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  • Ações Policiais no Brasil: Como equilibrar a letalidade, agressões e os novos Decretos?

    Ações Policiais no Brasil: Como equilibrar a letalidade, agressões e os novos Decretos?

    Cada vez mais cresce no Brasil o debate sobre as práticas de segurança pública e o uso da força por parte de autoridades policiais. Dentro deste contexto, as abordagens e ações de repressão têm gerado uma série de questionamentos sobre os limites da atuação, a letalidade das operações e o respeito aos direitos humanos. 

    De acordo com recentes decretos e leis criadas no país, se formou um cenário de maiores autorizações para ações policiais, mas também aumentaram o temor de que as abordagens estejam cada vez mais violentas. Dessa forma, está sendo gerado consequências trágicas tanto para os civis quanto para os agentes de segurança.

    O novo contexto legal: Leis e Decretos recentes

    O Decreto nº 10.030, em 2019, estabeleceu normas para o emprego de armamentos e o uso da força em operações de segurança pública. Assim, a legislação permite que a força letal seja utilizada em situações de risco iminente, tanto para a vida dos agentes quanto para a integridade da população ao redor, como em confrontos com criminosos armados.

    Enquanto a Lei nº 13.964/2019, o “Pacote Anticrime”, ampliou as permissões para que policiais atuem com mais liberdade em abordagens e operações contra indivíduos considerados perigosos. Logo, ao mesmo tempo que essas medidas visam dar maior respaldo jurídico à segurança pública, pode aumentar a letalidade, gerar mais mortes e manter o clima de violência nas ruas.

    A letalidade nas ações policiais

    Dados recentes mostram que muitas ações policiais têm feito números alarmantes de mortes no Brasil. De acordo com o Atlas da Violência 2023, cerca de 6.300 pessoas foram mortas em confrontos com a polícia em 2022, um aumento de 10% em relação ao ano anterior. Esse crescimento reflete o aumento de ações policiais com maior uso de armas de fogo.

    Em 2024, uma Operação Policial no Rio de Janeiro, por exemplo, ficou marcada pela morte de diversos civis, incluindo jovens sem envolvimento direto com o crime, mas que foram atingidos por tiros durante confrontos. De acordo com reportagens da imprensa local, a violência nas favelas do Rio continua a crescer, com uma população aterrorizada sem condições de sair de casa em dias de tiroteio.

    Já em São Paulo, uma abordagem da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) levou à morte de um homem durante uma operação considerada excessiva. Na imprensa houve a repercussão de testemunhas ao afirmarem que o homem estava desarmado e baleado mesmo após tentar se render.

    Outro exemplo recente foi a repercussão do vídeo em que mostra um Policial Militar jogando um homem num rio. O caso aconteceu no alto de uma ponte no bairro Vila Clara, localizado na Zona Sul em São Paulo, no meio da madrugada. 

    Neste Natal, um outro policial militar deu um tiro à queima-roupa em um homem de 24 anos que filmava uma ação policial ocorrida na madrugada desta quarta-feira (25), em Osasco, também em São Paulo.

    Por fim, mais uma ação que gerou grande revolta na população foi quando agentes da PRF (Polícia Rodoviária Federal) atiraram contra o carro de uma família, em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. Uma jovem de 26 anos, que estava dentro do veículo, levou um tiro na cabeça e foi encaminhada ao Hospital Municipalizado Adão Pereira Nunes. Ela precisou ser entubada, passou por cirurgia e tem quadro de saúde gravíssimo. 

    A reação da população

    Para muitos, a sensação de insegurança está associada não apenas à criminalidade, mas também ao comportamento das forças de segurança. Organizações como a Conectas Direitos Humanos têm alertado para o que consideram uma escalada de abuso por parte da polícia, apontando casos de tortura e prisões arbitrárias durante abordagens. 

    Outros exemplos de casos recentes na Imprensa

    Em outubro de 2024, uma reportagem do Jornal Nacional expôs um caso em São Paulo, onde moradores denunciaram o uso excessivo da força por policiais militares durante uma operação de combate ao tráfico de drogas. Segundo os relatos, várias pessoas foram detidas sem acusação e algumas sofreram agressões físicas.

    Já em novembro de 2024, no Recife, a polícia foi acusada de executar um jovem, de 22 anos, após um tiroteio. Testemunhas afirmaram que o cidadão estava rendido, mas foi baleado em via pública, o que gerou protestos e uma investigação por parte do Ministério Público.

    O ponto de vista de Especialistas

    Para o Dr. Fernando Grella, professor de direito penal da USP e especialista em segurança pública, é preciso encontrar um equilíbrio. “Deve-se garantir a segurança da população e respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos. O uso da força letal deve ser a última medida, e ser precedido de outras alternativas que evitem a morte”, relatou ele.

    Em entrevista à Globo News, a professora Raquel Marques, socióloga e especialista em segurança pública, disse que não se pode permitir que a polícia se torne um poder paralelo. “O uso excessivo da força está criando um ciclo de violência que não resolve o problema da criminalidade, apenas o agrava”, completou ela.

    Dr. João Valença, advogado criminalista na VLV Advogados, comentou sobre o marco legal das abordagens policiais. Ele afirmou que, segundo as leis vigentes, “os policiais devem agir de acordo com os princípios da necessidade e proporcionalidade”. 

    Ainda segundo o advogado, a força letal só pode ser justificada em situações sem outra alternativa para a defesa própria ou de terceiros. “A violência não pode ser banalizada, e é imprescindível que os responsáveis por abusos sejam responsabilizados”, alerta ele.

    Novo Decreto do Governo Federal

    Em resposta a essa pressão da sociedade, o governo federal publicou um novo decreto, na véspera deste Natal, para disciplinar a atuação das polícias no Brasil. O objetivo é padronizar o uso da força em todo o país. 

    De acordo com o Ministério da Justiça, um policial ou agente de segurança só poderá usar a força quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes. Além disso, o nível da operação precisa ser compatível com a ameaça. Assim, as ações precisam usar o bom senso, prudência, diálogo e equilíbrio, assumindo a responsabilidade das consequências graves.

    Com essa norma, a arma de fogo só poderá ser usada pelos policiais como último recurso, como em risco ao profissional de segurança ou a outras pessoas. Ademais, os agentes de segurança pública não podem discriminar nenhum cidadão, independente da raça, cor, gênero, origem social ou orientação sexual.

    Conclusão

    Portanto, o uso da força policial no Brasil continua sendo um tema de grande polêmica. Enquanto existe legislação com liberdade para ações de repressão, outras normas buscam diminuir os altos índices de letalidade da polícia no país. Do mesmo modo, a sociedade exige maior controle e transparência no trabalho da segurança pública, que deve ser feito dentro dos limites da lei, sempre com respeito à vida e à dignidade humana.

    João de Jesus, radialista e assessor de imprensa, além de jornalista, recém graduado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.

  • Em seu primeiro dia como presidente, Lula assina 52 decretos e 4 MPs

    Em seu primeiro dia como presidente, Lula assina 52 decretos e 4 MPs

    No primeiro dia de seu terceiro mandato, ontem (1), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a quatro Medidas Provisórias (MPs) e 52 decretos presidenciais, com os quais estabelece a estrutura da nova gestão federal e seus 37 ministérios.

    A MP n° 1.155  garante o pagamento de R$ 600 para mais de 21 milhões de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil, que, em breve, voltará a se chamar Bolsa Família. Os R$ 200 a mais que cada família vem recebendo desde junho de 2022 só seriam pagos até o fim de 2022, quando o valor original do benefício (R$ 400) seria restituído, mas o governo federal pretende transformar o adicional em algo permanente.

    Com a MP 1.157, ficam estendidas até 28 de fevereiro as isenções de PIS/Pasep e Cofins cobradas da gasolina e do álcool combustível, e até 31 de dezembro deste ano as do óleo diesel e biodiesel.

    Já a MP 1.156  extingue a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e transfere suas competências para os ministérios da Saúde e das Cidades.

    Editadas pelos presidentes da República em situações consideradas de relevância e urgência, as Medidas Provisórias são normas com força de lei, ou seja, que produzem efeitos jurídicos tão logo são publicadas no Diário Oficial. Apesar disso, precisam ser posteriormente apreciadas pela Câmara dos Deputados e Senado, que podem rejeitar a proposta, aprová-la na íntegra ou propor alterações ao texto original. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, podendo ser prorrogada automaticamente por igual período caso não tenha sido votada nas duas Casas – e se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, a MP entra em chamado regime de urgência, paralisando as demais deliberações legislativas.

    Armas

    Os decretos de número 11.325 a 11.376 foram publicados no Diário Oficial da União de hoje (2). A maioria (41) deles trata da estrutura regimental e funcional das pastas e das secretarias Geral; de Comunicação Social e de Relações Institucionais, além de transferir cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos para o recém-criado Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que será comandando pela ex-secretária de Orçamento do governo Dilma Rousseff, Esther Dweck.

    Já com o Decreto n° 11.366, Lula começa a cumprir uma de suas promessas de campanha: reestabelecer uma política de controle de armas mais severa que a de seu antecessor.

    A medida reduz a quantidade de armas e de munições de uso permitido, condicionando a autorização de porte à comprovação da necessidade. Também suspende os registros para aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e a concessão de autorizações para abertura de novos clubes e escolas de tiro. O decreto presidencial também determina que, em 60 dias, a Polícia Federal (PF) recadastre todas as armas comercializadas a partir de maio de 2019 e que um grupo de trabalho seja criado para discutir uma nova regulamentação à Lei nº 10.826, que estabelece as normas para registro, posse e venda de armas de fogo e munição.

    Meio Ambiente

    Os primeiros decretos assinados por Lula também incidem sobre as políticas de combate ao desmatamento em todo o país. O Decreto nº 11.368  autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes) a voltar a captar doações financeiras destinadas ao chamado Fundo Amazônia para investimentos não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e à conservação e uso sustentável do bioma amazônico. Financiado pelos governos da Noruega e Alemanha, o fundo tem, bloqueados, cerca de R$ 3,3 bilhões.

    Já o Decreto n° 11.373 restituiu a obrigatoriedade da União destinar ao Fundo Nacional do Meio Ambiente 50% dos valores arrecadados com a cobrança de multas ambientais. Aprovado no decreto original, de julho de 2008, o percentual foi reduzido para 20% em dezembro do mesmo ano, tendo sido mantido até ontem.

    O Fundo Nacional também é contemplado pelo Decreto n° 11.372, que amplia não só a participação da sociedade civil no colegiado, mas das próprias instâncias do governo federal, que será representado também por indicados pelos institutos Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Ibama).

    Revogações

    Lula também revogou outros sete atos de Bolsonaro. O ato normativo nº 11.369  anula o Decreto n° 10.966, que instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.

    O Decreto nº 11.370  extingue o Decreto nº 10.502, que estabeleceu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. De acordo com a nova gestão, o decreto extinto “segregava crianças, jovens e adultos com deficiência, impedindo o acesso à educação inclusiva”.

    O Decreto n° 11.371 revoga os decretos n° 9.759 e 9.812, que redefiniram as diretrizes e o funcionamento de colegiados federais.

    Já o Decreto n° 11.374 torna sem efeito três atos normativos editados no penúltimo dia do governo Bolsonaro. O extinto Decreto n° 11.321 concedia desconto de 50% para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante.

    Para anular os outros dois decretos  11.322  e 11.323, Lula restabeleceu a redação original das normas modificadas no final da gestão Bolsonaro: o Decreto n° 8.426, de 2015, trata dos percentuais para a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrados dos ganhos não-cumulativos aferidos por empresas. Já o Decreto n° 10.615, de 2021, dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores(Padis), incluindo os créditos financeiros concedidos às empresas participantes.

    O presidente eleito também assinou um despacho determinando que a Controladoria-Geral da União (CGU)  reavalie, em 30 dias, várias das medidas editadas por Bolsonaro, entre elas as que determinaram segredo sobre documentos e informações relativas ao governo e de interesse público.

    Edição: Claudia Felczak

  • Presidente em exercício edita três decretos

    Presidente em exercício edita três decretos

    O presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, editou dois novos decretos com mudanças nas atuais regras tributárias e um terceiro para regulamentar a prorrogação do prazo de concessão de incentivos fiscais por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

    Um dos decretos reduz a alíquota cobrada de pessoas jurídicas a título de contribuição para os programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), além da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

    O decreto fixa em 0,33% a alíquota da contribuição para o PIS/Pasep, e em 2% a fração cobrada para o Cofins, buscando “reduzir a carga tributária do PIS/Cofins sobre as receitas financeiras das empresas que estão no sistema não cumulativo, liberando recursos para que elas possam expandir suas operações, investir e criar empregos”.

    A redução do percentual cobrado abrange inclusive ganhos que empresas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa obtiverem com aplicações financeiras resultantes de operações de hedge – estratégia que visa a reduzir o risco de investimentos, protegendo os ativos de eventuais variações negativas.

    Frete

    O segundo decreto assinado pelo presidente em exercício concede desconto de 50% nas alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (Afrmm). Com a medida, a União abrirá mão de receber cerca de R$ 7,35 milhões pelos próximos três anos.

    A iniciativa beneficiará o setor da navegação, contribuindo para a redução de custos de fretes marítimos e da burocracia, para o aumento da competitividade e melhoria na dinâmica dos fluxos de trabalhos nos portos.

    O governo federal também acredita que a concessão do desconto permitirá uma redução do preço dos insumos fertilizantes, dos combustíveis importados e de produtos do setor primário que compõem a cesta básica ou que interferem no seu custo.

    Semicondutores

    O terceiro decreto editado hoje prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo para a concessão de incentivos fiscais por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

    A medida também regulamenta a inclusão de outros insumos de processos ou produtos industriais de fabricação de componentes microeletrônicos no programa, além de ajustes operacionais já previstos em leis.

    Os atuais valores de incentivos vigorarão até o fim de 2024. A partir daí, serão reduzidos e concedidos até 31 de dezembro de 2026. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a regulamentação se fez necessária para “assimilar e acomodar as alterações do ordenamento jurídico promovidas pela Lei nº 14.302/22, permitindo a continuidade da política para o setor de semicondutores no Brasil, estratégico para a economia nacional e importante para a ampliação das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) integradas ao setor nacional de tecnologias da informação e comunicação (TIC)”.

    Os dois primeiros decretos citados entram em vigor já a partir deste domingo (1º). O relativo ao setor de semicondutores passa a valer a partir do momento em que a respectiva renúncia for incluída na lei orçamentária anual para cada exercício financeiro.