núcleo de Alta Floresta da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) protocolou uma Ação Civil Pública que visa garantir o direito de alunos que concluíram o ensino médio em 2024 no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) à inscrição nos cursos superiores da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT). A ação foi motivada pelas consequências de uma greve que afetou o calendário escolar dos estudantes, impedindo a emissão do certificado de conclusão no tempo estabelecido no edital da universidade.

    De acordo com a Defensoria, havia negativa de inscrição pela UNEMAT aos aprovados no vestibular por não terem apresentado certificado de conclusão do ensino médio no tempo previsto no edital. A não apresentação do documento se deu devido a paralisação de professores e servidores do IFMT, que resultou no atraso na finalização do último ano letivo. Por esse motivo, o Instituto forneceu aos alunos uma “Declaração de Conclusão”, atestando a conclusão, bem como a informação de que o certificado e histórico escolar estão em fase de emissão. Mesmo com essa declaração, a universidade indeferiu a matrícula dos estudantes.

    Esse atraso, segundo a Defensoria, não deve ser motivo para impedir o acesso à educação superior, principalmente considerando que esses alunos já concluíram o ensino médio. “No caso, restou demonstrado que os estudantes, além de satisfazerem a exigência de aprovação no processo seletivo universitário, satisfazem a exigência de conclusão do ensino médio, estando apenas em procedimentos administrativos de encerramento do ano letivo e em processo de emissão dos certificados e históricos escolares. Assim, por todo exposto, não se mostra razoável exigir que os alunos se submetam a novo processo vestibular futuramente, pois já concluíram, de fato, o ensino médio”, diz trecho da ação.

    A greve, que durou aproximadamente três meses, afetou diretamente o calendário acadêmico, provocando o adiamento de aulas, provas e atividades essenciais para a finalização dos cursos. Em razão disso, muitos estudantes ficaram impedidos de formalizar a conclusão do ensino médio ainda em 2024.

    Na Ação Civil Pública, a Defensoria argumenta que a greve não pode ser considerada uma culpa dos alunos, que foram prejudicados por fatores externos, e que o direito à educação superior deve ser assegurado. A DPEMT pediu que a Justiça obrigasse a universidade a matricular todos os estudantes do IFMT de Alta Floresta, que terminaram o ensino médio em 14/02/2025 e foram aprovados no vestibular da UNEMAT, mesmo que eles só possam entregar o histórico escolar e o certificado de conclusão do ensino médio depois. Caso isso não seja possível, a instituição pediu que seja dado mais tempo para os estudantes entregarem os documentos necessários para a matrícula.

    “Como se percebe, resta evidenciado que os alunos do último ano do ensino médio daquele instituto foram prejudicados pela ocorrência de fato alheio as suas vontades, uma vez que não foi assegurada a conclusão do ano letivo em período hábil ao prosseguimento de sua formação regular devido ao movimento grevista dos professores, razão pela qual conclui-se ser justo e razoável assegurar a matrícula na universidade àqueles aprovados em processo seletivo que se enquadram nessa situação. Com efeito, a Administração Pública deve se pautar nos princípios da proporcionalidade/razoabilidade, não sendo legítimo impedir que os estudantes ingressem em instituição de ensino superior na hipótese retratada nos autos, sobretudo porque o ano letivo está previsto para encerrar daqui quatro dias, sob pena de afronta ao direito constitucional de acesso à educação”, diz trecho da decisão judicial.

    “Essa ação coletiva foi ajuizada com o objetivo de garantir a todos os estudantes do IFMT Alta Floresta o direito de ter educação superior, pois a negativa da UNEMAT em aceitar declaração de conclusão de curso e exigir o certificado de graduação em ensino médio se mostrava não apenas desproporcional como exigia dos alunos algo que eles não poderiam fornecer por fato que lhes fugia da responsabilidade. No processo judicial, demonstramos documentalmente que esses alunos irão se formar no ensino médio em 14/02/2025, data anterior ao início do ano letivo da UNEMAT, e, também, que o atraso letivo se dava por culpa exclusiva da entidade pública federal de ensino e, assim, convencemos o juízo plantonista a deferir a liminar e garantir que todos os alunos do IFMT Alta Floresta que foram aprovados no vestibular da UNEMAT possam prosseguir com seus sonhos e iniciar o curso superior”, disse o defensor público Vinícius Ferrarin Hernandez, que assina a ação.

  • Defensoria Pública de Lucas do Rio Verde abre vaga de estágio para estudantes de Direito

    Defensoria Pública de Lucas do Rio Verde abre vaga de estágio para estudantes de Direito

    A 1ª Defensoria Pública de Lucas do Rio Verde está com inscrições abertas para uma vaga de estágio destinada a acadêmicos do curso de Direito. A oportunidade oferece uma experiência prática na área jurídica, possibilitando o contato direto com a atuação da Defensoria na defesa dos direitos da população.

    Os candidatos devem estar regularmente matriculados no curso de Direito e podem se inscrever até o dia 10 de fevereiro. O estágio prevê uma bolsa-auxílio de R$ 1.152,07, além de auxílio-transporte no valor de R$ 216,76.

    O estudante selecionado atuará presencialmente na unidade da Defensoria Pública, auxiliando na elaboração de peças processuais, atendimento ao público, acompanhamento de processos e outras atividades relacionadas ao dia a dia da instituição.

    A Defensoria Pública é responsável por prestar assistência jurídica gratuita a pessoas em situação de vulnerabilidade, garantindo o acesso à Justiça. Dessa forma, o estágio oferece uma oportunidade enriquecedora para quem deseja aprofundar seus conhecimentos na área do Direito e vivenciar o funcionamento do sistema judiciário na prática.

    Os interessados devem encaminhar o currículo para o e-mail ulissespeixoto@dp.mt.gov.br até a data limite de inscrição.

  • Mulheres não podem ser impedidas de realizar visitas a companheiros presos, orienta Defensoria Pública

    Mulheres não podem ser impedidas de realizar visitas a companheiros presos, orienta Defensoria Pública

    A Justiça acatou uma ação civil pública do núcleo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) em Sinop para permitir que as companheiras dos presos do Presidio Osvaldo Florentino (Ferrugem) consigam emitir a carteirinha de visitante apenas com o Termo de Reconhecimento de União Estável firmado perante a própria Defensoria. O termo será considerado suficiente para comprovar o vínculo familiar e garantir o acesso ao presídio, sem a necessidade de apresentar outros documentos exigidos anteriormente.

    Segundo a ação, durante inspeções da Defensoria Pública no presídio, “são frequentes os casos de mulheres que possuem seus conviventes presos na Unidade Prisional e necessitam, para a obtenção da Carteira Individual de Visitante (CIV), comprovar a união estável existente. Ocorre que a Direção da Unidade Prisional, na contramão do que dispõe a Constituição Federal e o Código Civil, vem exigindo formas específicas para a comprovação da união estável entre o preso e a sua convivente, retirando o caráter de informalidade que permeia tal instituto”, diz trecho do documento. Esses requisitos, além de muitas vezes serem difíceis de serem obtidos, criavam barreiras para o exercício de um direito fundamental: a convivência familiar.

    “A ação coletiva foi proposta em razão da dificuldade financeira exposta por diversas companheiras de internos da Penitenciária de Sinop, no sentido de que é inviável economicamente a comprovação da União Estável pela forma específica estabelecida pela Administração Penitenciária para confecção de Carteira de Visitante: por Escritura Pública ou por decisão judicial”, disse o defensor público Julio Vicente Andrade Diniz, que é um dos signatários da ação civil pública, juntamente com os defensores públicos do Núcleo Criminal de Sinop, Alessandra Maria Ezaki, Ricardo Bosquesi e Savio Ricardo Cantadori Coppetii.

    Agora, com a nova medida, o Termo de Reconhecimento de União Estável, elaborado pela Defensoria Pública, passa a ser reconhecido como um documento válido e suficiente para a obtenção da carteirinha de visitante. Esse procedimento facilita a comprovação da relação afetiva, sem a necessidade de burocracias excessivas.

    “Ademais, a união estável é situação de fato que prescinde de registro formal, nos termos do art. 1.723 do CC. O perigo de dano também está presente, pois a não aceitação do documento impede injustificadamente o exercício do direito de visita. neste contexto, a exigência de documentos adicionais para comprovar a união estável quando apresentado termo de reconhecimento firmado perante a defensoria pública mostra-se desarrazoada e desproporcional”, segundo decisão do juiz Mirko Vincenzo Giannotte.

  • Defensoria Pública realiza mutirão para garantir vagas em creches e escolas de Várzea Grande

    Defensoria Pública realiza mutirão para garantir vagas em creches e escolas de Várzea Grande

    O Núcleo da Defensoria Pública em Várzea Grande vai realizar, no período de 03 a 07 de fevereiro, o Mutirão Educação para Todos, que visa garantir o acesso à educação de crianças e jovens até 17 anos que enfrentam dificuldades no processo de matrícula.

    Os responsáveis legais devem ir até o Núcleo do Município, localizando na Av. Presidente Artur Bernardes, 855 – Vila Ipase, onde os atendimentos acontecerão das 8h até às 12h, com os seguintes documentos: Certidão de Nascimento da criança ou adolescente com CPF; cópia da carteira de identidade e do CPF do representante legal; comprovante de endereço com CEP; e comprovante de inscrição em lista de pretendentes para vaga para o ano letivo de 2025.

    Atualmente, estima-se mais de 1.000 alunos fora da sala de aula em Várzea Grande, especialmente até os três anos de idade. No ano passado, em uma ação similar, a Defensoria Pública atendeu 530 famílias que buscavam garantir vagas em creches e escolas do município.

    “A Defensoria Pública desempenha um papel crucial na garantia do direito à educação, especialmente no acesso a vagas em creches e escolas, um problema que afeta centenas de famílias em Várzea Grande, principalmente as de baixa renda. O mutirão de ações para vagas escolares promove celeridade na resolução dessas demandas, permitindo que crianças tenham acesso à educação infantil essencial para o desenvolvimento social e cognitivo. Além disso, a iniciativa fortalece o direito constitucional à educação, reduzindo desigualdades e proporcionando maior tranquilidade às famílias que dependem desse serviço. O mutirão reforça o compromisso da Defensoria com a inclusão e a justiça social”, explica a defensora pública Cleide Regina, coordenadora do Núcleo de Várzea Grande.

    O Mutirão Educação Para Todos é uma iniciativa do Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos (GAEDIC) – Educação. Ainda no mês de fevereiro, o projeto será estendido para Núcleos da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) em outros municípios.

    Dados

    Um comunicado técnico da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) aponta que 47 municípios em Mato Grosso ainda enfrentam filas de espera significativas para vagas em creches, seja por não possuírem obras de construção em andamento ou por terem projetos em execução que, mesmo quando concluídos, não serão suficientes para atender à demanda atual. “Com base em cálculos estatísticos que consideram a tendência central  e a dispersão dos dados, os municípios foram classificados em quatro grupos de gravidade: vermelho, laranja, amarelo e bege. O grupo mais crítico, identificado como vermelho, inclui sete municípios, entre eles Cuiabá e Sinop, que concentram 69% das crianças em fila de espera, totalizando 5.329 crianças. Os demais grupos foram distribuídos da seguinte forma: Laranja (15 municípios), amarelo (11 municípios) e bege (14 municípios), refletindo diferentes níveis de urgência na necessidade de intervenção”, diz trecho do documento.

    Idealizado pelo Grupo de Atuação Estratégica em Defesa de Direitos Coletivos da Educação Pública (Gaedic Educação), o projeto “Educação para todos” tem como objetivo geral alcançar a universalização do acesso a creches, pré-escolas e escolas próximas ao domicílio para todas as crianças do Estado de Mato Grosso, mediante a realização de mutirão para o ajuizamento dos pedidos individuais de matrícula compulsória em creches (0 a 3 anos), pré-escola (4 e 5 anos) e escolas (6 a 17 anos) ou custeio em rede privada.

  • Defensoria Pública de MT garante na Justiça medicamento de alto custo para idoso com câncer agressivo

    Defensoria Pública de MT garante na Justiça medicamento de alto custo para idoso com câncer agressivo

    Após ação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), Jorge Davoglio, 74 anos, morador de Sorriso (398 km de Cuiabá), diagnosticado com melanoma metastático, conseguiu na Justiça o fornecimento de medicamentos, cuja dose pode custar mais de R$ 159 mil, para realizar o tratamento de imunoterapia, que garante a sobrevivência do idoso há mais de quatro anos.

    O melanoma metastático é um tipo de câncer de pele agressivo, praticamente incurável, com sobrevida de 6 a 9 meses. O tratamento com imunoterapia pode trazer um aumento significativo da sobrevivência e da qualidade de vida, segundo o prontuário médico do paciente.

    “Ele tinha uma mancha nas costas, parecendo uma verruga. Tirou a primeira vez, mandou para a biópsia, mas não tinha nada. Um ano depois, em 2019, voltou e veio o melanoma. Ele consultou com um médico de Sinop, que encaminhou para a radioterapia. Fez 25 sessões em Cuiabá, mas não teve efeito. O médico deu 6 meses de vida e disse que o único tratamento que poderia salvá-lo era a imunoterapia”, revelou Perla Davoglio, 48 anos, filha de Jorge.

    Diante do diagnóstico, no início de 2020 ele chegou a ser encaminhado para o Hospital de Câncer de Barretos-SP, referência nacional na área, onde seria realizada a imunoterapia, que combate o avanço da doença pela ativação do próprio sistema imunológico do paciente.

    Porém, em virtude do início da pandemia de Covid-19, antes mesmo da administração dos medicamentos, o custeio do procedimento foi suspenso pelo Estado e ele teve que retornar a Mato Grosso, onde não conseguiu dar continuidade ao tratamento, pois os medicamentos prescritos (Ipilimumabe e Nivolumabe) ainda não foram incorporados ao rol do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Assim, em junho a família procurou o Núcleo de Sorriso da Defensoria Pública para buscar judicialmente a disponibilização da medicação, visando garantir a sobrevivência do aposentado, que ganha um salário mínimo e não teria condições de arcar com os elevados custos do tratamento.

    Logo que tomou conhecimento do caso, o defensor público Ubirajara Vicente Luca ingressou com uma ação de obrigação de fazer com antecipação de tutela, no dia 18 de junho de 2020, em face do Estado de Mato Grosso e do Município de Sorriso, requisitando a disponibilização imediata da imunoterapia, por meio do fornecimento dos remédios.

    “A gravidade da situação de saúde exige providências imediatas, exatamente por se tratar de direito à saúde, que não pode esperar diante da gravidade da doença consistente em tratamento de imunoterapia”, diz trecho da ação, citando precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite o fornecimento de medicamentos não constantes dos atos normativos do SUS em caráter excepcional.

    Desse modo, a tutela de urgência foi deferida, no dia 29, pelo juiz José Luiz Leite Lindote, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, que na época concentrava todas as ações de saúde pública de Mato Grosso.

    “Pois bem. Não há dúvida de que a parte assistida precisa da medicação prescrita, não cabendo, portanto, questionamentos quanto à sua necessidade e urgência, pois há nos autos prova suficiente para o convencimento deste Juízo”, diz trecho da decisão.

    O magistrado ressaltou ainda que o paciente deveria passar por novas avaliações, a cada três meses, para apurar a necessidade de manutenção do fornecimento dos medicamentos, enquanto perdurar a indicação médica.

    Conforme certidão que consta nos autos, no dia 28 de julho o paciente obteve a primeira dose dos fármacos necessários ao tratamento. Desde então, segundo a família, todo mês o idoso recebe os medicamentos na ala de oncologia do Hospital Santo Antônio, em Sinop.

    “A enfermeira aplica na veia, a cada 28 dias. O Estado envia a medicação que dura três meses e, a cada seis meses, ele faz um exame específico. Tem todo um acompanhamento. Graças a Deus, ele está bem, lúcido, por causa dessa medicação”, relatou a filha do agricultor aposentado.

    De acordo com a família, o primeiro ciclo de aplicações dos remédios custou cerca de R$ 400 mil e o valor total do tratamento do aposentado já passou de R$ 1 milhão.

    O último alvará eletrônico que consta nos autos, no valor de R$ 159.978,00, foi expedido no dia 24 de setembro deste ano. Conforme os autos, a liberação só foi possível após novo pedido do defensor público, no dia 13 de agosto, acatado no dia seguinte pela Justiça, que determinou o bloqueio dos valores na conta do Estado, visto que o depósito voluntário não havia sido realizado.

  • Defensoria requisita e Prefeitura fornece óculos de grau para crianças com dificuldade de aprendizagem em Mato Grosso

    Defensoria requisita e Prefeitura fornece óculos de grau para crianças com dificuldade de aprendizagem em Mato Grosso

    Após requisição da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), a Prefeitura de Primavera do Leste (239 km de Cuiabá) forneceu gratuitamente óculos de grau para os irmãos D.W.N.E. e J.P.N.R., de 8 e 9 anos, com diagnóstico de miopia em ambos os olhos.

    “Nossa! É um alívio muito grande para quem tem dificuldade financeira. Aliviou demais o bolso. Um já é difícil. Ainda mais dois. E foi muito rápido”, afirmou a mãe deles, F.S.N.R., 28 anos, que trabalha como auxiliar de limpeza.

    De acordo com a família, a escola reportou que o mais novo não estava enxergando a lousa e não conseguia fazer a lição, mesmo com os óculos.

    “Quando levei o D. para a consulta, o doutor falou que ele passou de 4 para 9 graus. Tive que trocar tudo, lente, armação. Eu ainda estava pagando o anterior. Levei o João também porque ele dizia que de longe não enxergava o quadro e deu 2 graus de miopia”, revelou a mãe.

    Ela conta que chegou a gastar mais de R$ 2.500 com três óculos para o filho mais novo e não teria condições de arcar com um novo par, além dos óculos para o mais velho, um custo total de aproximadamente R$ 4 mil.

    Diante disso, a família procurou o Núcleo de Primavera do Leste da Defensoria Pública, que imediatamente enviou um ofício requisitório à Secretaria Municipal de Saúde, no dia 22 de outubro.

    “Ademais, impende ressaltar que as crianças possuem diagnóstico de Miopia em ambos os olhos, e necessitam de óculos de grau conforme prescrição médica, mas a família não possui condições financeiras para comprá-los”, diz trecho do ofício.

    O defensor público Nelson Gonçalves de Souza Júnior, autor da requisição, solicitou a disponibilização dos óculos com urgência, no prazo de dez dias úteis, tendo em vista a situação de vulnerabilidade social e econômica da família.

    No dia seguinte (23), o ofício requisitório da Defensoria foi respondido pela secretária municipal de Saúde, Paula Cristina Xavier Magalhães de Castro, solicitando que a mãe levasse documentos para fazer o cadastro visando o fornecimento dos óculos.

    Em cerca de 15 dias, segundo a família, os óculos foram entregues pela Prefeitura, com impacto positivo na saúde ocular e no desempenho escolar dos alunos.

    “D. tinha dificuldade de ficar com os óculos nos olhos. Agora, ele fica direto, 24 horas. Ele era a minha maior preocupação. O mais velho também já se adaptou aos óculos”, contou a mãe, aliviada.

    O programa de saúde ocular, citado na requisição da Defensoria, está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) e inclui desde consultas e realização de exames para diagnóstico até tratamentos, que podem ser cirúrgicos, medicamentosos e transplantes, assim como o fornecimento de óculos para quem tem doenças oculares e não pode pagar pelo item.

    Todo cidadão com problemas oftalmológicos, que não tem condição de arcar com os custos de medicamentos, óculos e outros procedimentos, pode procurar o núcleo da Defensoria Pública mais próximo para obter assistência jurídica gratuita.

  • Defensoria Pública garante tratamento com Canabidiol para adolescente em Mato Grosso

    Defensoria Pública garante tratamento com Canabidiol para adolescente em Mato Grosso

    O adolescente F. L., 14 anos, morador do município de Poxoréu (259 km de Cuiabá) receberá tratamento gratuito com Canabidiol 200 mg/ml para reverter quadros de autismo severo, síndrome de Down e deficiência. A medida foi possível após o Núcleo da Defensoria Pública de Mato Grosso, daquela comarca, ingressar com uma ação de obrigação de fazer, com pedido de liminar, contra o Estado e o Município.

    A equipe do Núcleo que atua com o defensor público Marcelo De Nardi foi procurada pela mãe de F., a desempregada J. S., após o filho apresentar crises de movimentos repetitivos, gritos, agitação constante e a feitura de necessidades fisiológicas nas roupas, ao parar com o tratamento com a substância, por falta de dinheiro.

    Nardi explica que o medicamento não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o custo mensal para garantir a dosagem estabelecida para o adolescente, 25 gotas ao dia, ficou em cerca de R$ 3 mil reais nas farmácias locais.

    “Antes dele ser tratado com Canabidiol, foram usadas medicações tradicionais para o quadro apresentado, como Risperidona, Fluoxetina e Ritalina, porém, esses medicamentos não evitaram os efeitos das crises de angústia e opressão que o afetam e comprometem severamente a qualidade de vida dele e de sua família”, informa o defensor na ação.

    Após oficiar administrativamente o Estado e o Município, solicitando formas de tratar o caso do adolescente, e não receber solução para o problema, o defensor protocolou a ação na 2ª Vara Cível de Poxoréu, em junho deste ano e no mês seguinte, o juiz Darwin Pontes, determinou que, cinco dias após citação, fossem bloqueados valores do Estado para custear o tratamento.

    Cejusc – Após a liminar, o Estado contestou a decisão e o juiz determinou que o caso fosse encaminhado, antes do efetivo bloqueio de valores, para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc da Saúde Pública).

    Paralelo à negociação entre as partes, foram solicitadas diligências administrativas no Núcleo de Apoio Judicial (NAJ) e também um parecer médico sobre o caso clínico, feito pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT) e o levantamento de custos da medicação em seis drogarias.

    Durante a negociação assíncrona, em que as partes não se manifestam simultaneamente no processo, a Procuradoria Geral do Estado não se pronunciou, então, o juiz Agamenon Moreno Júnior determinou a compra da medicação, pelo Estado, da farmácia que apresentou o menor preço, R$ 7,6 mil, para o período de três meses de tratamento, no dia 13 de novembro.

    Agamenon ainda determinou que uma nova avaliação médica seja feita ao final dos três meses. A avaliação deve identificar a necessidade da continuidade do tratamento com a substância. “O medicamento deve ser comprado com prazo de validade superior a 18 meses e será encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde, que, por meio da Superintendência de Assistência Farmacêutica (SAF) e da Coordenadoria da Farmácia de Atendimento ao Componente Especializado (COFACE), disponibilizará a medicação ao paciente”, descreveu o juiz.

    “Neste caso, a única alternativa identificada pela médica para reverter o quadro do adolescente, diagnosticado com autismo, Síndrome de Down e atraso da linguagem, foi a prescrição do Canabidiol, que conforme relatos médicos, é capaz de trazer inúmeros benefícios para saúde, especialmente quando incluído no tratamento de doenças ou alterações neurológicas”, disse o defensor.

    Atualmente, não existem dados públicos sobre o número de pacientes no Brasil que recebem tratamento com Canabidiol, custeado pelo Estado. No entanto, estimativas do Anuário da Cannabis Medicinal no Brasil, divulgado pela plataforma Sechat, indicam que, em 2023, aproximadamente 430 mil pessoas utilizaram medicamentos à base de cannabis no país. Desses, cerca de 10% tiveram acesso a eles por meio do SUS

  • Após ação da Defensoria, idosa consegue internação domiciliar em Mato Grosso

    Após ação da Defensoria, idosa consegue internação domiciliar em Mato Grosso

    A idosa Z.P.P., de 63 anos, conseguiu a assistência do serviço de homecare via Sistema único de Saúde (SUS) após determinação judicial motivada por ação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT).

    Z.P.P. é moradora de Dom Aquino (172 km de Cuiabá) e está acamada há um ano, por doença degenerativa, síndrome de Alzheimer, com impossibilidade de movimento, perda de força motora nos braços e pernas e contratura nas duas mãos e mandíbula, completamente dependente de terceiros, com sonda nasogástrica e sonda vesical e piora progressiva de evolução há quatro anos. Conforme laudo médico, a idosa necessitava de homecare com urgência, com cuidados de enfermagem contínuos, fisioterapia motora e respiratória quatro vezes por semana, visitas médicas uma vez por semana, bem como fraldas geriátricas e colchão de ar por presença de lesões na região sacral. O custo desse serviço é previsto em R$ 1.420 por dia, de acordo com orçamento anexado ao processo.

    “As ações que visam à obtenção de homecare possuem grande simbolismo. Isso porque, em boa parte das vezes, a pessoa já se encontra sob cuidados médicos em unidade hospitalar, sem grandes expectativas de melhora do quadro clínico e, por recomendação médica e desejo de parentes, busca-se judicialmente a manutenção do tratamento em ambiente menos impessoal, mais familiar ao paciente, com ampliação do convívio com pessoas afetivamente próximas. Em outras palavras, busca-se essencialmente assegurar-lhe dignidade e amor, que é o que esperamos que a Sra. Z. P. P. receba em abundância doravante” , disse o defensor público coordenador, Marcelo Fernandes De Nardi.

    A síndrome de Alzheimer é um transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal que se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória, comprometimento progressivo das atividades de vida diária e uma variedade de sintomas neuropsiquiátricos e de alterações comportamentais. A Doença de Alzheimer costuma evoluir para vários estágios de forma lenta e não há o que possa ser feito para barrar o avanço da doença.

  • Defensoria consegue no STJ reforma de condenação baseada em reconhecimento fotográfico inválido em Mato Grosso

    Defensoria consegue no STJ reforma de condenação baseada em reconhecimento fotográfico inválido em Mato Grosso

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e reformou duas decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

    Na primeira, a Defensoria Pública entrou com o pedido de Habeas Corpus após R.G.S. ser condenado a 16 anos de reclusão por roubo e corrupção de menor em decorrência de reconhecimento fotográfico, em desacordo com a legislação.

    O ministro que analisou o caso destacou que o reconhecimento pessoal foi realizado em desacordo com as regras probatórias, em manifesta discordância ao previsto na legislação.

    A defensora pública Tânia Regina de Matos, ressalta que é necessário sempre assegurar às garantias e os direitos fundamentais. “Quando o delegado(a) incumbido(a) de fazer a investigação não obedece o rito estabelecido no Código de Processo Penal fere tanto a lei federal como diversos instrumentos internacioanais de proteção aos direitos humanos que o Brasil assinou, pois, toda autoridade pública tem dever de diligência, para evitar erro judiciário. O juiz não poderia ter condenado com  base em reconhecimento fotográfico. Tanto o Poder Judiciário como o Ministério Público também precisam respeitar o Dever de Diligência”.

    O reconhecimento fotográfico deve seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela legislação. No entanto, na situação em questão, o reconhecimento não observou as normas adequadas, tornando-se vulnerável a erros e injustiças.

    “Pelos autos de reconhecimento de pessoa é possível verificar que, segundo consta expressamente nesses documentos, foram exibidas apenas as fotografias do paciente e do adolescente infrator. A ausência de imagens de outros indivíduos com características físicas semelhantes às dos indivíduos a serem reconhecidos evidencia patente violação ao rito estabelecido pelo art. 226 do CPP. Ademais, a mera afirmação das vítimas de que fizeram o reconhecimento fotográfico na delegacia não basta para convalidar a prova, porque está intrinsecamente ligada ao ato viciado”, diz trecho da decisão do STJ.

    Recurso especial

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também acatou um recurso especial da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e reverteu a condenação a 8 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão de L.M., condenado por roubo, após reconhecimento fotográfico em desacordo com a legislação. “Verifica-se, no caso, que o reconhecimento usado em desfavor do recorrente é inválido, porquanto não foram exibidas fotografias de outros indivíduos que guardem semelhança física com o recorrente”, diz trecho da decisão, assinada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.

    O ato de reconhecimento de pessoas e coisas está previsto pelo Código de Processo Penal em três artigos, 226, 227 e 228. No que tange ao reconhecimento de pessoas, o artigo 226 estabelece que o ato deverá ocorrer da seguinte forma: “a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever o indivíduo que deva ser reconhecido (art. 226, I); a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem semelhança, e se solicitará quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la (art. 226, II); se houver razão para recear que a pessoa chamada para realizar o ato, por intimidação ou outra influência, não diga a verdade diante da pessoa a ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela (art. 226, III)”.