Tag: Defensoria

  • Após ação da Defensoria, recém-nascido de Confresa realiza implante de marca-passo

    Após ação da Defensoria, recém-nascido de Confresa realiza implante de marca-passo

    Após ação da Defensoria Pública de Mato Grosso, R.L.M.T., um bebê nascido em Confresa (1.049 km de Cuiabá), realizou um implante de marca-passo no Hospital Santa Helena, na capital, no dia 27 de maio, com 15 dias de vida.

    O pedido de tutela de urgência antecipada foi proposto pelo defensor público Nelson Gonçalves de Souza Junior, no dia 24 de maio, e deferido pelo Juízo de Primavera do Leste no mesmo dia, durante o plantão, que avaliou a urgência do caso.

    “A cirurgia durou cerca de duas horas. Fiquei apreensiva na hora, mas depois fiquei bem aliviada. Deu tudo certo, graças a Deus. A recuperação dele está sendo ótima”, relatou a mãe, R.S.M., de 21 anos.

    Entenda o caso

    Ainda no pré-natal, o ultrassonografista constatou que o feto apresentava um bloqueio atrioventricular total congênito, com risco de arritmia e insuficiência cardíaca, e necessitava de um implante de marca-passo.

    Desse modo, segundo a mãe, ela foi imediatamente internada, na sexta-feira (10 de maio), e o parto ocorreu no domingo (12), em Confresa, sem intercorrências. O bebê nasceu com 36 semanas (cerca de oito meses de gestação).

    Porém, o quadro dele evoluiu para bradicardia (ritmo cardíaco irregular ou lento) e, diante da urgência do caso, foi transferido no dia seguinte (13) para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital e Maternidade São Lucas, em Primavera do Leste.

    Por conta da gravidade do caso, a Defensoria solicitou à Justiça a transferência dele para uma UTI neonatal, tipo 2, com suporte para cirurgia cardíaca, em hospital público ou particular.

    A ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência antecipada, foi proposta pelo defensor público Nelson Gonçalves de Souza Junior, no dia 24 de maio, incluindo os laudos médicos e orçamentos.

    “Zelar hoje pela Primeira Infância é oferecer um presente ao passado e ao futuro, um presente que muda a representação dos tempos pretéritos e amplia o horizonte do porvir”, afirmou.

    O defensor solicitou ainda o imediato bloqueio de verbas públicas nas contas do Estado, no valor de R$ 200 mil, para garantir a internação do bebê e a realização do procedimento cirúrgico em hospital da rede privada, se necessário.

    “Que sejam incluídos o fornecimento de todos os exames e medicamentos necessários ao tratamento, além do custeio das despesas indispensáveis e necessárias ao tratamento do requerente”, diz trecho da ação.

    Durante o plantão, o atendimento prosseguiu com a atuação do defensor público Rafael Pereira Cardoso. Mais tarde, no mesmo dia (24), a tutela provisória de urgência foi deferida pela juíza plantonista Patrícia Cristiane Moreira.

    Com isso, o bebê foi transferido no dia 27 de maio para o Hospital Santa Helena, em Cuiabá, onde passou pelo procedimento cardíaco para implantar o marca-passo, colocado na região abdominal. Segundo a família, ele está se recuperando bem.

    “Recomendo a Defensoria porque o atendimento foi excelente, maravilhoso, muito rápido! Me deixou bastante surpresa”, revelou a mãe, que já retornou para Confresa com o filho.

  • Defensoria auxilia menino luverdense de 12 anos a conquistar 2º lugar no Mundial de Capoeira na França

    Defensoria auxilia menino luverdense de 12 anos a conquistar 2º lugar no Mundial de Capoeira na França

    Após ação da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT), um adolescente de 12 anos de Lucas do Rio Verde (330 km de Cuiabá) conseguiu na Justiça a emissão do passaporte e a autorização para viajar para Paris-França, onde conquistou o segundo lugar no Campeonato Mundial de Capoeira, realizado entre 24 e 26 de maio.

    F.C.A. foi representado na ação por sua avó paterna, L.M.L., 51 anos, com quem mora desde que nasceu, em Guaxupé, Minas Gerais, onde ainda reside sua mãe. Já o pai mora atualmente em Cianorte, no Paraná.

    Apesar de criar e educar o neto desde o terceiro dia de vida, a avó não tinha a guarda do garoto, que completou 12 anos na terça-feira (25 de junho).

    Porém, em audiência de conciliação realizada na última segunda-feira (24), com a participação do defensor público Diogo Madrid Horita, da avó e dos pais, por videoconferência, a Justiça determinou que a guarda da criança será compartilhada, fixando como residência a casa da avó paterna.

    Além disso, as partes pactuaram que o direito de convivência familiar será exercido de forma livre, sempre mediante aviso prévio à avó, de modo a não atrapalhar a rotina do menor.

    Caminho até Paris

    Ele conquistou a oportunidade de participar do Campeonato Mundial após se classificar na Copa Ouro de Capoeira, que ocorreu em Diamantino, em abril.

    Entretanto, como não tinha passaporte e a avó não tinha sua guarda, nem mesmo provisória, o adolescente não poderia viajar para a capital francesa para disputar a competição, no fim de maio. A situação exigiu celeridade do Judiciário.

    Tão logo tomou conhecimento do caso, o defensor Gonçalbert Torres de Paula, que atuou no caso em conjunto com o defensor Nicolás Andrés Vico Sierra, ingressou com a ação de regularização de guarda avoenga, com poderes especiais para emissão de passaporte, no dia 3 de maio, e a Justiça concedeu a liminar no dia 6.

    Assim, com o apoio do poder público, familiares, amigos e patrocinadores, a tão sonhada viagem foi possível e ele conquistou o segundo lugar na categoria 11-12 anos no Mundial.

    “Quando chegou o resultado, foi só agradecimento. Se tudo isso aconteceu, foi graças à Defensoria. Fui atendida com rapidez, me deram atenção 100%, passaram todas as informações corretas para o juiz”, revelou a avó.

    Saiba mais

    Para que fosse possível a emissão do passaporte a tempo de participar do campeonato, a avó agendou o atendimento junto à Polícia Federal (PF) no dia 10 de maio, antes mesmo do torneio em Diamantino.

    “Já imaginava que ele ia conseguir se classificar. Como eu pratico capoeira e meu filho também, fomos aqui perto de casa, na oficina da Prefeitura, e ele começou a fazer aulas. Em dois meses, teve um campeonato em Jaciara. Ele foi lá só para conhecer, mas competiu e ficou em segundo lugar. Depois, começou a participar mais e sempre ficava em primeiro lugar. Em Primavera do Leste, ganhou até uma bicicleta de premiação”, contou a avó, muito orgulhosa.

    Porém, para acompanhar o neto e obter o passaporte, ela precisava apresentar à PF o termo de guarda com poderes específicos para acompanhamento.

    Com isso, a Defensoria Pública solicitou à Justiça a tutela provisória e a guarda compartilhada do menor entre a avó paterna e o pai, que mora no Paraná, constando expressamente poderes específicos para a avó acompanhar a emissão do passaporte do neto.

    “Desta forma, resta evidenciada a relevância dos fundamentos, motivo pelo qual DEFIRO o pedido e AUTORIZO a expedição de passaporte e viagem de F.C.A.”, diz trecho da decisão do Juízo da 2ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde.

    Assim, ele não apenas conseguiu viajar, como também obteve o segundo lugar em sua categoria (11-12 anos) no torneio mundial de capoeira, em Paris.

    Segundo a Prefeitura de Lucas do Rio Verde, todos os cinco atletas da delegação da oficina de capoeira da Secretaria de Cultura e Turismo subiram ao pódio – dois em primeiro, dois em segundo e um em terceiro lugar, em três categorias diferentes.

    O professor da turma também foi campeão na categoria profissional. A oficina de capoeira acontece na sede da Secretaria de Cultura e Turismo, no bairro Cidade Nova, e no Espaço Viva Cultura – Unidade Ema, no bairro Cerrado.

    As aulas são gratuitas e voltadas para crianças, a partir de 6 anos, adolescentes e adultos. De acordo com a Prefeitura, as vagas para a oficina continuam abertas.

  • Defensoria consegue libertar pedreiro absolvido há mais de um ano pela Justiça

    Defensoria consegue libertar pedreiro absolvido há mais de um ano pela Justiça

    A Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) e libertou C.A.A. da S., 28 anos, no dia 4 de junho, um ano e 46 dias após o pedreiro ser absolvido na sentença de mérito, em abril do ano passado.

    De acordo com os autos, ele foi preso no dia 16 de fevereiro de 2022, acusado do crime de tráfico, associação e corrupção de menores, em Cáceres (218 km de Cuiabá), e estava detido no Centro de Ressocialização de Várzea Grande, popularmente conhecido como Capão Grande.

    “Eu sabia do alvará, inclusive assinei a sentença que me absolveu, entreguei para a polícia e fiquei esperando. Deu à tarde, não tirou. Deu o outro dia, não tirou. Meu advogado era de fora, não correu atrás. Minha família foi lá, ficou me esperando sair e nada”, revelou.

    O pedreiro, que é casado e pai de duas filhas, de 2 e 5 anos de idade, contou que estava trabalhando em três obras na época em que foi detido e que sua família passou por dificuldades financeiras.

    “Nem conhecia essas outras pessoas. A prisão me privou da minha vida. Tenho duas filhas pequenas para cuidar. Não está sendo fácil. Hoje mesmo apareceu aqui um trabalho, mas só uns quatro dias de serviço”, afirmou.

    Entenda o caso

    A sentença de mérito do Juízo de Cáceres absolveu ele e outros três acusados no dia 19 de abril do ano passado.

    “Diante da absolvição, REVOGO a prisão preventiva do denunciado C.A.A. da S., devendo ser colocado imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso”, diz trecho da decisão.

    Apesar da revogação da prisão, o alvará de soltura não foi expedido e ele permaneceu preso em Várzea Grande, para onde foi transferido anteriormente por determinação do Juízo de Cáceres.

    Em visita à unidade prisional em Várzea Grande, no mês passado, o Núcleo de Execução Penal (Nep) da Defensoria Pública descobriu a situação de prisão irregular do pedreiro.

    Imediatamente, o defensor público André Rossignolo informou a situação de ilegalidade à Justiça e requereu a expedição imediata do alvará de soltura ao Juízo da 3ª Vara Criminal de Cáceres.

    Com isso, o alvará foi expedido no dia 4 de junho deste ano, e ele finalmente ganhou a liberdade, um ano e um mês depois de ser absolvido pela Justiça. No total, ele passou dois anos e três meses detido.

    “Se não fosse a Defensoria, ainda estaria preso. Não tinha muita expectativa no começo, mas esperei. Não deu uma semana direito e já veio o alvará de soltura. Nem acreditei”, agradeceu.

  • Projeto aprovado pela Câmara define novo prazo para início das obras da sede da Defensoria em Lucas

    Projeto aprovado pela Câmara define novo prazo para início das obras da sede da Defensoria em Lucas

    Os vereadores aprovaram nesta segunda-feira, em sessão ordinária, um novo prazo para o início das obras da sede da Defensoria Pública em Lucas do Rio Verde. O projeto, encaminhado pelo Poder Executivo e aprovado pelos parlamentares em primeira e única votação, estabelece que a construção deverá iniciar até dezembro deste ano.

    A doação do terreno para a construção da sede da Defensoria foi formalizada por meio de uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores em 2019. Inicialmente, o prazo para o início das obras era de 24 meses. No entanto, como essa previsão não se concretizou, em 2021, o prefeito Miguel Vaz encaminhou um novo projeto estabelecendo o mês de dezembro de 2023 como o prazo final para começar as obras.

    Agora, ao encaminhar o projeto com uma nova data, o prefeito citou um ofício enviado pela Defensoria Pública, que justificou o atraso no início das obras em razão da falta de pessoal. No entanto, segundo o gestor, o órgão informou que já está em trâmite um procedimento administrativo para contratação da empresa que construirá a sede.

    O terreno doado à Defensoria tem uma área total de 2,5 mil metros quadrados e fica na Cidade Jurídica, onde estão localizados prédios como o Fórum da Comarca, o Fórum Trabalhista e o Ministério Público. Atualmente, o órgão funciona em um prédio alugado na avenida Goiás, no bairro Veneza.

  • Justiça acata pedido da Defensoria e suspende busca e indisponibilidade de bens de agricultor com renda mensal de R$ 600

    Justiça acata pedido da Defensoria e suspende busca e indisponibilidade de bens de agricultor com renda mensal de R$ 600

    Após atuação da Defensoria Pública (DPMT), o Tribunal de Justiça (TJMT) suspendeu todos os processos relativos à busca e indisponibilidade de bens de devedores por meio da Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB) em Mato Grosso.

    No caso específico, o Banco do Brasil (BB) alegou que não conseguia cobrar uma dívida de aproximadamente R$ 29 mil de M.C. da S., 59 anos, agricultor familiar, com renda mensal de R$ 600, que mora e trabalha em um sítio na zona rural de Tangará da Serra (243 km de Cuiabá).

    A dívida inicial era de R$ 18 mil, contraída em abril de 2006, por meio de uma nota de crédito rural, e saltou para R$ 29.604,00 por conta dos juros e correção monetária.

    O pequeno agricultor alegou que não conseguiu quitar o pagamento, parcelado em sete prestações, com vencimento final em abril de 2016, porque passou por dificuldades financeiras.

    Assim, o banco solicitou à Justiça a indisponibilidade dos bens do agricultor pela CNIB, que permite ao cartório fazer consultas e informar ao comprador do imóvel, se for o caso, sobre a existência de indisponibilidade e os riscos associados ao negócio.

    Em julho de 2020, a Justiça chegou a bloquear R$ 600 em uma conta da Caixa Econômica Federal do agricultor. Porém, a Defensoria conseguiu o desbloqueio do valor na Justiça, por se tratar do auxílio emergencial do Governo Federal, em virtude da pandemia de Covid-19,

    A defensora pública de segunda instância, Raquel Ribeiro, interpôs contrarrazões do agravo, alegando que essa matéria está suspensa em decorrência do Tema 1.137, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou, em abril de 2023, o sobrestamento de todos os processos e recursos até o julgamento da matéria.

    “A bem da verdade, do caso em testilha se extrai que a inscrição do nome do Agravado no CNIB, não trará efetivamente nenhum resultado prático para a quitação do débito, ou seja, em nada contribuirá ao resultado processual da satisfação do crédito, além de excessiva e desproporcional, isso porque, somente atingirá direito pessoal do Agravado”, diz trecho das contrarrazões.

    Conforme argumentou a defensora, o credor deve comprovar que o devedor possui patrimônio para ser expropriado, e que está ocultando essas propriedades, com o intuito de não cumprir ordem judicial, o que não se verifica no caso julgado.

    Em 2016, em cumprimento a um mandado de citação, expedido pela Terceira Vara Cível de Tangará da Serra, um oficial de justiça informou que não encontrou nenhum bem pertencente ao devedor.

    “Ressalta-se, bem a propósito, que o Agravante não demonstrou indícios de que o Agravado mantém padrão de vida elevado e de incompatível com a suposta falta de recursos para pagamento, nem mesmo há indícios de situação que justifique a eventual inscrição do seu nome no CNIB”, pontuou a defensora.

    De acordo com o STJ, há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.

    Com isso, o agravo de instrumento do banco contra a decisão do Juízo da 3ª Vara Cível de Tangará da Serra foi rejeitado, e o pedido da Defensoria foi acatado, por unanimidade, pela Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão de julgamento que ocorreu no último dia 5 de junho.

    “Pelo exposto, acolho a preliminar do agravado para anular a decisão e determinar que o pedido seja reexaminado na origem após o julgamento do Tema 1.137 do STJ. Por conseguinte, não conheço o Recurso”, diz trecho do voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do caso, seguido pelos demais membros do colegiado.

  • Defensoria consegue na Justiça reverter eliminação de candidato em concurso da Unemat

    Defensoria consegue na Justiça reverter eliminação de candidato em concurso da Unemat

    No último sábado (8), a Justiça acatou o mandado de segurança (MS) impetrado pela Defensoria Pública Estadual (DPMT), e determinou que a Fundação Cesgranrio e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) anulem o ato administrativo que resultou na eliminação de G.B. do N., 44 anos, do concurso para o cargo de agente universitário.

    Com a desclassificação, ele não conseguiu encaminhar a documentação para a fase seguinte, de envio de títulos, na área do candidato no site da Cesgranrio.

    Atualmente, ele trabalha no campus de Cáceres (219 km de Cuiabá) da Unemat, por meio de um contrato temporário de trabalho, válido até setembro deste ano.

    “O contrato se encerra em setembro por conta do concurso. Por enquanto, a Cesgranrio não entrou em contato comigo. Eles não fizeram a liberação para que eu possa anexar os títulos”, revelou.

    Até o momento, a universidade não informou se vai recorrer da decisão, visto que precisa contratar profissionais para o cargo de técnico em laboratório (nível médio).

    “No edital, consta uma vaga para o meu cargo. Já existe um aprovado. Com o envio dos títulos, vou ficar em segundo lugar”, afirmou.

    Entenda o caso

    De acordo com o edital, todo candidato que obtivesse nota inferior a 50% do total de pontos da prova objetiva de conhecimentos básicos, gerais ou específicos seria desclassificado.

    Assim, ele foi eliminado na prova objetiva, sob a alegação de que não atingiu a quantidade mínima de pontos na prova de conhecimentos básicos.

    Entretanto, a Defensoria Pública argumentou que o ato administrativo que eliminou o candidato é manifestamente ilegal por violar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé, visto que é matematicamente impossível obter 50% de pontos com um número ímpar de questões formuladas.

    O MS foi impetrado pelo defensor público Saulo Castrillon, no dia 16 de abril, contra a Fundação Cesgranrio, banca organizadora do concurso, e a reitora da Unemat, Vera Lúcia da Rocha Maquêa.

    Notificada, a Unemat afirmou que o pedido não merecia acolhimento, visto que a decisão estaria em conformidade com as regras do edital.

    A Cesgranrio alegou que não houve ilegalidade no certame, já que o candidato não teria alcançado nota suficiente para prosseguir no concurso.

    Já o Ministério Público (MPMT) opinou pela concessão da segurança, posto que houve uma exigência de nota que seria matematicamente impossível de ser atingida, ferindo o direito líquido e certo do candidato.

    Durante o plantão do Judiciário, no sábado (8), a juíza Henriqueta Fernanda Lima concedeu a segurança postulada na inicial e determinou que a Cesgranrio e a Unemat reconhecessem a aprovação do candidato no concurso.

    “Deste modo, entendo que a exigência de número de acertos pela metade em um quantitativo de questões ímpares afeta o impetrante, já que ficou demonstrado que ele acertou acima de 50% das questões quando obteve 7 acertos, seguindo assim as nuances do edital”, diz trecho da decisão.

  • Em 5 dias, Defensoria consegue libertar trabalhador preso em Sinop por crime de 2014 em Minas Gerais

    Em 5 dias, Defensoria consegue libertar trabalhador preso em Sinop por crime de 2014 em Minas Gerais

    Após atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT), E. de S.S.M., 32 anos, teve a prisão revogada pela Justiça, depois de passar cinco dias detido no Presídio Ferrugem, em Sinop (480 km de Cuiabá), por conta de um crime ocorrido em 2014 em Monte Santo de Minas (MG).

    Surpreendida com a prisão, a família procurou a Defensoria de Sinop, relatando que ele tinha endereço fixo e, desde 2020, trabalha em uma garagem de veículos, com carteira assinada.

    “Diante das informações colhidas, apresentamos o pedido de revogação da prisão preventiva, que foi acolhido pelo magistrado da comarca de Monte Santo de Minas/MG. A prisão foi revogada com a única condição do assistido manter o endereço atualizado no processo”, relatou a defensora pública Alessandra Maria Ezaki, que atuou no caso.

    Logo após a decisão, a defensora entrou em contato com a secretaria da comarca para a expedição do alvará de soltura e a liberação dele o mais breve possível.

    E. de S.S.M. foi preso na noite do dia 4 e foi solto no dia 9 de abril. Desde então, ele sempre aciona a Defensoria pelos canais digitais de atendimento, buscando informações sobre o andamento do processo.

    “Fiquei sem chão, em estado de choque, principalmente por causa das minhas filhas. Fiquei cinco dias lá, mas parece que foi um ano”, revelou.

    Até mesmo o patrão dele procurou ajudar assim que soube da situação. Ele já voltou ao trabalho, com o qual sustenta a família – esposa e três filhas pequenas, de 2, 4 e 5 anos, além de uma enteada de 12 anos de idade.

    Entenda o caso

    E. de S.S.M. foi acusado de ter furtado um aparelho celular e a quantia de R$ 159,00 no município mineiro, no dia 30 de dezembro de 2014.

    Segundo os autos, ele foi preso em flagrante pela polícia e o produto do furto foi recuperado.

    “Fiquei 4 meses preso em Minas. Era sem cabeça. Eu me arrependo até o último fio de cabelo. É pra nunca mais. Não sou do crime”, contou.

    E. de S.S.M. disse que não sabia que havia um mandado de prisão em aberto pelo crime que ocorreu há mais de nove anos.

    “Vale ressaltar, ainda, que o acusado se trata de uma pessoa trabalhadora, de boa índole e tecnicamente primário”, diz trecho do pedido de revogação da Defensoria, que forneceu à Justiça o endereço e os telefones de contato dele atualizados.

    Na decisão que revogou a prisão preventiva, o juiz de Monte Santo de Minas (MG) fixou como medida cautelar o comparecimento a todos os atos do processo, devendo manter endereço atualizado.

  • Justiça acata pedido da Defensoria e determina que Município e Estado forneçam terapia a criança com autismo

    Justiça acata pedido da Defensoria e determina que Município e Estado forneçam terapia a criança com autismo

    Após ação da Defensoria Pública, a Justiça determinou, na última terça-feira (23), que o Município de Primavera do Leste e o Estado de Mato Grosso disponibilizem a terapia ocupacional pelo método ABA, três vezes por semana, a F. J. R. D. S. D. S. O., 4 anos, diagnosticado com transtorno do espectro autista.

    De acordo com o relatório médico, sem o tratamento adequado, há risco de prejuízo ao desenvolvimento psicomotor e, consequentemente, da qualidade de vida da criança.

    Logo que tomou conhecimento do caso, após atendimento à mãe do menino, o defensor Nelson Gonçalves de Souza Júnior requisitou o tratamento administrativamente, por meio de ofícios remetidos à Secretaria Estadual e Municipal de Saúde.

    Em resposta, o Estado informou que a terapia ocupacional pelo método ABA não faz parte dos procedimentos credenciados. O Município, por sua vez, argumentou que não há normativa para inserção da terapia no Sistema Único de Saúde (SUS).

    Diante disso, o defensor ingressou com um pedido de tutela de urgência, que inicialmente foi indeferido pela Justiça.

    Insatisfeita com a negativa, a Defensoria recorreu da decisão, alegando que “o autor, mesmo fazendo as terapias propostas pelo SUS, não apresenta evolução positiva no tratamento… está evidente a inefetividade do tratamento proposto pelo SUS”.

    Decisão

    Ao analisar o pedido, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 1ª Vara Cível De Primavera do Leste (239 km de Cuiabá), afirmou que compete ao Estado e ao Município garantir o tratamento indicado pelo médico, cabendo ao profissional a escolha da técnica a ser aplicada.

    “O tratamento do menor é essencial para o seu desenvolvimento e a negativa importa em flagrante violação ao direito fundamental à saúde, à vida e ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana”, diz trecho da decisão.

    Conforme relatório da neuropediatra que atendeu a criança, mesmo fazendo as terapias propostas pelo SUS, o menor não demonstrava evolução positiva no tratamento, e “ainda apresenta um decréscimo de aproximadamente 4-6 meses”.

    O laudo médico, citado no processo, foi elaborado no dia 5 de julho de 2023, indicando o tratamento pelo método ABA, visando a evolução do quadro clínico da criança.

    “A negativa de disponibilização pode causar prejuízos irreparáveis à criança, especialmente levando em consideração a possibilidade de agravamento do seu estado e a natureza do pacto que é a proteção à saúde”, afirma outro trecho da decisão.

    Saiba mais

    O método ABA (Applied Behavior Analysis, também conhecido como Análise de Comportamento Aplicado) consiste no ensino intensivo das habilidades necessárias para que o indivíduo diagnosticado com autismo ou transtornos invasivos do desenvolvimento se torne independente.

    O tratamento baseia-se em anos de pesquisa na área da aprendizagem e é hoje considerado o mais eficaz, de acordo com o pediatra José Luiz Setúbal, formado na Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, com especialização na Universidade de São Paulo (USP) e pós-graduação em Gestão na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

  • Defensoria recomenda anulação de prova de concurso de Prefeitura em MT

    Defensoria recomenda anulação de prova de concurso de Prefeitura em MT

    A Defensoria Pública de Mato Grosso enviou um ofício à Prefeitura de Primavera do Leste-MT recomendando a anulação das provas objetivas do concurso público para professor, realizado nos dias 19 e 26 de novembro de 2023. A notificação, protocolada em 17 de dezembro, destaca a ilegalidade na primeira etapa da prova objetiva, especialmente para o cargo de professor em todas as áreas de nível superior.

    A recomendação ressalta que o objetivo do ofício não é reexaminar o conteúdo das questões ou os critérios de correção, mas sim apontar a ocorrência de uma ilegalidade flagrante, caracterizada pela lesão ao princípio de vinculação ao edital. O Instituto Nacional de Seleção e Concursos (Selecon), responsável pelo certame, teria negligenciado a vinculação do conteúdo programático à prova objetiva, não incluindo questões relacionadas ao tema “Noções Básicas de Políticas Educacionais”, conforme previsto no edital.

    O documento destaca a discrepância entre as exigências do conteúdo programático e as questões efetivamente aplicadas, evidenciando que foram cobradas 10 questões do Bloco de Conhecimentos Básicos, Disciplina “Noções de Informática”, em vez das 05 previstas no edital. Além disso, a notificação menciona a anulação posterior das questões 26, 27, 29 e 30 da prova objetiva para o cargo de professor pelo Selecon, sem, no entanto, afetar o resultado final do concurso.

    A Defensoria Pública destaca que, com base no poder de autotutela, a Administração Pública Municipal tem a prerrogativa de promover a anulação parcial do concurso. Isso se justifica pelas irregularidades no certame, especialmente pela não vinculação do conteúdo programático estabelecido no edital às provas objetivas para o cargo de professor. O defensor público Nelson Gonçalves de Souza Júnior, autor do ofício, já notificou tanto o Selecon, responsável pela organização do concurso, quanto a Prefeitura de Primavera do Leste.

    A Defensoria Pública expressa sua abertura ao diálogo e à construção de soluções para o caso. Contudo, caso o Município não se manifeste, o defensor ressalta a possibilidade de adotar medidas judiciais cabíveis contra os responsáveis, devido à violação dos dispositivos legais.

  • Pais reclamam de matrícula eletrônica e buscam Defensoria para garantir vagas em creches e escolas em cidade de MT

    Pais reclamam de matrícula eletrônica e buscam Defensoria para garantir vagas em creches e escolas em cidade de MT

    O mutirão Creche Para Todos em Várzea Grande começou na segunda-feira (22), e em menos de uma hora de atendimento, mais de 70 senhas já haviam sido entregues aos responsáveis que buscam vagas nas instituições de ensino do município. A reclamação na triagem é a mesma: em menos de 5 minutos as vagas se esgotaram no site de matrícula da prefeitura do município. 

    “Tenho duas meninas de 1 e 3 anos de idade e preciso das vagas para poder trabalhar. Quando abri o site para fazer a inscrição, já tinham acabado as vagas e mesmo indo até a creche não consegui nada. Minha esperança agora é a Defensoria”, explica Bárbara Vitória, moradora de Várzea Grande.

    Idealizado pelo Grupo de Atuação Estratégica em Defesa de Direitos Coletivos da Educação Pública (Gaedic Educação), o mutirão piloto na cidade que é vizinha a Cuiabá tem como objetivo geral alcançar a universalização do acesso a creches e pré-escolas através do ajuizamento dos pedidos individuais de matrícula compulsória em creches (0 a 3 anos) e pré-escola (4 e 5 anos) ou custeio em rede privada.

    Geisiane Camila de 33 anos também esteve no núcleo em busca de vaga para duas filhas. “Não consegui ficar nem na lista de espera. Tenho oito filhos e sou mãe solteira, preciso trabalhar. É a primeira vez que busco a Defensoria Pública em busca desse serviço e fui muito bem atendida, espero que resolva minha situação e consiga a vaga para as gêmeas”, ressalta a mãe.

    A defensora pública responsável pelo mutirão, Cleide Regina, explica que no ano passado mais de 15 mil crianças em Mato Grosso estavam fora da escola, principalmente do ensino infantil e o objetivo da ação é diminuir essa número. “Todos os anos a procura é enorme, só que no ano passado essa procura foi ao longo do ano, com prejuízo para as crianças. A grande maioria não sabia que a Defensoria vazia o pedido de vagas em escolas e creches, então esse mutirão no começo do ano garante que a criança vai ter um ano letivo completo”.

    O mutirão acontece até o dia 26 de janeiro e os responsáveis legais que tiveram dificuldade em conseguir uma vaga devem ir até o núcleo da Defensoria Pública de Várzea Grande localizando na Av. Presidente Artur Bernardes, 855 – Vila Ipase, Várzea Grande, onde os atendimentos acontecerão das 8h até as 12h com os seguintes documentos:

    Certidão de nascimento da criança com CPF; cópia da carteira de identidade e do CPF do representante legal; comprovante de endereço com CEP ou declaração de residência que pode ser obtida no posto de saúde ou do CRAS do município e comprovante de inscrição em lista de pretendentes para vaga em creche ou pré-escola para o ano letivo de 2024, ainda que fora do prazo.

    As famílias que tiverem dificuldades em conseguir uma vaga na creche ou escola perto de casa podem recorrer à Defensoria Pública em qualquer município do estado. Em Cuiabá o atendimento é feito no Núcleo da Infância e Juventude que fica localizado no Complexo POMERI. Av. Dante Martins de Oliveira, s/n, Bairro Planalto.

    Para atendimento nos demais municípios, pais e responsáveis legais podem procurar a sede da Defensoria Pública de cada cidade.