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  • Lula assina novo decreto de armas para garantir regras mais rígidas

    Lula assina novo decreto de armas para garantir regras mais rígidas

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, assinarão nesta sexta-feira, 21, o novo decreto de armas. Essa cerimônia ocorrerá no Palácio do Planalto às 11h, junto com o lançamento do novo Programa de Ação na Segurança (PAS).

    Novas regras para porte de armas

    As novas regras para compra, transporte e utilização de armas de fogo substituirão os decretos da gestão Jair Bolsonaro (PL), revogados no início do governo petista. O objetivo é estabelecer regras mais rígidas e efetivas para garantir a segurança no país.

    Essas mudanças abrangerão o funcionamento de clubes de tiro, a publicidade nas redes sociais, a localização desses clubes próximos a escolas, a fiscalização (que passará da responsabilidade do Exército para a Polícia Federal – PF) e o acesso a armas restritas. No entanto, a responsabilidade de registrar e fiscalizar as armas dos caçadores, colecionadores e atiradores (CACs) ainda está sendo discutida entre os Ministérios da Justiça e da Defesa.

    Limite de armas e funcionamento de clubes de tiro

    Pelas novas normas, o número máximo de armas permitido por pessoa será reduzido de 60 para 16. No caso de caçadores, colecionadores e atiradores (CACs), o limite de armas de uso restrito cairá de 30 para quatro. O governo federal não deve obrigar a entrega das armas pelos CACs, mas buscará incentivar a devolução, oferecendo indenização aos proprietários.

    Novo decreto de armas: Pontos sensíveis e responsabilidade de registro

    De acordo com o novo decreto de armas assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, haverá um horário limite para o funcionamento de clubes de tiro, que será às 22 horas. Além disso, essas unidades não poderão ficar localizadas próximo a escolas.

    Pontos sensíveis do decreto

    Dois pontos sensíveis do decreto são a liberação ou não de pistolas 9mm e a definição de quem ficará responsável pelo registro e fiscalização das armas dos caçadores, colecionadores e atiradores (CACs). A decisão sobre essas questões está sendo discutida entre os Ministérios da Justiça e da Defesa, e ambos os temas foram levados ao presidente Lula em uma reunião.

    Processos de registro pendentes

    Outro assunto em debate é se os processos de registro pendentes atenderão à nova regra do decreto ou à regra anterior. Essa decisão também será apresentada pelo governo nesta sexta-feira.

    Essas definições são importantes para garantir a segurança e a devida responsabilidade no acesso e uso de armas de fogo no país. O novo decreto busca estabelecer medidas mais rígidas e efetivas para assegurar um controle adequado na compra, transporte e utilização de armas.

     

  • STF mantém suspensão de decretos de Bolsonaro sobre armas

    STF mantém suspensão de decretos de Bolsonaro sobre armas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão de decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que alteraram o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

    As normas estão suspensas desde setembro do passado e foram julgadas definitivamente em sessão de julgamento virtual da Corte. A votação terminou na sexta-feira (30), e o resultado foi divulgado nesta segunda-feira (03).

    Com a confirmação da decisão, a limitação da quantidade de munição deve ser garantida apenas na quantidade necessária para a segurança dos cidadãos, o Poder Executivo não pode criar novas situações de necessidade que não estão previstas em lei e a compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada para segurança pública ou defesa nacional, e não com base no interesse pessoal do cidadão.

    A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. Também votaram sobre a questão os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

    Fachin reiterou voto pela suspensão dos decretos. “As melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar, a segurança dos cidadãos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros que se achem no território nacional”, afirmou.

    Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram e validaram os decretos. Para Marques, os cidadãos têm direito à autodefesa. “Se, num universo de mais de 200 milhões de brasileiros, ocorreram episódios esporádicos de violência, não vejo como podem eles, no que isolados, justificar regra voltada a tolher algo que me parece um meio bastante eficaz de autodefesa”, afirmou.

    Mendonça entendeu que não há ilegalidades nos decretos. “Se não há, diretamente no texto constitucional, resposta pré-definida à questão da posse ou do porte de armas de fogo, há que se privilegiar as legítimas opções realizadas pelos poderes democraticamente eleitos, seja o Legislativo, ao editar a lei, seja o Executivo, ao regulamentá-la por decreto”, concluiu.

    A suspensão dos decretos foi motivada por ações protocoladas pelos partidos PT e PSB e tratam dos decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além da Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, norma sobre o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

    Edição: Marcelo Brandão