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  • Lucas do Rio Verde: Município flexibiliza horário de funcionamento do comércio até às 23 horas

    Lucas do Rio Verde: Município flexibiliza horário de funcionamento do comércio até às 23 horas

    A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou neste sábado (26) decreto que flexibiliza o horário de funcionamento do comércio por conta da pandemia de Covid-19. O novo decreto, que substitui o divulgado ontem, permite o funcionamento do comércio até às 23 horas. O funcionamento deve ser de acordo com o alvará de cada estabelecimento.

    Também foi atualizado o horário do toque de recolher. Ele passa a ser da meia-noite às 5 horas.

    Por outro lado, serviços de delivery continuam autorizados a funcionar todos os dias, até as 23h59.

    Transporte coletivo

    O documento também altera a ocupação de passageiros no transporte coletivo. O funcionamento diário pode contar com 100% da capacidade. Porém, todos os passageiros devem estar regularmente sentados, sendo proibida a permanência de passageiros em pé.

    Outras medidas

    Conforme o Decreto nº 5.392, as medidas já estabelecidas seguem mantidas e os protocolos de biossegurança devem ser cumpridos por TODOS os estabelecimentos:

    • Controle de fluxo de entrada e saída;
    • Distanciamento de 1,5 m entre as pessoas;
    • Disponibilizar álcool 70%;
    • Uso obrigatório de máscara;
    • Procedimentos de higienização frequentes;
    • Limitação de 50% da capacidade máxima do local.

    Fiscalização

    Na fiscalização, além da aplicação da multa já prevista para o descumprimento das medidas, poderá ser determinado o fechamento do comércio pelo prazo de 3 a 10 dias e, em caso de reincidência, o fechamento será de 10 dias de forma imediata.

    O Decreto Municipal nº 5.472 prorrogou o prazo final do Decreto nº 5.392 e as medidas de restrição e prevenção estão em vigor até 05 de julho.

  • Novo decreto mantém medidas contra o novo coronavírus em Lucas do Rio Verde

    Novo decreto mantém medidas contra o novo coronavírus em Lucas do Rio Verde

    Foi publicado no final da tarde desta terça-feira (15) pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde um novo decreto sobre as medidas preventivas ao novo coronavírus. O documento, nº 5.436/2021, atualiza as ações de enfrentamento a Covid-19 permanecendo em vigor até 25 de junho.

    O documento prevê que os estabelecimentos podem exercer suas funções observando o horário de funcionamento descrito no alvará, desde que não ultrapasse às 22h.

    O horário do toque de recolher foi mantido das 23h às 5 horas. Já os serviços de delivery continuam com autorização para funcionar todos os dias, até as 23h59.

    O transporte coletivo continua com o funcionamento das 5h às 23h, com 100% da capacidade, e das 23h às 5h com 70% do serviço em funcionamento, somente com passageiros regularmente sentados. É PROIBIDA a permanência de passageiros em pé.

    Mantém a determinação de fiscalização do cumprimento das medidas. Além da aplicação da multa já prevista, a fiscalização poderá determinar o fechamento do comércio pelo prazo de 3 a 10 dias e, em caso de reincidência, o fechamento será de 10 dias de forma imediata.

    Protocolos

    O documento descreve os protocolos de biossegurança que devem ser cumpridos por todos os estabelecimentos. São eles:

    • Controle de fluxo de entrada e saída;
    • Distanciamento de 1,5 m entre as pessoas;
    • Disponibilizar álcool 70%;
    • Uso obrigatório de máscara;
    • Procedimentos de higienização frequentes;
    • Limitação de 50% da capacidade máxima do local.

    Eventos sociais, corporativos e religiosos no geral estão autorizados, porém respeitando as medidas sanitárias, bem como seguindo o limite de capacidade máxima de até 50% do ambiente e o espaçamento de 1,5 m entre pessoas.

    Instituições de ensino

    Continua autorizado o retorno gradativo e escalonado das atividades presenciais das instituições públicas municipais de ensino que ofertam a educação infantil (Infantil IV e V) e ensino fundamental, respeitando a capacidade máxima de até 50% da sala de aula.

    As atividades presenciais em creches públicas municipais se mantêm suspensas. As instituições privadas de ensino seguem autorizadas, mas também seguindo as normas sanitárias vigentes.

    Parques públicos

    Os parques públicos municipais poderão ser frequentados, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, uso de máscara obrigatório. Segue PROIBIDO o acesso aos parques infantis localizados nesses espaços.

    Barreira sanitária

    Fica determinado o controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas.

    Aglomerações

    A Polícia Militar e demais órgãos de segurança ficam autorizados a dispersar aglomerações em estabelecimentos comerciais, locais públicos, praças, parques e canteiros das avenidas. Poderão ser aplicadas multas e sanções cíveis cabíveis pelo descumprimento das medidas restritivas.

    Isolamento social

    Fica determinado isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de Covid-19 e pacientes sintomáticos com suspeita da doença, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos. A quarentena domiciliar também está prevista para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias.

  • Novo decreto define novas medidas de enfrentamento a covid-19 em Lucas do Rio Verde

    Novo decreto define novas medidas de enfrentamento a covid-19 em Lucas do Rio Verde

    A Prefeitura de Lucas do Rio Verde divulgou na tarde desta quinta-feira (20) o Decreto nº 5.431 que define medidas para o enfrentamento ao novo coronavírus. Entre as mudanças, houve alteração no horário para funcionamento do comércio e no horário para o transporte coletivo. As novas medidas são válidas até dia 7 de junho.

    O documento permite que o comércio funcione até a meia-noite, conforme o alvará de funcionamento de cada estabelecimento. Em relação ao horário do toque de recolher, passa a ser da 1 às 5 horas. Os serviços de delivery continuam com autorização para funcionar todos os dias, até as 23h59.

    Houve mudança também em relação ao transporte coletivo. O novo decreto permite o funcionamento das 5h à 1h, somente com passageiros regularmente sentados. Prossegue a proibição de permanência de passageiros em pé.

    Conforme o decreto, as demais medidas já estabelecidas seguem mantidas, assim como os protocolos de biossegurança que devem ser cumpridos por todos os estabelecimentos. São eles:

    • Controle de fluxo de entrada e saída;
    • Distanciamento de 1,5 m entre as pessoas;
    • Disponibilizar álcool 70%;
    • Uso obrigatório de máscara;
    • Procedimentos de higienização frequentes;
    • Limitação de 50% da capacidade máxima do local.

    Eventos sociais, corporativos e religiosos no geral estão autorizados, porém respeitando as medidas sanitárias, bem como seguindo o limite de capacidade máxima de até 50% do ambiente e o espaçamento de 1,5 m entre pessoas.

    Instituições de ensino

    Continua autorizado o retorno gradativo e escalonado das atividades presenciais das instituições públicas municipais de ensino que ofertam a educação infantil (Infantil IV e V) e ensino fundamental, respeitando a capacidade máxima de até 50% da sala de aula.

    As atividades presenciais em creches públicas municipais se mantêm suspensas. As instituições privadas de ensino seguem autorizadas, mas também seguindo as normas sanitárias vigentes.

    Parques públicos

    Os parques públicos municipais poderão ser frequentados, desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas e o uso obrigatório de máscara. Segue proibido o acesso aos parques infantis localizados nesses espaços.

    Barreira sanitária

    Fica determinado o controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas.

    Aglomerações

    A Polícia Militar e demais órgãos de segurança ficam autorizados a dispersar aglomerações em estabelecimentos comerciais, locais públicos, praças, parques e canteiros das avenidas. Poderão ser aplicadas multas e sanções cíveis cabíveis pelo descumprimento das medidas restritivas.

    Isolamento social

    Fica determinado isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de Covid-19 e pacientes sintomáticos com suspeita da doença, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos. A quarentena domiciliar também está prevista para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias.

  • Prefeito de Lucas explica flexibilização do novo decreto: ‘Saímos de risco muito alto, para risco alto’

    Prefeito de Lucas explica flexibilização do novo decreto: ‘Saímos de risco muito alto, para risco alto’

    A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou novo decreto com medidas restritivas para conter o avanço do novo coronavírus no município. As alterações estão relacionadas ao horário de funcionamento do comércio e do toque de recolher. No primeiro item, houve ampliação no horário para funcionamento (de 22h para 23h). Já o toque de recolher passa a ser válido de meia-noite até às 5h.

    O prefeito Miguel Vaz explicou a flexibilização do novo decreto. “Nós saímos, e esse foi o motivo que alteramos o decreto, de risco muito alto para risco alto. Então flexibilizamos mais uma hora. E a gente espera que nos próximos dias, ao vencer esse decreto, consigamos flexibilizar mais do que estamos ainda se a situação nossa vir a melhorar”.

    Por outro lado, Vaz adianta que a fiscalização continuará para que o risco de contágio da covid-19 seja menor, assim como os índices de ocupação de leitos de UTI e enfermaria, bem como o número de casos ativos em Lucas do Rio Verde.

    A respeito dos vários óbitos registrados nos últimos dias, o gestor lembra que as pessoas devem observar as medidas básicas (uso de máscara, álcool para desinfecção de mãos e objetos, distanciamento social e taxa de ocupação de ambientes). Miguel Vaz também orienta que as pessoas ao sentirem sintomas do novo coronavírus devem procurar assistência de saúde de imediato. “Temos o PAM (Pronto Atendimento Municipal) que está de portas abertas. Tratamento, atendimento precoce ele tem trazido ótimos resultados. Então sigamos essa regra”, comentou, assinalando que o número de mortes aumentou em razão das novas cepas de vírus, mais agressivos e que tem infectado de forma grave pessoas mais jovens. “Por isso temos que ter muita responsabilidade e seguir todos os cuidados necessários”.

    O decreto tem validade até 20 de maio.

  • Descumprimento de decreto municipal segue gerando notificações e multas em Lucas

    Descumprimento de decreto municipal segue gerando notificações e multas em Lucas

    Os comércios que estão descumprindo as determinações do decreto municipal que impõe restrições para conter o avanço da pandemia de covid-19 seguem sendo notificados e multados em Lucas do Rio Verde. As equipes de fiscalização continuam fazendo vistorias para verificar o cumprimento das determinações estabelecidas pelo município.

    No último final de semana, a operação integrada passou pela região central e pontos onde frequentemente apresenta aglomeração de pessoas. A ação contou com o apoio do Corpo de Bombeiros, Polícias Civil e Militar. Foram feitas 3 notificações e aplicadas 7 multas por descumprimento. Conforme o decreto, o horário permitido para funcionamento é até às 22 horas.

    No mês passado, foram 11 notificações e 5 multas emitidas aos estabelecimentos que descumpriram o decreto municipal.

    O principal papel da fiscalização é orientar o estabelecimento no primeiro momento por meio da notificação. Se reincidente, o comércio é multado.

    Diariamente são duas equipes de fiscalização nas ruas. A primeira delas identifica os locais com aglomerações, enquanto a segunda, essa começa atuar a partir das 22hs, fiscaliza o fechamento dos estabelecimentos comerciais.

    A ação de fiscalização se faz necessária visto o contágio muito alto da Covid-19 no município. As medidas de biossegurança como o uso se mascara, a utilização do álcool 70% para higienização e o distanciamento social devem ser seguidos rigorosamente pelos frequentadores de estabelecimentos comerciais.

  • CDL Lucas comemora posicionamento da administração municipal sobre cumprimento de decreto

    CDL Lucas comemora posicionamento da administração municipal sobre cumprimento de decreto

    A decisão do prefeito Miguel Vaz, anunciada em entrevista coletiva nesta terça-feira (30), de manter o funcionamento do comércio em Lucas do Rio Verde, foi comemorada pela CDL local. Em áudio direcionado aos associados, o presidente da entidade, Petronilio de Souza, falou a respeito do posicionamento do gestor. Ele citou que a decisão é uma vitória para o segmento comercial.

    “Mais uma vitória do comércio a decisão do prefeito, graças ao empenho das entidades que representam o comércio, as autoridades, a Câmara de Vereadores que entendeu a necessidade do comércio, criaram a lei, do comércio que se tornou essencial, graças a todo esse apoio e trabalho, e nesta manhã o prefeito pode tomar uma decisão suave em favor do comércio”, pontuou.

    Por outro lado, Petronilio pediu que comerciantes e consumidores continuem fazendo a sua parte, seguindo os protocolos sanitários, evitando aglomeração, usando máscaras e fazendo a assepsia das mãos e objetos usando frequentemente com álcool em gel ou álcool 70%.

    “Comércio não é distribuidor do vírus, é parceiro do poder público na questão de cobrar das demais pessoas pra seguir as exigências”, exaltou.

    Manter funcionamento

    Mais cedo, a assessoria da CDL já havia sinalizado que o comércio deveria manter o funcionamento. Mesmo diante da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que determinou quarentena em Lucas do Rio Verde e outras 49 cidades do Estado por um período de 10 dias.

    A decisão, da desembargadora Maria Helena Póvoas, determinou como obrigatório aos municípios cumprirem, de forma imediata, o decreto 874/2021 do governador Mauro Mendes. Na análise da assessoria jurídica da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Lucas) a decisão judicial não afetou o decreto municipal que está em vigor.

    Além de defender que o comércio não é o foco de disseminação da covid-19, a entidade vê festas clandestinas, aglomerações e ônibus lotados como prejudiciais, fazendo cada vez mais vitimas da doença.