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  • Defensoria obtém na Justiça guarda unilateral de filha para vítima de violência doméstica

    Defensoria obtém na Justiça guarda unilateral de filha para vítima de violência doméstica

    Após recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), E. dos R. do N., 23 anos, vítima de violência doméstica em Sinop (475 km de Cuiabá), conseguiu na Justiça a guarda unilateral da filha de 2 anos.

    A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), de 28 de abril, levou em consideração a recente Lei nº 14.713/2023, que estabeleceu medidas mais rigorosas para proteger crianças e adolescentes em ambientes de risco.

    “Desta feita, defiro a liminar para fixar a guarda unilateral da menor em favor da genitora, até o julgamento meritório deste recurso”, diz trecho da decisão da desembargadora Marilsen Andrade Addario.

    Nos casos de separação, a guarda compartilhada é a regra geral no Brasil, de acordo com o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    Porém, como reforçou a lei de 2023, quando há violência doméstica, a guarda unilateral pode ser solicitada como forma de proteger a mãe e a criança da convivência com o agressor.

    No caso de Sinop, o agravo de instrumento foi ajuizado pelo defensor público Júlio Vicente Andrade Diniz, no dia 25 de abril, buscando reverter a decisão de primeira instância, que fixou o compartilhamento da guarda entre os pais.

    “A guarda compartilhada é a regra e, habitualmente, é a modalidade que atende ao melhor interesse da criança, conforme assegura o Estatuto da Criança e do Adolescente. Contudo, quando há evidência de existência de situação de violência doméstica, essa regra da guarda compartilhada deve ser excepcionada, para que seja fixada a guarda unilateral, porque a situação de violência doméstica também afeta os filhos”, pontuou o defensor.

    Conforme os autos, houve fixação de medidas protetivas de urgência a favor da mãe por conta de agressões físicas e psicológicas cometidas pelo ex-companheiro, inclusive durante a gestação, com chutes na barriga.

    “Deve-se frisar que a restrição do convívio paterno através da fixação da guarda unilateral é uma medida extrema, que deve ser adotada em casos excepcionalíssimos, para que não exista abuso e uso indevido da lei como instrumento de vingança”, explicou Diniz.

    A vítima teve uma união estável com C.J. de L., 24 anos, por cerca de dois anos, entre 2021 e 2023. Ela é estudante e voltou a morar com os pais após a separação.

    Em dezembro de 2023, o juiz plantonista da comarca de Sinop estabeleceu as seguintes medidas protetivas: proibição do agressor de se aproximar da vítima, no limite de 100 metros, proibição do agressor de manter contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, proibição de frequentar a residência da vítima, e afastamento da vítima, sem prejuízo dos direitos relativos aos bens, guarda dos filhos e alimentos.

    Por conta da situação de violência, ela faz acompanhamento permanente junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Sinop, que encaminhou a vítima à Defensoria Pública.

    Logo que tomou conhecimento do caso, o defensor público Glauber da Silva ingressou com o pedido de reconhecimento de dissolução de união estável com regulamentação de guarda, visita e alimentos, em dezembro do ano passado.

    Apesar disso, em decisão liminar, inicialmente foi fixada a guarda compartilhada da menor, com regras de convivência entre os pais.

    Entretanto, no recurso, o defensor público Júlio Vicente Andrade Diniz alegou que a decisão não se sustentava, em virtude do risco de violência doméstica, buscando resguardar a integridade da mãe e da filha.

    Com isso, no dia 28 de abril, a desembargadora acatou o recurso da DPEMT, destacando que a documentação enviada comprovou a situação de violência doméstica vivenciada pela mãe, conforme as medidas protetivas concedidas pela Justiça, somado ao fato de que ela faz acompanhamento psicossocial permanente devido à violência praticada pelo ex-companheiro.

  • Defensoria Pública alerta sobre golpe que usa nome da instituição para cobrar por serviços gratuitos

    Defensoria Pública alerta sobre golpe que usa nome da instituição para cobrar por serviços gratuitos

    É falsa a informação de que a Defensoria Pública cobra por atendimento, peticionamento ou qualquer outro tipo de serviço judicial ou extrajudicial, assim como é inverídica a exigência de assinatura digital e reconhecimento facial de qualquer cidadão. Segundo a direção da instituição, toda assistência jurídica realizada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) é 100% gratuita, sendo conduzida por defensores públicos e servidores do órgão.

    Na última quarta-feira (26), uma cidadã procurou o Núcleo de Cáceres (219 km de Cuiabá) para relatar que recebeu uma mensagem via WhatsApp de um suposto escritório de advocacia, alegando representar a Defensoria Pública. No contato, informaram que ela havia obtido êxito em uma ação judicial e que o valor da causa estaria disponível para resgate, desde que assinasse um documento digitalmente e realizasse o reconhecimento facial.

    Como não tem familiaridade com tecnologia, a mulher não assinou o documento, tampouco fez o reconhecimento facial e decidiu ir pessoalmente até a Defensoria, onde foi constatada a tentativa de golpe.

    Todos os canais de atendimento oficiais da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, incluindo telefone (WhatsApp) e endereço de cada núcleo, estão disponíveis no site da instituição.

    A DPEMT presta assistência jurídica gratuita a todo cidadão que comprove insuficiência de recursos para arcar com os custos de um advogado particular, assim como a pessoas em situação de vulnerabilidade, como mulheres vítimas de violência, idosos, crianças e adolescentes, pessoas em situação de rua e superendividados.

    Golpistas já usaram nome da Defensoria em outras fraudes

    Não é a primeira vez que golpistas utilizam o nome da Defensoria Pública para tentar aplicar fraudes. Em março do ano passado, circulou em conversas de WhatsApp a informação falsa de que o órgão cobrava pelo atendimento jurídico em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá.

    Os criminosos utilizaram como imagem de perfil a foto da fachada do Núcleo de Várzea Grande e solicitaram dinheiro usando indevidamente o nome da Defensoria Pública. Na época, foi constatado que não havia nenhuma assessora jurídica com o nome informado pelos golpistas e nem previsão de reforma no local.

  • Defensoria garante cumprimento de pena próximo à família e facilita reinserção social

    Defensoria garante cumprimento de pena próximo à família e facilita reinserção social

    A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Defensoria de Porto Alegre do Norte, conseguiu que P. J. dos S. N. cumpra sua pena no regime semiaberto, no município de Redenção, no Pará, onde está a família dele e, sem o uso de tornozeleira eletrônica. O uso do equipamento de monitoramento impedia que P. deixasse Mato Grosso e voltasse ao emprego de vaqueiro, no Pará.

    O defensor público que atuou no caso, Geraldo Vendramini, explica que P. foi preso no Pará, onde cumpriu pena por tráfico, por anos. Mas, ao deixar a prisão, informou o endereço que lembrava, da mãe dele, em Mato Grosso, no município de Porto Alegre do Norte.

    “Ele conseguiu o semiaberto no Pará, mas teve que vir fazer o acompanhamento trimestral, se apresentar à Justiça, em Mato Grosso. E nessa ocasião, colocaram a tornozeleira eletrônica nele, o que o impediu de voltar ao Pará, onde ele já estava trabalhando como vaqueiro e convivendo com a esposa e os filhos. Diante disso, fizemos o pedido de transferência de execução da pena e a retirada da tornozeleira. Agora, ele poderá deixar Mato Grosso, voltar para perto da família e continuar trabalhando”, explicou o defensor.

    O pedido da Defensoria Pública também contou com a manifestação favorável do Ministério Público, que avaliou como positiva a possibilidade de P. cumprir a pena em sua cidade, preservando a atividade profissional e garantindo maior estabilidade social por estar perto da família.

    O juiz substituto da 3ª Vara Criminal de Porto Alegre do Norte, Caio Martins, acatou o pedido considerando que ele assegura a continuidade do cumprimento da pena, “em local onde o reeducando mantém vínculo familiar e profissional” e encaminhou o processo de execução penal para a Justiça daquele estado.

    “Considerando que o reeducando informou a atualização de seu endereço na cidade de Redenção/PA, verifica-se a necessidade de alteração da competência para fiscalização do cumprimento da pena. Dessa forma, faz-se necessária a remessa dos autos ao juízo competente”.

    O defensor avalia que a atuação da Defensoria Pública no caso reforça a importância do papel da defesa, na garantia de direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade, pois defende que decisões, como essa, asseguram as circunstâncias individuais e colaboram para a ressocialização. “Quero deixar expresso meus sinceros agradecimentos à dedicada equipe integrada por Thales, Anderson, Luiza e Daniella, que, com competência e comprometimento, contribuem de forma significativa para a execução das atividades da Defensoria Pública, apoiando, de maneira fundamental, na elaboração de pareceres, estudos e demais atividades institucionais”.

  • Mulher que levou 24 facadas do ex tem guarda do filho e pensão após ação da Defensoria

    Mulher que levou 24 facadas do ex tem guarda do filho e pensão após ação da Defensoria

    A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso conseguiu liminar na Justiça para que a vítima de violência doméstica C. A. de L. tenha a guarda unilateral do filho de 16 anos, que ele receba pensão alimentícia e que a casa onde C. vivia com o ex-marido e agressor, até fevereiro de 2024, em Cotriguaçu, seja partilhada. A decisão aconteceu no processo que finalizou a união estável. O ex-marido de C. também responde, preso, a processo por tentar matá-la, com 24 facadas, em julho de 2024.

    A defensora pública que atua na defesa de C., Izabella Marquetti Souza, informou que a Justiça também autorizou que C. fosse buscar seus pertences na casa onde vivia com o ex-marido, com proteção e escolta de policiais militares. Essa parte da decisão foi cumprida na última quinta-feira (21.2).

    “Acompanhamos ela até a casa, e só agora, um ano após ter deixado o lugar e ter entrado com o pedido de divórcio, ela conseguiu tirar seus pertences da residência. Ela viveu por 18 anos sofrendo agressões e violência física do ex-marido, quando decidiu se separar, mesmo após ela ter conseguido medida protetiva para evitar que ele se aproximasse, ele invadiu a casa onde ela vivia e a golpeou com uma faca 24 vezes”, explicou a defensora.

    A tentativa de homicídio do ex-marido contra C. aconteceu em 16 de julho de 2024. Cinco meses antes, em fevereiro, C. decidiu se separar depois de anos sofrendo agressões físicas e psicológicas. Naquela ocasião, ela deixou a casa sem levar nenhum pertence, pois já tinha sido ameaçada de morte.

    Ação – A Defensoria Pública entrou com uma ação de reconhecimento e extinção de união estável explicando que a convivência de ambos era insustentável e perigosa para C. e para o filho do casal, J. L. R., 16 anos.

    A juíza da Vara Única de Cotriguaçu, Gezicler Luiza Artilheiro, reconheceu as provas da violência doméstica e do risco iminente à integridade física de C. e do filho e além de definir a guarda e a divisão da venda da casa, determinou que uma pensão no valor de 30% do salário-mínimo, o equivalente a R$ 455,40, acrescido de 50% das despesas extraordinárias, como vestuário, material escolar e medicamentos, seja paga ao adolescente.

    A decisão considerou a necessidade alimentar do jovem e, caso o pai não consiga pagar por estar preso, que o acumulado da dívida seja pago quando ele deixar a prisão. A magistrada reforçou que, além da tentativa de homicídio contra a ex-companheira, o agressor possuí histórico de medidas protetivas e descumprimento delas.

    Para a defensora, a atuação da Defensoria Pública foi fundamental para garantir a segurança e os direitos das vítimas, que além de enfrentarem a violência, lidam com todas as dificuldades materiais decorrentes da carência financeira. A instituição assegurou à C. e ao filho o acesso gratuito à justiça e fundamentou os pedidos na Lei Maria da Penha e em jurisprudências sobre proteção de mulheres vítimas de violência doméstica.

    O processo segue em segredo de justiça, com audiências agendadas para a definição da partilha de bens e a confirmação definitiva das medidas protetivas concedidas.

  • Defensoria cobra de prefeituras plano de reassentamento das famílias afetadas pelas chuvas

    Defensoria cobra de prefeituras plano de reassentamento das famílias afetadas pelas chuvas

    O Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) no município de Rio Branco (335km de Cuiabá) solicitou, por meio de oficio, informações das prefeituras de Rio Branco e Salto do Céu (383km da capital) sobre as medidas que os respectivos gestores municipais adotaram em razão das fortes chuvas que atingiram a região nesta terça-feira (14).

    Dentre as solicitações requeridas pela DPEMT está o registro oficial do número de pessoas desabrigadas ou em situação de necessidade, as providências imediatas que foram ou estão sendo adotadas pelo Município para atender às necessidades dessas famílias e se há um plano de reassentamento para as famílias que perderam suas residências.

    O pedido “fundamenta-se no compromisso da Defensoria em zelar pela garantia dos direitos fundamentais da população, especialmente das pessoas em condição de vulnerabilidade social, que necessitam de atenção prioritária em cenários de emergência como este”, diz trecho do ofício enviado ao prefeito de Rio Branco, que tem um prazo máximo de 20 dias para apresentar as respostas. “Trata-se de um evento de grande magnitude, que deixou muitas famílias em situação de extrema vulnerabilidade, com perdas totais de seus bens e pertences”.

    Apesar dos alagamentos que atingiram a região a Defensoria Pública na comarca continua funcionando normalmente.

    Fortes chuvas na madrugada de terça-feira provocaram o transbordamento do Rio Branco, causando alagamentos nas cidades de Rio Branco e Salto do Céu, cidades localizadas na região Oeste de Mato Grosso.

    De acordo com informações da Prefeitura de Rio Branco, as águas invadiram áreas rurais e urbanas, afetando residências, comércios e infraestrutura. Além das ruas tomadas pela água, diversas casas ficaram submersas. Por conta dos estragos, a Prefeitura decretou situação de emergência e calamidade pública. O decreto vale por 180 dias e autoriza ações emergenciais para atender a população.

  • Despejo de moradores em cidade de Mato Grosso é suspenso após ação da Defensoria

    Despejo de moradores em cidade de Mato Grosso é suspenso após ação da Defensoria

    A Justiça de Mato Grosso atendeu ao pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e suspendeu a liminar que autorizava a reintegração de posse de lotes do bairro Rondônia, localizado no município de Colniza (1054km de Cuiabá). A decisão representa uma vitória para as famílias que residem na área há mais de três anos e que estavam ameaçadas de remoção após a ordem judicial que visava garantir a devolução do terreno ao proprietário alegado.

    A reintegração de posse havia sido determinada em caráter liminar pelo juízo da Comarca de Colniza, mas a Defensoria Pública, ao identificar irregularidades no processo, interveio e recorreu. A decisão de suspensão da liminar, tomada na última semana, garante que a situação de incerteza e risco de despejo não se concretize enquanto o processo judicial segue em andamento.

    Na petição inicial, a autora do processo relatou que comprou o terreno em 2017, que estava em processo de regularização fundiária pela prefeitura do município e que desde então, ela é a possuidora do imóvel. No entanto, ela alega que em 2020 o terreno teria sido invadido por pessoas que dividiram o local em pequenos lotes e construíram seus imóveis.

    Diante disso, e após tentativas frustradas de negociação, a autora registrou um Boletim de Ocorrência e entrou com uma ação na Justiça. No processo, ela pediu uma medida liminar para garantir a manutenção da posse do terreno e, ao final, a confirmação de sua posse sobre o imóvel.

    No entanto, a DPEMT argumentou que a invasão da área em disputa ocorreu devido a uma suposta dívida da autora com os invasores, caracterizando assim um conflito coletivo.

    Além disso, a Defensoria destacou que a área está inserida em um contexto de política pública, pois o município de Colniza possui uma lei (nº 329/2007) que reconhece o Bairro Rondônia como área de interesse social. Essa lei visa promover o acesso à terra para a população de baixa renda, assegurando o direito à moradia digna e contribuindo para a organização e o desenvolvimento da cidade. A Defensoria Pública citou que a área em disputa abriga diversas famílias, incluindo crianças, adolescentes, adultos e idosos, que dependem exclusivamente daquela moradia. Essas pessoas investiram tempo e recursos para construir suas casas, com o objetivo de garantir segurança e dignidade a seus familiares.

    De acordo com a instituição, a reintegração de posse, sem a devida análise das condições sociais dos moradores e sem alternativas habitacionais, configuraria uma violação de direitos fundamentais, como o direito à moradia e à segurança.

    “Fomos procurados pelo pessoal do bairro Rondônia assustados com a intimação que os surpreendeu de uma liminar que determinava que eles desocupassem a área em 15 dias. Nós analisamos os autos e então minha equipe e eu traçamos um plano de atuação. O que as famílias mais pediam é que a voz delas pudessem também estar no processo, já que só havia nos autos a palavra da autora. Nesse momento então pudemos garantir a eles o acesso à justiça. A Defensoria de Colniza significou a efetiva voz dentro de um processo no qual na grande parte das vezes elas são silenciadas”, disse o defensor público Maxuel Pereira Dias.

    Na decisão que suspendeu a liminar, o juiz Guilherme Leite Roriz acolheu os argumentos apresentados pela Defensoria Pública, reconhecendo que a área em disputa é alvo de um conflito fundiário com grande relevância social. O magistrado destacou a tensão gerada pela disputa, que envolve pessoas em situação de vulnerabilidade, e, por isso, entendeu que o caso não deveria ser julgado na Comarca de Colniza. Assim, o processo foi encaminhado para a Vara Especializada em Direito Agrário, que, segundo o juiz, possui competência para tratar da questão.

  • Aposentados são os principais alvos de golpes com Pix entre atendidos pela Defensoria Pública

    Aposentados são os principais alvos de golpes com Pix entre atendidos pela Defensoria Pública

    De dez pessoas atendidas, por semana, no Núcleo da Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de Mato Grosso, em Cuiabá, quatro são vítimas de algum tipo de golpe com o uso do Pix. O alvo preferido dos golpistas são aposentados, que ganham entre um a dois salários mínimos, vítimas que, por dificuldades e demora em tomar providências, acabam amargando o prejuízo sozinhas.

    O drama vivido por brasileiros em extrema vulnerabilidade econômica, intelectual e tecnológica, atinge um número cada vez maior de pessoas a cada ano e a tendência é de crescimento das estatísticas. Estudos feitos por empresas de tecnologia de pagamentos, como a ACI Worldwide, indicam que as perdas financeiras envolvendo Pix foram de R$ 1,5 bilhão em 2023 e a expectativa é que cheguem a R$ 3 bilhões em 2027.

    O assessor jurídico que atua na 2ª Defensoria, na defesa do consumidor, Lucas Judá, explica que os casos atendidos pelo órgão abrangem os mais variados tipos de golpes, dos mais simples aos mais complexos. Desde aqueles em que a pessoa se passa por alguém da família, com foto do familiar em aplicativo de celular, dizendo que perdeu o telefone e precisa pagar uma conta urgente, até os que envolvem empréstimos e transferências para contas, geralmente de empresas em nome de laranja. Veja abaixo alguns dos golpes aplicados.

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    Num dos casos atendidos no Núcleo, ele informa que a aposentada não tem celular com aplicativo, e garante que nunca contratou empréstimo virtual do banco. Mas, mesmo assim, está sendo cobrada por três contratos de empréstimos, no valor de R$ 13 mil, a serem pagos em 84 meses.

    “Ela informa que foi até um caixa eletrônico do banco e viu uma movimentação atípica em sua conta. Ela viu o deposito de R$ 5,6 mil, R$ 2,4 mil e R$ 5 mil no dia 06 de junho, quando também foi pago um boleto no valor de R$ 10 mil. No dia seguinte, outro boleto de R$ 3,1 mil também foi pago, por um celular, via Pix. Mas, o celular dela é antigo e só faz ligações. Até agora, ela teve que pagar três prestações dos três empréstimos, mesmo recebendo um salário mínimo e afirmando que não sabe como tudo ocorreu”, explica o assessor.

    A vítima afirma que entrou em contato com o banco, mas, foi informada que eles não podiam fazer nada e que a dívida estava no nome dela. Para o caso da aposentada, o Núcleo da Defesa do Consumidor irá propor uma ação declaratória de inexigibilidade, para que a Justiça declare o débito inexistente. Para tanto, deve provar que ela não teve qualquer envolvimento com a suposta fraude. “Vamos buscar informações que evidenciem que ela não teve e nem poderia ter qualquer participação nas operações, nem executando as transações, nem fornecendo dados pessoais para tal, nem contratando os empréstimos. Vamos buscar os contratos, o telefone que fez o pagamento dos boletos, a empresa que recebeu. Caso o juiz acate nosso pedido, a cobrança ficará suspensa, porém, até o fim da ação, que pode levar até seis anos, a dívida continua e com aplicação de juros, se a decisão final não for favorável a ela”, explica o assessor.

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    Alerta de Golpe – Diante da situação, ele afirma que a prevenção é sempre a melhor saída e que, ao perceber movimentações estranhas, volume de dinheiro superior ao que tem a receber na conta, o correntista deve acionar o banco, fazer reclamação e registrar protocolo de atendimento. Além de registrar no sistema do banco o problema, é importante fazer o registro no site Gov.br, onde o cidadão pode reclamar contra bancos e financeiras, instituições fiscalizadas pelo Banco Central.

    Lucas informa que, se mesmo após as providências, o golpe não for revertido, que o cidadão deve procurar a Defensoria Pública, com as informações dos protocolos de reclamações, extratos bancários e informações sobre o problema, o mais rápido possível.

    “As pessoas demoram a perceber que foram vítimas, e isso acontece porque não têm o hábito de olhar o extrato bancário e acusar irregularidades. Essa aposentada só via a conta quando ia ao banco. O golpe aconteceu em junho e ela só nos procurou em setembro, logo, as providências não tem muita eficácia. Até conseguirmos uma decisão favorável e urgente na Justiça, o pagamento será debitado automaticamente da conta dela”, explica.

    Em outro caso em atendimento no Núcleo, a aposentada, que faz uso de medicação forte, recebeu a ligação de uma pessoa informando que era do banco dela e precisava checar alguns dados. Ela confirmou os dados. A partir disso foram feitos empréstimos em seu nome que hoje estão no valor de R$ 7,1 mil. A suposta fraude aconteceu em dezembro de 2023 e o pagamento da dívida deveria ocorrer em um ano.

    “Nesse caso, ela viu, ligou para o banco, registrou que havia algo errado, afirmou que passou os dados pessoais para alguém que se identificou como sendo do banco, mas que estava sob efeito de medicamento. O banco fez o pedido de devolução do Pix feito da conta dela para dois CNPJs diferentes, via o Mecanismo Especial de Devolução (MED), do Banco Central. Porém, não acharam dinheiro nas contas que receberam os valores e o banco disse que não poderia fazer mais nada. Neste caso vamos entrar com uma ação pedindo a inexistência de débito. Nos dois casos vamos pedir que sejam ressarcidas também em danos morais”, explica o assessor.

    Golpistas – Lucas lembra que, existem grupos organizados, em presídios que ficam 24 horas buscando vítimas. Logo, que é importante antes de fazer qualquer transação, de passar qualquer informação sobre dados pessoais, de acessar qualquer link suspeito, que a informação seja confirmada. Ligar para o parente ou pessoa que pede o dinheiro, ligar no banco, checar em sites de busca se alguém já reclamou de golpe com link similar ao que recebeu, são práticas que podem evitar danos, tanto materiais como morais, alerta.

    Novas Regras – A partir do dia primeiro de novembro o Banco Central adotará novas regras para as transações em Pix. A Resolução 403, de 22 de julho de 2024, faz alterações na regulamentação do sistema de pagamento instantâneo brasileiro e um dos seus artigos, o 89, entrará em vigor em novembro.

    A partir da data, só poderão ser transferidos o valor de R$ 200, por dia, por aparelhos que não estiverem cadastrados no banco. E o limite diário, mesmo para os cadastrados será de R$ 1 mil. O aumento do limite será avaliado em 24h. Contas de usuários suspeitos de fraude não poderão fazer ou receber Pix,; os bancos deverão ter e atualizar a base de dados, com informações de segurança, de seus clientes; os bancos deverão apresentar documento com solução de gerenciamento de riscos de fraude para o Banco Central.

    “Com essas novas regras, o golpista terá mais trabalho para fazer transferências de altos valores. Num dos casos que atendemos aqui, ele transferiu, mesmo usando telefone não cadastrado no banco, o valor de R$ 10 mil, ou seja, ainda darão golpes, mas, terão mais trabalho e os valores serão menores, ao menos nesse público que a Defensoria atende. Os bancos também estão sendo cobrados em se responsabilizar em oferecer sistemas de segurança mais robustos”, opina o assessor.

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    O Núcleo de Defesa do Consumidor atende das 12h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, todos os dias de forma virtual pelo whats app: (65) 99963-4454. E presencial nas terças-feiras e quintas-feiras. O atendimento presencial precisa ser agendado pelo whats app. O Núcleo fica no edifício Pantanal Business, avenida historiador Rubens de Mendonça, nº 2362, Jardim Aclimação.

  • Defensoria identifica 22 pessoas em situação de rua sem identificação civil em cidade de Mato Grosso

    Defensoria identifica 22 pessoas em situação de rua sem identificação civil em cidade de Mato Grosso

    A Defensoria Pública de Mato Grosso identificou 22 pessoas em situação de rua, sem identificação civil, na região Norte de Cuiabá, durante ronda noturna feita na terça-feira (8.10) pela equipe do Grupo de Atuação Estratégica em Defesa da População em Situação de Rua (Gaedic/Pop Rua) do órgão. O objetivo foi o de viabilizar a solicitação e emissão de documentos para que sejam entregues no dia 15 de outubro, no 3° Mutirão Pop Rua Jud/MT.

    O evento, feito em parceria entre a DPEMT, o Poder Judiciário, a Justiça Federal e o Conselho Nacional de Justiça, será das 9h às 16h, no ginásio Dom Aquino, em Cuiabá. Lá serão oferecidos serviços públicos gratuitos e essenciais para o exercício de cidadania e o acesso ao sistema de Justiça.

    A coordenadora do Gaedic/Pop Rua, defensora pública Rosana Monteiro, informa que durante a ronda foram atendidos idosos, pessoas trans, mulheres e pessoas com deficiência. “Abordamos e conversamos com dezenas de pessoas em situação de rua, mas, como o nosso objetivo era agilizar a entrega de documentos, no dia do Mutirão, focamos a atuação de ontem naqueles que não tinham identificação civil. Nessa condição encontramos 22 pessoas. Porém, também divulgamos o evento e pedimos que compareçam no dia”, informou.

    A defensora explica que com base nas informações coletadas durante a ronda, nesta quarta-feira (9.10) a Defensoria Pública já começou a solicitar os documentos, via Central de Informações de Registro Civil (CRC/Jud), e alguns documentos digitais já estão sendo encaminhados ao órgão. “A maioria das pessoas que atendemos ontem são de Mato Grosso, do interior, apenas seis delas são de outros estados”.

    Durante o Mutirão serão feitos os serviços de emissão de documentos como a segunda via de certidão de nascimento, do CPF, da Carteira de identidade, da Carteira de Trabalho, do Certificado de Reservista, o atendimento jurídico nas áreas de cível, criminal, previdenciária e realização de audiências.

    Além disso, será feito o cadastro da pessoa no CAD ÚNICO, a regularização migratória de estrangeiros e atendimentos na área da saúde. As pessoas que procurarem o local terão o banho solidário, receberão doação de roupas e kits de higiene, poderão fazer corte de cabelo, receber livros, atendimentos de saúde, odontológico, psicológico, social, imunização, testes rápidos, entre outros. A Defensoria Pública do Estado estará presente ofertando orientação e atendimento jurídico.

  • Núcleo da Defensoria Pública em Chapada dos Guimarães contrata primeira advogada trans de MT

    Núcleo da Defensoria Pública em Chapada dos Guimarães contrata primeira advogada trans de MT

    Daniella Veyga, 29 anos, primeira advogada transexual da história de Mato Grosso iniciou formalmente suas atividades na segunda-feira (22).

    Inicialmente, Daniella vai passar por um processo de imersão no Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria de São Paulo, que atua no combate ao racismo e outras formas de discriminação, e na defesa da igualdade racial e da diversidade.

    “Ser a primeira mulher trans a integrar os quadros da Defensoria Pública de Mato Grosso é um marco histórico de imensa relevância. Este feito não apenas sublinha o meu avanço pessoal e profissional, mas também simboliza uma conquista coletiva para a comunidade trans, reforçando a vital importância da representatividade em espaços de poder e decisão”, destacou.

    “A inclusão da primeira mulher trans na Defensoria Pública não é apenas um passo importante em direção à igualdade de gênero e à diversidade, mas também fortalece a capacidade da instituição de servir efetivamente todos os cidadãos, independentemente da identidade de gênero”, afirmou o defensor público Willian Felipe Camargo Zuqueti.

    Para o coordenador do núcleo, a contratação é um avanço na representatividade dentro da Instituição, fundamental para que a Defensoria Pública possa compreender melhor as necessidades e desafios específicos enfrentados por pessoas trans.

    “Outras atuações serão o letramento racial e LGBTQIP+, que pretendemos levar à comunidade. Além disso, desenvolveremos um projeto de tolerância zero às discriminações, através da atuação preventiva e/ou repressiva por meio de ações judiciais individuais ou coletivas”, explicou o defensor.

    O Núcleo de Chapada conta também com uma assessora parda, uma ajudante geral negra e um estagiário quilombola.

    De acordo com Daniella, a presença de pessoas da comunidade LGBTQIAP+ em instituições como a Defensoria Pública garante que a perspectiva e as necessidades específicas dessa população sejam consideradas e defendidas dentro do Sistema de Justiça.

    “Pessoas trans e travestis enfrentam discriminação sistemática, violência e marginalização, e a inclusão dessa população em posições de influência pode contribuir para a criação de políticas mais justas e inclusivas”, sustentou.

    A advogada acredita que a visibilidade de pessoas trans em órgãos públicos serve como inspiração e encorajamento para jovens LGBTQIAP+ que almejam seguir carreiras em áreas tradicionalmente marcadas pelo conservadorismo, desafiando estereótipos e preconceitos, e promovendo uma sociedade mais igualitária e acolhedora.

    “Portanto, estar nos espaços da Defensoria representa um avanço significativo não apenas para a comunidade trans e LGBT+ em geral, mas para toda a sociedade, indicando um passo importante em direção à equidade, justiça, cidadania e verdadeira representatividade”, pontuou.

    Daniella recebeu sua certidão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) em setembro de 2022, quando se tornou a primeira advogada trans de Mato Grosso. Ela foi inclusive a oradora da turma de 42 novos advogados e advogadas.

    Desde então, ela conta que sempre utilizou a advocacia para levar a justiça das leis e a justiça social a toda a população LGBTQIAP+.

  • Defensoria de Mato Grosso apoia esforços de reconstrução no Rio Grande do Sul

    Defensoria de Mato Grosso apoia esforços de reconstrução no Rio Grande do Sul

    A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) está se mobilizando para auxiliar as vítimas das enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul em maio deste ano. Diante da calamidade pública decretada no estado, a DPMT designou a defensora pública Cleide Nascimento para integrar uma força-tarefa destinada à manutenção e ampliação dos serviços da Defensoria Pública gaúcha.

    As fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul no final do mês de maio causaram um dos maiores desastres naturais da história do estado. Mais de 180 pessoas morreram, 600 mil foram obrigadas a deixar suas casas e 471 municípios foram afetados. A infraestrutura do estado também foi severamente comprometida, com a destruição de estradas, pontes e o alagamento do aeroporto internacional de Porto Alegre.

    Neste cenário de crise, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul enfrenta um grande desafio para garantir o acesso à justiça para as vítimas da tragédia. Para auxiliar na missão, a defensora pública Cleide Nascimento irá atuar remotamente, recebendo e processando demandas da população gaúcha.

    “Muitos processos ficaram paralisados por cerca de dois meses devido à tragédia. Meu trabalho será auxiliar na movimentação desses processos e garantir que as pessoas afetadas pelas enchentes tenham acesso aos seus direitos”, explica Cleide Nascimento.

    Além do envio da defensora pública, a DPMT também está colaborando com outras instituições para garantir o acesso a direitos básicos para as vítimas das enchentes. Em junho, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, em parceria com o Ministério Público Estadual (MPRS) e a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), lançou um programa que garante a isenção da conta de água para os atingidos pelas enchentes, válido até outubro.

    A Defensoria Pública também está atuando para facilitar o acesso à documentação básica para as vítimas, como certidões de nascimento e casamento, identidade e CPF.

    A atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso, através da defensora pública Cleide Nascimento, demonstra o compromisso da instituição com a promoção da justiça e o combate à vulnerabilidade social. O apoio da DPMT é fundamental para garantir que as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul tenham acesso aos seus direitos e possam iniciar o processo de reconstrução de suas vidas.

    A tragédia das enchentes no Rio Grande do Sul é um lembrete da importância da solidariedade e da cooperação entre os estados brasileiros. A atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso demonstra que, mesmo diante de grandes desafios, a justiça pode ser um instrumento de apoio e esperança para as vítimas de desastres naturais.