Tag: Defensoria

  • Após ação da Defensoria, adolescente com epilepsia consegue leito de UTI em hospital de MT

    Após ação da Defensoria, adolescente com epilepsia consegue leito de UTI em hospital de MT

    Após atuação da Defensoria Pública, N.M.R, 15 anos, internada em Sapezal (473 km de Cuiabá) com diagnóstico de epilepsia, foi transferida para o Hospital Metropolitano em Várzea Grande na última quarta-feira (10).

    A liminar protocolada pela Defensoria no dia 9, às 20h43, foi deferida pela Justiça algumas horas depois, às 23h10, durante o plantão.

    “Agradeço muito pela agilidade de vocês. Muito obrigada mesmo! Que Deus abençoe todos vocês!”, afirmou a mãe dela, Rozenilda Monteiro dos Santos.

    Segundo a crediarista, de 41 anos, a filha foi muito bem atendida na Defensoria, na emergência e em todos os setores no hospital.

    “Foi essencial a atuação da Defensoria na garantia do direito à saúde da referida adolescente. Destaco a atuação da assessora jurídica Ana Lígia Rodrigues de Miranda, que de forma aguerrida me auxiliou em tudo que foi necessário ao êxito preliminar da ação”, ressaltou a defensora Camila Santos da Silva Maia, que atuou no caso.

    Saiba mais – No dia 9 de janeiro, a mãe da adolescente compareceu à Defensoria por volta das 17h, informando que sua filha estava há seis dias em um leito de estabilização (semi-UTI) no Hospital Santa Marcelina, único de Sapezal, que não possui serviço de UTI com suporte neurológico.

    A paciente deu entrada no hospital no dia 3, com um quadro persistente de crises de espasmos musculares, algumas acompanhadas de perda de consciência, evoluindo com instabilidade hemodinâmica, persistência do quadro convulsivo e durante a internação, começou a apresentar episódio de hiperglicemia, hálito cetônico e desidratação.

    No relatório, a médica responsável descreveu que o município de Sapezal não dispõe da especialidade da qual a paciente necessitava, com urgência, para continuidade do tratamento, como uma Unidade de Terapia Intensiva e especialidade de neurologia.

    Às 20h43 do mesmo dia (9), a defensora Camila, que tomou posse recentemente (em outubro do ano passado), ingressou com uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, em face do Município de Sapezal e do Estado de Mato Grosso, solicitando a transferência imediata dela para um hospital com serviço de UTI com suporte neurológico, para tratamento de epilepsia.

    Durante o plantão, a liminar foi deferida pelo juiz Luiz Guilherme Guimarães, às 23h10, determinando que fosse realizada a transferência da paciente em até 24 horas.

    No dia seguinte (10), às 9h26, a liminar foi efetivamente cumprida e a adolescente foi encaminhada para o Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, onde foi internada em uma UTI com suporte neurológico.

    De acordo com a mãe, a adolescente passou pela neurologista e psicóloga, faltando ainda a avaliação da psiquiatra e a previsão é de que receba alta hospitalar em breve.

  • Após ação da Defensoria, moradora de Lucas do Rio Verde obtém na Justiça divórcio de italiano após mais de 15 anos separados

    Após ação da Defensoria, moradora de Lucas do Rio Verde obtém na Justiça divórcio de italiano após mais de 15 anos separados

    Após atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso, E.G.C., 40 anos, moradora de Lucas do Rio Verde, conseguiu na Justiça, na última sexta-feira (15), a homologação do divórcio, de forma consensual, de T.C., 55 anos, italiano que atualmente reside em Milão. Eles estavam separados há mais de 15 anos.

    defensoria publica LRV

    De acordo com o processo, que tramitava desde 2018, foram cessados os direitos e deveres do matrimônio, que foi dissolvido, permitindo que ela volte a utilizar o nome de solteira, E.G.B. Com a resolução do mérito, o processo foi extinto.

    “Inegavelmente a manutenção do estado de casada gera entraves para a vida civil da requerente, tolhendo, por exemplo, o seu direito de contrair novo casamento, implicando, ainda, manutenção do regime patrimonial, inclusive com consequências no âmbito sucessório”, explicou o defensor Diogo Madrid Horita.

    Logo que tomou a frente do caso, no fim de maio, o defensor procurou entrar em contato com o italiano por meio de um aplicativo de mensagens, visando a dissolução consensual do matrimônio.

    Com o apoio da estagiária Ana Júlia Silva Santos, as conversas foram traduzidas e o italiano enviou um vídeo explicando que era casado com a brasileira, não tinha bens e nem filhos, e gostaria de se divorciar. Esse vídeo serviu como assinatura do acordo de divórcio.

    “Nesta esteira, com base no direito fundamental ao processo célere, o operador do direito deve utilizar dos meios tecnológicos disponíveis para facilitar a solução das demandas e, por conseguinte, a pacificação social e economia processual”, pontuou o defensor.

    Dissolução do casamento

    Na decisão, a juíza Cristhiane Baggio, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde, destacou que, com a instituição da emenda constitucional n° 66/2010, não é mais necessário se comprovar o lapso temporal de dois anos de separação, de fato, para que haja a dissolução do casamento pelo divórcio.

    “Era pra eu ter pedido o divórcio há anos. Era muito nova, casei da noite pro dia, no Rio de Janeiro, e não durou muito. Não tivemos filho, casa, nada”, afirmou E.G.B., agora oficialmente divorciada.

    O casamento ocorreu no dia 7 de junho de 2005, sob o regime de comunhão parcial de bens. Durante o matrimônio, o casal não adquiriu bens móveis ou imóveis, tampouco contraiu dívidas a serem partilhadas.

    “Casamento é coisa séria. Você tem que conhecer bem a pessoa antes de casar. Cheguei a ficar seis meses na Itália e voltei. Hoje, já tenho 40 anos e três filhos, uma nova vida. Tenho planos de me casar com o meu atual companheiro”, relatou E.G.B., que mora em Lucas do Rio Verde há mais de dez anos.

    Ela disse que não teria condição financeira de arcar com os custos de um advogado particular. “Não tinha como pagar. Nunca tinha buscado a Defensoria antes, aí fiquei sabendo e deu tudo certo, graças a Deus”, agradeceu.

  • Candidato desclassificado em concurso do Corpo de Bombeiros consegue liminar para continuar na disputa

    Candidato desclassificado em concurso do Corpo de Bombeiros consegue liminar para continuar na disputa

    Um candidato desclassificado no concurso público para o Corpo de Bombeiros de Mato Grosso conseguiu, na justiça, continuar na disputa. Com isso, ele poderá fazer a terceira fase da prova. A Justiça determinou que o Estado e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) convoquem o candidato. O pedido de convocação foi feito pela Defensoria Pública de Mato Grosso.

    O candidato, que não teve o nome divulgado, mora em Colíder, região norte de Mato Grosso. Ele foi aprovado na prova objetiva do concurso, mas foi desclassificado na segunda fase. O candidato não conseguiu anexar seu eletrocardiograma (ECG), um dos exames médicos-odontológicos solicitados naquela etapa.

    Ele recorreu à banca organizadora da UFMT, informando que no dia 23 de março começou a inserção dos inúmeros exames exigidos. Mas, por falha no sistema de carregamento, o ECG dele não foi enviado. O candidato apresentou vídeos e e-mails indicando as falhas, as várias tentativas de inserção e solicitou que o exame fosse aceito, após a data. Porém, seu recurso foi indeferido administrativamente.

    Ação

    Diante da negativa, o candidato procurou auxílio jurídico na Defensoria Pública de Mato Grosso. O defensor que atua na comarca de Colíder, Claudiney Serrou dos Santos, protocolou uma ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, alegando que a atitude da banca, ao eliminar o candidato diante das falhas do sistema, feriu o princípio da razoabilidade.

    “…a eliminação do impetrante do certame após a sua aprovação em todas as fases anteriores do concurso, em razão do não recebimento, pela banca examinadora, do exame ECG com avaliação de cardiologista, configura excesso de formalidade que afronta o princípio da razoabilidade”, afirma o defensor em trecho da ação na qual também menciona que a banca só não recebeu o exame por falha no sistema de informática da própria banca.

    Diante dos elementos jurídicos, da comprovação das falhas e de que todos os exames exigidos, inclusive o ECG do candidato, têm data anterior à data estabelecida para que fossem entregues, o defensor pediu que o candidato fosse reinserido na disputa, urgentemente, já que o cronograma do concurso indicava a realização da terceira etapa das provas, a de aptidão física e específica, para terça-feira 10/5.

    “A comprovação da existência de falha no sistema informatizado resta evidenciada pelos vídeos e e-mails anexos, os quais demonstram a ausência de carregamento dos documentos encaminhados. De outro lado, vê-se que o próprio sistema não disponibilizou aos candidatos qualquer recibo capaz de comprovar o efetivo encaminhamento da documentação”, afirma o defensor, que lembra que a falta de um recibo da entrega dos documentos, impossibilita a comprovação do ato.

    O juiz da 1ª Vara de Colíder, Rafael Depra Panichella, acatou o pedido de liminar e determinou que o candidato seja testado em suas aptidões físicas e específicas. Se aprovado, que faça a quarta fase do concurso, de avaliação psicológica. O juiz afirma que a liminar é importante para evitar que, até o julgamento do mérito, o candidato não seja prejudicado de forma irreparável. A decisão é de segunda-feira (9/5).