Tag: declaração do  Imposto de Renda

  • Receita anuncia regras da Declaração do Imposto de Renda deste ano

    Receita anuncia regras da Declaração do Imposto de Renda deste ano

    A Receita Federal anunciou hoje (24) algumas mudanças que poderão representar facilidades para a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, que tem como base o ano de 2021. O período de entrega das declarações será entre 7 de março e 29 de abril, e os lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. A expectativa da Receita é receber 34,1 milhões de documentos até o final do prazo.

    Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

    O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, lembra que o auxílio emergencial está entre os considerados tributáveis. “Se a pessoa recebeu, além do salário, auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite [R$28,5 mil], ela estará obrigada a apresentar declaração de IR. Não significa que está obrigada por conta do auxílio emergencial, mas porque, como esse auxílio é rendimento tributável, ele, somado aos demais rendimentos tributáveis e ultrapassando o limite definido pela norma, faz com que o cidadão fique obrigado a apresentar a declaração”, disse o auditor ao detalhar as novas regras definidas pela Receita.

    “Da mesma maneira, será para aquelas pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte, que estejam acima de R$ 40 mil”. É o caso, por exemplo, do microempreendedor individual (MEI) que recebeu rendimentos isentos acima desse limite. “A declaração fica obrigatória não por se tratar de um MEI, mas por ele ter recebido rendimentos acima do limite legal”, acrescentou.

    Continuam também obrigados a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.

    Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

    Centenário do IR

    O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Frederico Faber, anunciou algumas facilidades preparadas para este ano, em que se completam 100 anos da criação do Imposto de Renda no Brasil.

    “A receita preparou pacote de inovações que simplificam o preenchimento da declaração, o pagamento do imposto e o recebimento da restituição. A maior delas é a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br”, disse o auditor.

    A conta Gov.br é uma identificação que comprova, em meios digitais, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto cadastro como acesso, podem ser feitos pela internet.

    A habilitação dos serviços de imposto de renda com a conta Gov.br iniciará em 3 de março, conforme será apresentado na Instrução Normativa nº 2.065, que será publicada no Diário Oficial da União de amanhã (25).

    De acordo com o auditor-fiscal Juliano Neves, a declaração pré preenchida possibilitará, ao cidadão, iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. “Nela, praticamente todas informações em posse da Receita serão importadas diretamente para a declaração”, disse.

    “Por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores. Assim, quem usa essa funcionalidade tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha. Possibilita, também, receber a restituição mais rapidamente. E, para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos”, acrescentou. No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas. Para este ano, a previsão da Receita é entre 3 milhões e 4 milhões.

    Uma outra novidade é o novo formato do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Segundo Neves, o programa estará ainda mais integrado este ano. “Será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet”, disse.

    Pix

    Outra novidade é a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber, também pelo sistema de transferências, sua restituição. “Isso traz mais agilidade e segurança nas transações com a Receita Federal, além de simplificar procedimentos. Na prática, significa que o cidadão não precisará, também, mais sair de casa para pagar seu DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] ou qualquer outra integração”, detalha Neves.

    José Carlos da Fonseca acrescentou que todos os DARFs passarão a ser impressos com códigos de barra e query code para facilitar pagamentos via Pix.

    Confira a entrevista coletiva:

     

  • Contribuinte com pendência deve entregar declaração e retificar depois

    Contribuinte com pendência deve entregar declaração e retificar depois

    Mesmo com o prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) terminando nesta segunda-feira (31), muitos contribuintes ainda não entregaram a prestação de contas. Para evitar o pagamento de multas por atraso, o secretário especial da Receita Federal, José Tostes, sugere que para não perder o prazo e pagar multa, o contribuinte pode entregar a declaração e depois fazer ajustes, correções ou simplificações nas informações que prestou.

    Em entrevista ao programa Brasil em Pauta,  o secretário tranquiliza os contribuintes sobre eventuais problemas na declaração. Segundo ele, a Receita dará ao declarante a oportunidade de se autorregularizar. “Nós estaremos enviando ao contribuinte os apontamentos dos problemas identificados na sua declaração e oferecendo, de forma espontânea, a possibilidade de ele fazer essas correções sem qualquer incidência de multas ou penalidades”, afirma.

    De acordo com Tostes, o contribuinte que ainda não preencheu a declaração pode contar com duas facilidades oferecidas pela Receita: a declaração pré-preenchida e o assistente virtual. Criado este ano, o assistente virtual já recebeu mais de 30 mil dúvidas de contribuintes.

    Auxílio no combate à pandemia

    Segundo o secretário, o órgão conseguiu – por meio de mutirões e automação de serviços, como envio eletrônico de documentos – regularizar a situação de mais de 13 milhões e 500 mil CPF´s para que pudessem estar aptos a receber o auxílio emergencial do governo federal.

    Tostes também falou sobre a desoneração de tributos, como o Imposto de Importação e o IPI vinculado, para centenas de produtos da área de saúde utilizados no combate ao novo coronavírus. “Essas desonerações somaram mais de R$ 2 bilhões de impostos que foram retirados para propiciar uma redução do custo de importação desses produtos”, disse. Outras medidas foram adotadas, como a facilitação no desembaraço aduaneiro desse tipo de produto.

     

  • Vale a pena usar o PGBL para reduzir o imposto de renda?

    Vale a pena usar o PGBL para reduzir o imposto de renda?

    Realizar a declaração do imposto de renda é sempre uma etapa temida por quem precisa fazer esse procedimento. Afinal, a burocracia para a contagem dos valores é gigantesca, bem como a organização da forma correta que o Estado exige.

    Porém, não enviar esse documento pode causar grandes problemas tributários, gerando até mesmo impasses com a justiça, fechamento da empresa e grandes multas.

    Por esse motivo, entender se a previdência privada vale a pena é um passo que pode causar grandes transformações durante o processo de declaração de impostos.

    Também é importante saber se vale a pena usar o PGBL para reduzir o imposto de renda. Assim, na sua próxima declaração, você pode diminuir bastante o valor a ser pago para o Estado.

    Público ideal para o PGBL

    Comumente, o PGBL é utilizado e indicado por quem declara o seu imposto de renda através do formulário completo. No entanto, isso não significa que ele não pode ser utilizado por outros contribuintes.

    No cenário brasileiro, porém, é bem raro o uso dessa opção. Segundo dados da própria Federação Nacional de Previdência Privada e Vida, o VGBL ainda é bem mais comum entre os investidores brasileiros.

    Isso se deve, em grande parte, a complexidade de entendimento do uso do PGBL. Afinal, a utilização dele exige um conhecimento mais técnico, o qual só pode ser aprendido através de muito estudo do assunto.

    Quanto pode-se investir em um PGBL?

    Que 12% é o teto máximo para a renda bruta tributável, todos sabem. Sendo assim, é preciso entender também como calcular o aporte ideal durante o ano de plano de previdência PGBL.

    Dentre as fontes de renda cabíveis a tributação, destacam-se o salário mensal, pensões, férias e benefícios de previdência privada. No entanto, vale lembrar que o décimo terceiro salário não está incluso nessa conta.

    As maiores vantagens de aderir ao PGBL

    O Plano Gerador de Benefícios Livres ou simplesmente PGBL pode deduzir a contribuição dos cidadãos em até 12%, com base na parcela da renda tributável no cálculo do imposto de renda.

    Isso significa que, ao invés de pagar certa quantia do imposto naquele exato momento, pode-se adiar a tributação em alguns meses. Para investidores, esse ato é muito interessante, já que o valor pode ser mantido em rendimento até que seja pago ao Estado.

    Ao todo, existem dois regimes de tributação diferentes: o progressivo e o regressivo. A escolha do qual se adequa melhor a sua situação financeira é do investidor, podendo variar sua opção conforme os anos de declaração.

    Dentro do regime progressivo, as alíquotas sobem conforme o valor resgatado pelo cidadão. Seguindo as regras da tabela do imposto de renda, esse valor pode chegar em 27,5%.

    Já o regressivo tem como meta o estímulo de que as aplicações dos investidores sejam mantidas a longo prazo. Para isso, o número de tributos diminui de acordo com o tempo de vigência dos investimentos. Quando o período passa de 10 anos, o valor solicitado pelo imposto de renda fica em apenas 10%.

    Principais características e diferenças sobre o PGBL e o VGBL

    Escolher o melhor método de declarar o imposto de renda não é nada fácil. São tantos termos técnicos envolvidos no processo que quem é leigo no assunto precisa pedir ajuda a profissionais da área, como contadores.

    Porém, se tratando da área de investimentos, o estudo e o conhecimento dentro do ramo se torna ainda mais indispensável. Afinal, a tomada de decisão sobre os formatos mais adequados a serem utilizados depende unicamente de cada cidadão.

    Assim, separamos aqui um resumo das características principais do PGBL e do VGBL, de modo a te ajudar a diferenciar essas categorias e escolher a correta para você!

    PGBL

    • No período de resgate dos recursos, o imposto é cobrado com base na quantia total acumulada;
    • Indicado para quem declara o IR de forma completa;
    • Para quem possui planos de dependentes, a soma de dedução das contribuições não pode ultrapassar a porcentagem de 12%;
    • Pode-se abater do Imposto de renda todos os aportes feitos durante o ano, caso seja contribuinte do INSS, desde que permaneça dentro dos 12% estabelecidos.

    VBGL

    • Paga-se imposto de renda apenas sobre a quantia de rendimentos na hora do resgate de valor;
    • Indicado para quem não declara o imposto de renda ou opta pela declaração simplificada;
    • Ao contrário da opção fornecida no PGBL, não é permitido abater do imposto de renda os investimentos já realizados.

    Além disso, vale ressaltar que quando adere-se a um plano de previdência, pode-se escapar do come-cotas. Ele se trata da cobrança do imposto de renda realizada a cada seis meses, a qual incide sobre os números de lucro dos investimentos comuns, sempre nos meses de maio e de novembro.

    A escolha do PGBL é particular e suas vantagens variam de acordo com cada investidor e formato de declarar o imposto de renda. Sendo assim, vale continuar estudando bastante sobre o assunto para descobrir a melhor opção para os seus negócios!