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  • Programa gerador da declaração do IR é liberado nesta quinta-feira

    Programa gerador da declaração do IR é liberado nesta quinta-feira

    O Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2025 já está disponível para download na página da Receita Federal. A entrega do documento deve ser feita a partir da próxima segunda-feira (17), até 30 de maio.

    A instalação do programa no computador permite que o contribuinte verifique as informações disponíveis, como de declarações anteriores e a pré-preenchida pela Receita, e reúna documentos pendentes antes do início do prazo de entrega.

    A Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) também pode ser preenchida de forma online, pelo Centro Virtual de Atendicmento (e-CAC), sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita Federal para celulares e tablets.

    Nesse caso, a liberação do programa ocorrerá apenas em 1º de abril. As declarações entregues por essas plataformas também possuem algumas limitações e em certas situações não poderão ser utilizadas.

    Neste ano, a Receita Federal informou que haverá atraso na entrega da declaração pré-preenchida, que traz as informações do contribuinte já apuradas pelo Fisco. O documento só estará disponível, em todas as plataformas de entrega, a partir de 1º de abril. Mas à medida que as informações forem sendo carregadas para a base de dados da Receita, elas serão disponibilizadas para quem usa o programa gerador.

    Instalação

    Para instalar o programa gerador, o usuário deve acessar o site da Receita Federal [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br], localizar a seção Imposto de Renda, ao rolar a tela; depois, clicar em Declaração; e, então, Baixar o Programa, selecionando a versão compatível com o sistema operacional: Windows, MacOS, Linux e Multiplataforma.

    O programa será baixado automaticamente no computador, para a pasta de Download ou outra selecionada. Ao abrir o arquivo executável do programa (.exe), as etapas de instalação necessárias serão exibidas na tela, permitindo, então, o login com a conta e senha do Gov.br, o portal de serviços do governo federal. Depois, é só preencher os campos com as informações do contribuinte e transmitir a declaração.

    A recomendação mínima para instalação do programa de computador é o Windows 7 ou superior. No site da Receita, é possível consultar todas as instruções de instalação e soluções para problemas comuns identificados nesse processo.

    Calendário

    •    13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
    •       17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
    •    1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line pelo eCac e por dispositivos móveis pelo aplicativo Receita Federal;
    •     1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
    •      30 de maio: fim do prazo para entrega da DIRPF 2025 sem multa

    As restituições serão pagas, em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:

    •      Primeiro lote: 30 de maio
    •      Segundo lote: 30 de junho
    •      Terceiro lote: 31 de julho
    •       Quarto lote: 29 de agosto
    •      Quinto e último lote: 30 de setembro

    Em 2025, será dada maior prioridade para quem, simultaneamente, utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

  • Quando começa a restituição do Imposto de Renda 2025?

    Quando começa a restituição do Imposto de Renda 2025?

    A Receita Federal divulgou recentemente as diretrizes para a declaração e restituição do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O período para submissão das declarações inicia-se em 17 de março, às 8h, e encerra-se em 30 de maio, às 23h59min59s.

    Neste ano, o prazo para entrega das declarações foi reduzido em três dias em comparação ao ano anterior, totalizando 74 dias disponíveis para os contribuintes.

    Leia isso também: A Hora de Declarar o Imposto de Renda 2025 Está Chegando

    É importante notar que a declaração pré-preenchida, uma ferramenta que facilita o preenchimento ao fornecer dados já conhecidos pela Receita, estará disponível apenas a partir de 1º de abril, devido a ajustes internos no órgão.

    Quem Está Obrigado a Declarar o Imposto de Renda 2025?

    Foto de moedas, IRPF
    Quem Está Obrigado a Declarar o Imposto de Renda 2025?

    Deve apresentar a declaração de Imposto de Renda em 2025 o contribuinte que, em 2024, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:

    • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00.

    • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

    • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

    • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00.

    • Possuía, em 31 de dezembro de 2024, a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.

    Multa por Atraso na Entrega

    Isenção de Imposto de Renda para Doenças Graves: Saiba Quem Tem Direito e Como Solicitar
    Multa por Atraso na Entrega – Foto: Canva

    O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago. A multa mínima é de R$ 165,74 e o valor máximo corresponde a 20% do imposto sobre a renda devido.

    É fundamental que os contribuintes estejam atentos às mudanças e prazos estabelecidos para a Declaração do Imposto de Renda 2025. Organizar os documentos necessários e antecipar o preenchimento podem evitar imprevistos e possíveis penalidades. Para mais informações e acesso ao programa gerador da declaração, visite o site oficial da Receita Federal.

    Prazos e Cronograma para restituição do Imposto de Renda 2025

    Imposto de Renda
    Prazos e Cronograma para restituição do Imposto de Renda 2025

    O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 será das 8h do dia 17 de março até as 23h59 de 30 de maio. Este período é três dias mais curto em relação ao ano anterior, quando os contribuintes tiveram 77 dias para preencher e enviar suas declarações.

    A Receita Federal também divulgou o cronograma de restituição do Imposto de Renda 2025, que será efetuada em cinco lotes, conforme as seguintes datas:

    • 1º lote: 30 de maio
    • 2º lote: 30 de junho
    • 3º lote: 31 de julho
    • 4º lote: 29 de agosto
    • 5º lote: 30 de setembro

     

     

  • Cerca de 6,4 mi de contribuintes ainda não entregaram declaração do IR

    Cerca de 6,4 mi de contribuintes ainda não entregaram declaração do IR

    A dois dias do fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, pouco mais de 6,43 milhões de brasileiros ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 17h46 desta segunda-feira (27), a Receita Federal recebeu 36.610.161 declarações. Isso equivale a 85,14% das 43 milhões de declarações esperadas para este ano.

    O prazo de entrega da declaração começou às 8h de 15 de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

    Segundo a Receita Federal, 63,3% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 19,8% terão que pagar Imposto de Renda e 16,8% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (82,1%), mas 10,6% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 7,3% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

    Um total de 40,4% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 56,9% dos envios.

    Quem declarou mais cedo e entrou nas listas de prioridades está perto de receber o primeiro lote de restituição. Na próxima sexta-feira (31), o Fisco pagará R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes. A consulta pode ser feita desde as 10h da última quinta-feira.

    Novo prazo

    Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e ia até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

    Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

    Novidades

    Neste ano, a declaração teve algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

    Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

    Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

    Edição: Aline Leal

    — news —

  • Prazo para entrega da declaração do IR é prorrogado para 31 de maio

    Prazo para entrega da declaração do IR é prorrogado para 31 de maio

    A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021.

    A nova data consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União de hoje (5). O prazo previsto anteriormente era 29 de abril.

    Até o final de março, a Receita Federal contabilizava quase 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo.

    De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

    Auxílio emergencial

    Em fevereiro, quando foram anunciadas as regras para a declaração deste ano, técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável.

    Assim, se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.

    No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.

    Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

    Facilidades

    Entre as inovações preparadas para este ano está a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br.

    A conta Gov.br é uma identificação que comprova, por meio digital, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto o cadastro como o acesso, podem ser feitos pela internet.

    A declaração pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. Nela, praticamente todas informações em posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração. Entre os exemplos citados pelos auditores, durante o anúncio das regras, estão informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.

    No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas foram apresentadas. Para este ano, a previsão é entre 3 milhões e 4 milhões.

    Outra novidade é o novo formato (mais integrado) do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Os auditores explicaram que será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.

    Pix

    Também é novidade a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a restituição pelo sistema de transferências. Na prática, significa que o cidadão não precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser impresso com códigos de barra e QR code.